CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS COMO COMUNS Cláusulas Exemplificativas

CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS COMO COMUNS. 8.1. O(s) objeto(s) dessa licitação é(são) classificado(s) como serviço(s) comum(ns), pois possui(em) especificação(ões) usual(is) de mercado e padrão(ões) de qualidade definidas em edital, conforme estabelece a Lei Federal n.º 10.520/2002, art. 1º.
CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS COMO COMUNS. 8.1 Trata-se de serviço comum, conforme estabelece o inciso I do art. 392 do Decreto Estadual n.º 10.086/2022, de caráter continuado e sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante dispensa de licitação. 8.2 Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 10.086, de 2022, não se constituindo em quaisquer das atividades previstas no art. 414 do citado decreto, cuja execução indireta é vedada. 8.3 A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados do contratado e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS COMO COMUNS. Os objetos dessa licitação são classificados como serviços comuns, pois possuem especificações usuais de mercado e padrões de qualidade definidas em edital, conforme estabelece o art. 45, da Lei Estadual n.º 15.608/2007.
CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS COMO COMUNS. Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002.
CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS COMO COMUNS. 7.1 O objeto dessa licitação é classificado como serviço comum, pois possui especificação e qualidade definidas em edital, conforme estabelece o art. 45, da Lei Estadual n.º 15.608/2007, ainda, é considerado serviço comum pois são serviços cuja escolha pode ser feita tão somente com base nos preços ofertados, haja vista serem comparáveis entre si e não necessitarem de avaliação minuciosa.
CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS COMO COMUNS. 7.1. O objeto dessa licitação é classificado como serviço comum, face possuir especificação usual de mercado e padrão de qualidade definidas em Edital, conforme estabelece o art. 45, da Lei Estadual nº 15.608/2007.
CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS COMO COMUNS. 8.1. Os serviços a serem contratados podem ser classificados como comuns, inobstante a especificidade, haja vista possuírem especificações usuais de mercado e padrões de qualidade passíveis de definição em Edital, conforme estabelece o inciso XIII do art. 6º da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, sendo classificados como serviços não contínuos ou contratados por escopo, aqueles que impõem ao contratado o dever de realizar a prestação de um serviço específico em período predeterminado, podendo ser prorrogado, desde que justificadamente, pelo prazo necessário à conclusão do objeto, nos termos do inciso VI do artigo 392 do Decreto Estadual n.º 10.086/2022.
CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS COMO COMUNS. Os serviços de constituição e estruturação de Fundos de Investimento Imobiliário são amplamente conhecidos no mercado e estão bem delimitados nos artigos 27 e seguintes da Instrução CVM nº 472/2008. Dessa forma, tais serviços são caracterizados como comuns, nos termos da Lei nº 13.303/2016 e da Lei nº 10.520/2002, sendo que os padrões de desempenho e qualidade podem
CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS COMO COMUNS. O objeto a ser contratado não se enquadra como serviço comum, assim não é possível licitação através de Pregão Eletrônico.
CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS COMO COMUNS. O objeto desta contratação é classificado como serviço incomum, pois não é possível estabelecer essa classificação a partir das especificações utilizadas no mercado.