Common use of Certificações Clause in Contracts

Certificações. 3.3.2.17.1. Certificado de homologação comprovando a compatibilidade do equipamento com, pelo menos, uma das distribuições: Debian 10 ou superior e Ubuntu 20.04 LTS ou superior. A compatibilidade será comprovada através de uma Hardware Compatibility List (HCL), disponível no site da distribuição, sendo necessário identificar a marca e o modelo ou família do equipamento; 3.3.2.17.2. De acordo com a Lei 12.305, de 02 de agosto de 2010, e o Decreto nº 9.177, de 23 de outubro de 2017, o fabricante do equipamento deve, comprovadamente, fazer parte da Green Eletron, entidade gestora para logística reversa de produtos eletroeletrônicos idealizada pela Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee), ou possuir programa de logística reversa de produtos eletroeletrônicos; 3.3.2.17.3. Atender à Diretiva RoHS ( Restriction of Hazardous Substances ) quanto a não utilização de substâncias nocivas ao meio ambiente, de acordo com a Instrução Normativa do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão nº 01/2010, ou apresentar comprovação técnica que demonstre que o equipamento não é fabricado utilizando as seguintes substâncias nocivas ao meio ambiente acima das quantidades permitidas pela diretiva RoHS: chumbo (Pb), cádmio (Cd), mercúrio (Hg), cromo hexavalente (Hex-Cr), bifenilos polibromados (PBBs), e éteres difenil- polibromados (PBDEs); 3.3.2.17.4. O equipamento deverá atender aos requisitos de segurança para o usuário e instalações, compatibilidade eletromagnética e consumo de energia estabelecidos na Portaria nº 170, de 10 de abril de 2012, do INMETRO; 3.3.2.17.5. Todos os componentes fornecidos de conectividade sem fio deverão possuir certificação expedida ou aceita pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, quando aplicável, conforme Decreto nº 7.921 de 15 de fevereiro de 2013.

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Certificações. 3.3.2.17.15.2.1.20.1. Certificado de homologação comprovando a compatibilidade do equipamento com, pelo menos, uma das distribuições: Debian 10 ou superior e Ubuntu 20.04 LTS ou superior. A compatibilidade será comprovada através de uma Hardware Compatibility List (HCL), disponível no site da distribuição, sendo necessário identificar a marca e o modelo ou família do equipamento; 3.3.2.17.25.2.1.20.2. De acordo com a Lei 12.305, de 02 de agosto de 2010, e o Decreto nº 9.177, de 23 de outubro de 2017, o fabricante do equipamento deve, comprovadamente, fazer parte da Green Eletron, entidade gestora para logística reversa de produtos eletroeletrônicos idealizada pela Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee), ou possuir programa de logística reversa de produtos eletroeletrônicos; 3.3.2.17.35.2.1.20.3. Atender à Diretiva RoHS ( Restriction of Hazardous Substances ) quanto a não utilização de substâncias nocivas ao meio ambiente, de acordo com a Instrução Normativa do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão nº 01/2010, ou apresentar comprovação técnica que demonstre que o equipamento não é fabricado utilizando as seguintes substâncias nocivas ao meio ambiente acima das quantidades permitidas pela diretiva RoHS: chumbo (Pb), cádmio (Cd), mercúrio (Hg), cromo hexavalente (Hex-Cr), bifenilos polibromados (PBBs), e éteres difenil- difenil-polibromados (PBDEs); 3.3.2.17.45.2.1.20.4. O equipamento deverá atender aos requisitos de segurança para o usuário e instalações, compatibilidade eletromagnética e consumo de energia estabelecidos na Portaria nº 170, de 10 de abril de 2012, do INMETRO; 3.3.2.17.55.2.1.20.5. Todos os componentes fornecidos de conectividade sem fio deverão possuir certificação expedida ou aceita pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, quando aplicável, conforme Decreto nº 7.921 de 15 de fevereiro de 2013.

