EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N° 006/2019
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N° 006/2019
PREÂMBULO
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS – CMP, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00 – Xxxxxx, xx Xxxxxxxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, por intermédio do Presidente da Câmara Municipal de Pinheiros torna público que realizará procedimento de licitação na modalidade Pregão Presencial, tipo menor preço por lote, nos termos deste edital, que tem amparo na Lei nº 10.520/2002, Lei nº 8.666/1993 e Lei Complementar nº 123/2006.
I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 –Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL
1.2 –Processo Administrativo Nº.: 0127/2019
1.3 –Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR LOTE
1.4 – Objeto: Aquisição de Equipamentos e Material Permanente de Informática (computador, impressora e outros), para atender as necessidades dos diversos setores da Câmara Municipal de Pinheiros, conforme especificações, quantidades e condições neste Termo de Referência e no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I deste Edital).
1.5 - Dotação Orçamentária:
001001.0103100102.002 – INFORMATIZAÇÃO DA CÂMARA
0000017 - Ficha
44905200000 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE II – DO OBJETO
2.1 - Contratação exclusiva de microempresa e empresa de pequeno porte para
fornecimento de Equipamentos e Material Permanente de Informática (computador, impressora e outros), para atender as necessidades dos diversos setores da Câmara Municipal de Pinheiros, conforme especificações, quantidades e condições no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I deste Edital.
2.2 - As especificações, quantidades e as condições para a contratação do fornecimento do objeto desta Licitação são as constantes neste Edital, no Termo de Referência (Anexo 01) e na Minuta do Contrato (Anexo 06) que fazem parte integrante deste edital, para todos os fins e efeitos.
III - SESSÃO PÚBLICA E ESCLARECIMENTOS
006/2019 | |
Data: | 02/10/2019 |
Horário: | 09:00 |
Local: | Sala da Secretaria Geral, localizado no Prédio da Câmara Municipal Pinheiros, localizada na Rua General Rondon, 37, centro-Pinheiros/ES. |
IV - DIVULGAÇÃO, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
4.1 - As empresas que tiverem interesse em participar do certame deverão retirar o edital no e- mail xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou providenciar a cópia do edital que estará à disposição na recepção da Câmara Municipal de pinheiros nos dias úteis das 7h às 13h, ficando obrigadas a acompanhar as publicações referentes à licitação no Diário Oficial do Estado e no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, tendo em vista a possibilidade de alterações e avisos sobre o procedimento.
4.2 - Os pedidos de esclarecimentos sobre o procedimento de licitação devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, através do endereço eletrônico xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou pelos telefones (00) 0000-0000. Os esclarecimentos serão respondidos até o dia anterior marcado para a realização da sessão pública.
4.3 - A impugnação do edital deverá ser promovida através de protocolo da Câmara Municipal de Pinheiros, até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública.
4.4 - A impugnação do edital deverá ser dirigida ao Presidente da Câmara Municipal de Pinheiros, indicando os números do Pregão e do Processo Administrativo, assim como o telefone e o e-mail do impugnante. No mesmo momento deverá ser juntado documento que comprove a aptidão do signatário para a representação da empresa licitante.
4.5 – O Presidente decidirá sobre a impugnação no prazo legal, informando ao interessado sobre a sua decisão.
4.6 - A impugnação do edital deverá conter data e assinatura do interessado ou seu representante, assim como o documento que comprove a aptidão do signatário para a representação da empresa licitante.
4.7 - No caso de acolhimento da impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
4.8 - Nos site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx serão disponibilizadas outras informações que o Pregoeiro julgar importantes, razão pela qual os interessados devem consultá-los com frequência.
V - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 - Poderão participar deste Pregão somente as microempresas ou empresas de pequeno porte pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto deste certame, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos, sendo vedada a participação de empresário ou de sociedade empresária:
a) suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o Município de Pinheiros;
b) declarada inidônea para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da Administração Pública;
c) que incidir no estipulado no art. 9º da Lei nº 8.666/1993;
d) com falência decretada ou em processo de dissolução, recuperação judicial ou extrajudicial;
e) que esteja constituída sob a forma de consórcio;
f) que atue na forma de cooperativa.
5.2 - A participação no certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
VI - CREDENCIAMENTO
6.1 – Os envelopes deverão ser protocolados na data da sessão, em até 30 (trinta) minutos antes do horário especificado no item III, quando iniciará o credenciamento,
6.1.1 – Não será aceito o protocolo de envelopes para participar do presente certame após o horário estabelecido no item 6.1.
6.2 - As empresas licitantes poderão ser representadas na sessão do Pregão por proprietário, sócio ou dirigente, desde que seja apresentado o original ou cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social e seus termos aditivos, ou Registro Comercial, no caso de empresa individual, afim de que seja comprovada a aptidão para a formulação de propostas e a prática de todos os demais atos inerentes ao procedimento de licitação. Na mesma oportunidade deve ser apresentada cópia autenticada do documento de identidade do representante.
6.3 - A representação também poderá ser feita por credenciado constituído por procuração pública ou particular, que comprove a outorga de poderes necessários para a formulação de propostas e a prática de todos os demais atos inerentes ao procedimento de licitação. Na mesma oportunidade deverão ser apresentadas cópias autenticadas dos documentos de identidade do credenciado e do outorgante da procuração, assim como o original ou cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social e seus termos aditivos, ou Registro Comercial, no caso de empresa individual.
6.4 - O representante a ser credenciado deverá ser distinto e único para cada empresa licitante.
6.5 - Na fase de credenciamento as empresas licitantes deverão apresentar o TERMO DE CREDENCIAMENTO - ANEXO 2 (MODELO).
6.6 - A licitante enquadrada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) que desejar obter os tratamentos previstos na Lei Complementar nº 123/2006 deverá apresentar a DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE - ANEXO 3 (MODELO), quando do seu credenciamento, como também apresentar no mesmo momento a CERTIDÃO EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL, seguindo o delineamento do art. 8º da Instrução Normativa nº 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio.
6.7 - Caso o licitante enquadrado como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte seja optante pelo Sistema Simples Nacional de Tributação, regido pela Lei Complementar nº 123/2006, deverá apresentar também o comprovante de opção obtido no site do Ministério da Fazenda (xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx).
6.8 - Na mesma fase de credenciamento as empresas licitantes deverão apresentar a DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS HABILITATÓRIAS - ANEXO 4 (MODELO).
6.9 - A apresentação do Estatuto ou Contrato Social e seus termos aditivos, ou Registro Comercial, devidamente autenticado no CREDENCIAMENTO, isenta a licitante de juntá-los no ENVELOPE 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
6.10 - A empresa licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos na esfera civil, penal e administrativa.
VII – A APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1 - A Proposta de Preço e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados no dia e hora previamente estabelecidos para o início da sessão pública do Pregão, em envelopes distintos, lacrados e indevassáveis, sob pena de desclassificação, contendo em sua parte externa, as seguintes informações:
RAZÃO SOCIAL: CNPJ: Câmara Municipal de Pinheiros - ES PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2019 ENVELOPE 1 - PROPOSTA DE PREÇO |
RAZÃO SOCIAL: CNPJ: Câmara Municipal de Pinheiros - ES PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2019 ENVELOPE 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO |
7.2 - Não serão aceitos os envelopes de Proposta de Preço e Documentos de Habilitação enviados por correio, deixados na Câmara Municipal de Pinheiros ou protocolados na Secretaria Geral antes da data marcada para realização da sessão.
VIII - PROPOSTA DE PREÇO
8.1 - A proposta deverá atender aos seguintes requisitos:
a) ser datilografada ou digitada, preferencialmente em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras e entrelinhas, com todos os valores propostos expressos, com duas casas decimais, obrigatoriamente em real, contendo data, assinatura do representante legal e rubrica em todas as folhas;
b) deve informar a razão social, número do CNPJ, endereço completo da empresa licitante, telefone/fac-símile e e-mail;
c) deve conter de forma separada na proposta os preços unitários, totais, global e a marca/modelo dos itens, conforme os casos;
d) devem estar incluídos nos preços propostos todas as despesas e custos, como transporte, tributos de qualquer natureza e todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o objeto da licitação.
e) deve informar a validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de realização da sessão pública do Pregão
8.2 - Ocorrendo diferença entre os preços unitários e subtotais ou, ainda, entre estes e o total, prevalecerão sempre os primeiros, devendo o Pregoeiro proceder às correções necessárias.
8.3 - No caso de divergência entre os valores em algarismos e por extenso, prevalecerão os últimos.
8.4 - Cada licitante somente poderá apresentar uma proposta de preço. Caso a licitante apresente mais de uma proposta, o Pregoeiro considerará àquela mais vantajosa para a Administração Pública.
8.5 - O preço ofertado na proposta ou em cada lance será de exclusiva e total responsabilidade da empresa licitante, não podendo ser alterado após a sua manifestação, com exceção da negociação constante no art. 4º, XVII da Lei nº 10.520/2002.
8.6 - A simples apresentação da proposta de preço implica na aceitação integral de todas as condições estabelecidas neste edital, obrigando-se a licitante ao cumprimento de todas as exigências nele contidas.
8.7 - A proposta de preço deverá descrever o objeto ofertado, trazendo a indicação do marca, modelo, conforme as especificações e condições contidas no TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO 1, evitando sinônimos técnicos, omissões ou acréscimos referentes à especificação do objeto.
8.8 - A empresa vencedora do Pregão deverá encaminhar ao Pregoeiro em até 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do procedimento uma nova proposta de preço, que reflita o valor vencedor na sessão pública, sendo que a planilha deverá sofrer o mesmo percentual de desconto em relação aos preços unitários e ao preço global adjudicado.
