EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO OBJETIVANDO A COMPRA DE BENS (ENTREGA IMEDIATA)
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO OBJETIVANDO A COMPRA DE BENS (ENTREGA IMEDIATA)
PREÂMBULO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO CG n° 025/2014 PROCESSO SAP/GS n° 756/2014
OFERTA DE COMPRA n° 380101000012014OC00025
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 01/10/2014
DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 13/10/2014 às 09:00
hs.
O Senhor XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, Chefe de Gabinete da Secretaria da Administração Penitenciária, usando a competência delegada pelos artigos 3° e 7°, inciso I, do Decreto estadual n° 47.297, de 06 de novembro de 2002, c.c. artigo 8°, do Decreto estadual n° 49.722, de 24 de junho de 2005, torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO – Processo SAP/GS nº 756/2014, objetivando a aquisição de 2192 desktops e 78 servidores, com entrega imediata, destinados a atender Conselho Penitenciário, Unidades Prisionais e Coordenadorias da Secretaria da Administração Penitenciária, que será regida pela Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, pelos Decretos Estaduais n° 49.722, de 24 de junho de 2005, e nº 52.205, de 27 de setembro de 2007, pelo regulamento anexo à Resolução n° CC-27, de 25/05/2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, do Decreto estadual n° 47.297, de 06 de novembro de 2002, da Resolução CEGP10, de 19 de novembro de 2002, Resolução SAP-6, de 10 de janeiro de 2007, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e serão encaminhadas por meio eletrônico, após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP.
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital e será conduzida pelo pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.
I. DO OBJETO
1. A presente licitação tem por objeto a aquisição de 2192 desktops e 78 Mini
/Torre 16GB destinados a atender Secretaria da Administração Penitenciária, Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo,
Coordenadoria de Unidades Prisionais do Vale do Paraíba e Litoral, Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado, Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado, Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado, Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário, Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania e Conselho Penitenciário, conforme especificações constantes do Folheto Descritivo, que integra este edital como Anexo I.
II. DA PARTICIPAÇÃO
1. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estiverem registrados no CAUFESP, em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.
1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
1.2. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para o registro no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
2. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos à Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico.
3. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
4. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada pregão eletrônico.
5. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
6. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 6, bem como para a fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal previsto na alínea “f”, do subitem 9, ambos do item V deste edital, a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, ou de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal nº 11.488, de 15/06/2007, deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP.
III. DAS PROPOSTAS
1. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx na opção “PREGAO – ENTREGAR PROPOSTA”, desde a divulgação da íntegra do edital no referido endereço
eletrônico, até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do edital.
2. A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) indicação da procedência, marca e modelo do produto cotado, observadas as especificações do Folheto Descritivo constante do Anexo I deste Edital;
b) preços unitário e total, do lote, em moeda corrente nacional, em algarismos, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação.
3. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias.
4. Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.
5. No formulário eletrônico de encaminhamento da proposta deverá (ão) ser anexado (s) arquivo (s) contendo:
a) Proposta Comercial, de acordo com as especificações contidas no Folheto Descritivo, Anexo I do Edital.
5.1 Só serão aceitos arquivo(s) contendo o(s) anexo(s) indicado(s) no subitem 5, deste item III, elaborado(s) no formato(s) indicado(s) no formulário eletrônico de encaminhamento da proposta.
5.2. Havendo divergência entre os valores consignados no(s) arquivo(s) indicado(s) no subitem 5, deste item III, e os valores lançados no formulário eletrônico de encaminhamento da proposta, prevalecerão estes últimos.
6. O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.
IV. DA HABILITAÇÃO
1. O julgamento da habilitação se processará na forma prevista no subitem 9, do item V, deste Edital, mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
f) Em se tratando de cooperativas, xxxxxxx ser apresentados os seguintes documentos:
1. registro da sociedade cooperativa perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras, nos termos do artigo 107, da Lei Federal nº 5.764/1971.
2. indicação pela sociedade cooperativa, de gestor encarregado de representá-la com exclusividade perante o contratante.
1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual, da sede da licitante;
d) Certidão de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
e) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeitos de Negativa, relativa a tributos federais e dívida ativa da União;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT.
1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
a.1) Se a licitante for cooperativa, a certidão mencionada na alínea “a”, deste subitem 1.3, deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil.
1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Atestado(s) emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome do licitante, comprovando aptidão para o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidade e prazos com o objeto desta licitação.
a.1. O(s) atestado(s) deverá (ão) estar necessariamente em nome da empresa proponente e indicar o fornecimento de, no mínimo, 1.096 microcomputadores.
1.5. OUTRAS COMPROVAÇÕES
1.5.1. Declarações subscritas por representante legal da licitante, elaboradas em papel timbrado, atestando que:
a) se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo anexo ao Decreto estadual nº. 42.911, de 06/03/1998;
b) inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração;
2. DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
V. DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO
1. No dia e horário previstos neste edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
2. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2.1. Serão desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
c) que por ação da licitante ofertante contenham elementos que permitam a sua identificação.
2.1.1. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro.
2.2. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
2.3. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
4. Será iniciada a etapa de lances, com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas.
4.1. A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico.
4.1.1. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, ou em valores distintos e decrescentes inferiores ao do último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada, em ambos os casos, a redução mínima entre eles de R$ 100.000,00 (cem mil reais), aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 2 (dois) ou mais lances do mesmo valor.
4.1.1.1. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o valor total.
4.2. A etapa de lances terá a duração de 15 (quinze) minutos.
4.2.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 3 (três) minutos do período de que trata o subitem 4.2 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática.
4.2.1.1. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no subitem 4.2.1, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação.
4.3. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:
a) dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
b) do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
4.4. A etapa de lances será considerada encerrada, findos os períodos de duração indicados no subitem 4.2.
5. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória, contendo a classificação final, em ordem crescente de valores.
5.1. Para essa classificação será considerado o último preço admitido de cada licitante.
6. Com base na classificação a que alude o subitem 5 deste item, será assegurada às licitantes microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
6.1. A microempresa, empresa de pequeno porte, ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 05 (cinco) minutos , sob pena de preclusão do direito de preferência.
6.1.1. A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem 6.1.
6.2. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas, empresas de pequeno porte, e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no subitem 6.1.
6.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 5, seja microempresa, empresa de pequeno porte, ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007,não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
7. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições dos subitens 6.1 e 6.2, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 5, mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
8. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
8.1. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
9. Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes:
a) Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no item IV deste edital;
b) Caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos estabelecidos no item IV deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações;
b.1) Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos, os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;
c.1) Sem prejuízo do disposto nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e”, deste subitem 9, serão apresentados, obrigatoriamente, por fax ou por correio eletrônico, as declarações a que se refere o subitem 1.5.1, do item IV, deste edital.
d) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea “b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste subitem 9, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada;
e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos enviados na forma constante da alínea “c”, deverão ser apresentados no Núcleo de Material e Patrimônio da Sede da Secretaria da Administração Penitenciária, situada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxxx, XX, em até 02 (dois) dias após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis; optando o interessado pela apresentação de cópias não autenticadas, na forma do que dispõe a Lei nº 8666/93, art. 32, ‘caput’, deverá apresentar o original, para que o servidor da Administração possa fazer o cotejo dos documentos, conforme o Decreto nº 52.658, de 23/01/2008, § 1º do artigo 2º.
f) Para habilitação de microempresas, empresas de pequeno porte, ou cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488,
de 15/06/2007, não será exigida comprovação de regularidade fiscal, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no subitem 1.2, alíneas “a” a “f” do item IV deste Edital, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação;
g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame;
h) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. Xxxxxx, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por fac-símile ou outro meio eletrônico.
10. A licitante habilitada nas condições da alínea “f”, do subitem 9 deste item V, deverá comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
11. A comprovação de que trata o subitem 10 deste item V deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
12. Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “f”, do subitem 9, a sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no subitem 11, para que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal de que tratam os subitens 10 e 11 deste item V.
13. Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal de que tratam os subitens 10 e 11 deste item V, ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação, observado o disposto no mesmo subitem 11.
14. Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal, nos moldes dos subitens 10 a 13, deste item V, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 5 do mesmo item V, examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
VI. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
1. Divulgado o vencedor ou, se for o caso, saneada a irregularidade fiscal nos moldes dos subitens 10 a 13 do item V, o Pregoeiro informará às licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema.
2. Havendo interposição de recurso, na forma indicada no subitem “1” deste item, o Pregoeiro, por mensagem lançada no sistema, informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões de recurso, no prazo de 3 (três) dias após o encerramento da sessão pública, e às demais licitantes que poderão apresentar contra razões, em igual número de dias, os quais começarão a correr do
término do prazo para apresentação de memoriais, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, no endereço da unidade promotora da licitação, ou seja, na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxxx, XX.
