Centro de Referência Cláusulas Exemplificativas

Centro de Referência. Consolidar processos da cadeia operatória da museologia também foi um dos compromissos que a OS Catavento Cultural e Educacional assumiu junto a SEC no último Contrato de Gestão 02/2017. Nesse aspecto a criação do Centro de Referência Museu Catavento (CR-MC) é um dos grandes saltos qualitativos dessa gestão. A estruturação física do espaço do CR-MC se dá em 2019, com a reforma via aprovação em edital do Instituto Brasileiro de Museus (IBRAM). Com a verba ganha no edital, foi possível adequar o CR-MC e fazer, também, reformas estruturais na reserva técnica. O desenvolvimento de ações do CR-MC foi muito prejudicado devido à pandemia de covid-19, visto que os atendimentos presenciais foram interrompidos e parcerias foram adiadas. Com o processo de retomada das atividades em fins de 2021, a equipe do CR-MC inicia novos atendimentos e busca retomar parcerias. Já em 2022 há um folego novo, com atendimentos as equipes, internas e externas, e consolidação de parcerias com instituições e projetos que versam sobre vários aspectos da Ciência. Para esse novo contrato o CR-MC ganha nova tônica e proposta de ação, pautados em ações profundas e de atendimentos contínuos, além de espaço de pesquisa para grupos, internos e externos – como vem sendo feito. SCECDCI202223641 Em consonância ao Programa Conexões Museus SP nossa proposta é que a partir do CR-MC ações continuadas do programa possam ser desenvolvidas junto a instituições museológicas do Estado de São Paulo, principalmente as de cunho científico e tecnológico. Tornando assim, as ações do Catavento como potenciais de transformação de outras realidades institucionais. Rua Mauá, 51 – 2º Andar – Luz – São Paulo – SP TEL:
Centro de Referência. Rua Mauá, 51 – 2º Andar – Luz – São Paulo – SP TEL:

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  • TERMO DE REFERÊNCIA II. Modelo de proposta de preços;

  • CARTA DE REFERÊNCIA A empresa, nas demissões de empregados sem justa causa, e quando solicitada, se obriga a entregar ao demitido uma carta de referência.

  • PRAZO DE PAGAMENTO 7.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • CONDIÇÃO DE PAGAMENTO O pagamento do objeto do Contrato será efetuado mensalmente. VIII.

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução:

  • Medição e Pagamento A medição deste serviço se dará pela área efetivamente executada, em metros cúbicos. O pagamento será feito com base no preço unitário apresentado para esse serviço, incluindo Encargos, ônus.

  • DO DESCREDENCIAMENTO 18.1 – O descumprimento de quaisquer das condições previstas neste regulamento, bem como na Lei Federal nº. 8.666/93, Lei Federal 8.080/90 e na Lei Estadual 9.090/2008, ensejará o descredenciamento da entidade e a rescisão do contrato.

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.