8.9 - Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem as disposições contidas neste edital;
b) apresentarem vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes;
c) apresentarem preços incompatíveis com os praticados no mercado;
d) apresentarem preços superiores aos constantes nas planilhas abaixo:
LOTE 01 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNID. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | COMPUTADOR DESKTOP + MONITOR - USUÁRIO | 04 | UNID | R$ 3.696,67 | R$ 14.786,68 |
VALOR TOTAL | R$ 14.786,68 (quatorze mil setecentos e noventa e seis reais e sessenta e sete centavos) |
LOTE 02 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNID. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL | 02 | UNID | R$ 2.359,34 | R$ 4.718,68 |
VALOR TOTAL | R$ 4.718,68 (quatro mil setecentos e dezoito reais e sessenta e oito centavos) |
LOTE 03 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNID. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | NOBREAK DE 3 (TRÊ) KVA | 01 | UNID | R$ 2.363,33 | R$ 2.363,33 |
02 | NOBREAK DE 000 XX | 00 | XXXX | R$ 420,00 | R$ 2.940,00 |
VALOR TOTAL | R$ 5.303,33 (cinco mil trezentos e três reais e trinta e três centavos) |
LOTE 04 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNID. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | PROJETOR MULTIMÍDIA | 01 | UNID | R$ 3.281,07 | R$ 3.281,07 |
VALOR TOTAL | R$ 3.281,07 (Três mil duzentos e oitenta e um reais e sete centavos) |
8.10 - Na formulação das propostas deverá ser observado as especificações e quantidades e forma de fornecimento dos equipamentos, que estão descritas no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO 1 e CONTRATO – ANEXO 6, sob pena de desclassificação das propostas.
IX - PROCEDIMENTOS DE JULGAMENTO
9.1 - Após a abertura da sessão pública pelo Pregoeiro, não serão admitidos novos licitantes.
9.2 - Para o julgamento das propostas será adotado o critério do MENOR PREÇO POR XXXX.
9.3 - O procedimento do julgamento compreenderá a abertura dos respectivos envelopes, a leitura das propostas de preço, a verificação da conformidade das mesmas com os requisitos estabelecidos no edital e seus anexos, identificando as propostas aptas à classificação pelo critério estabelecido no item acima.
9.4 - Na sequência o Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para participarem da etapa de oferta de lances.
9.5 - Não havendo pelo menos três propostas de preços na condição definida acima, os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), poderão participar da etapa de oferta de lances.
9.6 - Na etapa de oferta de lances será concedida às empresas licitantes classificadas a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes.
9.7 - O Pregoeiro convidará individualmente as empresas licitantes classificadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
9.8 - Durante a sessão pública o Pregoeiro poderá estabelecer regras e prazos razoáveis para o bom andamento do procedimento licitatório.
9.9 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convidado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão da empresa licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
9.10 - Não poderá haver desistência ou retratação dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades previstas em lei e neste edital.
9.11 - Não havendo mais interesse dos licitantes em apresentar lance verbal, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço.
9.12 - Verificando o Pregoeiro que os preços apresentados não são compatíveis com os atuais praticados no mercado ou até mesmo propostos em licitações anteriores, poderá negociar o preço com a empresa licitante vencedora, buscando a proposta mais vantajosa para a CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS.
9.13 - Nas mesmas situações expostas no item acima, o Pregoeiro poderá decidir, justificadamente, pela suspensão do Pregão, para melhor avaliação das regras editalícias e aspectos pertinentes ao preço cotado, podendo também optar pela repetição do procedimento.
X - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
10.1 - Para promover a habilitação no procedimento, a empresa licitante deverá apresentar os documentos abaixo relacionados.
10.2 - Os documentos exigidos neste edital poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia legível, autenticada por cartório competente, com exceção dos extraídos pela internet, com vigência plena na data fixada para sua apresentação.
10.3 - Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados ao Pregoeiro ou à Equipe de Apoio para autenticação, quando da etapa do CREDENCIAMENTO.
10.4 – A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS poderá promover diligências para averiguar a veracidade das informações constantes nos documentos apresentados, caso julgue necessário, estando sujeita à inabilitação, a licitante que apresentar documentos em desacordo com as informações obtidas pela Equipe de Pregão, além de incorrer nas sanções previstas na Lei n° 8.666/1993.
10.5 - HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Cédula de Identidade dos Sócios
b) registro comercial, no caso de empresa individual;
c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado e suas alterações, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado do documento de eleição de seus administradores;
d) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
e) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento expedido no país.
10.6 - REGULARIDADE FISCAL:
10.6.1. Os seguintes documentos:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
b) prova de regularidade de Tributos Federais e Divida Ativa da União- Certidão Conjunta PGFN e RFB;
c) prova de regularidade com a Fazenda Pública do Estado onde for sediada a empresa;
d) prova de regularidade com a Fazenda Pública do Município onde for sediada a empresa e da Contratante;
e) prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
f) prova de regularidade com a Seguridade Social - INSS.
g) Prova de Regularidade trabalhista com apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
10.6.2 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para fins de habilitação deverão conter o nome da licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
a) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) se a licitante for matriz, e a executora do contrato for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
d) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.6.3 - Figuram como exceções as certidões cuja abrangência atinge tanto a empresa matriz quanto as filiais (INSS, PGFN/RFB e CNDT).
10.6.4 - O Pregoeiro e a equipe de apoio durante a análise dos documentos de habilitação procederão à validação das certidões negativas/positivas apresentadas nos sites dos órgãos oficiais (RECEITA FEDERAL, PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, PREVIDÊNCIA SOCIAL E SECRETARIAS DA FAZENDA, JUSTIÇA DO TRABALHO).
10.6.5 - Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor deverão ser datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data de abertura do Pregão.
10.7 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10.7.1 - Apresentação de atestado(s) de capacidade técnica em nome da empresa licitante, fornecido(s) por empresa, órgãos ou entidades da Administração Pública, que comprove(m) a aptidão para o fornecimento compatível em características e quantidades indicadas no TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO 1.
10.7.2 - O(s) atestado(s) deve(m) ser emitido(s) em papel timbrado da empresa contratante, assinado por seu representante legal, discriminando o teor da contratação e os dados da empresa contratada.
10.7.3 – O pregoeiro poderá promover diligências para averiguar a veracidade das informações constantes nos documentos apresentados, caso julgue necessário, estando sujeita à inabilitação, a licitante que apresentar documentos em desacordo com as informações obtidas pela Equipe de Pregão, além de incorrer nas sanções previstas na Lei n° 8.666/1993.
10.8 - HABILITAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
10.8.1 - A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, observadas as seguintes regras:
a) a licitante deverá apresentar na etapa de habilitação, todos os documentos exigidos para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que apresentem alguma restrição;
b) havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, é assegurado o prazo de
5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação dos documentos, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006;
c) o prazo a que se refere o inciso anterior poderá, a critério da Administração Pública, ser prorrogado por igual período;
d) a formalização da contratação fica condicionada à regularização da documentação comprobatória de regularidade fiscal, nos termos dos incisos anteriores, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes e com elas contratar, observada a ordem de classificação, ou revogar a licitação.
10.9 - COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
10.9.1 - O licitante enquadrado como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que desejar obter os tratamentos previstos na Lei Complementar nº 123/2006 deverá apresentar a DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE - ANEXO 2 (MODELO) e a CERTIDÃO EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL, seguindo a previsão do art. 8º da Instrução Normativa nº 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio.
10.9.2 - Caso o licitante enquadrado como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte seja optante pelo Sistema Simples Nacional de Tributação, regido pela Lei Complementar nº 123/2006, deverá apresentar também o comprovante de opção obtido no site do Ministério da Fazenda (xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx).
10.9.3 - A empresa licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos na esfera civil, penal e administrativa.
10.10 - REGULARIDADE SOCIAL
10.10.1 - A empresa licitante deverá apresentar a DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DO ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - ANEXO 5 (MODELO), atestando que não possui em seu quadro de empregado(s), menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos
10.11 - DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA
10.10.1 - Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo a participação do licitante no certame, através do documento DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA - ANEXO 7 (MODELO).
10.12 – DECLARAÇÕES FIRMADAS NOS ANEXOS
10.12.1 – A ausência de qualquer dos anexos contidos neste Edital importará em imediata inabilitação do licitante.
XI - RECURSOS
11.1 - Declarada a licitante vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para em 03 (três) dias apresentarem contrarrazões, que começarão a correr do término do prazo concedido a recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da empresa licitante importará na decadência do direito de recurso.
11.3 - Os recursos e as contrarrazões deverão ser impressos, contendo a razão social, o CNPJ, o endereço, o telefone e o e-mail da empresa licitante, estar rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado.
11.4 - Os recursos e as contrarrazões devem ser dirigidos ao Pregoeiro e protocolados na CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS.
11.5 - Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela empresa licitante.
11.6 - As intenções recursais relativas a recursos não admitidos e recursos rejeitados pelo Pregoeiro deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara, através de protocolo da CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS.
11.7 - O acolhimento do recurso implicará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
XII - ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
12.1 - Será lavrada ata circunstanciada da sessão pública do Pregão com o registro das empresas licitantes credenciadas, das propostas de preço escritas e verbais, conforme a ordem de classificação, da análise dos documentos de habilitação, dos recursos interpostos, além de outros fatos pertinentes.
12.2 - A adjudicação do objeto do Pregão é atribuição do Pregoeiro, exceto quando houver manifestação de recurso, hipótese em que a adjudicação caberá a autoridade superior da CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS.