2.1. Os memoriais de recurso e as contra razões serão oferecidas por meio eletrônico, no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, opção RECURSO, e a apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, no Núcleo de Comunicação Administrativa da Sede da Secretaria da Administração Penitenciária, situada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxxx, XX, observados os prazos estabelecidos no subitem 2, deste item.
3. A falta de interposição na forma prevista no subitem “1” deste item importará a decadência do direito de recurso e o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao vencedor, na própria sessão, propondo à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6. A adjudicação será feita pela totalidade do objeto.
7. A vencedora do certame obriga-se a apresentar, no prazo de 02 (dois) dias úteis contado da data de adjudicação do objeto, os novos preços unitários e total para a contratação, a partir do valor total final obtido no certame.
7.1. Esses novos preços serão apresentados pela licitante vencedora em nova planilha a ser entregue diretamente no Núcleo de Material e Patrimônio da Sede da Secretaria da Administração Penitenciária, situada na Avenida General Xxxxxxx Xxxxxx, nº 556 – Santana – XXX 00000-000 – São Paulo – SP.
7.2. Se a licitante vencedora do certame deixar de cumprir a obrigação estabelecida no subitem 7, deste item VI, no prazo ali mesmo assinalado, os preços unitários finais válidos para a contratação serão apurados pelo Contratante, com a aplicação do percentual que retrate a redução obtida entre o valor total oferecido na proposta inicial e o valor total final obtido no certame, indistintamente, sobre cada um dos preços unitários ofertados na referida proposta.
VII. DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
2. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa aos licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período estabelecido no edital.
3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
VIII. DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1. Os equipamentos deverão ser entregues em até 90 (noventa) dias corridos, contados da assinatura do contrato, conforme as condições estabelecidas no Anexo I deste Edital.
2. Os equipamentos deverão ser entregues nos seguintes endereços, correndo por conta da CONTRATADA as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes do fornecimento:
Secretaria da Administração Penitenciária Avenida General Xxxxxxx Xxxxxx , 556 – Santana – SP Cep: 02033-000
Quantidade : 78 Torres Tipo l 16GB RAM Quantidade: 60 Desktops Tipo l Contatos: Xxxxxx/Xxxxxxxx/Xxxxx
Coordenadoria de Unidades Prisionais de São Paulo e Grande São Paulo
Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxxx -XX Cep: 02033-000
Quantidade: 327 desktops Contato: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania Endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 00x Xxxxx – Xxxxxx- XX Cep: 010008-000
Quantidade: 327 Desktops
Contato: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
Conselho Penitenciário
Endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxxx ,000 00x Xxxxx – Xxxxxx- XX Cep: 010008-000
Quantidade: 20 Desktops Contato: Natal Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário Endereço: Rua Libero Badaró, 600 13º Andar – Centro- SP Cep: 010008-000
Quantidade: 150 Desktops
Contato: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Coordenadoria de Unidades Prisionais do Vale do Paraíba e Litoral Endereço: Avenida Amador Bueno da Veiga, 450 – Jardim Santa Clara – Taubaté Cep: 12062-400
Quantidade: 327 Desktops Contato: Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central
Endereço: Rodovia Campinas Monte Mor Km 4,5 – Nova Boa Vista – Campinas – SP CEP: 13064-180
Quantidade: 327 Desktops Contato: Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx
Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste
Endereço: Estrada Vicinal Prefeito Anibal Haman, Km ,6 – Aeroporto – Pirajui –SP Cep: 16600-000
Quantidade: 327 Desktops Contato: Xxxxx Xxxxxxx do Prado
Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste
Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx X/X – Presidente Wenceslau Cep: 19400-000
Quantidade: 327 Desktops Contato: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx
3. É de responsabilidade da Contratada as despesas de embalagem, seguro, transporte, montagem, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.
4. Os equipamentos deverão ser entregues devidamente embalados, de forma a não serem danificados durante a operação de transporte, carga e descarga.
5. Não serão aceitos equipamentos que contenham itens, partes ou quaisquer componentes que sejam produto de refabricação ou recondicionamento.
IX. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
1. O objeto da presente licitação será recebido provisoriamente em até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da entrega dos bens, no local e endereço indicados no subitem 2 do item VIII anterior, acompanhado da respectiva nota fiscal/fatura.
2. Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), emitido
pela Secretaria de Segurança Pública, do servidor do Contratante responsável pelo recebimento.
3. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
4. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 10 (dez) dias úteis após o recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável.
X. DA FORMA DE PAGAMENTO
1. O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias (art. 2º do Decreto nº 32.117, de 10/08/1990, com redação dada pelo Decreto nº. 43.914, de 26/03/1999), contados da apresentação da nota fiscal/fatura no protocolo da Sede da Secretaria da Administração Penitenciária, situada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxxx, XX, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou Recibo, na forma prevista no subitem 4 do item IX.
2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá em 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida.
3. Constitui condição para a realização do pagamento a inexistência de registros em nome da Contratada no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização do pagamento.
4. O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada no Banco do Brasil S/A.
5. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, à razão de 0,5 % (meio por cento) ao mês, calculados "pro rata tempore" em relação ao atraso verificado.
XI. DA CONTRATAÇÃO
1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este edital como Anexo III.
1.1. Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União) e Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT) estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
1.2. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 1.1 deste item XI, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
1.3. Constitui condição para a celebração da contratação a inexistência de registros em nome da adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da respectiva celebração.
2. A adjudicatária deverá, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contado da data da convocação, comparecer ao Núcleo de Material e Patrimônio da Sede da Secretaria da Administração Penitenciária, situada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxxx, XX, para assinar o termo de contrato.
3. Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal, nos moldes dos subitens 10 e 11, ou na hipótese de invalidação do ato de habilitação com base no disposto na alínea “e”, do subitem “9”, todos do item V ou, ainda, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que tratam os subitens 1.1 e 1.3, ambos deste item XI, ou se recusar a assinar o contrato, serão convocadas as demais licitantes classificadas, para participar de nova sessão pública do pregão, com vistas à celebração da contratação.
3.1. Essa nova sessão será realizada em prazo, não inferior a 08 (oito) dias úteis, contado da divulgação do aviso.
3.2. A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo DOE e divulgação nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “enegociospublicos”.
3.3. Na sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos subitens 7 a 10 do item V e subitens 1, 2, 3, 4 e 6 do item VI, todos deste Edital.
4. A contratação será celebrada com duração de 150 (cento e cinquenta) dias, contados a partir da data da assinatura do contrato.
XII. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17
de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP10 de 19 de novembro de 2002 e o artigo 14, do Decreto nº 49.722, de 24 de junho de 2005.
XIII. DA GARANTIA CONTRATUAL
1. Após a adjudicação do objeto do certame, a licitante vencedora deverá prestar garantia correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da contratação, em conformidade com o disposto no art. 56 da Lei federal nº 8.666/1993, ate a data da assinatura do contrato.
1.1. Se a adjudicatária optar pela modalidade seguro-garantia, das condições especiais da respectiva apólice deverá constar disposição expressa, estipulando a responsabilidade da Seguradora pelo pagamento dos valores relativos a multas de quaisquer espécies, aplicadas à tomadora dos seguros.
1.2. A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o parágrafo 4º do art. 56 da Lei federal nº 8.666/1993.
1.3. A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa, observado o disposto na Resolução SAP nº 6 de 10 de janeiro de 2007.
XIV. DA GARANTIA TÉCNICA E SUPORTE
1. O equipamento proposto deverá possuir garantia de 02 (dois) anos para reposição de peças, mão de obra e atendimento no local, de acordo com a abertura do chamado para atendimento.
2. Deverá ser entregue na assinatura do contrato o documento de garantia estendida dos equipamentos.
3. A CONTRATADA deverá dispor de um numero telefônico para suporte técnico em Português, e abertura de chamados técnicos com SLA de 24 horas para o primeiro atendimento.
4. A solução ofertada deverá possuir código de identificação única para a abertura dos chamados. Durante o prazo de garantia será substituída, sem ônus a Contratante, a parte ou peça defeituosa, salvo quando o defeito for provocado por uso inadequado dos equipamentos;
5. Todos os drivers para os sistemas operacionais suportados devem estar disponíveis na web site do fornecedor do equipamento.
6. Durante a garantia, deverão ser substituídas, sem ônus para a Secretaria da Administração Penitenciária, as partes ou peças defeituosas no prazo de 72 horas.
