Categoria de Movimentação Interna Cláusulas Exemplificativas

Categoria de Movimentação Interna. A categoria de compras de movimentação interna compreende as compras de serviços das atividades de movimentação e transporte de produtos, insumos, rejeitos, entre outros, como também atividades de recuperação e manutenção de vias e umectação de pilhas e vias de acesso, dentro das instalações de mina, porto, usina ou ferrovia. No ano de 2012, o gasto realizado foi de R$ 714,4 MM dividido em quatro subcategorias conforme abaixo: • Serviço de Movimentação Interna de Cargas (78,7% do gasto). • Serviço de Movimentação Interna com Equipamento Fora de Estrada (12,4% do gasto). • Locação de Equipamentos de Movimentação Interna (1,2% do gasto). • Locação de Equipamentos Fora de Estrada (7,7% do gasto). A principal diferença entre o contrato de serviço e o de locação é a mão de obra que irá operar os equipamentos pertencentes ao escopo. No contrato de serviços, a mão de obra é da empresa Fornecedora e no contrato de locação é da empresa Contratante. Os fornecedores que atendem a esta categoria não são dedicados somente a ela, já que no mercado não existe um setor específico de movimentação interna. Eles podem pertencer a diversos setores da economia como: transportadores, construtoras, empresas de locação, empresas de logística, terraplanagem, empresas de engenharia e, por isso, o mercado fornecedor é bastante pulverizado. Nesta categoria, as variáveis chaves usadas na escolha dos fornecedores são: segurança operacional, preço, qualidade, número de reclamações das áreas usuárias em relação a serviços prestados anteriormente pelos fornecedores, política de gestão de resíduos. Um dos maiores problemas enfrentados pelos fornecedores que atendem essa categoria é a falta de mão de obra qualificada. Devido a isto, são necessários salários maiores para reter profissionais qualificados e custos adicionais com treinamento de pessoal, podendo impactar nos custos dos contratos. Em relação aos custos dos contratos de movimentação interna, a maior parte destes é referente aos equipamentos e a mão de obra solicitada no contrato. A categoria de movimentação interna foi posicionada pela empresa XXX no quadrante alavancagem na matriz de Kraljic, de acordo com um método realizado por uma consultoria contratada para ajudar na elaboração do planejamento estratégico da categoria no ano de 2013. Para confirmação do posicionamento da categoria no quadrante de alavancagem, de acordo com o método exposto na literatura, fez-se um estudo de caso descrito no capítulo anterior.

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  • METODOLOGIA DE TRABALHO A empresa contratada prestará os serviços em conjunto com a equipe do Escritório de Projetos e em articulação com o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e demais entidades envolvidas no Programa de Oportunidades e Direitos – POD, tendo como objetivo auxiliar na finalização do último ano do Programa com a entrega das respectivas metas e ações contratualmente estabelecidas.

  • METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 6.1. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos: O prazo de entrega, instalação e testes das Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias corridos, após o recebimento da Nota de Empenho; A instalação dos equipamentos deve observar as exigências da concessionária, conforme normas vigentes aplicáveis; As Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT deverão ser instaladas nos endereços e locais especificados no preâmbulo do edital, conforme projeto de instalação fornecido pela LICITANTE vencedora; A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento de todo o material e acessórios necessários à instalação das Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT, objeto do edital; É OBRIGATÓRIO a realização de vistoria técnica pela contratada, nas atuais instalações físicas da CONTRATANTE para levantamento de informações acerca da rede primária e secundária, sistema de aterramento, distribuidores gerais, distribuidores intermediários e cabo telefônico de entrada, bem como, a sala do equipamento. Se porventura, houver necessidade da adequação da infraestrutura no local de instalação para o funcionamento das Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT ofertadas, a CONTRATANTE será responsável pela execução destes serviços; O transporte de materiais, equipamentos, pessoal, correrão por conta da CONTRATADA; Caso a contratada não seja a fabricante das Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT ofertadas, deverá apresentar carta solidária do(s) fabricante(s) se responsabilizando pela garantia e operacionalidade dos equipamentos ofertados.

  • Decadência dos Direitos aos Acréscimos O não comparecimento do Debenturista para receber o valor correspondente a quaisquer obrigações pecuniárias nas datas previstas nesta Escritura de Emissão ou em qualquer comunicação realizada ou aviso publicado nos termos desta Escritura de Emissão não lhe dará o direito a qualquer acréscimo no período relativo ao atraso no recebimento, assegurados, todavia, os direitos adquiridos até a data do respectivo vencimento ou pagamento, no caso de impontualidade no pagamento.

  • SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO Ficam desobrigadas de indicar médico coordenador do PCMSO as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR 4, com até 50 (cinqüenta) empregados. As empresas com até 20 (vinte) empregados, enquadradas no grau de risco 3 ou 4, segundo o Quadro I da NR 4, ficam desobrigadas de indicar médico do trabalho coordenador do PCMSO. As empresas enquadradas no grau de risco 1 ou 2 do Quadro I da NR 4, estarão obrigadas a realizar exame médico demissional até a data da homologação da rescisão contratual, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 270 (duzentos e setenta) dias. As empresas enquadradas no grau de risco 3 ou 4 do Quadro I da NR 4, estarão obrigadas a realizar o exame médico demissional até a data da homologação da rescisão contratual, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 180 (cento e oitenta) dias.

  • DA SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO A CONTRATADA não será eximida de qualquer responsabilidade quanto à segurança individual e coletiva de seus trabalhadores, deverá fornecer a todos os trabalhadores o tipo adequado de equipamento de proteção individual – EPI, deverá treinar e tornar obrigatório o uso dos EPIs.

  • Requisitos de Metodologia de Trabalho A execução dos serviços está condicionada ao recebimento pelo Contratado de Ordem de Serviço (OS) emitida pela Contratante.

  • Programa de Trabalho Elemento de Despesa:

  • O CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA, COM A INDICAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA E DA CATEGORIA ECONÔMICA (art. 92, VIII)

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 4.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice. 4.2. O limite máximo de garantia da apólice será ajustado durante a vigência, sempre que ocorrer pagamento de indenização ou reposição das coisas seguradas, não havendo reintegração automática desse limite.

  • DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE 18.1. Apresentará ou implantará o Programa de Integridade da empresa no prazo máximo de 180 (cento e oitenta), a contar da assinatura do Contrato, em cumprimento ao contido na Lei Estadual nº 11.123, de 08 de maio de 2020.