CESSÃO DE DIREITOS. As disposições previstas nestas condições gerais garantem direitos e deveres da Seguradora e do Segurado. A cessão de direitos feita pelo segurado à terceiros, não poderá ser oposta à Seguradora, exceto na hipótese de aceitação de alteração da apólice realizada por meio de endosso. É vedado ceder, transferir e/ou doar direito à indenização - referente às verbas da cobertura de Responsabilidade Civil Facultativa (RCF) a qualquer pessoa, hospital ou assessoria médica.
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CESSÃO DE DIREITOS. As disposições previstas nestas condições gerais garantem direitos e deveres da Seguradora e do Segurado. A cessão de direitos feita pelo segurado à terceiros, a terceiros não poderá ser oposta à Seguradora, exceto na hipótese de aceitação de alteração da apólice realizada por meio de endosso. É vedado ceder, transferir e/ou doar direito à indenização - referente às verbas da cobertura de Responsabilidade Civil Facultativa (RCF) a qualquer pessoa, hospital ou assessoria médica.
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