7. Durante o período de garantia, o equipamento poderá ser aberto pelos técnicos da CONTRATANTE e ter seus componentes internos (memória, disco rígido, placa gráfica, etc) substituídos, sem que isto implique na perda da garantia, desde que os componentes instalados não danifiquem o equipamento.
8. Caso haja necessidade de substituição de disco (s) rígido(s) em microcomputadores durante o período de garantia, o(s) disco(s) rígido(s) defeituoso(s) deverá(ão) permanecer em posse da Secretaria da Administração Penitenciária, para garantir a integridade e o sigilo dos dados armazenados anteriormente neste(s), até que este execute procedimentos de recuperação ou formatação física nos mesmos.
XV. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
2. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no artigo 14, inciso XII, do regulamento anexo à Resolução CC-27/2006, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.
3. O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes, para o Pregoeiro até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta e para os demais até a etapa de habilitação.
4. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “enegociospublicos” e xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, opção “pregaoeletronico”.
5. Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá, por meio do sistema eletrônico, solicitar esclarecimentos, informações ou impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico.
5.1. A impugnação, assim como os pedidos de esclarecimentos e informações, será formulada em campo próprio do sistema, encontrado na opção EDITAL.
5.2. As impugnações serão respondidas pelo subscritor do Edital e os esclarecimentos e informações prestados pelo pregoeiro, no prazo de até 1 (um) dia útil, anterior à data fixada para abertura da sessão pública.
5.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública.
6. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro, e as questões relativas ao sistema, pelo Departamento de Controle de Contratações Eletrônicas – DCC.
7. Integram o presente Edital:
Anexo I – Folheto Descritivo;
Anexo II – Planilha de Decomposição do Preço Anexo III – Minuta de Contrato;
Anexo IV - Cópia da Resolução SAP-6, de 10/01/2007;
Anexo V – Declaração de Regularidade perante o Ministério do Trabalho;
Anexo VI – Declaração assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração;
8. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
São Paulo, 26 de setembro de 2014.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Chefe de Gabinete
ANEXO I FOLHETO DESCRITIVO
1. OBJETO: Aquisição de 2192 desktops e 78 Mini /Torre 16GB destinados a atender Secretaria da Administração Penitenciária, Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo, Coordenadoria de Unidades Prisionais do Vale do Paraíba e Litoral, Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado, Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado, Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado, Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário, Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania e Conselho Penitenciário.
Descritivo | ||
Item | Quantidade | Especificações dos equipamentos |
01 | 2192 | DESKTOPS 1- PROCESSADOR Processador x86 compatível; 1.1-Processador Intel® Core™i-5 3470 com 4 cores, clock de 3,2 GHz terceira geração ou superior; 1.2-Memória cache L3 mínimo de 6 MB, integrado ao processador; 1.3-Deverá possuir recurso de virtualização de CPU e I/O; 1.4- Suporte AES para criptografia de dados; 1.5-O equipamento não deverá possuir ajustes que impliquem no funcionamento fora das condições normais recomendadas pelo fabricante do processador ou dos componentes, tais como, alterações de clock, características de disco ou memória; 1.6- O Sistema deverá ser dotado de proteção térmica do processador com desligamento automático na temperatura máxima especificada pelo fabricante do mesmo; 1.7- Desempenho igual ou superior a 266 (duzentos e sessenta e nove) pontos do índice Sysmark® 2007 Preview |
Rating. A medição do índice deverá ser feita mediante o uso do software SYSmark 2007 Preview Patch 3, fornecido pela empresa Bapco (xxx.xxxxx.xxx), em equipamento com configuração igual à proposta. O relatório do teste comprovando tal índice deverá ser anexado junto com os datasheet no site da bec. No relatório de teste do Benchmark; Sysmark2007 serão verificados, durante o Pregão, os seguintes itens:modelo do processador, Índice Sysmark® 2007 Preview Rating, quantidade da memória RAM e modelo da placa mãe, não esquecendo das outras documentações que estão sendo exigidas; 1.8- O relatório de testes e o índice obtido serão os documentos comprobatórios do desempenho do processador ofertado, sendo utilizados, posteriormente, como parâmetros durante o processo de aceite do equipamento. Se durante a vigência do contrato, houver a necessidade de alteração de algum componente dos equipamentos, deverá ser apresentado, pela Contratada, novo relatório e índice aferidos sobre o equipamento com o novo componente. 2- MEMÓRIA 2.1- Memória RAM (Random Acces Memory) de 4GB, tipo DDR3 de 1600MHz, Dual Channel não ECC, SDRAM ou superior; 2.2- 04 (quatro) interfaces (slots) de memória RAM do tipo DDR3, ficando dois vagos após a configuração proposta; 2.3- Suporta expansão de até 16GB e em casos de pentes de memória de 8GB suportar expansão até 32GB. 3- SISTEMA OPERACIONAL 3.1- Sistema Operacional Microsoft Windows 7 |
Professional, 64 bits, em português do Brasil, instalado ou superior; 3.2-Os equipamentos e acessórios são totalmente compatíveis com o sistema operacional Microsoft Windows 7 Professional, 64 bits, em português do Brasil; 3.3- O equipamento consta na HCL da Microsoft (xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xxx) na categoria System / Desktop, como compatível com o sistema operacional Windows 7 Professional 32-bits e 64-bits. 4- BIOS E GERENCIAMENTO 4.1 - Chip segurança TPM (Trusted Platform Modules), integrado à placa mãe, sem adaptações, versão 1.2 baseado na especificação da TCPA ou TCG, acompanhando o software de configuração e integração com o Sistema Operacional, contendo módulo para controle e configuração do chip TPM; 4.2 - BIOS português ou inglês, desenvolvida pelo fabricante em conformidade com a especificação UEFI 2.1 (xxxx://xxx.xxxx.xxx), com campos editáveis que permite a gravação do número de série do microcomputador, bem como o número de patrimônio (8 dígitos, no mínimo), e capturáveis pela aplicação de inventário SCCM (System Center Configuration Manager); 4.3 - BIOS Acessível através de outro computador conectado na rede, no momento da inicialização do POST; Relógio de calendário em bateria não volátil; Sempre que o equipamento for inicializado será mostrado no monitor de vídeo o nome do fabricante do microcomputador; 4.4- A placa mãe possui o número de série do microcomputador registrado na BIOS e visível no menu de inicialização (setup); |
4.5 - Capacidade de habilitar/desabilitar: portas USB individualmente, Serial e paralela; 4.6 - Capacidade de inserir informações como o número do ativo fixo; 4.7 - Possui senha de “power on”, isto é, solicitada uma senha logo que o equipamento for ligado; 4.8 - Possui senha para acesso a BIOS “setup password”. 5- MOTHERBOARD (Placa-Mãe) 5.1 - Controladora de áudio, dotada de saída de áudio estéreo e entrada de microfone na parte frontal do equipamento; 5.2 - 08 (oito) interfaces USB, independente de teclado e mouse, sendo 02 frontais e 06 traseiras no gabinete. Do total, pelo menos 04 (quatro) portas devem ser versão 3.0. Não serão aceitas placas offboard e nem HUBs; a) Interface gráfica padrão PCI Express; b) 01 (um) slots padrão PCI-Express x16; c) Uma porta padrão RS-232C “on-board”; d) Uma porta Ethernet, RJ45; e) Arquitetura BTX ou ATX; O gabinete deve ter entrada de ar na parte frontal e saída exclusivamente na parte traseira, e permitir o máximo de expansibilidade, sem comprometimento do fluxo de ar interno; f) Compatível com Energy Star EPA e com recursos DASH 1.0 (Desktop and mobile Architeture for System Hardware); g) A placa-mãe não possui customizações em adaptadores ou conectores para atender aos itens requisitados; h) Placa-mãe da mesma marca do fabricante do equipamento, desenvolvida e fabricada exclusivamente para o modelo de desktop ofertado, não sendo aceitas placas de livre comercialização no mercado ou placas em |