12.3 - A homologação do Pregão cabe a autoridade superior da CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS.
12.4 – A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS, por intermédio do Presidente da Câmara, convocará a empresa vencedora da licitação para assinar o termo de contrato dentro do prazo de validade das propostas.
12.5 – Empresa vencedora será convocado para assinatura do contrato, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
12.6 - Quando o licitante convocado não assinar a contrato no prazo e nas condições estabelecidos, poderá ser convocado outro licitante para assinar o contrato, após negociações
e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.
XIII - ORIENTAÇÕES SOBRE O FORNECIMENTO DO(S) PRODUTO(S)
13.1–As informações relativas a forma, as especificações e quantidades do fornecimento do equipamentos, estão descritas no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO 1 e CONTRATO – ANEXO 6.
XIV - RECEBIMENTO E PAGAMENTO
14.1 – O Recebimento e pagamento serão efetuados conforme disposto no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO 1 e CONTRATO – ANEXO 6.
XV - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 - O CONTRATADO deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para fornecimento do objeto adjudicado, sujeitando-se as penalidades constantes nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações, bem como pelo art. 7º da Lei nº 10.520/02:
a) Advertência escrita;
b) Multa de 1% (um por cento) por dia, limitado a 15% (quinze por cento), incidente sobre o valor global da proposta apresentada, nos casos de descumprimento do prazo estipulado para a entrega do objeto deste Termo, que será calculada pela fórmula M = 0,01 x C x D. Tendo como correspondente: M = valor da multa, C = valor da obrigação e D = número de dias em atraso;
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, o que será concedido sempre que a CONTRATADA ressarcir a CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista ao processo, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
d) caso a empresa vencedora se recuse a receber assinar o contrato, receber a Ordem de Fornecimento, que conste o objeto desta licitação, a atender ao disposto no TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I, aplicar-se-á o 10.520/2002, devendo os licitantes remanescentes ser convocados na°previsto no art. 7º, da Lei n ordem de classificação de suas propostas na etapa de lances.
e) Suspensão temporária de licitar e impedimento de contratar com o CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS por um período de até 2 (anos) anos, no caso de apresentação de declaração ou documento falso.
15.2 - Da aplicação de penalidades caberá recurso, conforme disposto no art. 109 da Lei nº 8.666/1993
15.3 - As sanções administrativas somente serão aplicadas pela CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia.
15.4 - A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de
sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa.
15.5 - O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei nº 8.666/1993.
XVI - DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 - É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase do procedimento, efetuar diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo, sendo vedada às empresas licitantes a juntada posterior de informações ou documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de credenciamento, classificação e habilitação.
16.2 - É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase do procedimento, solicitar informações complementares.
16.3 - É facultado ao Pregoeiro solicitar a contribuição de servidores do Município de Pinheiros para subsidiar a análise técnica de qualquer objeto licitado.
16.4 - Cabe ao Pregoeiro solucionar os casos omissos do edital com base no ordenamento jurídico vigente e nos princípios de Direito Público.
16.5 - A empresa licitante é responsável pela veracidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Pregão, cabendo responsabilização na esfera civil, penal e administrativa pela prática de atos fraudulentos.
16.6 - Constituem anexos deste edital, dele fazendo parte:
ANEXO 1 – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO 2 – TERMO DE CREDENCIAMENTO (MODELO)
ANEXO 3 – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (MODELO) ANEXO 4 – DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS HABILITATÓRIAS (MODELO) ANEXO 5 – DECLARAÇÃO QUE CUMPRE AS DISPOSIÇÕES DO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CF.
ANEXO 6 – MINUTA DO CONTRATO
ANEXO 7 - DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA
Pinheiros - ES, 18 de setembro de 2019.
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Presidente da Câmara
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE INFORMÁTICA 1 – JUSTIFICATIVA/OBJETIVO
A presente aquisição visa atender as necessidades de diversos setores da Câmara Municipal
de Pinheiros como Sala de Sessões, Controladoria, Contabilidade, Secretária, Gabinete da Vereadora Valdirene.
A necessidade de adquirir computador, impressora e projeto multimídia para Sala Sessões visa agilizar os trabalhos nas sessões ordinárias, extraordinárias e demais eventos na elaboração de diversos documentos que se fizerem necessários bom andamento dos trabalhos, bem como propiciar aos vereadores e munícipes que participam das sessões acompanharem a tramitação dos projetos e demais documento via projeção.
A aquisição de um novo projetor decorre da necessidade de substituir o atual considerando que este tem apresentados falhas no memento das projeções.
Justifica-se ainda a aquisição de Nobreak para os computadores da Contabilidade, Secretária, Procuradoria, Ponto Eletrônico e em especial para o SERVIDOR, em decorrência dos freqüentes picos de energia que vem ocorrendo, no ultimo, danificou a fonte do ponto eletrônico e reiniciou o Servidor, assim, visando evitar efetivo danos a estes equipamentos principalmente ao servidor, onde fica alocado todos os dados da Câmara Municipal de Pinheiros, faz-se necessário a aquisição destes equipamento.
A especificação do no-break para o Servidor baseou-se no laudo emitido pela empresa que presta serviço de informática na Câmara Municipal de Pinheiros E. M. SANTOS-ME.
A aquisição de novo computador para o gabinete da Vereadora Valdirene, decorre da necessidade de substituir o existente, uma vez que mesmo com as freqüentes manutenções o computador continua travando e apresentado lentidão por ser um computador antigo.
Por fim, a aquisição de computador para a assessora de controle interno decorre da inexistência da falta do equipamento para que o servidor nomeado possa exercer suas atividades.
Considerando que no patrimônio da Câmara não há equipamentos disponíveis para atender a presente necessidade, faz-se, portanto, necessário a aquisição dos novos equipamentos
Ademais, a presente aquisição tem por objetivo atender as necessidades de diversos setores, bem como substituir equipamentos danificados, visando propiciar aos servidores mecanismos para exercer suas atribuições com qualidade e eficiência.
2 – DO OBJETO
2.1 – Aquisição de Equipamentos e Material Permanente de Informática (computador, impressora e outros), para atender as necessidades dos diversos setores da Câmara Municipal de Pinheiros, conforme as seguintes especificações mínimas e quantidades contidas neste Termo de Referência.
2.2 - QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS NECESSÁRIAS
LOTE 01 | ||
ITEM | EQUIPAMENTO | QUATIDADE |
01 | COMPUTADOR DESKTOP + MONITOR | 04 |
Especificações Técnicas Mínimas Necessárias: 1. GABINETE DA CPU a) Gabinete padrão BTX, permitindo a utilização na posição horizontal e vertical sem comprometer os componentes internos e o funcionamento do computador; b) Deve possibilitar a instalação de cadeado ou lacre de segurança em slot ou trava externa específica de forma a impedir a abertura do gabinete; 2. FONTE DE ALIMENTAÇÃO a) Fontes de alimentação padrão ATX, com potência suficiente para o funcionamento do computador na configuração máxima ofertada; b) Faixa de tensão de entrada de 100 a 240VAC, 60Hz, com seleção automática de tensão, capaz de sustentar a configuração máxima do computador; 3. PROCESSADOR a) Processador de segunda geração (3.0GHz, 4Threads, 6M cache) b) Núcleo duplo ou superior; c) Freqüência de clock interna de 3.6 GHz ou superior; d) Memória cachê total de, no mínimo, 6 MB compartilhada entre os núcleos do processador; e) Velocidade de Bus de 2,5 GT/s DMI; f) Deverá possuir suporte a criptografia AES; g) Controlador de memória DDR interno 4. MEMÓRIA RAM a) Módulos de memória RAM, tipo DDR-3 ou superior, com barramento de no mínimo 1066 MHz ou superior; b) Possuir 4 (quatro) Gigabytes de memória RAM configurada para operar em canal duplo (Dual Channel); 5. CIRCUITOS INTEGRADOS (CHIPSET) E PLACA-MÃE a) Suporte ao barramento de comunicação com o processador de, no mínimo, 1066MHz; b) Possuir, no mínimo, 1 (um) slot PCI, 1 (um) slot PCI-E x16 para placa gráfica; c) Possuir, no mínimo, 2 (duas) portas SATA integradas à placa mãe; d) Placa-mãe com arquitetura padrão ATX; 6. BIOS E SEGURANÇA |
a) BIOS desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ou ter direitos copyright comprovados através de atestados fornecidos pelo fabricante do equipamento, não sendo aceitas soluções em regime de OEM ou adaptadas;
b) A BIOS deve possuir o número de série do equipamento e campo editável que permita inserir identificação, podendo ser consultada por software de gerenciamento;
7. PORTAS DE COMUNICAÇÃO
a) Possuir, no mínimo, 06 (seis) portas USB 2.0, sendo 2 (duas) delas localizadas na parte frontal do computador. Não será aceito qualquer tipo de adaptador externo;
b) Possuir, no mínimo, 01 (uma) porta de vídeo padrão VGA (DB-15) integrada;
c) Possuir, no mínimo, 01 (uma) porta de rede padrão RJ-45 integrada ao gabinete;
8. INTERFACES DE REDE
a) Controladora de rede integral padrão Ethernet;
b) Operar automaticamente nas velocidades de comunicação de 10/100 Mbps, bem como no modo full-duplex;
c) Placa de rede Wireless
9. CONTROLADORA DE VÍDEO
a) Controladora de vídeo integrada em slot PCI-Express x16;
b) Memória de vídeo de até 256MB, podendo ser alocação com a memória principal de forma dinâmica
10. DISCO RÍGIDO
a) Possuir 1 (uma) unidade de disco rígido interno ao gabinete;
b) Disco rígido padrão SATA-II com capacidade de armazenamento de 1 TB;
c) Velocidade de rotação de 7.200 rpm;
11. UNIDADE ÓPTICA
a) Possuir 01 (uma) unidade óptica, gravador DVD+/-RW interna ao gabinete;
b) Compatível com gravação e leitura de mídias tipo DVD+R, DVD+RW, DVD+R DL, DVD-R, DVD-RW, CD-R e CD-RW;
12. MONITOR - Monitor de vídeo tela LCD OU LED de no mínimo 17 polegadas;
a) Resolução gráfica mínima suportada de 1300 x 700 pixels a 60Hz para monitores Widescreen);
b) Rácio de aspecto: 16:9
c) Dotpitch máximo de 0,3mm2
d) Contraste mínimo de 3.000.000:1;
e) Conector padrão DB-15 VGA;
f) Fonte de alimentação interna com ajuste automático de voltagem, suportando as faixas de tensão de 100 - 240Vac à 60Hz;
g) O monitor com proteção eletrostática, na cor semelhante ao do gabinete da CPU, com botões para ligar/desligar e de controles digitais, bem como indicador visual para informar os estados de ligado, espera e desligado;
13. TECLADO
a) Teclado Multimídia ABNT-2, incluindo teclado numérico e teclas de função;
b) Conector padrão USB;
14. MOUSE
a) Mouse com 3 botões, sendo 2 para seleção de objetos e 1 tipo scroll para rolagem;
b) Tipo óptico com resolução mínima de 400 dpi;
c) Conector padrão PS/2 ou USB;
15. SISTEMA OPERACIONAL
a) Microsoft Windows 7 Professional ou superior, versão em Português do Brasil, instalação x32 e 64.
