EDITAL
Protocolo n° 15.443.829-7 Pregão Eletrônico n° 638/2019 – EDITAL (página 1 de 62)
EDITAL
O ESTADO do PARANÁ, por intermédio do DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA PARA
CONTRATAÇÕES PÚBLICAS/SEAP, torna público que realizará licitação nos seguintes termos:
PREGÃO ELETRÔNICO: 638/2019 TIPO: MENOR PREÇO | Acolhimento/Abertura/Divulgação de Propostas: Até 13h30 min do dia 17/10/2019 Início da sessão / disputa de lances: 13h45 min do dia 17/10/2019 Será sempre considerado o horário de Brasília (DF) para todas as indicações de tempo constantes neste edital. |
1 OBJETO: A presente licitação tem por objeto Prestação de serviço de assistência à saúde aos servidores públicos civis efetivos, ativos, aposentados, seus dependentes, bem como os pensionistas do Estado do Paraná, e os devidamente inscritos como beneficiários nos Termos de Cooperação Técnico-Financeira celebrados entre a Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – SEAP e outros órgãos públicos dos demais poderes, residentes nos municípios da macrorregião de CURITIBA, pelo período de 12 (doze) meses. | |
2 VALOR MÁXIMO DA LICITAÇÃO: O preço global máximo para o presente procedimento licitatório é de R$ 68.796.489,96 (sessenta e oito milhões, setecentos e noventa e seis mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e noventa e seis centavos). | |
3 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Dotação orçamentária: 4760.10302194.213 Elemento da despesa: 3390.3900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – 3390.3950 - Serviço Médico – Hospital, Odontológico e Laboratoriais Fonte: 100 | |
4 SISTEMA DO PREGÃO ELETRÔNICO: O pregão será realizado através do sistema eletrônico de licitações do Banco do Brasil. O endereço eletrônico para recebimento e abertura de propostas é o xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. O edital está disponível na internet, nas páginas xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. Os trabalhos serão conduzidos pela pregoeira Xxxxxxx Xxxxxxxx e equipe de apoio, designadas pela Resolução/Portaria n.º 3759/2019, servidores da SEAP/DECON. • E-mail: xxxxxxxxxx0@xxxx.xx.xxx.xx • Telefones: (00) 0000-0000, 6434 • Endereço: Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, x/xx, Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0x xxxxx – XXX X, XXX 00.000-000, Xxxxxxxx / Xxxxxx O atendimento será feito no horário das 08h30 às 12h00 e das 13h30 às 18h00. | |
5 ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS: 5.1 ESCLARECIMENTOS: Qualquer cidadão ou licitante poderá solicitar esclarecimentos e providências, que deverão ser feitos, no prazo de até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública do pregão, em campo específico no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, pelo qual serão respondidos os esclarecimentos solicitados. 5.2 IMPUGNAÇÕES: Qualquer cidadão ou licitante poderá impugnar o ato convocatório até 2 (dois) dias úteis antes da data |
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fixada para a realização da sessão pública do pregão, em campo específico no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, cabendo ao pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 01 (um) dia útil e comunicar sua decisão pelo mesmo meio eletrônico. 5.3 RECURSOS E CONTRARRAZÕES: As razões de recurso e as contrarrazões poderão ser: a) Enviadas por meio eletrônico xxxxxxxxxx0@xxxx.xx.xxx.xx, observando as regras dispostas no item 8 das Condições Gerais do Pregão; b) Protocoladas no protocolo da SEAP, localizado na Rua Xxxx Xxxxxxxx de Campos, s/nº, Palácio das Araucárias, 3º andar – XXX X, XXX 00.000-000, Xxxxxxxx / Xxxxxx, em atenção ao DECON. 5.4 DISPONIBILIDADE DOS AUTOS: No curso da licitação, os autos do processo licitatório estarão à disposição dos interessados com o servidor responsável pela condução do pregão. | ||
6 CONDIÇÕES DA LICITAÇÃO: A licitação e a contratação dela decorrente são reguladas pelas condições específicas e gerais do pregão e pelo disposto nos demais anexos do edital. A licitação será regida pela Lei Estadual nº 15.608/2007, pelo Decreto Estadual nº 2.474/2015, pelo Decreto Estadual 2.572/2019, pela Lei Complementar nº 123/2006, pela Lei Federal nº 10.520/2002 e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666/1993, demais leis estaduais e federais e decretos sobre licitações, bem como as suas devidas alterações. |
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO PREGÃO
1 CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS: PREÇO MÁXIMO Não será admitida proposta acima dos valores unitários máximos e totais máximos fixados no Termo de Referência, Anexo I deste Edital. |
2 CRITÉRIO DE DISPUTA: Na fase de disputa, o critério no sistema de compras eletrônicas é o valor unitário (valor per capita), fixado no Termo de Referência, Anexo I deste Edital. Os valores que permanecerem acima do(s) valor(es) unitário(s) máximo(s) e total(is) máximo(s) do(s) lote(s), nesta fase, serão desclassificados. |
3 PRAZO MÍNIMO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS: O prazo de validade das propostas, que deverão constar no Descritivo das Propostas de Preços (Anexo III), não poderá ser inferior ao fixado neste edital. |
4 VIGÊNCIA: O Contrato terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos do art. 103 da Lei Estadual nº 15.608/2007. |
5 GARANTIA: Será exigida garantia da execução do Contrato, na forma da cláusula 11 da Minuta de Contrato (Anexo VII). |
6 CONSÓRCIO: Não será permitida a participação de empresas em regime de consórcio, conforme justificativa técnica e econômica constante do procedimento administrativo. |
7 ANEXOS: • Anexo I - Termo de Referência; • Anexo II – Documentos de Habilitação; • Anexo III – Modelo de Descritivo da Proposta de Preços; • Anexo IV – Modelo de Procuração; • Anexo V - Modelo de Declaração; • Anexo VI - Local(is) da Prestação dos Serviços; • Anexo VII – Minuta de Contrato. |
CONDIÇÕES GERAIS DO PREGÃO ELETRÔNICO
1 A REALIZAÇÃO DO PREGÃO
1.1 O pregão será realizado por meio da internet, através do sistema eletrônico do Banco do Brasil, na página xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
1.2 O pregão será conduzido por servidor público denominado pregoeiro, mediante a inserção e o monitoramento de dados gerados ou transferidos para o sistema eletrônico do Banco do Brasil.
1.3 O pregoeiro exercerá as atribuições previstas no artigo 48 da Lei Estadual nº 15.608/2007.
1.4 Para acesso ao sistema de compras eletrônicas, os interessados deverão se credenciar e obter chave de identificação e senha pessoal do sistema eletrônico do Banco do Brasil, conforme instruções que podem ser obtidas na página xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou no portal xxx.xx.xxx.xx ou, ainda, através dos telefones 0000-0000 para Capitais e Regiões Metropolitanas e 0000-000-0000 para demais localidades (suporte técnico).