regime OEM; i) A BIOS deve estar em conformidade com a especificação UEFI 2.1 (xxxx://xxx.xxxx.xxx), oferecer interface em Português ou Inglês e ser desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento, ou com direitos de Copyright. 6.- SOFTWARE 6.1-Uma Licença do Microsoft Office 2013 Professional em Português por máquina em regime OEM. 7 - UNIDADES DE ARMAZENAMENTO 7.1 - 01 unidade de disco rígido padrão SATA III, 6.0Gb/s, com capacidade de armazenamento mínima de 500 GB e buffer de 16MB com tecnologia NCQ; 7.2 - Possui tecnologia SMART (Self-Monitoring, Analysis and Reporting Technology) III, ou seja, com capacidade de emitir alerta de pré-falha de discos, coleta e análise de dados e capacidade de identificar e realocar setores com defeito de leitura e escrita; 7.3 - O disco rígido oferece sistema de segurança que bloqueie o acesso aos dados na inicialização, com autenticação de senha criptografada, que em caso de furto, torne o HD inacessível, mesmo se instalado em outro computador. 8 - UNIDADE DE DVD-RW 8.1 - Possuir DVD/RW, compatível com os seguintes formatos, para leitura e gravação: CD-R, CD-RW, DVD+R, DVD-R, XXXxX XX, XXX-X XX, XXXxXX, XXX-XX, acompanhada de software e sua respectiva licença de uso, para gravação; 8.2 - Conexão padrão SATA; 8.3 - Indicador luminoso de atividade. |
9 - INTERFACE DE VÍDEO 9.1 - Controladora de vídeo padrão SXGA, que suporta resolução mínima de 1920x1200 de 2048 x 1536, pixels a 16 milhões de cores; a) 1GB de memória, com alocação dinâmica; b) Suporte nativo para plataforma Directx 11; c) Saída de vídeo VGA; d) Saída de vídeo Display Port ou DVI-D. 10 - PLACA DE REDE 10.1 - Interface de rede propiciando taxas de transferência 10/100/1000 Mb/s, velocidade auto-negociada; Suporte a Wake-on-lan. 10.2 - Em conformidade com padrões IEEE 802.1P, 802.1Q, 802.2, 802.3, 802.3ab, 802.3az e 802.3u; 10.3- Suporta os padrões de gerenciamento e alerta: WOL, PXE, RSS, ASF 2.0 e iAMT 8.0. 11 - INTERFACE DE SOM 11.1 - Interface de som, “on-board”, com 02 canais, compatível com Soundblaster, padrão Plug-and-Play, conectores externos para microfone, line-in e headphone / line-out; a) Controladora de áudio de alta-definição integrada; b) Capacidade de gravar e reproduzir sons simultaneamente; c) Alto-falante de alta precisão integrado ao gabinete de 1 W ou superior. O Alto-falante entrará em modo silencioso quando fones de ouvido estiverem em utilização. d) Possui entrada frontal para fone de ouvidos e microfone. 12 - MOUSE |
12.1 - Mouse Óptico com resolução por hardware de 800 dpi; 12.2 -Compatível com padrão Microsoft/IntelliMouse; 12.3 - Conector USB ou PS2 compatível com o conector da Motherboard; 12.4 - Mouse do mesmo fabricante do microcomputador; 13 - TECLADO 13.1 - Teclado padrão USB ou PS2 com teclas de acesso silenciosas e em português; a) Conector tipo USB ou PS2, compatível com o conector da Motherboard; b) Teclado do mesmo fabricante do microcomputador; 14 - MONITOR DE VIDEO 14.1 - Tamanho de visualização diagonal: a) 21,5 polegadas ou superior b) Tipo de tela: Monitor de tela LED Widescreen c) Resolução: Mínimo de 1920 x 1080 a 60 Hz d) Luminosidade: 250 cd/m2 e) Conectividade 14.2 01conector Matriz Gráfica de Video (VGA) 14.3 01conector compatível com a interface de vídeo (Display Port ou Interface Visual Digital (DVI-D) com HDCP), devendo operar em acordo com a saída de vídeo no item 09 f) Suporte g) Suporte de ajuste de altura, inclinação e rotação para mobilidade e privacidade do usuário. h) Segurança |
i) Slot de trava de segurança 14.4 -O monitor deverá ser do mesmo fabricante do microcomputador ofertado, podendo ser em regime de OEM, desde que anexada comprovação. 14.5 - Deverão ser fornecidos os cabos correspondentes às respectivas interfaces de vídeo. 14.6 - Cabo de alimentação elétrica com 1,80 metros de comprimento, possuindo tomada do padrão o novo, acompanhado de adaptador para o padrão antigo. 15- GABINETE E FONTE DE ALIMENTAÇÃO 15.1-Gabinete padrão SFF (small form factor), com volume de até 13.050 cm³; a) Padrão BTX ou ATX para melhor arrefecimento, menores níveis de ruído e menor consumo de energia elétrica; b) Gabinete tool-less, ou seja, que dispensa o uso de ferramentas para abertura da tampa, instalação e remoção de discos rígidos, drives ópticos e placas. O projeto do gabinete é tool-less design. Sem adaptações; c) Possui sistema de segurança composto por sensor de abertura de gabinete e detector de intrusão que impossibilita abertura do equipamento. d) Gabinete com suporte para receber cadeado de segurança, de tal forma que o acesso ao seu interior só possa ser feito a partir da abertura do cadeado. e) Leds frontais de Power e HD; f) Conectores frontais: 02 USB 3.0, microfone e fones de ouvido; g) Botão de liga/desliga; h) Sistema de refrigeração capaz de assegurar que a temperatura máxima do processador, em regime e com quaisquer condições de carga, seja 10o C inferior à temperatura máxima de operação estabelecida pelo |
fabricante do processador, considerada uma temperatura ambiente de 25o C. i) Fonte de alimentação interna suportando tensão de entrada 127 Vca ±10% e 240Vca ±10%, com Potência Real de, no mínimo, 240 Watts, à frequência de 60 Hz., por seleção automática, com PFC (Power Factor Correction) j) Eficiência energética superior a 85%; l) A implementação deste requisito é fundamental para o Cumprimento dos requisitos de sustentabilidade ambiental estabelecidos na IN SLTI/MPOG n. 01 de 19 de janeiro de 2010 m) Cabo de alimentação elétrica com 1,80 metros de comprimento, possuindo adaptador de tomada do padrão antigo para o novo. 16-PRODUTIVIDADE 16.1 - Todos os drivers do equipamento ofertado, bem como suas atualizações de BIOS e firmware, devem estar disponíveis para download gratuito através do site do fabricante na internet caso a Contratada não seja o mesmo; a) O Sistema de notificação sobre atualização de driver e Bios de forma automática, seja através de software, que emite alerta sobre novas versões, ou ainda possibilitar cadastro no site do fabricante, que envia notificações por e-mail sempre que houver atualizações disponíveis para download; b) O equipamento deverá possuir software de diagnóstico de hardware, capaz de testar todos os dispositivos. Este teste deverá ser executado através da Bios ou através de um sistema bootável, capaz de realizar os testes que não deve ser através do sistema operacional instalado no equipamento. Aceitos também equipamentos que testam |
somente memória e HD | ||
02 | 78 | 2.0 GABINETE DA CPU – 16GB RAM 2.1. GABINETE DA CPU 2.2. Gabinete tipo mini torre/torre; 2.3. Possuir no mínimo as seguintes baias; 2.4. 02 baias externas sendo 1 (uma) de 5.25 polegadas e 1 (uma) Slimline para Unidades óticas aceitas também unidades ópticas de tamanho normal; 2.5. 02 baias internas de 3.5 e/ou 2.5 polegadas para Unidade de disco; 2.6 O Gabinete deverá ter projeto tol-less, ou seja que não necessite ferramentas para abertura da tampa do gabinete, remoção de periféricos como: disco rígido, placas de expansão e unidade óptica 2.7 deve possibilitar a instalação de cadeado ou lacre de segurança em slot ou trava externa especifica de forma a impedir abertura do gabinete 3.0 FONTE DE ALIMENTAÇÃO 3.1. A fonte deve ter potência mínima de 685 watts e suportar a configuração máxima do equipamento; 3.2. As fontes devem possuir tensão de entrada de 100- 240VAC a 50- 60Hz, com seleção automático de tensão; 3.3. Possuir tecnologia PFC Ativo (Active Power Factor Correction) eficiência no mínimo 85%. 4.0 PROCESSADOR 4.1. Processador Intel Xeon Quad Core X0 0000 v2 (3,6 GHz, 10MB de cache); 4.2. Processador com 04 (quatro núcleos), com arquitetura x64 e memória cache L3 integrada ao processador ou desempenho similar sugerido. 4.3. Possuir Tecnologia de ajuste dinâmico do consumo |
