Centro de Referência Cláusulas Exemplificativas

Centro de Referência. Consolidar processos da cadeia operatória da museologia também foi um dos compromissos que a OS Catavento Cultural e Educacional assumiu junto a SEC no último Contrato de Gestão 02/2017. Nesse aspecto a criação do Centro de Referência Museu Catavento (CR-MC) é um dos grandes saltos qualitativos dessa gestão. A estruturação física do espaço do CR-MC se dá em 2019, com a reforma via aprovação em edital do Instituto Brasileiro de Museus (IBRAM). Com a verba ganha no edital, foi possível adequar o CR-MC e fazer, também, reformas estruturais na reserva técnica. O desenvolvimento de ações do CR-MC foi muito prejudicado devido à pandemia de covid-19, visto que os atendimentos presenciais foram interrompidos e parcerias foram adiadas. Com o processo de retomada das atividades em fins de 2021, a equipe do CR-MC inicia novos atendimentos e busca retomar parcerias. Já em 2022 há um folego novo, com atendimentos as equipes, internas e externas, e consolidação de parcerias com instituições e projetos que versam sobre vários aspectos da Ciência. Para esse novo contrato o CR-MC ganha nova tônica e proposta de ação, pautados em ações profundas e de atendimentos contínuos, além de espaço de pesquisa para grupos, internos e externos – como vem sendo feito. SCECDCI202223641 Em consonância ao Programa Conexões Museus SP nossa proposta é que a partir do CR-MC ações continuadas do programa possam ser desenvolvidas junto a instituições museológicas do Estado de São Paulo, principalmente as de cunho científico e tecnológico. Tornando assim, as ações do Catavento como potenciais de transformação de outras realidades institucionais. Rua Mauá, 51 – 2º Andar – Luz – São Paulo – SP TEL:
Centro de Referência. Rua Mauá, 51 – 2º Andar – Luz – São Paulo – SP TEL:

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  • TERMO DE REFERÊNCIA Modelo de proposta de preços;

  • CARTA DE REFERÊNCIA A empresa, nas demissões de empregados sem justa causa, e quando solicitada, se obriga a entregar ao demitido uma carta de referência.

  • Prazo de pagamento O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

  • ATRASO DE PAGAMENTO Sobre os valores das faturas não quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidirá juros de 0,5% (meio por cento) a.m., pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As empresas poderão descontar dos salários dos seus empregados, consoante o art. 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além do permitido por Lei, também seguros de vida em grupo, alimentação, alimentos, convênios com supermercados, planos ou convênios médicos odontológicos, medicamentos, transporte, empréstimos pessoais, contribuições a associações, clubes e outras agremiações e demais benefícios concedidos, quando os respectivos descontos forem autorizados por escrito pelos próprios empregados.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo entre empresa e trabalhador, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale- transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações.

  • CONDIÇÃO DE PAGAMENTO O pagamento do objeto do Contrato será efetuado mensalmente.

  • COTAÇÃO E PAGAMENTO será em embalagem de 20 g.

  • Critério de Medição e Pagamento De acordo com a Portaria SEAF n.° 42 de 02 de fevereiro de 2022 – Prefeitura de Taubaté. • Recebimento do 1º ao 10º dia do mês, pagamento dia 20. • Recebimento do dia 11º ao 20º dia do mês, pagamento no último dia útil do mês. • Recebimento do 21º ao final de cada mês, pagamento no dia 10 do mês seguinte. *Após o adimplemento da obrigação contratada, desde que regular e devidamente atestado por esta Administração Ademais, salientamos que caso uma das datas acima indicadas caia em finais de semana ou feriados em que não haja expediente bancário, ficam os pagamentos adiados para o dia útil seguinte.

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução: 13.1. O prazo de entrega dos materiais é de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de envio da Autorização de Fornecimento por meio eletrônico. A Contratada deve assinar o documento, bem como responder à Administração confirmando o recebimento da mensagem no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.