1.4.1 O credenciamento do interessado e de seu representante junto ao sistema eletrônico do Banco do Brasil implica a sua responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de capacidade para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
1.5 Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
2 EXIGÊNCIAS PARA PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar da licitação pessoas físicas ou jurídicas com ramo de atuação pertinente ao objeto da licitação e que apresentem os documentos exigidos para habilitação.
2.2 Os interessados em participar do pregão devem dispor de chave de identificação e senha pessoal do sistema eletrônico do Banco do Brasil, obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A.
2.3 Recomenda-se também a prévia inscrição no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná (CFPR), por intermédio do portal de compras do Governo do Estado do Paraná (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), nos termos do Decreto Estadual n.º 9.762/2013.
2.4 Não poderão participar desta licitação pessoas físicas ou jurídicas que:
2.4.1 tenham sido declaradas inidôneas no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, em qualquer esfera da Administração Pública;
2.4.2 estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária em âmbito estadual;
2.4.3 estejam cumprindo penalidade de impedimento de licitar, aplicada no âmbito estadual, com base no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;
2.4.4 constituíram as pessoas jurídicas que foram apenadas conforme itens 2.4.1 e 2.4.2, enquanto perdurarem as causas das penalidades, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurarem como sócios;
2.4.5 tenham sócios comuns com as pessoas jurídicas referidas no item 2.4.3;
2.4.6 não funcionem no País, se encontrem sob falência, concordata, dissolução ou liquidação, bem como as pessoas físicas sob insolvência;
2.4.7 um de seus sócios ou administradores seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou por afinidade, até o terceiro grau, de agente público pertencente aos quadros do Governo do Estado do Paraná;
2.4.8 o servidor ou dirigente de órgão ou entidade estadual, bem como a empresa da qual figurem como sócios, dirigentes ou da qual participem indiretamente.
2.4.8.1 Considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista.
2.5 A participação nesta licitação implica a aceitação das condições estabelecidas no edital e na legislação aplicável.
2.6 Além destas condições gerais, deverão ser obedecidas as exigências específicas de participação fixadas no edital.
2.7 O pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação.
3 PROPOSTA INICIAL
3.1 Antes de postar a proposta comercial em formulário eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico:
3.1.1 o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e demais condições previstas no edital;
3.1.2 a sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte para usufruir dos benefícios da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
3.2 A proposta de preço inicial deverá ser enviada através de formulário eletrônico no sistema eletrônico no prazo previsto no edital, de acordo com o critério de disputa estabelecido no edital.
3.2.1 A proposta registrada poderá ser alterada ou desistida até a data e hora definida no edital. Após o prazo previsto para acolhimento das propostas, o sistema eletrônico não aceitará inclusão, alteração ou desistência da(s) proposta(s).
3.3 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, inclusive quanto à exequibilidade, e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, especialmente no tocante ao preço máximo fixado.
3.4. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
4 A SESSÃO PÚBLICA
4.1 No dia e horário previstos no edital, terá início a sessão pública na internet, com a divulgação das propostas de preço.
4.1.1 Os licitantes participarão da sessão pública com o uso da chave de acesso e senha do sistema eletrônico do Banco do Brasil.
4.2 O pregoeiro avaliará e desclassificará as propostas que não estejam de acordo com os requisitos do edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
4.2.1 As propostas deverão ser ofertadas conforme critério de disputa estabelecido no item 2 das Condições Específicas do Pregão.
4.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
4.3 Classificadas as propostas, os licitantes poderão ofertar lances através do sistema eletrônico.
4.3.1 A cada lance ofertado, os licitantes conectados ao sistema serão informados em tempo real do recebimento, horário de registro e valor, sem identificação do autor do lance.
4.3.2 Não serão aceitos lances de mesmo valor, prevalecendo o primeiro registrado.
4.3.3 Os licitantes poderão ofertar lance com valor superior aos lances registrados, desde que inferior ao seu próprio lance anterior.
4.3.4 O pregoeiro encerrará o tempo normal de disputa mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente, a partir do qual correrá prazo de até trinta minutos (tempo randômico) para o encerramento da recepção de lances.
4.3.5 Encerrada a fase competitiva, o pregoeiro, se for o caso previsto no item 7 deste edital, convocará, sucessivamente, a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte melhor classificada para que, no prazo decadencial de cinco minutos, oferte lance de preço inferior ao do primeiro colocado.
4.3.6 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro, sempre que possível, encaminhará, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento.
4.3.7 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
4.4 Encerrada a disputa, o arrematante entregará, no prazo de 02 (dois) dias úteis, os documentos mencionados nos itens 4.4.1 a 4.4.4, para o seguinte endereço:
Bairro: Centro Cívico Cidade: Curitiba CEP: 80.530-140
Aos cuidados: DECON / Divisão de Licitações - Xxxxxxx Xxxxxxxx
4.4.1 Os documentos de habilitação (Anexo II);
4.4.2 O descritivo da proposta (Xxxxx XXX);
4.4.3 A procuração, quando for o caso, e identificação (RG) do representante do licitante no pregão (Xxxxx XX);
4.4.4 As declarações do Anexo V.
4.5 Recebidos os documentos, o pregoeiro examinará o descritivo das propostas e as condições de habilitação do arrematante.
4.6 Se a proposta não for aceitável ou não forem atendidas as condições de habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
4.7 Constatando-se o atendimento às exigências fixadas no Edital, o pregoeiro declarará o vencedor.
4.8 No caso de desconexão do pregoeiro com o sistema, no decorrer da etapa competitiva do pregão, e permanecendo o mesmo acessível aos licitantes, a etapa terá continuidade para a recepção de lances, devendo o pregoeiro, assim que for possível, retomar sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
4.8.1 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício no dia e horário previamente fixados no sistema eletrônico.
5 O JULGAMENTO
5.1 As propostas que atenderem as especificações do Edital serão classificadas de acordo com o menor preço.
5.2 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do Edital, com preço(s) em desacordo com o critério de aceitabilidade fixado no Edital ou com preço(s) manifestamente inexequível(is), comparado(s) aos preços de mercado.
5.2.1 Não serão aceitas as propostas acima dos valores unitários máximos e totais máximos fixados no Termo de Referência (Anexo I) deste Edital.
5.2.2 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado dos insumos, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
5.2.2.1 A Administração poderá determinar que o licitante demonstre, por meio de planilhas, que os preços constantes de sua proposta estão fundamentados nos custos de mercado dos insumos e em coeficientes de produtividade compatíveis com a execução do objeto a ser contratado.