de energia através do controle de clock do processador com base na utilização da CPU; 5.0. MEMÓRIA RAM 5.1. Módulos de memória RAM tipo DDR3 RDIMM (Registered DIMM) com tecnologia de correção ECC (Error Correcting Code) e velocidade de 1600MHz; 5.2. Possuir 16 GB (dezesseis gigabytes) de memória RAM; 5.3. Suportar expansão de memória RAM para no mínimo 128 GB (cento e vinte oito Gigabytes). 6.0 CIRCUITOS INTEGRADOS (CHIPSET) E PLACA MÃE 6.1. O chipset deve ser da mesma marca do fabricante do processador, com suporte ao barramento de comunicação com o processador; 6.2. O chipset do equipamento deve suportar tecnologia de proteção de memória ECC (Error Correcting Code; 6.3. Placa mãe da mesma marca do fabricante do equipamento, desenvolvida especificamente para o modelo ofertado. Não serão aceitas placas de livre comercialização no mercado; 6.4. Possuir no mínimo os seguintes slots de expansão 2 PCI e Gen3 x 16; 1 PCI e Gen 3 x 8 ; 1 PCI e Gen2 x 4 ; 1 PCI e Gen 2 x1 e 01 (um) Slot PCI ou 5 slots, sendo eles: 2 slots PCI Express x16 Gen 3, 1 slot PCI Express x16 (x4 elétrico) Gen 3, 1 slot PCI Express x4 Gen 2 e 1 slot PCI. 7.0 CONTROLADORA DE VÍDEO 7.1. Placa de vídeo especifica para utilização em Workstation (nVidia Quadro ou ATI Fire Pro) padrão PCI- |
Express x16 7.2. Memória de vídeo dedicada: mínimo de 2GB (dois gigabytes) GDDR5; 7.3. Possuir 03 (Três) portas de saída digital (2x DP e 1x DVI). 8.0 BIOS E SEGURANÇA 8.1. Suportar o recurso WOL (Wake on LAN) e PXE (Pré –boot Execution Enviroment); 8.2. Devera possuir integrado a Placa mãe do computador (on-board), sem adaptações. Socket para subsistema de segurança TPM (Trusted Plataforn Module), compatível com a norma TPM Specification Version 1.2 especificada pelo TCG (Trusted Computing Group); 9.0 CONTROLADORA DE AUDIO 9.1 Áudio integrado de alta definição com conversor estéreo de no mínimo 20 Bits (analógico para digital e digital para analógico) 9.2 01 (uma) xxxxxxx xx xxxxx, 0 (xxx) xxxxx xx xxxxx 00(xxx) saída para fones e 01 (uma) entrada para microfones 9.3 As saídas para fones e entrada para microfones devem estar disponíveis no painel frontal 10. PORTAS DE COMUNICAÇÃO 10.1. Possuir, no mínimo, 9 (nove) portas USB, sendo pelos menos 2 (duas) nas versões 3.0 ,estejam localizadas na parte frontal do equipamento. 10.2. Possuir, no mínimo, 01 (uma) porta da interface de rede padrão RJ45, sendo a interface de rede Gigabit Ethernet integrada; |
11. INTERFACES DE REDE GIGABIT ETHERNET 11.1. Controladora de rede integrada padrão Gigabit Ethernet ; 11.2. Operar automaticamente nas velocidades de comunicação de 10/100/1000 Mbps, modo full-duplex. 11.3. Possuir recursos de Wake on Lan (WOL) e PXE (Pré- boot Execution Enviroment); 12.ARMAZENAMENTO 12.1. Armazenamento bruto (raw) composto por, no mínimo, 1 (um) unidade de discos rígidos tipo SAS NEARLINE (Serial Attached SCSI) ou SATA (SERIAL ATA) e interface de 6Gb/s, com rotação de 7200rpm, 12.2. Capacidade mínima de 2 TB (dois Terabytes) por disco 12.3. Não serão aceitos discos em gabinetes externos ao servidor; 12.4. Compatível com a controladora RAID descrita acima. 13. UNIDADE ÒPTICA 13.1. Possuir 01 (uma) unidade óptica leitora e escrita CD/DVD interna ao gabinete; 14 TECLADO 14.1 Teclado padrão ABNT -2 , com teclado numérico e teclas de função 14.2 Conector Padrão USB 15 MOUSE 15.1 Mouse com 3 (três) botões, sendo 02 (dois) para seleção de objetos e 1 (um) tipo scroll para rolagem 15.2 Conector padrão USB; |
16. SISTEMA OPERACIONAL 16.1. O modelo do equipamento ofertado deve conter licença Windows 7 em regime OEM. Deve ser garantido também o fornecimento de Drivers para Windows 8 caso seja necessário um futuro Upgrade para esse novo Sistema Operacional . 17.- SOFTWARE 17.1-Uma Licença do Microsoft Office 2013 Professional em Português por máquina. 18. ACESSÓRIOS 18.1. Devem ser fornecidos junto com o equipamento, todos os acessórios e cabos necessários para o pleno funcionamento do mesmo. 19- MONITOR DE VIDEO 19.1- Tamanho de visualização diagonal : a) 21,5 polegadas ou superior b) Tipo de tela : Monitor de tela LED Widescreen c) Resolução : Mínimo de 1920 x 1080 a 60 Hz d) Luminosidade: 250 cd/m2 e) Conectividade 01 conector Matriz Gráfica de Video (VGA) 01 conector compatível com a interface de vídeo (Display Port ou Interface Visual Digital (DVI-D) com HDCP) f) Suporte g) Suporte de ajuste de altura, inclinação e rotação para mobilidade e privacidade do usuário. |
h) Segurança i) Slot de trava de segurança 19.2-O monitor deverá ser do mesmo fabricante do microcomputador ofertado, podendo ser em regime de OEM, desde que anexada comprovação. 19.3-Deverão ser fornecidos os cabos correspondentes às respectivas interfaces de vídeo. 19.4-Cabo de alimentação elétrica com 1,80 metros de comprimento, possuindo tomada do padrão o novo, acompanhado de adaptador para o padrão antigo. |
20 - DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA
Deverão ser fornecidos manuais técnicos do usuário e de referência contendo todas as informações sobre os produtos com as instruções para instalação, configuração, operação e administração.
Serão fornecidas mídias (CD ou DVD) com todos os drivers necessários para o funcionamento do microcomputador
21 -GARANTIA E SUPORTE
21.1-O equipamento proposto deverá possuir garantia de 2 (dois) anos para reposição de peças, mão de obra e atendimento no local, de acordo com a abertura do chamado para atendimento.
21.2 Deverá ser entregue na assinatura do contrato o documento de garantia estendida dos equipamentos.
21.3-A CONTRATADA deverá dispor de um numero telefônico para suporte técnico em Português, e abertura de chamados técnicos com SLA de 24 horas para o primeiro atendimento.
21.4-A solução ofertada deverá possuir código de identificação única para a abertura dos chamados e durante o prazo de garantia será substituída, sem ônus a contratante, a parte ou peça defeituosa, salvo quando o defeito for provocado por uso inadequado dos equipamentos;
21.5-Todos os drivers para os sistemas operacionais suportados devem estar disponíveis na web site do fornecedor do equipamento.
21.6-Durante a garantia, deverão ser substituídas sem ônus para a Secretaria da Administração Penitenciária, as partes ou peças defeituosas no prazo de 72 horas.
21.7-Durante o período de garantia, o equipamento poderá ser aberto pelos técnicos da CONTRATANTE e ter seus componentes internos (memória, disco rígido, placa gráfica, etc) substituídos, sem que isto implique na perda da garantia, desde que os componentes instalados não danifiquem o equipamento.
21.8-Caso haja necessidade de substituição de disco (s) rígido(s) em microcomputadores durante o período de garantia, o(s) disco(s) rígido(s) defeituoso(s) deverá(ão) permanecer em posse da Secretaria da Administração Penitenciária, para garantir a integridade e o sigilo dos dados armazenados anteriormente neste(s), até que este execute procedimentos de recuperação ou formatação física nos mesmos.
22-QUALIFICAÇÃO OPERACIONAL
a) Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de Xxxxxxxx (s), expedido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado.
b) O(s) atestado(s) deverá(ão) estar necessariamente em nome da empresa Proponente e indicar o fornecimento de, no mínimo, 1.096
microcomputadores.
23 GARANTIA CONTRATUAL
23.1 Para segurança da CONTRATANTE quanto ao cumprimento das obrigações contratuais, a CONTRATADA deverá optar, como condição para a assinatura do CONTRATO, por uma das modalidades de garantia contratual previstas no § 1º do art. 56 da Lei nº 8.666 de 21/06/1993, no montante de 5% do preço global contratado, atualizável nas mesmas condições daquele.
23.2 A garantia contratual deverá ter validade durante toda a vigência do CONTRATO.
23.3 Caso o valor ou prazo do documento seja insuficiente para garantir este CONTRATO, a CONTRATADA providenciará, compulsoriamente, tantos
complementos quantos forem necessários até o término da vigência contratual prevista.
24- CONDIÇÕES
24.1-Nos termos do Decreto n. 7.174/2010 art. 3°, ll o equipamento deverá ser homologado quanto a segurança para o usuários e instalações, compatibilidade eletromagnética e consumo de energia (Portaria 170/12).
