DO VALE ALIMENTAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DO VALE ALIMENTAÇÃO. A Empresa fornecerá mensalmente vale alimentação no valor facial de R$ 210,00 (Duzentos e dez reais) pagos através de cartão magnético fornecido pela administradora do benefício.
DO VALE ALIMENTAÇÃO. As empresas fornecerão aos seus empregados o benefício alimentação, mediante as condições explicitadas na presente cláusula.
DO VALE ALIMENTAÇÃO. A ACIC fornecerá aos seus empregados “Vale Alimentação”, de natureza indenizatória e não salarial, no valor total de R$ 177,16 (Cento e setenta e sete reais e dezesseis centavos) por mês.
DO VALE ALIMENTAÇÃO. Fica a empresa obrigada a fornecer gratuitamente para todos os seus trabalhadores durante a vigência desta Convenção Coletiva de Trabalho, vale alimentação correspondente a um percentual de 22% por cento, sobre o salário base pago, benefício esse que não poderá ser inferior a R$ 233,00 (Duzentos e trinta e três Reais) e nem poderá suplantar o valor de R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta reais); Parágrafo Primeiro - O benefício contido nesta cláusula, em relação aos empregados e empregadores: I - Não tem natureza salarial, nem se incorpora à remuneração do beneficiário para quaisquer efeitos; II - Não constitui base de incidência de contribuição previdenciária, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e/ou tributação de qualquer espécie; III - Não é considerado para efeito de pagamento de Gratificação de Natal, nem qualquer outro título ou verba trabalhista decorrente do contrato de trabalho, nem mesmo para efeitos de rescisão contratual; IV - Sua duração está limitada ao prazo de vigência desta Convenção Coletiva; Parágrafo Segundo – Os empregados, que por motivo de doença, tiverem de se afastar de suas funções por um período superior a 15 dias, terão direito a perceber o vale alimentação referente ao mês de suspensão dos trabalhos e aos dois meses subsequentes deste, sem prorrogação;. Parágrafo Terceiro – A percepção do Vale-Alimentação no caso de admissão e demissão., será proporcional aos dias trabalhados; Parágrafo Quarto - Quando o empregado necessitar de realizar afastamento para percepção de benefício previdenciário decorrente da atividade por ele desenvolvida perante a empresa respectiva, fica ajustado que haverá o fornecimento de vale alimentação no mês do efetivo afastamento, e ainda, se necessário, por um período de até 02 (dois) meses subsequentes ao respectivo afastamento; Parágrafo Quinto –Fica a empresa obrigada a pagar e/ou liberar os respectivos valesaté o 5º (quinto) dia do mês; Parágrafo Sexto – As empresas não poderão fornecer o vale alimentação em alimentos (mercadorias) ou em dinheiro; Parágrafo Sétimo – O vale alimentação de qualquer motorista beneficiado com a presente contratação coletiva e independentemente do seu piso salarial, será de, no máximo R$ 440,00 reais;Parágrafo Oitavo – Fica a empresa autorizada a descontar R$ 0,01 do salário do funcionário beneficiado, Parágrafo Nono - As faltas não justificadas no prazo previsto na lei e nesta convenção, implicarão no desconto proporcional no vale-alimentação.
DO VALE ALIMENTAÇÃO. Fica convencionada o direito de todos os trabalhadores contemplados por esta convenção coletiva o direito ao recebimento de VALE ALIMENTAÇÃO, podendo a empresa optar pelo cumprimento desta clausula mediante a opção de fornecimento de uma das seguintes formas: a) fornecimento de TICKETs ALIMENTAÇÃO; b) Fornecimento de REFEIÇÃO in natura; c) Fornecimento de CESTA BASICA.
DO VALE ALIMENTAÇÃO. O vale alimentação será fornecido exclusivamente para o empregado do CONTRATADO que estiver prestando serviços nas dependências do CONTRATANTE, relacionando-o, proporcionalmente, aos dias efetivamente trabalhados, devendo ser considerados 22 (vinte e dois) vales-alimentação por mês para a composição dos custos mensais de cada posto de trabalho.
DO VALE ALIMENTAÇÃO. Será fornecido a todos os empregados Vale Alimentação através de crédito em cartão magnético no valor R$ 743,82 (setecentos e quarenta e três reais e oitenta e dois centavos) por mês, com a participação dos seus empregados no seu custeio na proporção de 4% (quatro por cento) do valor total dos vales concedidos.
DO VALE ALIMENTAÇÃO. A EMPRESA fornecerá Vale Alimentação, em cartão alimentação ou pagamento em dinheiro, no valor de Sobre o valor acima definido não será realizado nenhum desconto relativo à participação do empregado. O benefício que ora se concede não é considerado como salário “in natura” e não se incorpora à remuneração do trabalhador para nenhum efeito.
DO VALE ALIMENTAÇÃO. A EMATERCE fornecerá a todos os seus empregados, com carga horária de oito horas diárias, e que percebam remuneração até R$ 4.000,00 (quatro mil reais), 22 (vinte e dois) ticket/alimentação, no valor parcial de R$ 10,56 (dez reais e cinqüenta e seis centavos).
DO VALE ALIMENTAÇÃO. As empresas, além do piso previsto nesta Convenção Coletiva, fornecerão aos seus empregados um cartão plástico magnético para aquisição de refeições diárias, tipo cartão Refeição ou similar, no valor mínimo de R$ 15,00 (quinze reais) por dia, sendo o desconto feito de acordo com a Lei. As empresas que possuírem refeitório próprio em suas instalações ficam desobrigadas de fornecer o referido Cartão. Sendo obrigatório constar o valor mínimo nas planilhas de preços.