5.3 Serão assegurados os benefícios da Lei Complementar Federal nº 123/2006 e suas alterações, às microempresas e empresas de pequeno porte, que declararem e comprovarem regularmente essa condição.
5.3.1 Decairá do direito aos benefícios de que trata o item 5.3 a licitante que não se identificar como microempresa ou empresa de pequeno porte no campo próprio do sistema de compras eletrônicas.
5.4 Nos termos do Decreto Estadual nº 2.474/2015, para a contratação de serviços comuns de informática e automação, definidos no art. 16-A da Lei nº 8.248/1991, será assegurado o direito de preferência previsto no seu artigo 3º.
5.4.1 Nas contratações de bens e serviços de informática e automação, nos termos da Lei nº 8.248/1991 e do Decreto Estadual nº 2.474/2015, as licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte que fizerem jus ao direito de preferência previsto no Decreto nº 7.174/2010, terão
prioridade no exercício desse benefício em relação às médias e às grandes empresas na mesma situação.
6 DESCRITIVO DA PROPOSTA
6.1 A proposta deverá ser formulada de acordo com o valor final da disputa, em uma via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em papel timbrado ou com o carimbo do CNPJ, assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal do licitante (ou seu procurador devidamente qualificado) e deverá conter, de acordo com o modelo definido no edital, a identificação da licitação, o CNPJ e o nome empresarial completo da licitante, a descrição do serviço ofertado para cada item e/ou lote da licitação; o valor global, os preços unitários e globais por item e/ou lote, cotados em moeda corrente nacional; e o prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior ao estabelecido no edital.
6.1.1 A proposta definitiva deverá observar os preços unitários máximos da planilha de composição de preços fixada pelo edital e seus anexos, sob pena de desclassificação, inclusive quando o(s) lote(s) reunir(em) itens diversos e independente do critério de disputa.
6.1.2 Constatado erro de cálculo em qualquer operação, o pregoeiro poderá efetuar diligência visando sanar o erro ou falha, desde que não alterem a substância da proposta, do documento e sua validade jurídica.
6.1.3 Os preços deverão ser cotados em reais, com até duas casas decimais após a vírgula. Serão desconsiderados os valores depois da segunda casa decimal após a vírgula.
7 DA APLICABILIDADE DA LEI COMPLEMENTAR N° 123/2006
7.1 Deverão ser observadas as disposições da Lei Complementar n° 123/2006 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
7.2 Em relação à disputa dos lotes, será considerado empate quando as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
7.2.1 Neste caso, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada arrematante do lote, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
7.2.2 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
7.2.3 Não ocorrendo a arrematação do lote pela microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma dos itens anteriores, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação de empate prevista do item 7.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.2.4 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem na situação de empate prevista do item 7.2, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.2.5 Não existindo a situação de empate prevista do item 7.2, o licitante originalmente classificado em primeiro lugar será declarado arrematante do lote.
7.2.6 O disposto no item 7.2 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8 OS RECURSOS
8.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, em campo próprio do sistema eletrônico, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, manifestar motivadamente a intenção de recorrer, tendo o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões de recurso, fisicamente ou por meio eletrônico.
8.1.1 Os demais licitantes ficarão desde logo intimados para apresentar contrarrazões ao recurso no prazo de 03 (três) dias úteis contados do término do prazo de apresentação das razões do recorrente, fisicamente ou por meio eletrônico.
8.1.2 Caso os licitantes optem pelo envio das razões de recurso e contrarrazões por meio eletrônico, terão até 3 (três) dias úteis para o envio postal do documento original com o mesmo teor, contados após o respectivo envio do documento eletronicamente, sob pena de não conhecimento do recurso.
8.1.2.1 A cópia do comprovante do envio postal deverá ser encaminhado, no mesmo prazo de 03 (três) dias úteis, para o endereço eletrônico indicado neste edital, sob pena de não conhecimento do recurso.
8.1.3 Caso as razões de recurso ou as contrarrazões estejam assinadas digitalmente, assim como os seus anexos, será dispensada a apresentação do documento físico, após a devida verificação de autenticidade, que será juntada ao processo licitatório.
8.1.4 Na hipótese do item 8.1.2 os licitantes poderão, também, realizar o protocolo físico do original, no mesmo prazo de 03 (três) dias úteis, no endereço indicado neste edital.
8.2 A falta de manifestação motivada do licitante quanto a intenção de recorrer, em campo próprio do sistema, e a não apresentação das razões do recurso no prazo fixado, implicarão na decadência do direito de interposição do recurso.
8.3 As razões e as contrarrazões de recurso que não forem apresentadas conforme o disposto nos itens anteriores, ou subscritas por representante não habilitado ou não credenciado para responder pela licitante, não serão conhecidas pelo pregoeiro.
8.4 O processo licitatório poderá ser consultado por qualquer interessado no endereço informado no edital.
8.5 O provimento de qualquer recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9 ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
9.1 Examinada a aceitabilidade da proposta de menor preço, a regularidade e a habilitação do licitante vencedor, o objeto será adjudicado pelo pregoeiro e o procedimento licitatório será encaminhado à autoridade competente para homologação.
9.2 Caso haja recurso, quando mantida a decisão pelo pregoeiro, caberá à autoridade superior a adjudicação do objeto licitado.
9.3 Será permitida a adjudicação e a homologação parcial do procedimento licitatório, quando o seu objeto for dividido em lotes.
10 CONTRATO, RECEBIMENTO E PAGAMENTO
10.1 O adjudicatário será notificado para assinar o contrato no xxxxx xx 00 (xxxxx) xxxx xxxxx, xxxxxxxxxxx x xxxxxxxx xx xxxxx ou entidade contratante, sob pena de decair do direito à contratação e incidir nas penalidades previstas neste edital.
10.2 Para a assinatura do contrato, o adjudicatário deverá estar credenciado no Cadastro Unificado de Fornecedores do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços – GMS, para a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
10.3 Antes da assinatura do Contrato, a Administração realizará consulta ao Cadastro Informativo Estadual – Cadin Estadual, haja vista a vedação contida no art. 3º, inc. I, da Lei Estadual nº 18.466/2015.
10.4 Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor dos dados da conta-corrente junto à instituição financeira contratada pelo Estado, conforme o disposto no Decreto Estadual n.º 4.505/2016, ressalvadas as exceções previstas na mesma norma.
10.5 Se o adjudicatário não apresentar as comprovações dos itens 10.2 e 10.4 ou se recusar a assinar o contrato, a Administração Pública poderá convocar o(s) licitante(s) seguinte(s) na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, ou revogar a licitação.