24.2-O equipamento proposto deverá constar da Lista de compatibilidade Microsoft Windows Catalog para o sistema operacional Windows 7 Professional
a) Segurança:
- IEC 60950-1:2001 / EN60950-1:2001
b) Compatibilidade Eletromagnética:
- CISPR 22:1993 +A1+A2 / EN55022:1994 +A1+A2 Class
- EN 55024:1998 +A1+A2
- IEC 61000-3-2:2000 / EN 61000-3-2:2000
- IEC 61000-3-3:1994 +A1:2001 / EN 61000-3-3:1995 +A1:2001
25. RESPONSABILIDADE SOCIAL E AMBIENTAL
a) O equipamento deve estar em conformidade com o padrão RoHS (Restriction of Hazardous Substances), isso é ser construído com materiais que não agridem o meio ambiente;
b) O arquivo contendo os documentos a serem apresentados deverá ser anexado diretamente no site da BEC, para visualização na fase de análise das propostas, sem elementos que permitam a identificação da licitante ofertante, sob pena de desclassificação;
26.- É de responsabilidade da CONTRATADA as despesas de embalagem, seguro, transporte, montagem, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.
Os equipamentos deverão ser entregues devidamente embalados, de forma a não serem danificados durante a operação de transporte, carga e descarga.
27 - Não serão aceitos equipamentos que contenham, partes ou quaisquer componentes que sejam produto de refabricação ou recondicionamento
28. LOCAL DE ENTREGA E INSTALAÇÃO:
A entrega dos desktops deverão ser entregues nos seguintes endereços obedecendo seus quantitativos:
Secretaria da Administração Penitenciária
Avenida General Xxxxxxx Xxxxxx , 556 – Santana – SP Cep: 02033-000
Quantidade : 78 (setenta e oito) Torres Tipo l 16GB RAM Quantidade: 70 (setenta) Desktops Tipo l
Contatos: Xxxxxx/Xxxxxxxx/Xxxxx
Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxxx -XX
Cep: 02033-000
Quantidade: 342 (trezentos e quarenta e dois) desktops Contato: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania Endereço: Rua Libero Badaró,600 18º Andar – Centro- SP Cep: 01008-000
Quantidade: 112 (cento e doze) Desktops Contato: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
Conselho Penitenciário
Endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxxx ,000 00x Xxxxx – Xxxxxx- XX Cep: 01008-000
Quantidade: 16 (dezesseis) Desktops Contato: Natal Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário Endereço: Rua Libero Badaró,600 13º Andar – Centro- SP
Cep: 01008-000
Quantidade: 72 (setenta e dois) Desktops Contato: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral Endereço: Avenida Amador Bueno da Veiga, 450 – Jardim Santa Clara –
Taubaté
Cep: 12062-400
Quantidade: 266 (duzentos e sessenta e seis) Desktops Contato: Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx
– SP
–SP
Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado
Endereço: Rodovia Campinas Monte Mor Km 4,5 – Nova Boa Vista – Campinas
CEP: 13064-180
Quantidade: 404 (quatrocentos e quatro) Desktops Contato: Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx
Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado Endereço: Estrada Vicinal Prefeito Anibal Haman, Km ,6 – Aeroporto – Pirajui
Cep: 16600-000
Quantidade: 497 (quatrocentos e noventa e sete) Desktops Contato: Xxxxx Xxxxxxx do Prado
Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx X/X – Presidente Wenceslau Cep: 19400-000
Quantidade: 413 (quatrocentos e treze )Desktops Contato: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx
29. Recebimento Provisório:
29.1- O recebimento ocorrerá em 05 dias uteis a partir da data de entrega
30.- Recebimento Definitivo:
30.1 O recebimento definitivo ocorrerá após 10 dias do recebimento provisório.
31. PRAZO DE ENTREGA :
31.1. O prazo de entrega dos equipamentos deverá ser efetuado em até 90 (noventa dias) dias corridos, após assinatura do contrato.
ANEXO II
(Planilha de Decomposição do Preço)
Edital de Pregão Eletrônico CG n° 025/2014 Processo SAP/GS n° 756/2014
LOTE AGRUPAMENTO | ||||
Item | Quantidade | Especificação | Valor unitário | Valor total |
01 | 2192 | Desktops | R$ | R$ |
02 | 78 | Gabinete da CPU – 16GB RAM | R$ | R$ |
Valor Total | R$ |
Observação: O valor que deverá ser lançado no sistema BEC é o Valor Total.
ANEXO III
Pregão Eletrônico CG n° 025/2014
Termo de Contrato CG nº 000/2014 MINUTA
Processo – SAP/GS nº 756/2014
Termo de Contrato que entre si celebram o Estado de São Paulo, Secretaria da Administração Penitenciária e a empresa XXX, objetivando a aquisição de 2192 desktops e 78 servidores, com entrega imediata, destinados a atender Conselho Penitenciário, Unidades Prisionais e Coordenadorias da Secretaria da Administração Penitenciária.
Pelo presente instrumento de contrato, de um lado o Estado de São Paulo, Secretaria da Administração Penitenciária, por meio da Chefia de Gabinete, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 96.291.141/0163-45, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxx, Xxx Xxxxx, XX, neste ato, representada pelo Senhor XXXXXX DONIZETI VALERO, portador do RG nº 7.640.374-9 /SSP/SP, Chefe de Gabinete, no uso de sua competência legal pelo Decreto n° 46.623, de 21 de março de 2002 e Resolução SAP/GS 108/93, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa XXX, com sede, na XXX, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº XXX, doravante designada CONTRATADA, neste ato, representada por XXX, portador do documento RG XXX, e pelos mesmos foi dito na presença das testemunhas ao final consignadas, que em face da adjudicação efetuada na licitação na modalidade Pregão Eletrônico CG nº 025/2014, do Processo SAP/GS nº 756/2014, pelo presente instrumento avençam um contrato de aquisição de 2192 desktops e 78 servidores, com entrega imediata, destinados a atender o Conselho Penitenciário, Unidades Prisionais e Coordenadorias da Secretaria da Administração Penitenciária, sujeitando-se às normas da Lei federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto n.º 49.722, de 24 de junho de 2005, do regulamento anexo a Resolução n.º CC-27, de 25/05/2006, alterada pela Resolução CC-48, de 05/11/2007, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei estadual n.º 6.544, de 22 de novembro de 1989, do Decreto estadual n.º 47.297, de 06 de novembro de 2002, da Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, inclusive Resolução SAP-6, de 10 de janeiro de 2007, e às seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a aquisição 2192 desktops e 78 Mini /Torre 16GB destinados a atender Secretaria da Administração Penitenciária, Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo, Coordenadoria de Unidades Prisionais do Vale do Paraíba e Litoral, Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado, Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado, Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado, Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário, Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania e Conselho Penitenciário, de acordo com as especificações técnicas constantes no Folheto Descritivo – Anexo I, que integrou o Edital de Licitação CG nº 025/2014, proposta da CONTRATADA e
demais documentos constantes do Processo SAP/GS nº 756/2014.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO, CONDIÇÕES, LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO.
O objeto deste contrato deverá ser entregue em até 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da assinatura do presente contrato, conforme as condições estabelecidas no Anexo I do Edital CG nº 025/2014.
Parágrafo Primeiro: A entrega do objeto deste contrato deverá ser feita nos seguintes endereços, correndo por conta da CONTRATADA as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes do fornecimento:
Secretaria da Administração Penitenciária
Avenida General Xxxxxxx Xxxxxx , 556 – Santana – SP Cep: 02033-000
Quantidade : 78 Torres Tipo l 16GB RAM Quantidade: 60 Desktops Tipo l Contatos: Xxxxxx/Xxxxxxxx/Xxxxx
Coordenadoria de Unidades Prisionais de São Paulo e Grande São Paulo Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxxx -XX
Cep: 02033-000
Quantidade: 327 desktops Contato: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania Endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxxx ,000 00x Xxxxx – Xxxxxx- XX Cep: 010008-000
Quantidade: 327 Desktops
Contato: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
Conselho Penitenciário
Endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxxx ,000 00x Xxxxx – Xxxxxx- XX Cep: 010008-000
Quantidade: 20 Desktops Contato: Natal Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário
Endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxxx ,000 00x Xxxxx – Xxxxxx- XX Cep: 010008-000
Quantidade: 150 Desktops
Contato: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Coordenadoria de Unidades Prisionais do Vale do Paraíba e Litoral
Endereço: Avenida Xxxxxx Xxxxx da Veiga, 450 – Jardim Santa Clara – Taubaté Cep: 12062-400
Quantidade: 327 Desktops Contato: Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central
Endereço: Rodovia Campinas Monte Mor Km 4,5 – Nova Boa Vista – Campinas – SP CEP: 13064-180
Quantidade: 327 Desktops Contato: Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx
Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste
Endereço: Estrada Vicinal Prefeito Anibal Haman, Km ,6 – Aeroporto – Pirajui –SP Cep: 16600-000
Quantidade: 327 Desktops Contato: Xxxxx Xxxxxxx do Prado
Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste
Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx X/X – Presidente Wenceslau Cep: 19400-000
Quantidade: 327 Desktops Contato: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx
Parágrafo Segundo: Os equipamentos deverão ser entregues devidamente embalados, de forma a não serem danificados durante a operação de transporte, carga e descarga.