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Certificações. 3.3.2.17.15.2.2.17.1. Certificado de homologação comprovando a compatibilidade do equipamento com, pelo menos, uma das distribuições: Debian 10 ou superior e Ubuntu 20.04 LTS ou superior. A compatibilidade será comprovada através de uma Hardware Compatibility List (HCL), disponível no site da distribuição, sendo necessário identificar a marca e o modelo ou família do equipamento; 3.3.2.17.25.2.2.17.2. De acordo com a Lei 12.305, de 02 de agosto de 2010, e o Decreto nº 9.177, de 23 de outubro de 2017, o fabricante do equipamento deve, comprovadamente, fazer parte da Green Eletron, entidade gestora para logística reversa de produtos eletroeletrônicos idealizada pela Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee), ou possuir programa de logística reversa de produtos eletroeletrônicos; 3.3.2.17.35.2.2.17.3. Atender à Diretiva RoHS ( Restriction of Hazardous Substances ) quanto a não utilização de substâncias nocivas ao meio ambiente, de acordo com a Instrução Normativa do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão nº 01/2010, ou apresentar comprovação técnica que demonstre que o equipamento não é fabricado utilizando as seguintes substâncias nocivas ao meio ambiente acima das quantidades permitidas pela diretiva RoHS: chumbo (Pb), cádmio (Cd), mercúrio (Hg), cromo hexavalente (Hex-Cr), bifenilos polibromados (PBBs), e éteres difenil- difenil-polibromados (PBDEs); 3.3.2.17.45.2.2.17.4. O equipamento deverá atender aos requisitos de segurança para o usuário e instalações, compatibilidade eletromagnética e consumo de energia estabelecidos na Portaria nº 170, de 10 de abril de 2012, do INMETRO; 3.3.2.17.55.2.2.17.5. Todos os componentes fornecidos de conectividade sem fio deverão possuir certificação expedida ou aceita pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, quando aplicável, conforme Decreto nº 7.921 de 15 de fevereiro de 2013.

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Certificações. 3.3.2.17.13.3.1.20.1. Certificado de homologação comprovando a compatibilidade do equipamento com, pelo menos, uma das distribuições: Debian 10 ou superior e Ubuntu 20.04 LTS ou superior. A compatibilidade será comprovada através de uma Hardware Compatibility List (HCL), disponível no site da distribuição, sendo necessário identificar a marca e o modelo ou família do equipamento; 3.3.2.17.23.3.1.20.2. De acordo com a Lei 12.305, de 02 de agosto de 2010, e o Decreto nº 9.177, de 23 de outubro de 2017, o fabricante do equipamento deve, comprovadamente, fazer parte da Green Eletron, entidade gestora para logística reversa de produtos eletroeletrônicos idealizada pela Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee), ou possuir programa de logística reversa de produtos eletroeletrônicos; 3.3.2.17.33.3.1.20.3. Atender à Diretiva RoHS ( Restriction of Hazardous Substances ) quanto a não utilização de substâncias nocivas ao meio ambiente, de acordo com a Instrução Normativa do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão nº 01/2010, ou apresentar comprovação técnica que demonstre que o equipamento não é fabricado utilizando as seguintes substâncias nocivas ao meio ambiente acima das quantidades permitidas pela diretiva RoHS: chumbo (Pb), cádmio (Cd), mercúrio (Hg), cromo hexavalente (Hex-Cr), bifenilos polibromados (PBBs), e éteres difenil- polibromados (PBDEs); 3.3.2.17.43.3.1.20.4. O equipamento deverá atender aos requisitos de segurança para o usuário e instalações, compatibilidade eletromagnética e consumo de energia estabelecidos na Portaria nº 170, de 10 de abril de 2012, do INMETRO; 3.3.2.17.53.3.1.20.5. Todos os componentes fornecidos de conectividade sem fio deverão possuir certificação expedida ou aceita pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, quando aplicável, conforme Decreto nº 7.921 de 15 de fevereiro de 2013.

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