10.5.1 A recusa injustificada do adjudicatário ou a justificativa não aceita pela Administração, implicará a instauração de procedimento administrativo autônomo para eventual aplicação de sanções administrativas.
10.6 Os serviços, o recebimento do objeto da licitação e os pagamentos serão realizados no local, nos prazos e na forma estabelecida nos anexos deste Edital.
10.7 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Contratado não tenha concorrido para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = (6/100)
365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
10.8 Antes de cada pagamento, o Contratante deverá realizar consulta ao Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviço - GMS para verificar a manutenção das condições de habilitação definidas neste Edital.
11 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 O licitante e o Contratado que incorram em infrações sujeitam-se às seguintes sanções administrativas:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
e) impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento do Cadastro Unificado de Fornecedores do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços – GMS, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
11.2 As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”, “d” e “e” do item anterior poderão ser aplicadas ao licitante, ao adjudicatário e ao Contratado, cumulativamente com a multa.
11.3 Advertência será aplicada por conduta que prejudique o andamento do procedimento de licitação e de contratação.
11.4 A multa, de 0,1% (zero vírgula um por cento) até 1% (um por cento) sobre o valor total do lote no qual participou, será aplicada a quem:
a) retardar ou impedir o andamento do procedimento licitatório;
b) não mantiver sua proposta;
c) apresentar declaração falsa;
d) deixar de apresentar documento na fase de saneamento.
11.5 A multa, de 0,1% (zero vírgula um por cento) até 5% (cinco por cento) sobre o valor total do lote no qual participou ou foi arrematante, será aplicada a quem:
a) apresentar documento falso;
b) de forma injustificada, deixar de assinar o Contrato;
c) foi advertido e reincidiu pelo(s) mesmo(s) motivo(s).
11.6 Multa de mora diária de até 0,3% (zero vírgula três por cento), calculada sobre o valor global do contrato, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega do objeto contratual; a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia será cabível a multa compensatória prevista no item 11.7.
11.7 A multa, de 10% (dez por cento) até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato, será aplicada no caso de inexecução total ou parcial do Contrato.
11.8 A suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos, será aplicada ao licitante que:
a) abandonar a execução do Contrato;
b) incorrer em inexecução contratual.
11.9 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, será aplicada a quem:
a) fizer declaração falsa na fase de habilitação;
b) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento;
c) afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) agir de má-fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico;
e) tenha sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
f) demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial, infrações à ordem econômica definidas na Lei Federal nº 12.529/2011;
g) tenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei.
11.10 O impedimento de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento do Cadastro Unificado de Fornecedores do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços – GMS, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, será aplicado a quem:
a) recusar-se injustificadamente, após ser considerado adjudicatário, a assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido neste Edital;
b) deixar de entregar documentação exigida para o certame;
c) apresentar documentação falsa;
d) ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
e) não mantiver a proposta;
f) falhar ou fraudar na execução do Contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo, fora das hipóteses previstas no item 11.9;
h) cometer fraude fiscal.
11.11 A autoridade máxima do órgão ou entidade é a autoridade competente para impor as penalidades previstas no item 11.1, alíneas “c”, “d” e “e”.
11.12 Estendem-se os efeitos da penalidade de suspensão do direito de contratar com a Administração ou da declaração de inidoneidade:
a) às pessoas físicas que constituíram a pessoa jurídica, as quais permanecem impedidas de licitar com a Administração Pública enquanto perdurarem as causas da penalidade, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurarem como sócios;
b) às pessoas jurídicas que tenham sócios comuns com as pessoas físicas referidas no inciso anterior.
11.13 Na aplicação das sanções, a Administração observará as seguintes circunstâncias:
a) proporcionalidade entre a sanção, a gravidade da infração e o vulto econômico da contratação;
b) os danos resultantes da infração;
c) situação econômico-financeira da sancionada, em especial sua capacidade de geração de receitas e seu patrimônio, no caso de aplicação de multa;
d) reincidência, assim entendida a repetição de infração de igual natureza após aplicação da sanção anterior; e
e) circunstâncias gerais agravantes ou atenuantes da infração.
11.14 Nos casos não previstos no instrumento convocatório, inclusive sobre o procedimento de aplicação das sanções administrativas, deverão ser observadas as disposições da Lei Estadual nº 15.608/2007, da Lei Federal n.º 10.520/2002 e da Lei Federal nº 8.666/1993.
11.15 Sem prejuízo das sanções previstas nos itens anteriores, a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira, na participação da presente licitação e nos contratos ou vínculos derivados, também se dará na forma prevista na Lei Federal nº 12.846/2013, regulamentada, no âmbito do Estado do Paraná, pelo Decreto Estadual nº 10.271/2014.
11.16 Quaisquer penalidades aplicadas serão transcritas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná (CFPR).
62)
12 DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 Todas as referências de tempo deste edital correspondem ao horário de Brasília-DF.
12.2 Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização da sessão pública de abertura das propostas na data designada no edital, ela será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação.
12.3 É facultado ao pregoeiro a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
13.4 O licitante é responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, resultante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo pregoeiro ou pelo sistema, ainda que ocorra a sua desconexão.
12.5 A não apresentação de qualquer documento ou a apresentação com prazo de validade expirado implicará na desclassificação ou inabilitação do licitante.
12.6 Os documentos que não mencionarem o prazo de validade serão considerados válidos por 90 (noventa) dias da data da emissão, salvo disposição contrária de Lei a respeito.
12.7 Os documentos deverão ser apresentados em via original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou por servidor do órgão que promove a licitação, por publicação em órgão de imprensa oficial ou, ainda, por cópia acompanhada do respectivo original. O pregoeiro, se julgar necessário, verificará a autenticidade e a veracidade do documento.
12.8 O pregoeiro poderá, no interesse público, relevar faltas meramente formais que não comprometam a lisura e o real conteúdo da proposta, podendo promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do procedimento licitatório, inclusive solicitar pareceres.
12.9 A realização da licitação não implica necessariamente a contratação total ou parcial do montante previsto, porquanto estimado, podendo a autoridade competente, inclusive, revogá-la, total ou parcialmente, por razões de interesse público, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação do interessado, mediante manifestação escrita e fundamentada, assegurado o contraditório e a ampla defesa, conforme dispõe o art. 91 da Lei Estadual n.º 15.608/2007.
12.10 O foro é o da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba – Foro Central de Curitiba, no qual serão dirimidas todas as questões não resolvidas na esfera administrativa.