Parágrafo Terceiro: Não serão aceitos equipamentos que contenha itens, partes ou quaisquer componentes que sejam produto de refabricação ou recondicionamento.
Parágrafo Quarto: O carregamento e o descarregamento dos equipamentos ficam inteiramente por conta da Contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
O objeto do presente contrato será recebido provisoriamente em até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da entrega dos bens, no local e endereço indicados no Parágrafo Primeiro da Cláusula Segunda.
Parágrafo Primeiro: Por ocasião da entrega, a CONTRATADA deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria de Segurança Pública, do servidor do CONTRATANTE responsável pelo recebimento.
Parágrafo Segundo: Constatadas irregularidades no objeto contratual, o CONTRATANTE poderá:
1. se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
1.1) na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
2. se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
2.1) na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
Parágrafo Terceiro: O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de
10 (dez) dias úteis após o recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável.
CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias - art. 2º do Decreto nº 32.117, de 10/08/1990, com redação dada pelo Decreto nº 43.914, de 26/03/1999, contados da apresentação da nota fiscal/fatura no protocolo no Núcleo de Comunicação Administrativa da Secretaria da Administração Penitenciária, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxxx, Xxx Xxxxx, XX, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou Recibo, na forma prevista no Parágrafo Terceiro da Cláusula Terceira.
Parágrafo Primeiro: As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e seu vencimento ocorrerá em até 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida.
Parágrafo Segundo: O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da CONTRATADA no Banco do Brasil S/A.
Parágrafo Terceiro: Constitui condição para a realização do pagamento a inexistência de registros em nome da Contratada no “Cadastro Informativo dos
Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização do pagamento.
Parágrafo Quarto: Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, à razão de 0,5 % (meio por cento) ao mês, calculados "pro rata tempore" em relação ao atraso verificado.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR DO CONTRATO E DO CRÉDITO
O valor do presente contrato é de R$ 0,00 () que onerará recursos orçamentários da Unidade Gestora Executora 380101, Programa de Trabalho XXX, Fonte de Recursos 001001001, Natureza de Despesa 44905220.
Parágrafo Único: O valor estipulado nesta cláusula permanecerá fixo e irreajustável.
CLÁUSULA SEXTA – VIGÊNCIA CONTRATUAL
A contratação será celebrada com duração de 150 (cento e cinquenta) dias, contados da data da assinatura do contrato.
Parágrafo Único: As estipulações às obrigações da contratada não se vinculam ao prazo acima indicado, ficando a CONTRATADA obrigada à prestação de assistência técnica no prazo da garantia dos bens.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Além das obrigações constantes em cláusulas próprias deste contrato, do Edital de Licitação e seus Anexos, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe à CONTRATADA:
Parágrafo Primeiro: Designar por escrito, o funcionário responsável para resolução de eventuais ocorrências durante a execução deste contrato, relativas a assistência técnica dos equipamentos e bens adquiridos;
Parágrafo Segundo: Zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários.
Parágrafo Terceiro: Arcar com todas as despesas diretas e indiretas relacionadas com a execução do contrato, tais como transporte, frete, carga e descarga etc.
Parágrafo Quarto: Cumprir as posturas do Município e as disposições legais estaduais e federais que interfiram na execução do contrato.
Parágrafo Xxxxxx: Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo.
Parágrafo Sexto: Dar ciência imediata e por escrito à CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade que possa afetar a execução do contrato.
Parágrafo Sétimo: Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento.
Parágrafo Xxxxxx: Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal n.º 8.666/93.
Parágrafo Nono: Atender prontamente qualquer reclamação, exigência, ou observação realizadas pela CONTRATANTE.
Parágrafo Décimo: A CONTRATADA obriga-se a substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os bens que apresentarem qualquer irregularidade.
Parágrafo Décimo Primeiro: O carregamento e o descarregamento dos equipamentos ficam inteiramente por conta da contratada.
Parágrafo Décimo Segundo: A CONTRATADA deverá cumprir todas as exigências e condições estipuladas no Folheto Descritivo Anexo I deste contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
Sem prejuízo do integral do cumprimento de todas as obrigações decorrentes das disposições deste contrato, cabe ao CONTRATANTE:
Parágrafo Primeiro: Indicar, formalmente, o funcionário responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução contratual.
Parágrafo Segundo: Facilitar, por todos os meios, o exercício das funções da CONTRATADA, dando-lhe acesso às suas instalações para a entrega do objetivo contratado.
Parágrafo Terceiro: Prestar à CONTRATADA as informações e esclarecimentos necessários que eventualmente venham a ser solicitados, que interfiram na execução do contrato.
Parágrafo Quarto: Providenciar o pagamento das faturas aprovadas.
CLAÚSULA NONA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES DO OBJETO CONTRATO
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias ao objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do CONTRATO, conforme dispõe o parágrafo 1º do artigo 65 da Lei Federal 8.666/93.
Parágrafo Único: Eventual alteração contratual, será obrigatoriamente formalizada por termo aditivo ao presente contrato, respeitadas as disposições da Lei federal nº 8.666/1993.
CLAÚSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP10 de 19 de novembro de 2002 e artigo 14, do Decreto nº 49.722, de 24 de junho de 2005.
Parágrafo Único: A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas na Resolução SAP nº 6, de 10 de janeiro de
2007, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP.
CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE
Este contrato poderá ser rescindido na forma, pelos motivos e com as conseqüências previstas nos artigos 75 a 82 da Lei Estadual n° 6.544, e artigo 77 a 80, da Lei Federal n° 8.666/93.
Parágrafo Único: A CONTRATADA reconhece desde já, os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, e no artigo 77 da Lei Estadual n° 6.544/1989.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA GARANTIA CONTRATUAL
Após a adjudicação do objeto do certame, a licitante vencedora deverá prestar garantia correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da contratação, em conformidade com o disposto no art. 56 da Lei federal nº 8.666/1993, em até 10 (dez) dias contados da data da assinatura do contrato.
Parágrafo Primeiro: Se a adjudicatária optar pela modalidade seguro-garantia, das condições especiais da respectiva apólice deverá constar disposição expressa, estipulando a responsabilidade da Seguradora pelo pagamento dos valores relativos a multas de quaisquer espécies, aplicadas à tomadora dos seguros.
Parágrafo Segundo: A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o parágrafo 4º do art. 56 da Lei federal nº 8.666/1993.
Parágrafo Terceiro: A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa, observado o disposto na Resolução SAP nº 6 de 10 de janeiro de 2007.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS.
A CONTRATADA não poderá subcontratar total ou parcialmente o objeto deste contrato, bem como cedê-lo ou transferi-lo, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA
Deverão ser fornecidos manuais técnicos do usuário e de referência contendo todas as informações sobre os produtos com as instruções para instalação, configuração, operação e administração.
Parágrafo Único: Serão fornecidas mídias (CD ou DVD) com todos os drivers necessários para o funcionamento do microcomputador.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA GARANTIA TÉCNICA E SUPORTE
O equipamento proposto deverá possuir garantia de 02 (dois) anos para reposição de peças, mão de obra e atendimento no local, de acordo com a abertura do chamado para atendimento.
Parágrafo Primeiro: Deverá ser entregue na assinatura do contrato o documento de garantia estendida dos equipamentos.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA deverá dispor de um numero telefônico para suporte técnico em Português, e abertura de chamados técnicos com SLA de 24 horas para o primeiro atendimento.
Parágrafo Terceiro: A solução ofertada deverá possuir código de identificação única para a abertura dos chamados. Durante o prazo de garantia será substituída, sem ônus a Contratante, a parte ou peça defeituosa, salvo quando o defeito for provocado por uso inadequado dos equipamentos;
Parágrafo Quarto: Todos os drivers para os sistemas operacionais suportados devem estar disponíveis na web site do fornecedor do equipamento.
Parágrafo Xxxxxx: Durante a garantia, deverão ser substituídas, sem ônus para a Secretaria da Administração Penitenciária, as partes ou peças defeituosas no prazo de 72 horas.