b) O sistema operacional Microsoft Windows 7 Professional ou superior, deve estar pré- instalado, bem como, todos os drivers de adaptadores internos necessários para seu funcionamento;
c) Deve ser comprovado que o computador está preparado para suportar o Windows 7 ou superior através do respectivo logo obtido no Windows Logo’s Products List;
d) O fabricante deve disponibilizar no seu respectivo web site, download gratuito de todos os drivers de dispositivos, BIOS e Firmwares para o equipamento ofertado;
16. ESTABILIZADOR
a) Potência: 300VA ou 300W Frequência: 60Hz
b) Tensão - Entrada: 115V~ Saída: 115V
c) Tomadas: 4 tomadas no padrão NBR 14136
d) Botão liga/desliga temporizado
e) 1 Led verde no painel frontal, para indicar o funcionamento do estabilizador.
17. ACESSÓRIOS
a) Devem ser fornecidos junto com o equipamento, todos os acessórios e cabos necessários para o pleno funcionamento do mesmo, inclusive estabilizador d
b) O cabo de força deverá estar de acordo com a exigência da nova norma do INMETRO NBR 14136, conforme orientações do INMETRO através do link xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx/xxxxx.xxx, sendo que deverão ser fornecidos adaptadores para tomadas padrão NEMA 5 (2P + T), em quantidade
suficiente para todas as tomadas fornecidas na nova norma.
OBS.: Podem ser aceitos equipamentos com configurações superiores.
LOTE 02 | ||
ITEM | EQUIPAMENTO | QUATIDADE |
01 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL | 02 |
1 – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS BÁSICAS: - Configuração: impressora multifuncional em preto e branco, cópia, impressão e digitalização em cores padrão. - Páginas por minuto: Carta 26 ppm; A4: 25 ppm - Tempo de aquecimento máximo de 25 segundos - Tempo máximo de saída da primeira impressão/cópia de 8 segundos - Resolução 600 x 600 dpi, Fast 1200 (1800 x 600 dpi) - Memória (padrão/máxima) 64MB / 64MB - Duplex: Modo automático: A4, Carta, Manual: A5, Statement (classificação de dados pelo driver); modo duplex 1:2 - Controlador: ARM926EJ 390MHz - PDLs/Emulações GDI (Baseada em Host) - Compatibilidade com Windows OS Certificada para Microsoft® Windows Vista® de 32/64-bit, Windows XP® de 32/64-bit, Windows7® de 32/64-bit, Windows Server 2003 de32/64-bit, Windows Server 2008 de 32/64 - Compatibilidade com Mac OS Mac OS X - Interfaces 10/100Base Tx, USB 2.0 de alta velocidade - Impressão de rede e protocolos suportados TCP/IP 2 – SUPRIMENTO DE PAPEL: - Fontes de papel: padrão Bandeja de 250 folhas; MFT de 1 folha - Capacidade de papel: 250 folhas + 1 folha (MFT) - Tamanho de papel: Carta, legal, statement, A4, 70.1 mm x 148.1 mm - 215.9 mm x 356.1 mm - Peso de papel Bond de 16 lb - Index 120 lb (60 - 220 g/m²) - Materiais de impressão aceitos Papel comum, pré-impresso, sulfite, reciclado, rascunho, papel timbrado, colorido, perfurado, de alta qualidade, etiquetas, pergaminho, envelopes, cartolina, papel grosso, de tamanho personalizado. Especificações de Copiadora - Modo de imagem: Texto, Foto, Texto/Foto, Texto/Foto (alta resolução) - Características de cópia adicionais Seleção de tipos de papel, programação de funções, cópia de 1 página a muitas, cópia de várias páginas em uma (N-up), modo de economia de toner, classificação, grupos, cópia de cartões de identidade - Ampliação / Zoom Tamanho completo, 4 ajustes de redução, 4 ajustes de ampliação pré- |
definidos, aumentos, 25 - 400% aumentos de 1%
Especificações de digitalização (scanner)
- Tipo de digitalização: Scanner em cores e preto e branco
- Resolução de digitalização: 600dpi, 400dpi, 300dpi, 200dpi
- Velocidade de digitalização: Monocromática: 300 dpi - 20 ipm; 600 dpi - 5 ipm; Cores: 300 dpi - 6 ipm; 600 dpi - 1ipm.
- Formatos de arquivos: BMP, TIFF, JPEG, PDF
- Conectividade/Protocolos suportados: USB 2.0 de alta velocidade
- Funções de digitalização: Digitalização para pasta, digitalização para E-mail
Processador de documentos
- Tipo/Capacidade Alimentador: padrão/40 folhas
- Velocidade de digitalização: Monocromática: 300 dpi - 20 ipm; 600 dpi - 5 ipm; cores: 300 dpi - 6 ipm; 600 dpi - 1ipm.
GARANTIA
12 Meses.
OBS.: Podem ser aceitos equipamentos com configurações superiores.
LOTE 03 | ||
ITEM | EQUIPAMENTO | QUATIDADE |
01 | NOBREAK DE 3 (TRÊ) KVA | 01 |
1 – ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: - Possuir potência de no mínimo 3 kVA - Possuir Retificador/Carregador de bateria, inversor, By-pass automático, Banco de bateria, e Gerenciamento vi WEB; - Possuir tensão de entrada de 127/220 VAC bivolt automática, suportando variação de no mínimo +/- 25% e configuração monofásica (F+N+T) e bifásica (F+F+T); - Possuir freqüência de entrada de 60 Hz, suportando variação de no mínimo 5% - Possuir fator de potência de entrada de no mínimo 0,95; - Possuir tensão de saída de 127/220 VAC bivolt automática, com regulação estática de no mínimo +/- 6% e configuração Monofásica (F+F+T) e bifásica (F+F+T); - Possuir frequência de saída em 60 Hz, com variação de no máximo +/- 1%; - Possuir partida a frio (clod Start li), permitindo ligar sem energia elétrica de entrada; - Microprocessador com estabilizador interno e filtro de linha; - Proteção contra descarga total das baterias; - Alarme audiovisual intermitente para queda e fim do tempo de autonomia; - Proteção contra sub/sobre-tensão com retorno automático de rede; - Fator de potência na saída de 0,7; - Possuir autonomia das baterias (em caso de falta de energia) de no mínimo 10 minutos à pena carga; - Possuir vida útil das baterias de no mínimo 1(um) ano; - Possuir um cartão SNMP (Simple Network Managemente Protocol) para interface de rede RJ-45, viabilizando a supervisão remota pela rede de computadores TCP?IP já existente (não será aceita a instalação de programas nos computadores para adaptar a porta USB para supervisão pela rede em |
substituição ao cartão SNMP; - Painel frontal que proporcione uma leitura simples da situação da rede, carga e estado das baterias; - Recarga automática das baterias; - Software de monitoramento do nobreak incluso em compatível com o MS Windows 7.8 e 8.1 ou gerenciamento via web devendo possuir visualização de no mínimo, tensão de entrada, saída, freqüência, bateria e percentual de carga; - As baterias devem ser alojadas internamento ao nobreak; - Disponibilidade de acoplamento de bateria extra e externa acompanhando o cabo para ligação da bateria externa; - Portas de Comunicação RS 232 com acompanhamento dos respectivos cabos e conectores; - Possuir no mínimo 06 (seis) saídas protegidas; - Deve possuir certificado UI ou equivalente; - Deve acompanhar todos os cabos, conectores, manuais e drivers necessários para seu pleno funcionamento, originais dos fabricantes; - Garantia no mínimo 12 (doze) meses REFERÊNCIA DE QUALIDADE: NHS OU SIMILAR | ||
02 | NOBREAK DE 600 VA | 07 |
1 – ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: - Possuir potência de no mínimo 600 (seiscentos) VA - Entrada 120/230 saída 120 V - Interface de gerenciamento via porta USB - Bateria Selada Chumbo – acido livre de manutenção, a prova de vazamento; - Tempo de autonomia com carga media de 10 minutos e com carga cheia de 20 minutos - Baterias substituíveis pelo usuário. - Microprocessador RISC de alta velocidade com memória Flash - DC Start Permite ser ligado na ausência de rede elétrica - Regulação Online Sim - Led colorido Indica o modo de operação do nobreak - Botão Liga/desliga Temporizado com função Mute - Porta fusível externo Com unidade reserva - Pacote Alerta Monitoramento Remoto de Ambientes, Alarme Anti-intrusão, Net Torpedo, PC - Remoto, Vídeo via celular e Localizador GPS via celular. |
LOTE 04 | ||
ITEM | EQUIPAMENTO | QUATIDADE |
01 | PROJETOR MULTIMÍDIA | 01 |
1 – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS: - Sistema de projeção: Tecnologia Epson 3 LCD de 3 chips; - Modo de projeção: Montagem frontal / retroprojeção / pendurado no teto; - Método de projeção:Matriz ativa TFT de poli-silicio; - Número de pixels:480.000 pontos (800 x 600) x 3; |
- Brilho em cores - Saída de luz colorida:3200 lumens;
- Brilho em branco - Saída de luz branca:3200 lumens;
- Razão de aspecto: 4:3
- Resolução nativa:800 x 600 (SVGA)
- Tipo de lâmpada:200 W UHE;
- Duração da lâmpada:Até 10000 horas (modo Eco) / Até 5000 horas (modo normal)
- Alcance do Throw-Ratio:1.45 - 1.96
- Distância de projeção/ tamanho da tela:30" - 350" [0.88 - 10.44 m]
- Correção de Keystone:Vertical +-30 graus / Horizontal +-30 graus
- Plug 'n Play USB:Projeta áudio e vídeo compatíveis com PC e MAC
- Razão de contraste:Até 15000 : 1
- Reprodução de cor:Até 1 bilhão de cores
- Vídeo:
- Processamento de vídeo: NTSC/ NTSC4.43/ PAL / M-PAL/ N-PAL / PAL60/ SECAM
- Padrões de vídeo:480i, 576i, 480p, 576p, 720p, 1080i, 1080p
- Conectividade padrão: HDMI x 1, D-sub 15 pin x 1, Mini DIN x 1, RCA (Amarelo) x 1, RCA x 2 (L e R), Memória USB; Wireless USB, Plug'n Play 3 em 1 (USB, Mouse, Controle)
- IEE 802.11b: 11 Mbps - IEEE 802.11g: 54 Mbps - IEEE 802.11n: 130 Mbps
- GARANTIA
- 12 Meses.