O servidor que subscreve este edital e seus anexos atesta que observou integralmente a Minuta Padronizada aprovada pelo Procurador-Geral do Estado do Paraná, com exceção ao termo de referência Anexo I, especialmente no que se refere aos itens 10, 12, 13, 14 e 15, documentos de habilitação Anexo II, especialmente no que se refere aos itens 1.3 e 1.4, minuta de contrato Anexo VII, especialmente no que se refere aos itens 4, 6, 11 e 14.
Curitiba, 02 de outubro de 2019.
Xxxxxxx Xxxxxxxx
Pregoeira – Divisão de Licitação – SEAP/DECON
ANEXO I.I TERMO DE REFERÊNCIA
1 OBJETO
1.1 Prestação de serviço de assistência à saúde aos servidores públicos civis efetivos, ativos, aposentados, seus dependentes, bem como os pensionistas do Estado do Paraná, e os devidamente inscritos como beneficiários nos Termos de Cooperação Técnico-Financeira celebrados entre a Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – SEAP e outros órgãos públicos dos demais poderes, residentes nos municípios da macrorregião de CURITIBA, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações da planilha abaixo, bem como os quantitativos e prazos constantes neste Anexo I;
Lote | Descrição | Quantidade | Valor unitário máximo | Valor mensal estimado | Valor anual estimado |
Único | Prestação de serviço de assistência à saúde | 108.807 vidas | R$ 52.69 | R$ 5.733.040,83 | R$ 68.796.489,96 |
* Fonte: Curitiba Celepar Setembro/2018
1.1.1 Os responsáveis pela gestão e fiscalização do contrato serão designados por Portaria do Contratante.
1.2 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1.2.1 Os serviços assistenciais deverão estar integralmente disponíveis no município de CURITIBA, denominado sede da Macrorregião, bem como na cidade de PARANAGUÁ, classificada como Mesorregião DIFERENCIADA, na data do início da vigência do contrato ou na data determinada pela Ordem de Serviço, quando houver.
1.2.2 A LICITANTE vencedora deve oferecer, no município sede da Macrorregião, os seguintes serviços, localizados obrigatoriamente no mesmo endereço, em plena atividade, adequados e disponíveis, bem como do pessoal técnico e qualificado, para atendimento integral e imediato (conforme item 14.1):
1.2.2.1 Internação geral adulto;
1.2.2.2 Centro cirúrgico;
1.2.2.3 Unidades de Terapia Intensiva – UTI – geral (conforme Portaria MS/GM n. º 895/2017, RDC ANVISA n. º 07/2010 e RDC ANVISA n. º 137/2017):
1.2.2.4 Pronto Atendimento – PA geral;
1.2.3 Localizados em qualquer endereço no município de CURITIBA:
1.2.3.1 Consultas médicas constantes no item 1.2.5.1, incisos III e VII;
1.2.3.2 Internação obstétrica;
1.2.3.3 Internação geral infantil;
1.2.3.4 Serviços de apoio diagnóstico e terapêutico – SADT;
1.2.3.5 Unidade transfusional;
1.2.3.6 Litotripsia;
1.2.3.7 Psiquiatria – conforme Resolução CFM n. º 1.952/10 – com previsão para atendimento na urgência e emergência;
1.2.3.8 Hemodinâmica;
1.2.3.9 Fisioterapia;
1.2.3.10 Pronto-Socorro;
1.2.3.11 Unidades de Terapia Intensiva – UTI – pediátrica e neonatal (conforme Portaria MS/GM n.º 895/2017, RDC ANVISA n. º 07/2010 e RDC ANVISA n. º 137/2017).
1.2.4 É de responsabilidade da LICITANTE vencedora providenciar a remoção dos beneficiários vinculados à sua Macrorregião, quando:
I. Internados em caráter de urgência e emergência em unidade referenciada em sua mesorregião ou em sua microrregião sem capacidade técnica para prestar o atendimento adequado;
II. Restarem frustradas as negociações entre as contratadas para a manutenção do beneficiário em outra Macrorregião, exclusivamente no atendimento de urgência e emergência.
III. Excluem-se da responsabilidade da LICITANTE vencedora as remoções quando:
a. Destinadas ou procedentes de unidades localizadas em instituição não credenciada do SAS;
b. O atendimento prestado for classificado como eletivo e não tenha sido encaminhado pela Contratada.
c. Nenhuma remoção deverá ser realizada se houver risco ao atendimento do beneficiário.
d. O processo de remoção deverá atender ao disposto na Resolução CFM n° 1.672/2003.
1.2.5 A LICITANTE vencedora deverá prestar o atendimento aos beneficiários, distribuídos nos municípios da Macrorregião de CURITIBA, possuindo os requisitos técnico-operacionais por área e tipo de serviço.
1.2.5.1 Sede da Macrorregião de CURITIBA:
I. Ambulatórios: em ambiente específico com atendimento em todos os dias úteis.
II. Detalhamento:
a) Salas para consultórios;
b) Salas de espera com sanitários, inclusive para pessoas com deficiência;
c) Área de recepção.
III. Consultas Médicas eletivas:
a. Clínica Médica/Medicina de Família e Comunidade;
b. Ginecologia e Obstetrícia;
c. Pediatria;
d. Oftalmologia.
IV. É facultado à LICITANTE vencedora subcontratar em outros locais, desde que no município de Curitiba, as especialidades descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” como porta de entrada do sistema quando da consulta inicial do beneficiário.
V. Os atendimentos realizados em pronto-atendimento poderão ser considerados como consulta básica, quando houver necessidade de encaminhamento às áreas secundárias, desde que atendidos os protocolos adotados pela LICITANTE vencedora.
VI. Os retornos previstos para verificação de resultados de exames complementares, solicitados em consulta médica, deverão ser garantidos em até 30 (trinta) dias da solicitação, ou no prazo indicado, pelo médico assistente referenciado pelo SAS.
VII. Disponibilização de consultas médicas eletivas nas áreas secundárias (Conforme Resolução CFM 2.162/17 de 31/08/2017):
a. Anestesiologia;
b. Alergia e imunologia;
c. Angiologia;
d. Cardiologia;
e. Cirurgia Geral;
f. Cirurgia Vascular;
g. Cirurgia de cabeça e pescoço;
h. Cirurgia do aparelho digestivo;
i. Cirurgia pediátrica;
j. Cirurgia plástica reparadora;
k. Cirurgia torácica;
l. Dermatologia;
m. Endocrinologia e metabologia;
n. Gastroenterologia;
o. Hematologia;
p. Infectologia;
q. Mastologia;
r. Nefrologia;
s. Neurocirurgia;
t. Neurologia;
u. Oncologia;
v. Ortopedia / Traumatologia;
w. Otorrinolaringologia;
x. Pneumologia;
y. Psiquiatria;
z. Reumatologia; aa. Urologia.