Parágrafo Sexto: Durante o período de garantia, o equipamento poderá ser aberto pelos técnicos da CONTRATANTE e ter seus componentes internos (memória, disco rígido, placa gráfica, etc) substituídos, sem que isto implique na perda da garantia, desde que os componentes instalados não danifiquem o equipamento.
Parágrafo Sétimo: Caso haja necessidade de substituição de disco (s) rígido(s) em microcomputadores durante o período de garantia, o(s) disco(s) rígido(s) defeituoso(s) deverá(ão) permanecer em posse da Secretaria da Administração Penitenciária, para garantir a integridade e o sigilo dos dados armazenados anteriormente neste(s), até que este execute procedimentos de recuperação ou formatação física nos mesmos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: OUTRAS CONDIÇÕES
Nos termos do Decreto nº 7.174/2010, o equipamento deverá ser homologado quanto à segurança para os usuários e instalações, compatibilidade eletromagnética e consumo de energia (Portaria 170/12).
Parágrafo Único: O equipamento proposto deverá constar da Lista de compatibilidade Microsoft Window Catalog para o sistema operacional Windows 7 Professional
a) Segurança:
- IEC 60950-1:2001 / EN60950-1:2001
b) Compatibilidade Eletromagnética:
- CISPR 22:1993 +A1+A2 / EN55022:1994 +A1+A2 Class
- EN 55024:1998 +A1+A2
- IEC 61000-3-2:2000 / EN 61000-3-2:2000
- IEC 61000-3-3:1994 +A1:2001 / EN 61000-3-3:1995 +A1:2001
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: RESPONSABILIDADE SOCIAL E AMBIENTAL:
O equipamento deve estar em conformidade com o padrão RoHS (Restriction of Hazardous Substances), isto é, ser construído com materiais que não agridem o meio ambiente.
Parágrafo Único: O microcomputador deve constar na lista EPEAT (Electronical Product Environmental Assesment Tool) xxxx://xxx.xxxxx.xxx com classificação Gold ou Silver.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DOS CASOS OMISSOS
O presente contrato regula-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, conforme prevê o artigo 54, “caput”, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica ajustado, ainda, que:
1. Consideram-se partes integrantes do presente contrato, como se nele estiverem transcritos:
a) o Edital de Licitação CG nº 025/2014 e anexos;
b) a proposta apresentada pela CONTRATADA;
c) a Resolução SAP-6, de 10.01.2007.
2. Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições da Lei federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto n.º 49.722, de 24 de junho de 2005, regulamentada anexo à Resolução n.º CC-27, de 25/05/2006, Decreto estadual n.º 47.297, de 06 de novembro de 2002; Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002; Lei federal n.º 8.666 de 23 de junho de 1993; Lei estadual n.º 6.544, de 22 de novembro de 1989 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
3. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
E assim, por estarem as partes de acordo, justas e contratadas, foi lavrado o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes para que produza todos os efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas e assinadas.
São Paulo, XXXX de XXXXXXXXX de 2014.
XXXXXX XXXXXXXX VALERO Chefe de Gabinete CONTRATANTE | CONTRATADA |
Testemunhas: Nome: RG: | Nome: RG: |
ANEXO IV
PREGÃO (ELETRÔNICO) CG n° 025/2014
Processo SAP/GS n° 756/2014
Resolução SAP - 6, de 10-1-2007
Dispõe sobre a aplicação das multas previstas nas Leis federais 8.666/93 e 10.520/02 e na Lei estadual 6.544/89, no âmbito da Secretaria da Administração Penitenciária.
O Secretário da Administração Penitenciária, nos termos do artigo 3º do Decreto 31.138, de 09/01/90, e suas alterações posteriores, resolve:
Artigo 1º- A aplicação das multas a que se referem os artigos 81, 86 e 87 da Lei federal 8.666/93, artigo 7º da Lei federal 10.520/02 e artigos 79, 80 e 81, II, da Lei estadual 6.544/89, pelas autoridades mencionadas na Resolução SAP 108 de 20/09/93; sem prejuízo do disposto no § 1º do art. 80 da Lei estadual 6.544/89, obedecerá às normas estabelecidas na presente Resolução, exceto quando houver normatização específica.
Artigo 2- A recusa injustificada em assinar, aceitar ou retirar o contrato ou instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pela Administração ensejará a aplicação de multa na seguinte conformidade:
I - No caso de obras, serviços de engenharia e prestação de serviços contínuos, 5% do valor do ajuste;
II - No caso de compras e prestação de serviços não contínuos, 20% do valor do ajuste.
Artigo 3º - A inexecução total do ajuste ensejará a incidência de multa na seguinte conformidade:
I - No caso de obras, serviços de engenharia e prestação de serviços contínuos, 10% do valor do ajuste;
II - No caso de compras e prestação de serviços não contínuos, 30% do valor do ajuste.
Artigo 4º - A inexecução parcial do ajuste ensejará a incidência de multa na seguinte conformidade:
I - No caso de obras e serviços de engenharia, 5% do saldo financeiro não realizado;
II - No caso de compras e prestação de serviços não contínuos, 15% do saldo financeiro não realizado;
III - No caso de prestação de serviços contínuos, multa de 30% por dia de inexecução, calculada sobre o valor diário do contrato.
Artigo 5º - O atraso injustificado na execução da contratação ensejará a aplicação de multa diária, na seguinte conformidade:
I - No caso de obras e serviços de engenharia, 0,1% na 1ª ocorrência e 0,2% quando houver reincidência, calculados sobre o valor da medição;
II - No caso de compras e prestação de serviços não contínuos, 0,25% até o 30º dia e 0,5% a partir do 31º dia, calculados sobre o valor correspondente ao saldo financeiro não realizado;
III - No caso de prestação de serviços contínuos, 30%, calculados sobre o valor previsto por dia.
Parágrafo único - A multa por atraso não poderá exceder a 25% do saldo financeiro não realizado.
Artigo 6º - Para os contratos firmados com fundamento no art. 24, incisos III e IV da Lei federal 8.666/93 e da Lei estadual 6.544/89, as multas previstas nos artigos 2º a 5º terão seus percentuais acrescidos em 50%.
Parágrafo único - A multa por atraso não poderá exceder a 25% do saldo financeiro não realizado.
Artigo 7º - Os valores das multas serão descontados dos pagamentos devidos ao contratado ou da garantia do contrato. Inexistindo estes, deverão ser recolhidos pelo contratado no prazo de 30 dias a contar da data da aplicação da penalidade ou do indeferimento do recurso, sob pena de cobrança judicial.
Artigo 8º - Decorrido o prazo para pagamento, as multas serão corrigidas monetariamente, de acordo com índice oficial, até a data de seu recolhimento.
Artigo 9º - As multas estabelecidas nesta Resolução são autônomas e a aplicação de uma não exclui a da outra.
Artigo 10 - As normas estabelecidas nesta Resolução deverão integrar, sob forma de anexo, os instrumentos convocatórios de licitações e os contratos ou instrumentos equivalentes de que trata esta Resolução.
Artigo 11 - Além das situações peculiares previstas no artigo 6º, as disposições desta Resolução aplicam-se, também, às demais contratações resultantes de dispensa ou inexigibilidade de licitação.
Artigo 12 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução SAP 42, de 27/09/99.
ANEXO V
Declaração de regularidade perante o Ministério do Trabalho
(Modelo a ser redigido em papel timbrado da licitante)
Secretaria da Administração Penitenciária
PREGÃO (ELETRÔNICO) CG nº 025/2014
PROCESSO SAP/GS nº 756/2014
Eu (nome completo), representante legal da (nome da pessoa jurídica), interessada em participar do Pregão em referência, processo licitatório nº 756/2014, realizado pela Secretaria da Administração Penitenciária, declaro, sob as penas da lei, que, nos termos do parágrafo 6º do artigo 27 da Lei Estadual n.º 6544 de 22.11.1989 e do Inciso V do Artigo 27 da Lei Federal n.º 8.666, de 21/06/93, a (nome da pessoa jurídica) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
São Paulo, de de 2014.
Responsável (nome/cargo/assinatura)
Nome da Empresa (N.º do CNPJ da Empresa)
ANEXO – VI
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
(Modelo a ser redigido em papel timbrando da licitante)
Pregão (Eletrônico) CG nº 025/2014
Processo SAP/GS n.º 756/2014
Secretaria da Administração Penitenciária
Avenida General Xxxxxxx Xxxxxx, nº 556 – Santana – São Paulo – SP.
Declaramos que até a presente data, inexistem fatos impeditivos para nossa habilitação no presente processo licitatório, inclusive em virtude das disposições da Lei Estadual n° 10.218, de 12 de fevereiro de 1999, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
São Paulo, de de 2014.
Representante legal (com carimbo da empresa)