CIRCUITOS INTEGRADOS (CHIPSET) E PLACA MÃE Cláusulas Exemplificativas

CIRCUITOS INTEGRADOS (CHIPSET) E PLACA MÃE. 7.1 O chipset deverá ser da mesma marca do fabricante dos processadores e suportar a velocidade de comunicação dos processadores;
CIRCUITOS INTEGRADOS (CHIPSET) E PLACA MÃE a) O chipset deve ser da mesma marca do fabricante do processador, com suporte ao barramento de comunicação com o processador de, no mínimo, 1600 MHz;
CIRCUITOS INTEGRADOS (CHIPSET) E PLACA MÃE. 1.6.1. O chipset deve ser da mesma marca do fabricante do processador;
CIRCUITOS INTEGRADOS (CHIPSET) E PLACA MÃE. ▪O chipset deve ser da mesma marca do fabricante do processador, com suporte ao barramento de comunicação com o processador de, no mínimo, 2933 MHz; ▪Possuir, no mínimo, 1 (um) slots PCIe x16, 1 (um) slots PCIe x8, 1 (um) slots PCIe x4, 1 (um) slots PCIe, 1 (um) slot para leitor de cartões 4x1; ▪Possuir, no mínimo, 3 (três) portas SATA 6 Gb/s integradas à placa mãe; ▪Placa mãe com arquitetura padrão BTX para otimização do fluxo de ar interno e melhor refrigeração dos componentes internos; ▪Placa mãe da mesma marca do fabricante do equipamento, desenvolvida especificamente para o modelo ofertado. Não serão aceitas placas de livre comercialização no mercado; ▪Possuir chip de segurança com a tecnologia TPM (Trusted Platform Module) versão 2.0, integrado a placa mãe e software para sua implementação incluso; ▪ Deve suportar tecnologia de gerenciamento remoto por hardware fora de banda ou “Out of Band” com firmware integrado para armazenar e disponibilizar informações sobre configuração e status do equipamento, mesmo quando este estiver totalmente desligado ou com o sistema operacional hibernado ou inoperante; ▪Suporte a RAID 0 e 1, com controladora SATA integrada;
CIRCUITOS INTEGRADOS (CHIPSET) E PLACA MÃE. 6.1. O chipset deve ser da mesma marca do fabricante do processador, com suporte ao barramento de comunicação com o processador; 6.2. O chipset do equipamento deve suportar tecnologia de proteção de memória ECC (Error Correcting Code; 6.3. Placa mãe da mesma marca do fabricante do equipamento, desenvolvida especificamente para o modelo ofertado. Não serão aceitas placas de livre comercialização no mercado; 6.4. Possuir no mínimo os seguintes slots de expansão 2 PCI e Gen3 x 16; 1 PCI e Gen 3 x 8 ; 1 PCI e Gen2 x 4 ; 1 PCI e Gen 2 x1 e 01 (um) Slot PCI ou 5 slots, sendo eles: 2 slots PCI Express x16 Gen 3, 1 slot PCI Express x16 (x4 elétrico) Gen 3, 1 slot PCI Express x4 Gen 2 e 1 slot PCI. 7.0
CIRCUITOS INTEGRADOS (CHIPSET) E PLACA MÃE a) Suporte ao barramento de comunicação com o processador de, no mínimo, 1066MHz; b) Possuir, no mínimo, 1 (um) slot PCI, 1 (um) slot PCI-E x16 para placa gráfica; c) Possuir, no mínimo, 2 (duas) portas SATA integradas à placa mãe; d) Placa-mãe com arquitetura padrão ATX; 6.

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  • Risco Proveniente do Uso de Derivativos O FUNDO pode realizar operações nos mercados de derivativos como parte de sua estratégia de investimento. Estas operações podem não produzir os efeitos pretendidos, provocando oscilações bruscas e significativas no resultado do FUNDO, podendo ocasionar perdas patrimoniais para os cotistas. Isto pode ocorrer em virtude do preço dos derivativos depender, além do preço do ativo financeiro objeto do mercado à vista, de outros parâmetros de precificação baseados em expectativas futuras. Mesmo que o preço do ativo financeiro objeto permaneça inalterado, pode ocorrer variação nos preços dos derivativos, tendo como consequência o aumento de volatilidade de sua carteira. Os preços dos ativos financeiros e dos derivativos podem sofrer alterações substanciais que podem levar a perdas ou ganhos significativos.

  • DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, para todos os efeitos, o Edital do processo licitatório, a ata de realização da sessão de pregão, o instrumento legal que confere poderes ao representante da Contratada para representá-la, bem como os Anexos I e II deste Contrato, os quais consignam a proposta vencedora com a planilha de preços, e o termo de referência, com as especificações do objeto.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 11.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO Fazem parte integrante do presente contrato:

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO.

  • DA ASSEMBLEIA GERAL Artigo 19 - Compete privativamente à assembleia geral de Cotistas deliberar sobre:

  • DO AUMENTO OU SUPRESSÃO 1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.