VIII. Internação Geral Adulta e Pediátrica: A LICITANTE vencedora deverá disponibilizar ao SAS o número suficiente de leitos para atendimento a pacientes adultos e pediátricos, quando na assistência por período superior a 12 (doze) horas, em acomodação coletiva de 02 (dois) leitos, com banheiro privativo, ou superior.
IX. A LICITANTE vencedora poderá ampliar a disponibilização de leitos adulto e infantil, desde que atendidas as exigências dos subitens 1.2.5.1, 13.1 e 13.2, preferencialmente na cidade sede da Macrorregião.
X. A realização dos procedimentos cirúrgicos cobertos pelo SAS e considerados de
natureza ELETIVA não poderão ultrapassar o prazo de 90 (noventa) dias da solicitação pelo médico assistente referenciado pela LICITANTE vencedora.
XI. Obstetrícia: A LICITANTE vencedora deverá disponibilizar o número suficiente de leitos ao SAS para atendimento a gestantes, em acomodação coletiva de 02 (dois) leitos com banheiro privativo, ou superior, com alojamento conjunto.
XII. A LICITANTE vencedora poderá ampliar a disponibilização de leitos de obstetrícia, desde que atendidas as exigências dos subitens 1.2.5.1, 13.1 e 13.2, preferencialmente na cidade sede da Macrorregião.
XIII. Pronto atendimento clínico adulto: local estruturado para atendimento médico e de enfermagem nos casos clínicos quando na urgência e emergência (conforme Resolução CFM n. º 2.077/2014).
XIV. Pronto atendimento clínico infantil: local estruturado para atendimento médico e de enfermagem nos casos clínicos quando na urgência e emergência (conforme Resolução CFM n. º 2.077/2014).
XV. Serviços de Diagnose e Terapia – SADT para atendimentos eletivos e emergenciais:
a. Anatomia Patológica;
b. Patologia Clínica;
c. Endoscopias digestiva alta e baixa;
d. Radiodiagnóstico;
e. Ultrassonografia;
f. Tomografia Computadorizada;
g. Densitometria óssea;
h. Medicina nuclear;
i. Métodos gráficos: eletrocardiograma, teste de esforço, eletroencefalograma e cardiotocografia fetal.
1.2.5.2 Sede da Mesorregião de PARANAGUÁ: A LICITANTE vencedora, na data especificada em Ordem de Serviço, deverá disponibilizar na cidade de PARANAGUÁ, classificada como Mesorregião DIFERENCIADA, unidades referenciadas de atendimento em:
a. Clínica Médica/Medicina de Família e Comunidade;
b. Ginecologia;
c. Pediatria;
d. Ortopedia;
e. Cardiologia;
f. Cirurgia Geral;
g. Fisioterapia;
h. Pronto Atendimento 24 horas, com sala de observação para período de até 12 (doze) horas;
i. Procedimentos ambulatoriais básicos. Por exemplo: suturas de pequenos ferimentos, imobilizações gessadas ou não, aplicação de medicamentos via parental, nebulização, biópsias com anestesia local, curativos e retirada de pontos, dentre outros;
j. Procedimentos cirúrgicos de baixa complexidade, isto é, até porte anestésico 2 (ref. Tabela AMB – 92 e 96), nas especialidades: cirurgia do aparelho digestivo, ginecologia, ortopedia e urologia;
k. Internações clínicas e cirúrgicas por período de, pelo menos, até 48 horas;
l. Exames de radiodiagnóstico de baixa complexidade;
m. Exames de ultrassonografia (exceto ecodoppler);
n. Exames básicos de patologia clínica;
o. Eletrocardiograma;
p. Teste de esforço;
q. Endoscopia digestiva.
1.3 DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
1.3.1 A prestação dos serviços dar-se-á sob o regime de execução indireta, e o contrato terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses ininterruptos, com início em data prevista na Ordem de Serviço, nos termos da Lei Estadual n. º 15.608/2007 e Lei Federal n. º 8.666/1993.
1.3.2 Compõe a macrorregião de CURITIBA os municípios abaixo descritos, entre eles o classificado como Mesorregião. O atendimento integral aos beneficiários deverá ser prestado na sede da Macrorregião. Na Mesorregião devem ser oferecidos os serviços previstos no item
1.2.5.2 deste Anexo. O beneficiário poderá optar livremente pelo atendimento na Macrorregião ou na Mesorregião, desde que obedecidas as especificações técnicas de cada sede.
1.3.3 Municípios e quantitativo de beneficiários que compõem a Macrorregião de CURITIBA:
Municípios | Número de vidas |
Adrianópolis | 206 |
Agudos do Sul | 184 |
Almirante Tamandaré | 1.579 |
Antonina | 744 |
Araucária | 1.531 |
Xxxxx Xxxx | 000 |
Xxxxxxxx xx Xxx | 000 |
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxx | 819 |
Campo do Tenente | 215 |
Campo Largo | 3.032 |
Xxxxx Xxxxx | 000 |
Xxxxx Xxxx | 371 |
Colombo | 3.663 |
Contenda | 338 |
Curitiba | 68.787 |
Doutor Ulysses | 47 |
Fazenda Rio Grande | 1.205 |
Guaraqueçaba | 297 |
Guaratuba | 1.188 |
Itaperuçu | 264 |
Lapa | 2.362 |
Mandirituba | 383 |
Matinhos | 1.195 |
Morretes | 595 |
Paranaguá | 4.314 |
Piên | 180 |
Pinhais | 2.919 |
Piraquara | 2.603 |
Xxxxxx xx Xxxxxx | 000 |
Xxxxx Xxxxxxxx | 150 |
Xxxxxx Xxxxxx | 000 |
Xxxxxxxxxxx | 000 |
Xxx Xxxxxx xx Xxx | 784 |
Rio Negro | 912 |
São José dos Pinhais | 4.656 |
Tijucas do Sul | 265 |
Tunas do Paraná | 53 |
Mafra (SC) | 430 |
TOTAL 1 | 109.379* |
TOTAL 2 | 108.807** |
*Total com beneficiários às expensas de outros órgãos (572 vidas).