- REFERÊNCIA DE QUALIDADE: EPSON OU SIMILAR
OBS.: Podem ser aceitos equipamentos com configurações superiores.
3- DO LOCAL DE ENTREGA / FORNECIMENTO / PRAZO DE ENTREGA E CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO
3.1 - A entrega dos itens contidos neste Termo de Referência será no Setor de Patrimônio, situado a Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx. O horário de atendimento se dará das 07:00 as 13:00 de segunda a sexta-feira.
3.2 - Os equipamentos deverão ser entregues acompanhados de documento fiscal, com as mesmas condições indicadas na proposta de preço vencedora do certame, quanto a marca/fabricante, modelo, forma de acondicionamento, tamanho, composição, prazo de garantia, quantidade, qualidade, respeitando rigorosamente as especificações do Termo de Referência;
3.3 - Todos os equipamentos deverão ser instalados no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a entrega, nos setores abaixo especificados;
3.3.1 – COMPUTADORES – Gabinete da Vereadora Valdirene, Mesa da Chefe de Gabinete, Sala do Controle Interno;
3.3.3 – IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL – Sala das Sessões;
3.3.4 – NOBREAK DE 3 (TRÊ) KVA; na Contabilidade no Servidor
3.3.5 – PROJETOR MULTIMÍDIA – Na sala de sessões
3.4 - A entrega deverá ser de forma imediata e integral, a ser feita no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da assinatura do contrato ou efetivação da Nota de empenho se for o caso do art. 62, § 4° da Lei 8666/93 e suas alterações.
3.5 - Os bens serão recebidos provisoriamente após a instalação pelo(a) responsável por acompanhamento e fiscalização do contrato e Responsável pelo Patrimônio, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
3.6 - Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de até 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
3.7 - Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante recibo.
3.8 - Na hipótese da verificação do subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
3.9 - O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
3.10 - Os equipamentos deverão ser novos, sem uso anterior, com garantia conforme exigido no “item 9”, do presente termo de referência
4- DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Sem prejuízo de outras obrigações constantes neste Termo de Referência, caberá a CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações:
4.1 - Fornecer todos os equipamentos objeto do presente Termo de Referência, mão de obra necessária, para a instalação, bem como tomar todas as providencias necessárias a fiel entrega e instalação do objeto do presente Termo de Referência, sem ônus para Câmara Municipal de Pinheiros, não sendo aceito objeto inferior ou com especificações distintas ao contido neste termo.
4.2 - Responsabilizar-se por quaisquer ônus, despesas, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, de acidentes de trabalho, bem como alimentação, transporte ou outro benefício de qualquer natureza, decorrentes do fornecimento do objeto e com todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora;
4.3 - Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionados ao fornecimento do objeto, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
4.4 - Comunicar, oral e imediatamente, à fiscalização da CONTRATANTE, todas as ocorrências anormais verificadas no fornecimento do objeto e no menor espaço de
tempo, formalizá-las, acrescentando todos os dados e circunstâncias necessários ao esclarecimento dos fatos, e submeter à aprovação dos responsáveis designados pela CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS a prova dos materiais adquiridos;
4.5 - Responsabilizar-se pelos erros decorrentes da sua omissão quanto à apresentação a que se refere o subitem anterior;
4.6 - Reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os equipamentos adquiridos em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da sua execução;
4.7 - Caso a substituição não ocorra no prazo previsto, ou caso o novo produto também seja rejeitado, estará a Contratada incorrendo em atraso na entrega, sujeitando-se a aplicação das penalidades previstas;
4.8 - Se a Contratada se recusar a substituir os produtos reprovados nos testes, também será considerado quebra de contrato, sujeitando-se esta, à aplicação das penalidades previstas neste Termo.
4.9 - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto; Manter, durante a execução do contrato, as condições de habilitação exigidas no contrato e neste Termo de Referência;
4.10 - Em caso de objeto em que encontre defeito ou vicio, a CONTRATADA terá um prazo hábil de 48horas a partir da data de verificação para efetuar a substituição e em caso de não haver em seu estoque a contratada devera providenciar para o atendimento da contratante, sob pena de aplicação das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93.
4.11 - Os funcionários da Contratada deverão se apresentar uniformizados e portando crachás de identificação;
4.12 - A presença da fiscalização no local da instalação não diminuirá a responsabilidade da empresa Contratada em qualquer ocorrência, atos, erros e/ou omissões verificadas no desenvolvimento dos trabalhos ou a eles relacionadas
5 – DAS SANÇÕES
5.1 - Caso a Contratada atrase em parte, ou no todo, a entrega dos objetos descritos no Termo de Referência, estará sujeita as sanções previstas no Artigo 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações, a saber;
a) Advertência escrita;
b) Multa de 1% (um por cento) por dia, limitado a 15% (quinze por cento), incidente sobre o valor global da proposta apresentada, nos casos de descumprimento do prazo estipulado para a entrega do objeto deste Termo, que será calculada pela fórmula M = 0,01 x C x D. Tendo como correspondente: M = valor da multa, C = valor da obrigação e D = número de dias em atraso;
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, o que será concedido sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada. A aplicação da sanção de "declaração de inidoneidade" é de competência exclusiva do Conselheiro Presidente, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação;
5.2 - Da aplicação de penalidades caberá recurso, conforme disposto no art. 109 da Lei nº 8.666/1993;
5.3 - As sanções administrativas somente serão aplicadas pelo CONTRATANTE após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia;
5.4 - A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
5.5 - O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei nº 8.666/1993.
6 - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE:
Compete a Câmara Municipal de Pinheiros, como contratante:
6.1 - Promover o acompanhamento e fiscalização da execução do contrato por servidor especialmente designado pela CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, sob os aspectos quantitativos e qualitativos.
6.2 - Solicitar a substituição dos equipamentos que apresentarem defeitos de fabricação durante a verificação de conformidade e ou no decorrer de sua utilização.
6.3 - Atestar as Notas Fiscais correspondentes, por intermédio de servidor especialmente designado, nos termos do Art. 67 da Lei 8.666/93.
6.4 - Aplicar as sanções nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações.
6.5 - Efetuar o pagamento a empresa vencedora, desde que verificada a adequação dos equipamentos fornecidos em relação às especificações constantes neste Termo de Referencia, conforme item 8 do presente termo de referência.
7 - DO PREÇO DE REFERÊNCIA:
7.1 - Sugerimos que seja encaminhado o presente processo ao Setor de Compras para que proceda a pesquisa de mercado em no mínimo 03 (três) empresas que forneçam objeto deste Termo de Referência.
7.2 - A presente aquisição deverá ser realizada pelo MENOR PREÇO LOTE.
