CESTA DE NATAL. Neste ano de 2021, a PRIMEIRA ACORDANTE concederá Cesta Básica Adicional, no valor facial de R$ R$ 420,21 (quatrocentos e vinte reais e vinte e um centavos), para todos os empregados, no mês de dezembro.
CESTA DE NATAL. Neste ano de 2015, a CETESB concederá, excepcionalmente, um Vale Alimentação adicional, no valor facial de 222,64 (duzentos e vinte e dois reais e sessenta e quatro centavos), no mês de dezembro, para todos os empregados. Os empregados que percebam remuneração até R$ 7.017,00 (sete mil e dezessete reais) terão desconto de R$ 3,24 (tres reais e vinte e quatro centavos) e os empregados que percebam remuneração acima de R$ 7.017,00 (sete mil e dezessete reais) terão desconto de R$ 44,53 (quarenta e quatro reais e cinquenta e tres centavos).
CESTA DE NATAL. As empresas concederão anualmente, por ocasião das Festas de Final de Ano, uma Cesta de Natal a seus empregados, cujo conteúdo será definido pelas mesmas, com uma ave incluída.
CESTA DE NATAL. A Companhia fornecerá a todos os empregados, no mês de dezembro, 02 (duas) cestas de natal, equivalentes ao valor da Cesta Básica, que será entregue até o dia 20 de dezembro.
CESTA DE NATAL. Na vigência deste acordo, a PRIMEIRA ACORDANTE concederá Cesta Básica Adicional, no valor facial de R$ 506,72 (quinhentos e seis reais e setenta e dois centavos) para todos os empregados, no mês de dezembro.
CESTA DE NATAL. A empresa concederá, no mês de dezembro de cada ano, a todos os empregados, 01 (uma) cesta de natal, conforme padrão interno da Empresa.
CESTA DE NATAL. Compromete-se a Empresa Acordante a fornecer cesta de natal no valor de R$ 200,00 (duzentos reais).
CESTA DE NATAL. A título de cesta de Natal, o empregador fornecerá até o dia 15/12/2023 aos empregados da ativa na data do crédito, o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), no cartão de vale alimentação, em parcela única.
2.3.1 – A participação que trata o caput desta cláusula não substitui ou complementa a concessão do vale alimentação, nem constitui base de incidência de encargos trabalhistas, não se lhe aplicando o princípio da habitualidade, bem como não será compensável com os valores concedidos conforme Cláusula 02.2 deste acordo, na forma do artigo 457, parágrafo 2º da CLT.
CESTA DE NATAL. A EMPRESA concederá a todos os seus empregados, até meados de dezembro de 2020, uma cesta de natal no valor não inferior a R$196,51 (cento e noventa e seis reais e cinquenta e um centavos).
CESTA DE NATAL. Neste ano de 2017 a PRIMEIRA ACORDANTE concederá excepcionalmente Cesta Básica Adicional, no valor facial de R$ 364,03 (trezentos e sessenta e quatro reais, três centavos), para todos empregados, no mês de dezembro.