**Total com beneficiários às expensas da Administração (número de vidas para cálculo de valor).
Fonte: Relatório Celepar set/2018
1.3.4 DISTRIBUIÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS POR FAIXA ETÁRIA E SEXO:
MASCULINO | FEMININO | ||
FAIXA ETÁRIA | QUANTIDADE | FAIXA ETÁRIA | QUANTIDADE |
0 a 1 ano | 137 | 0 a 1 ano | 123 |
1 a 4 anos | 1288 | 1 a 4 anos | 1213 |
5 a 9 anos | 2023 | 5 a 9 anos | 1978 |
10 a 14 anos | 2575 | 10 a 14 anos | 2419 |
15 a 18 anos | 2429 | 15 a 18 anos | 2262 |
19 a 23 anos | 1572 | 19 a 23 anos | 1552 |
24 a 28 anos | 241 | 24 a 28 anos | 423 |
29 a 33 anos | 1152 | 29 a 33 anos | 1732 |
34 a 38 anos | 2586 | 34 a 38 anos | 3571 |
39 a 43 anos | 3049 | 39 a 43 anos | 4105 |
44 a 48 anos | 3037 | 44 a 48 anos | 4397 |
49 a 53 anos | 3679 | 49 a 53 anos | 5478 |
54 a 58 anos | 4243 | 54 a 58 anos | 6108 |
59 a 69 anos | 8134 | 59 a 69 anos | 12071 |
Mais de 70 anos | 7829 | Mais de 70 anos | 14626 |
Fonte: Relatório Celepar set/2018
2 JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1 O Sistema de Assistência à Saúde – SAS tem por objetivo oferecer ações de saúde necessárias à prevenção, recuperação e manutenção da saúde dos seus beneficiários, de acordo com a cobertura e as disposições do Regulamento instituído pelo Decreto Estadual nº 8.887, de 29 de novembro de 2010. Caracteriza-se pelo modelo de capitação que consiste na adscrição dos beneficiários às Macrorregiões, que são formadas por municípios do estado, observados os critérios de proximidade e/ou acesso, e pelo pagamento de um valor per capita mensal à LICITANTE vencedora, destinado a cobrir a assistência à saúde, ambulatorial e hospitalar, procedimentos clínicos e cirúrgicos e SADT, conforme descrito neste documento. A execução do contrato dar-se-á nesta área de abrangência designada como Macrorregião. As Unidades
Avançadas de Atendimento, referenciadas pela LICITANTE vencedora, serão em municípios denominados Mesorregiões e/ou Microrregiões.
2.2 As especificações técnicas contidas neste Termo de Referência seguem as exigências legais e regulamentares dos órgãos e entidades pertencentes ao segmento de prestação de serviços e da assistência à saúde, tais como o Conselho Federal de Medicina, Ministério da Saúde e Ministério do Trabalho.
3 PESQUISA DE PREÇOS
3.1 O conceito de modelo de gestão para a capitação define o financiamento como prospectivo, ou seja, se estabelece antecipadamente – por cálculo atuarial e índices de reajuste – o tipo, volume e preço dos serviços a serem prestados. As avaliações atuariais realizadas nos anos de 2002 e 2003 – Actuarial-Assessoria e Consultoria Atuarial Ltda.® – dimensionaram o valor mensal per capita necessário à cobertura dos eventos médicos hospitalares, ambulatoriais, e de apoio de diagnose e terapia (SADT), no âmbito do estado do Paraná, visando atender os servidores e seus respectivos dependentes. Os valores foram atualizados utilizando, por referência, os índices da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) para os planos individuais, que preveem reajuste de preço baseado na variação do custo da prestação de serviço de saúde para o período, até o limite da Lei Orçamentária Anual, inalteradas as coberturas assistenciais e demais regras previstas no Regulamento do SAS;
3.2 O valor máximo unitário para o certame, per capita, é de R$ 52,69 (cinquenta e dois reais e sessenta e nove centavos), perfazendo o valor mensal quando multiplicado pelo número de beneficiários pertencentes à Macrorregião de CURITIBA no mês da prestação dos serviços;
3.3 O quantitativo de beneficiários para esta Licitação consta do item 1.3.3 do Anexo I do Termo de Referência, e será corrigido mensalmente conforme relatório de cadastro emitido pela Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná – CELEPAR.
4 PARCELAMENTO DO OBJETO
4.1 Pela natureza dos serviços a serem prestados, a presente licitação não comporta sua divisão em lotes distintos.
5 SUSTENTABILIDADE
As empresas contratadas adotarão as seguintes práticas de sustentabilidade:
5.1.1. Que use produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA;
5.1.2. Que adote medidas para evitar o desperdício de água tratada;
5.1.3. Que observe a Resolução CONAMA nº 20, de 7 de dezembro de 1994, ou outra que venha sucedê-la, quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento;
5.1.4. Que forneça aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços;
5.1.5. Que realize um programa interno de treinamento de seus empregados, nos três primeiros meses de execução contratual, para redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes;
5.1.6. Que realize a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional, na fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, que será procedida pela coleta seletiva do papel para reciclagem, quando couber, nos termos do Decreto Estadual nº 4.167, de 20 de janeiro de 2009;
5.1.7. Que respeite as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela ABNT sobre resíduos sólidos; e
5.1.8. Que preveja a destinação ambiental adequada das pilhas e baterias usadas ou inservíveis, segundo disposto na Lei Estadual nº 16.075, de 1º de abril de 2009.
6 CONTRATAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
6.1 A contratação de microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP será admitida mediante comprovação de capacidade técnica instalada que atenda às exigências contidas neste Termo de Referência, particularmente em seu item 1.2.2.
7 CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS COMO COMUNS
7.1 O objeto desta licitação é classificado como serviço comum, pois possui especificações usuais de mercado e padrões de qualidade definidas em edital, conforme estabelece o art. 45, da Lei Estadual nº 15.608/2007.
8 OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO E DA CONTRATANTE
8.1 São obrigações do Contratado:
8.1.1 Executar os serviços conforme especificações do termo de referência e de sua proposta, com o perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os recursos materiais e humanos, equipamentos, ferramentas e utensílios inerentes à execução do objeto do Contrato;
8.1.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do Contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
8.1.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), ficando o Contratante autorizado a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos ao Contratado, o valor correspondente aos danos sofridos;
8.1.4 Utilizar empregados habilitados e com conhecimento dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
8.1.5 Prover os trabalhadores que executarão os serviços na sede do Contratante conforme as exigências de segurança do trabalho, se for o caso;
8.1.6 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao Contratante;
8.1.7 Instruir os trabalhadores que eventualmente executarem os serviços na sede do Contratante quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
8.1.8 Relatar ao Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
8.1.9 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 (quatorze) anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
8.1.10 Manter durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.1.11 Manter atualizado os seus dados no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná, conforme legislação vigente;
8.1.12 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do Contrato;
8.1.13 Responsabilizar-se pelos custos decorrentes da aquisição de equipamentos, de dispositivos de rede, de meios de comunicação, de serviços de provedor de acesso, de despesas com deslocamentos de equipes técnicas de informática do Estado quando solicitadas pelo Contratado, e outros recursos necessários;
8.1.14 Ceder os direitos patrimoniais relativo ao projeto ou serviço técnico especializado, para que a Administração possa utilizá-lo de acordo com o previsto no Termo de Referência, nos termos do artigo 21 da Lei Estadual n° 15.608/2007;
8.1.15 Quando o projeto referir-se à obra imaterial de caráter tecnológico, insuscetível de privilégio, a cessão dos direitos incluirá o fornecimento de todos os dados, documentos e elementos de informação pertinentes à tecnologia de concepção, desenvolvimento, fixação em suporte físico de qualquer natureza e aplicação da obra;
8.1.16 Garantir ao Contratante:
a) o direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo ao Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
b) os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e os demais produtos gerados na execução do Contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiras subcontratadas, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa do Contratante.