LOTE 01 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNID. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | COMPUTADOR DESKTOP + MONITOR - USUÁRIO | 04 | UNID | R$ 3.696,67 | R$ 14.786,68 |
VALOR TOTAL | R$ 14.786,68 (quatorze mil setecentos e noventa e seis reais e sessenta e sete centavos) |
LOTE 02 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNID. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL | 02 | UNID | R$ 2.359,34 | R$ 4.718,68 |
VALOR TOTAL | R$ 4.718,68 (quatro mil setecentos e dezoito reais e sessenta e oito centavos) |
LOTE 03 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNID. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | NOBREAK DE 3 (TRÊ) KVA | 01 | UNID | R$ 2.363,33 | R$ 2.363,33 |
02 | NOBREAK DE 000 XX | 00 | XXXX | R$ 420,00 | R$ 2.940,00 |
VALOR TOTAL | R$ 5.303,33 (cinco mil trezentos e três reais e trinta e três centavos) |
LOTE 04 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNID. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | PROJETOR MULTIMÍDIA | 01 | UNID | R$ 3.281,07 | R$ 3.281,07 |
VALOR TOTAL | R$ 3.281,07 (Três mil duzentos e oitenta e um reais e sete centavos) |
8- DA FORMA DE PAGAMENTO
8.1 - O pagamento será feito em favor da empresa CONTRATADA, por meio de Xxxxxxxx Xxxxxxxx em conta-corrente por ela indicada, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas para a contratação após a apresentação da NOTA FISCAL ELETRÔNICA devidamente discriminada e dos documentos de regularidade fiscal, desde que não haja fato impeditivo para o pagamento.
8.2 - A Contratante poderá efetuar o pagamento do valor total em uma única parcela até o 10º (décimo) dia útil ou em 02 (duas) parcelas após a apresentação da NOTA FISCAL ELETRÔNICA devidamente discriminada e dos documentos de regularidade fiscal exigidos pelo edital, desde que não haja fato impeditivo para o pagamento.
8.3 – Caso o pagamento seja feito em duas parcelas a primeira será realizada em até
10 dias após o recebimento definitivo e a segundo em até 30 dias contados do recebimento da primeira.
8.4 - Após o prazo do pagamento, será paga multa financeira nos seguintes termos:
V.M = V.F x 12 x ND
100 360
Onde:
V.M. = Valor da Multa Financeira.
V.F. = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso.
N.D. = Número de dias em atraso.
8.5 - Ocorrendo erros na apresentação dos documentos fiscais, os mesmos serão devolvidos à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela CONTRATANTE.
8.6 - O CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS poderá deduzir dos pagamentos importâncias que a qualquer título lhe forem devidas
9 - DA GARANTIA
9.1 - Garantia mínima de 12 meses, contra qualquer defeito de fabricação e má qualidade para todos os equipamentos objeto do Presente Termo de Referência.
9.2 - A empresa será responsável por efetuar a qualquer tempo, dentro do prazo de garantia, e sem ônus para a CONTRATANTE, a substituição dos equipamentos, quando os mesmos apresentarem defeitos de fabrica ou divergência em relação à especificação exigida.
9.3 - Durante o período de garantia dos itens fornecidos, a CONTRATADA deverá substituí-lo por outro de iguais características ou superiores, em caráter temporário,
em um prazo máximo de 05 (três) dias corridos, a partir da hora em que o problema foi a ela relatado, no caso de defeito de fabricação.
9.4 - O atendimento deverá ser realizado de segunda-feira a sexta-feira, entre 8h e 18h. Ocorrendo um evento que gere atendimento em vésperas de fins-de-semana ou de feriados, o atendimento deverá iniciar-se até o próximo dia útil.
9.5 - O atendimento deve observar o prazo citado, contado a partir da data e hora do chamado, sendo a contagem de tempo interrompida durante fins-de-semana e feriados que interrompam o funcionamento da Câmara Municipal de Pinheiros.
9.6 - Todas as solicitações de assistência técnica, durante o período de garantia, serão feitas através de fax, e-mail ou telefone 0800 ou de ligação local, que deverão ser fornecidos pela empresa vencedora, junto à sua proposta de preços.
9.7 - Garantia de 12 meses “on site”, nas instalações da Câmara Municipal de Pinheiros, vigorando esta a partir da data do recebimento definitivo dos equipamentos pelo Setor de Patrimônio e Almoxarifado, que constará na ata de aceite dos mesmos, sendo que, no período de garantia, o produto deverá ser substituído por outro novo, de mesmas características, num prazo máximo de 48h após a abertura do chamado
9.3 - O recebimento definitivo não isenta a empresa de responsabilidades futuras quanto à qualidade do produto entregue.
10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 - As despesas inerentes a este Termo de Referência correrão à conta da:
2.002 - Projeto/Atividade (Informatização da Câmara) 0000017 - Ficha
44905200000 - Elementos de Despesa (Equipamentos e Material Permanente)
11 - DA RESPONSABILIDADE PELA FISCALIZAÇÃO
11.1 - A entrega do objeto será acompanhada por servidor previamente designado pelo Presidente, nos termos do Art. 67 da Lei nº 8.666/93, a quem caberá à fiscalização e a certificação da nota fiscal/fatura correspondente ao objeto entregue, para cumprimento das normas estabelecidas nos Artigos 62 e 63 da Lei nº 4.320/64.
11.2 - Dos Procedimentos De Fiscalização
11.2.1 - A execução do objeto contratado será fiscalizada pelos servidores designados pelo Presidente, devidamente permitida a assistência de terceiros;
11.2.2 - O fiscal poderá exigir em qualquer momento que o CONTRATADO efetue teste para verificação da compatibilidade dos mesmos com o padrão exigido no presente termo de Referência.
11.2.3 - As Notas Fiscais/Faturas que forem apresentadas com erro serão devolvidas ao CONTRATADO para retificação e reapresentação, acrescendo-se, ao prazo de vencimento, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação;
11.2.4 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas ao Gabinete da Presidência, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
12 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 - O SETOR DE PATRIMONIO em exercício fará conferência e atestará a entrega dos produtos contidos na nota fiscal, para fins de recebimento e para efeito de pagamento dos mesmos.
12.2 - Esclarecimentos e informações poderão ser obtidos no setor de Patrimônio, pelo telefone (00) 0000-0000.
13. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
13.1 – XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX - MATRICULA Nº 213 XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX – MATRICULA Nº 002 XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX – MATRICULA Nº 296
XXXXXX XX XXXXX XXXXXX – MATRICULA Nº 327
XXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX – MATRICULA Nº 332
TERMO DE CREDENCIAMENTO (MODELO)
XX/2019 |
Através deste termo de credenciamento a empresa constitui como representante o Sr.(a) , portador(a) do documento de identidade nº e inscrito(a) no CPF sob o nº , para participar da licitação acima referenciada, outorgando plenos poderes para pronunciar em seu nome, formular proposta comercial, assinar documentos, requerer vista de documentos e propostas, interpor recurso e praticar todos os atos inerentes ao certame.
Pinheiros, de de 2019.
Nome do representante legal da empresa Empresa: CNPJ nº
Obs.: No momento do credenciamento deverá ser apresentado o estatuto, o contrato social ou documento equivalente comprovando que o outorgante tem poderes para conceder a representação da empresa.
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (MODELO)
XX/2019 |
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal Sr.(a)
, portador(a) do documento de identidade nº , inscrito(a) no CPF sob o nº , declara sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º do referido artigo.
(Observação: em caso afirmativo assinalar a ressalva abaixo)
Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006 para a regularização, estando ciente que, do contrário, haverá decadência do direito à contratação, como também sujeição às sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/1993.
Pinheiros, de de 2019.
Nome do representante legal da empresa Empresa: CNPJ nº
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS HABILITATÓRIAS (MODELO)
xx/2019 |
Declaro que a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital de licitação acima referenciado, conforme o teor do art. 4º, VII da Lei nº 10.520/2002, sob pena de responsabilização nos termos da lei.
Pinheiros, de de 2019.
Nome do representante legal da empresa Empresa: CNPJ nº
DECLARAÇÃO QUE CUMPRE AS DISPOSIÇÕES DO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CRFB (MODELO)
xx/2019 |
Declaro que a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n. 8666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n. 9854, de 27 de outubro de 1999, que NÃO EMPREGA menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz? Sim ( ) ou Não ( )
Pinheiros, de de 2019.
Nome do representante legal da empresa Empresa: CNPJ nº
ANEXO 6
MINUTA DO CONTRATO xxx/2019
QUE ENTE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS E A EMPRESA
xxxxxxxxxxxxxxxxxx, NA QUALIDADE DE CONTRATANTE E CONTRATADA, RESPECTIVAMENTE, PARA O FIM EXPRESSO NAS CLÁUSULAS QUE O INTREGRAM.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS-ES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ: sob n° 28.494.664/0001-73, sediada à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, nesta cidade, bastante representada, neste ato, pelo seu presidente o Sr. XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, aqui denominada simplesmente CONTRATANTE, e, do outro lado, a empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxx pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. xxxxxxxxxxx, com sede na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, na Cidade e Comarca de xxxxxxxxx, neste ato representada pelo, Sr. xxxxxxxxxxxxxxxx RG: n° xxxxxxxxx, inscrito no CPF: nº. xxxxxxxxxxx, doravante denominada CONTRATAD, resolvem firmar este contrato nos termos do Processo Administrativo nº 127/2019 – Pregão Presencial n° xx/2019, tudo de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, que se regerá mediante as Cláusulas e condições que subseguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Contratação de empresa para o fornecimento de Equipamentos e Material Permanente de Informática (computador, impressora e outros), para atender as necessidades dos diversos setores da Câmara Municipal de Pinheiros, conforme especificações mínimas e quantidades contidas no Termo de Referência, na proposta e no presente contrato.
OBS.: Em sendo mais de uma empresa seja vencedora da licitação, serão elaborados contratos individuais para cada licitante vencedora com seus respectivos lotes.
1.2 - DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES
LOTE 01 | ||
ITEM | EQUIPAMENTO | QUATIDADE |
01 | COMPUTADOR DESKTOP + MONITOR – USUÁRIO – | 04 |
LOTE 02 | ||
ITEM | EQUIPAMENTO | QUATIDADE |
01 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL | 02 |
LOTE 03 | ||
ITEM | EQUIPAMENTO | QUATIDADE |
01 | NOBREAK DE 3 (TRÊ) KVA | 01 |
02 | NOBREAK DE 600 VA | 07 |
LOTE 03 | ||
ITEM | EQUIPAMENTO | QUATIDADE |
01 | PROJETOR MULTIMÍDIA | 01 |
1.3 – Os equipamentos a serem entregues deverão estar em conformidade com o especificado no Termo de Referência fls. n° xxx e da proposta adjudicada fls. n° xxx do processo administrativo n° 127/2019.
OBS.: Em sendo mais de uma empresa seja vencedora da licitação, serão elaborados contratos individuais para cada licitante vencedora com seus respectivos lotes.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1 - Fazem parte integrante deste Contrato todos os documentos e instruções que compõem o Processo Administrativo Nº 0127/2019, completando-o para todos os fins de direito, independentemente de sua transcrição, obrigando-se as partes em todos os seus termos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE FORNECIMENTO
3.1 – O fornecimento será de forma integral.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO
4.1 - O valor global do contrato corresponde a R$ xxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), conforme a proposta anexa ao presente processo fls nº xxxx, sendo os seguintes valores;
OBS.: Em sendo mais de uma empresa seja vencedora da licitação, serão elaborados contratos individuais para cada licitante vencedora com seus respectivos lotes.
LOTE 01 | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA/ MODELO | QUANT. | UNID. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | COMPUTADOR DESKTOP + MONITOR - USUÁRIO | 04 | UNID | R$ xxxx | R$ xxx | |
VALOR TOTAL | R$ xxxxx |
LOTE 02 | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA/ MODELO | QUANT. | UNID. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL | 02 | UNID | R$xxx | R$ xxxx | |
VALOR TOTAL | R$ xxxxx |
LOTE 03 | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA/ MODELO | QUANT. | UNID. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | NOBREAK DE 3 (TRÊ) KVA | 01 | UNID | R$ xxxx | R$ xxxx | |
02 | NOBREAK DE 600 VA | 07 | UNID | z | ||
VALOR TOTAL | R$ xxxxx |
LOTE 04 | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA/ MODELO | QUANT. | UNID. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | PROJETOR MULTIMÍDIA | 01 | UNID | R$ xxxx | R$ xxx | |
VALOR TOTAL | R$ xxxxx |
4.2 - O preço do Contrato é fixo e irreajustável, ressalvados os casos previstos na Lei 8666/96 e suas alterações.
4.3 - No preço já estão incluídos todos os custos e despesas, dentre eles, instalação, direitos trabalhistas, encargos sociais, seguros, transporte, embalagens, impostos, taxas, supervisão e quaisquer outros benefícios e custos, bem como, demais despesas necessárias à perfeita conclusão do objeto contratado que porventura venham a incidir direta ou indiretamente, inclusive com a reposição de peças;
CLÁUSULA QUINTA - DA GARANTIA DOS OBJETOS
5.1 - Garantia mínima de 12 meses, contra qualquer defeito de fabricação e má qualidade dos itens deste objeto.
5.2 - A empresa será responsável por efetuar a qualquer tempo, dentro do prazo de garantia, e sem ônus para a CONTRATANTE, a substituição dos equipamentos, quando os mesmos apresentarem defeitos de fabrica ou divergência em relação à especificação exigida.
5.3 - Durante o período de garantia dos itens fornecidos, a CONTRATADA deverá substituí-lo por outro de iguais características ou superiores, em caráter temporário, em um xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas corridas, a partir da hora em que o problema foi a ela relatado.
5.4 - O atendimento deverá ser realizado de segunda-feira a sexta-feira, entre 8h e 18h. Ocorrendo um evento que gere atendimento em vésperas de fins-de-semana ou de feriados, o atendimento deverá iniciar-se até o próximo dia útil.
5.5 - O atendimento deve observar o prazo citado, contado a partir da data e hora do chamado, sendo a contagem de tempo interrompida durante fins-de-semana e feriados que interrompam o funcionamento da Câmara Municipal de Pinheiros.
5.6 - Todas as solicitações de assistência técnica, durante o período de garantia, serão feitas através de fax, e-mail ou telefone 0800 ou de ligação local, que deverão ser fornecidos pela empresa vencedora, junto à sua proposta de preços.
5.7 - Garantia de 12 meses “on site”, nas instalações da Câmara Municipal de Pinheiros, vigorando esta a partir da data do recebimento definitivo dos equipamentos pelo Setor de Patrimônio e Almoxarifado, que constará na ata de aceite dos mesmos, sendo que, no período de garantia, o produto deverá ser substituído por outro novo, de mesmas características, num prazo máximo de 48h após a abertura do chamado.
5.8 – As substituições de partes e peças, ajustes e reparos necessários, deverão ocorrer conforme as previsões dos manuais e normas técnicas específicas do fabricante, garantindo recolocar os equipamentos em perfeito estado de funcionamento;
5.9 – Durante o período de garantia a CONTRATADA deverá assumir os custos de devolução/frete;
5.10 – A empresa CONTRATADA deverá substituir dentro do período de garantia e no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da solicitação da CONTRATANTE, os equipamentos que venham a apresentar falhas ou defeitos insanáveis, sem ônus para a CONTRATANTE.
5.11 - O recebimento definitivo não isenta a empresa de responsabilidades futuras quanto à qualidade do produto entregue.
CLÁUSULA SEXTA - DO LOCAL E DA FORMA DE PAGAMENTO
8.1 - O pagamento será feito em favor da empresa CONTRATADA, por meio de Xxxxxxxx Xxxxxxxx em conta-corrente por ela indicada, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas para a contratação após a apresentação da NOTA FISCAL ELETRÔNICA devidamente discriminada e dos documentos de regularidade fiscal, desde que não haja fato impeditivo para o pagamento.
8.2 - A Contratante poderá efetuar o pagamento do valor total em uma única parcela até o 10º (décimo) dia útil ou em 02 (duas) parcelas após a apresentação da NOTA FISCAL ELETRÔNICA devidamente discriminada e dos documentos de regularidade fiscal exigidos pelo edital, desde que não haja fato impeditivo para o pagamento.
8.3 – Caso o pagamento seja feito em duas parcelas a primeira será realizada em até 10 dias após o recebimento definitivo e a segundo em até 30 dias contados do recebimento da primeira.
8.4 - Ultrapassado o prazo previsto no item acima, será paga multa financeira nos seguintes termos:
VM = VF x 12 x ND
100 360
Onde:
VM = Valor da Multa Financeira.
VF = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso. ND = Número de dias em atraso.
8.5 - A Nota Fiscal deverá conter o mesmo CNPJ e razão social apresentados na proposta comercial;
8.6 - Qualquer alteração feita no Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto que modifique as informações registradas na Ata da Sessão Pública ou no Contrato, deverá ser comunicada a Câmara Municipal de Pinheiros, mediante documentação própria, para apreciação da Autoridade Competente;
8.7 - Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(is), o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
8.8 – A Câmara Municipal de Pinheiros poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela CONTRATADA, em decorrência de inadimplemento contratual;
8.9 - O pagamento será efetuado mediante transferência para conta da Contratada, que deverá ser informada na nota fiscal, sendo expressamente vedada à CONTRATADA a cobrança ou desconto de duplicatas por meio da rede bancária ou de terceiros.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1 - As despesas inerentes a este Termo de Referência correrão à conta da;
2.002 - Projeto/Atividade (Informatização da Câmara) 0000017 - Ficha
44905200000 - Elementos de Despesa (Equipamentos e Material Permanente)
CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO DE INÍCIO, DA DURAÇÃO E DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO
8.1 - O Contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2019;
8.2 - O início da vigência será contado do dia seguinte ao da publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial do Estado do Espírito.
8.3 – Os prazos de execução são aqueles previstos na clausula nona.
8.4 - As obrigações relativas à garantia e assistência técnica serão mantidas mesmo após o término da vigência do Contrato.
CLÁUSULA NONA - DO PRAZO DE ENTREGA, CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E INSTALAÇÃO
9.1 - A entrega dos itens contidos neste Termo de Referência será no Setor de Patrimônio, situado a Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx. O horário de atendimento se dará das 07:00 as 13:00 de segunda a sexta-feira.
9.2 - A entrega deverá ser de forma imediata e integral, a ser feita no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da assinatura do contrato ou efetivação da Nota de empenho se for o caso do art. 62, § 4° da Lei 8666/93 e suas alterações.
9.3 - Todos os equipamentos deverão ser instalados no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a entrega, nos setores abaixo especificados;
9.3.1 – COMPUTADORES – Gabinete da Vereadora Valdirene, Mesa da Chefe de Gabinete, Sala do Controle Interno;
9.3.3 – IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL – Sala das Sessões;
9.3.4 – NOBREAK DE 3 (TRÊ) KVA; na Contabilidade no Servidor
9.3.5 – PROJETOR MULTIMÍDIA – Na sala de sessões
9.4 - Os equipamentos serão recebidos da seguinte forma:
9.4.1 - PROVISORIAMENTE, mediante recibo, tendo o prazo de até 03 (dez) dias úteis para verificação da conformidade com as especificações e condições exigidas neste Termo;
9.4.2 - Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de até 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades
9.4.3 - DEFINITIVAMENTE, depois de verificada a conformidade dos equipamentos descrita neste Termo, o servidor atestará no documento de entrega feito pela empresa o recebimento definitivo em condições satisfatórias, nos termos do inciso II, alínea. b. do art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93; no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas a contar do recebimento provisório;
9.5 - O recebimento definitivo dos equipamentos, não exclui a responsabilidade ético- profissional da Contratada pela execução do Contrato e pelo perfeito estado do produto fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da sua efetiva utilização;
9.6 – A Câmara Municipal de Pinheiros designará, formalmente, um servidor, para verificar a entrega do objeto, conforme o Termo de Referência, assim como atestar o recebimento;
9.7 - Se a Contratada se recusar a substituir os equipamentos reprovados nos testes, também será considerado quebra de contrato, sujeitando-se esta, à aplicação das penalidades previstas neste Termo;
9.8 – Os produtos deverão ser instalados pela contratada sem qualquer ônus para a Câmara Municipal de Pinheiros da seguinte forma;
9.9 - A Câmara Municipal de Pinheiros designará, formalmente, um servidor, para verificar a entrega do objeto, conforme o Termo de Referência, que juntamente com a Diretora Geral da Câmara em exercício, farão a conferência e atestarão a entrega dos equipamentos contidos na nota fiscal, para fins de recebimento e para efeito de pagamento dos mesmos
10.11 - Os equipamentos deverão ser novos, sem uso anterior, entregues em embalagens firmes e devidamente lacradas, com validade conforme exigido neste termo de referência;
10.12 - Em caso de algum tipo de irregularidade verificada, o equipamento será devolvido, ficando a retirada do mesmo e o custo do transporte por conta da empresa fornecedora, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
10.13 - Todos os equipamentos deverão ser instalados de acordo com as Normas Técnicas pertinentes e as orientações e recomendações técnicas dos manuais dos fabricantes;
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
10.1 - Este Contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
11.1 - Constituem obrigações do CONTRATANTE:
11.1.1 - Xxxxxxxx e colocar à disposição da Contratada todos os elementos e informações que se fizerem necessários ao cumprimento do contrato;
11.1.2 - Notificar, formal e tempestivamente a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do contrato;
11.1.3 - Designar servidor para fiscalizar e acompanhar a entrega do objeto contratual;
11.1.4 - Efetuar o pagamento de acordo com o contrato.
11.1.15 - Atestar as Notas Fiscais correspondentes, por intermédio de servidor especialmente designado, nos termo do Art. 67 da Lei 8.666/93.
11.1.16- Solicitar a substituição dos materiais que apresentarem defeitos de fabricação durante a verificação de conformidade e ou no decorrer de sua utilização.
11.1.17 - Aplicar as sanções nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações.
11. 2 - Constituem obrigações da CONTRATADA:
11.2.1 - Fornecer todos os equipamentos objeto do presente da presente contratação, mão de obra necessária, para a instalação, bem como tomar todas as providencias necessárias a fiel entrega e instalação do objeto, sem ônus para Câmara Municipal de Pinheiros, não sendo aceito objeto inferior ou com especificações distintas ao contido neste termo.
11.2.2 - Responsabilizar-se por quaisquer ônus, despesas, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, de acidentes de trabalho, bem como alimentação, transporte ou outro benefício de qualquer natureza, decorrentes do fornecimento do objeto e com todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora;
11.2.3 - Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionados ao fornecimento do objeto, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
11.2.4 - Comunicar, oral e imediatamente, à fiscalização da CONTRATANTE, todas as ocorrências anormais verificadas no fornecimento do objeto e no menor espaço de tempo, formalizá-las, acrescentando todos os dados e circunstâncias necessários ao esclarecimento dos fatos, e submeter à aprovação dos responsáveis designados pela CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS a prova dos materiais adquiridos;
11.2.5 - Responsabilizar-se pelos erros decorrentes da sua omissão quanto à apresentação a que se refere o subitem anterior;
11.2.6 - Reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os equipamentos adquiridos em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da sua execução;
11.2.7 - Caso a substituição não ocorra no prazo previsto, ou caso o novo produto também seja rejeitado, estará a Contratada incorrendo em atraso na entrega, sujeitando-se a aplicação das penalidades previstas;
11.2.8 - Se a Contratada se recusar a substituir os produtos reprovados nos testes, também será considerado quebra de contrato, sujeitando-se esta, à aplicação das penalidades previstas neste Termo.
11.2.9 - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto; Manter, durante a execução do contrato, as condições de habilitação exigidas no contrato e neste Termo de Referência;
11.2.10 - Em caso de objeto em que encontre defeito ou vicio, a CONTRATADA terá um prazo hábil de 48horas a partir da data de verificação para efetuar a substituição e em caso de não haver em seu estoque a contratada devera providenciar para o atendimento da contratante, sob pena de aplicação das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93.
11.2.11 - Os funcionários da Contratada deverão se apresentar uniformizados e portando crachás de identificação;
11.2.12 - A presença da fiscalização no local da instalação não diminuirá a responsabilidade da empresa Contratada em qualquer ocorrência, atos, erros e/ou omissões verificadas no desenvolvimento dos trabalhos ou a eles relacionadas
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
12.1 - A execução deste Contrato será acompanhada por servidores previamente designados pela CONTRATANTE, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, que deverá atestar a entrega e instalação dos equipamentos, para cumprimento das normas estabelecidas nos artigos 62 e 63 da Lei nº 4.320/64;
12.2 - Dos Procedimentos De Fiscalização
12.2.1 - A execução do objeto contratado será fiscalizada pelos servidores designados pelo Presidente, devidamente permitida a assistência de terceiros;
12.2.2 - O fiscal poderá exigir em qualquer momento que o CONTRATADO efetue teste para verificação da compatibilidade dos mesmos com o padrão exigido no presente termo de Referência.
12.2.3 - As Notas Fiscais/Faturas que forem apresentadas com erro serão devolvidas ao CONTRATADO para retificação e reapresentação, acrescendo-se, ao prazo de vencimento, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação;
12.2.4 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas ao Gabinete da Presidência, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES
13.1 - A empresa CONTRATADA deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para o fornecimento do objeto contratado, sujeitando-se às penalidades constantes nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, a saber:
a) Multa de 1% (um por cento) por dia, limitado a 15% (quinze por cento), incidente sobre o valor global da proposta apresentada, nos casos de descumprimento do prazo estipulado para a entrega do objeto deste Termo, que será calculada pela fórmula M = 0,01 x C x D. Tendo como correspondente: M = valor da multa, C = valor da obrigação e D = número de dias em atraso;
b) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, o que será concedido sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada. A aplicação da sanção de "declaração de inidoneidade" é de competência exclusiva do Presidente da Câmara Municipal de Pinheiros, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação;
13.2 - Da aplicação de penalidades caberá recurso, conforme disposto no art. 109 da Lei nº 8.666/1993;
13.3 - As sanções administrativas somente serão aplicadas pelo CONTRATANTE após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia;
13.4 - A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
13.5 - O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
14.1 - A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei, bem como a aplicação das multas e penalidades previstas neste instrumento.
14.2 - Constituem motivo para rescisão do Contrato:
I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
III - a lentidão do seu cumprimento, levando a administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento nos prazos estipulados;
IV - o atraso injustificado no fornecimento;
V- a paralisação do fornecimento sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
VI - a subcontratação total do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação;
VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
IX - a decretação de falência, ou a instauração de insolvência civil; X- a dissolução da sociedade;
XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução do contrato;
XII - razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
XIII - a ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato; Proc. TC 3516/2013.
14.3 - A decisão da autoridade competente, relativa à rescisão do contrato, deverá ser precedida de justificativa fundada assegurado o contraditório e a ampla defesa.
14.4 - A rescisão do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I à XIII do item 14.2;
II - amigável, por acordo entre as partes e reduzida a termo no processo da contratação direta, desde que haja conveniência para a administração;
III - judicial, nos termos da legislação;
Parágrafo único: A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada do Presidente da Câmara Municipal de Pinheiros.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
15.1 - Aplica-se à execução deste Termo Contratual, em especial aos casos omissos, a Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS ADITAMENTOS
16.1 - A alteração de quaisquer das disposições estabelecidas neste Contrato somente se reputará válida se tomada nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações e expressamente em termo aditivo, que a este contrato se aderirá.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
17.1 - Este Contrato será publicado, em resumo, no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, dando-se cumprimento ao disposto no art. 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/93, correndo a despesa por conta da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
18.1 - Fica eleito o foro desta Comarca de Pinheiros para dirimir quaisquer dúvidas porventura existentes no presente contrato.
Assim estando ambos justos avindos e acordados, assinam o presente, na presença de duas testemunhas para que surta os efeitos previstos em Lei.
Pinheiros - ES, xxxxx de xxxxxxxxxx de 2019.
CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
CPF.:
CPF.:
ANEXO 07
DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA (MODELO) XX/2019 PREGÃO PRESENCIAL
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal Sr.(a)
, portador(a) do documento de identidade nº
, inscrito(a) no CPF sob o nº , declara sob as penas da lei a inexistência de fato superveniente impeditivo a sua participação no Pregão Presencial nº xxx/2017.
Xxxxxxx , xx xx 0000.
Nome do representante legal da empresa Empresa:
CNPJ nº