8.1.17 Informar e manter atualizados junto ao DAS/SEAP os números de telefones e endereço eletrônico, bem como nome da pessoa autorizada para contatos que se fizerem necessários;
8.1.18 Enviar, através de sistema informatizado disponibilizado na Internet (xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx), no link indicado pelo DAS, todas as informações de atendimento de serviços médico-hospitalares (ambulatoriais e internações), realizados em unidades próprias ou subcontratadas, utilizando padronização e cronograma de envio de arquivos definidos pelo DAS/SEAP;
8.1.19 Acessar, via Internet, utilizando provedor próprio ou de conexão direta, a rede corporativa do Governo do Estado do Paraná ( xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx) diariamente o Sistema de Ocorrências para conhecimento e resolução das demandas dos beneficiários do SAS, obedecendo o prazo de resposta estabelecido pelo DAS;
8.1.20 Disponibilizar as estações de trabalho (microcomputadores), para conexão via Internet e captação de dados do sistema da Contratante;
8.1.21 Disponibilizar Central de Marcação de Consultas (Call-Center) com 0800 disponível à área de abrangência de sua região de atendimento e funcionamento em todos os dias úteis, a partir da data de vigência do contrato;
8.1.22 Providenciar em todos os municípios sedes de Macrorregiões e Mesorregiões, quando solicitado pelo DAS, uma sala exclusiva para utilização do Núcleo Regional do SAS, com disponibilização do acesso à internet, bem como sua limpeza e manutenção, com pontos para a instalação de computador e telefone, com localização acessível aos beneficiários. Os encargos com locação, luz e condomínio devem ficar sob a responsabilidade do Contratado;
8.1.23 Fornecer à Contratante, em caso de rescisão ou cumprimento contratual, uma cópia completa dos prontuários e outros dados assistenciais dos beneficiários atendidos no âmbito deste contrato, ou a qualquer tempo quando requisitados;
8.1.24 Fornecer à Contratante relação dos prestadores de serviços e suas respectivas especialidades, bem como mantê-la atualizada junto ao DAS;
8.1.25 Faturar os serviços prestados, objeto do Contrato, em favor da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – SEAP – CNPJ n.º 77.071.579/0001-08 do Estado do Paraná.
8.1.26 Cabe ao Contratado tomar providências para que se evitem deslocamentos desnecessários dos beneficiários em consultas médicas e exames laboratoriais, prejudicando ou dificultando o atendimento, sem justificativa procedente e autorizada pela Contratante.
8.1.27 Nos casos excepcionais indicados pelo Contratado, que necessitem de deslocamento para unidades terceirizadas ou a outra Macrorregião, caberá a ele custear as despesas do beneficiário – e acompanhante, na forma da lei – com passagens, alimentação e pernoite, quando houver.
8.1.28 Garantir capacidade instalada de atendimento em número de consultas e leitos compatíveis com a demanda para as especialidades e exames complementares;
8.2 São obrigações da Contratante:
8.2.1 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste edital e seus anexos;
8.2.2 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
8.2.3 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do serviço recebido provisoriamente, com as especificações constantes do edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
8.2.4 Comunicar ao Contratado, por escrito, as imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas, fixando prazo para a sua correção;
8.2.5 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do Contratado estabelecidas no edital e seus anexos, através de comissão ou de servidores especialmente designados, a quem caberá subsidiar o gestor para atesto das faturas apresentadas;
8.2.6 Efetuar o pagamento ao Contratado no valor correspondente ao período de prestação do serviço, no prazo e forma estabelecidos no edital e seus anexos;
8.2.7 Efetuar as eventuais retenções tributárias devidas sobre o valor da nota fiscal e fatura fornecida pelo Contratado, no que couber;
8.2.8 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Contratado;
8.2.9 Para fins de verificação pelo Sistema Único de Saúde – SUS de eventual cobrança indevida de procedimentos previstos no rol de cobertura do Regulamento, será disponibilizada aos gestores do SUS a relação dos beneficiários do SAS por macrorregião e município;
8.2.10 Disponibilizar à CONTRATADA, via web (xxx.xxx.xx.xxx.xx) no link indicado pelo DAS, a informação atualizada dos beneficiários com direito aos benefícios assistenciais previstos neste contrato;
8.2.11 Propor ou aceitar, nos termos da lei, alterações aos termos do contrato celebrado com a CONTRATADA, que visem seu aprimoramento no atendimento aos beneficiários;
8.2.12 Intermediar ou arbitrar entre as CONTRATADAS, o ressarcimento de despesas decorrentes do atendimento de beneficiários em trânsito, nos casos de emergência e urgência, nos termos definidos em Portaria específica expedida pelo DAS.
9 FORMA DE PAGAMENTO
9.1 Os pagamentos serão feitos no prazo máximo de 30 (trinta) dias da apresentação da nota fiscal atestada e do Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), emitido por meio do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços – GMS, destinado a comprovar a regularidade com os Fiscos Federal, Estadual e Municipal, com o FGTS, INSS e negativa de débitos trabalhistas (CNDT), observadas as disposições do Termo de Referência.
9.2 Nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação dos documentos exigidos, bem como enquanto não forem sanadas irregularidades eventualmente constatadas na nota fiscal, na prestação do serviço ou no cumprimento de obrigações contratuais.
9.2.1 Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor, dos dados da conta- corrente junto à instituição financeira contratada pelo Estado, conforme o disposto no Decreto Estadual nº 4.505/2016, ressalvadas as exceções previstas no mesmo diploma legal.
9.3 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Contratado não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX)
I = (6/100)
365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
9.4 O pagamento a ser efetuado ao Contratado, quando xxxxxx, estará sujeito às retenções na fonte de tributos, inclusive contribuições sociais, de acordo com os respectivos normativos.
9.5 Os pagamentos devidos ao Contratado restringem-se aos serviços efetivamente prestados, da seguinte forma:
9.5.1 A Administração pagará ao Contratado o valor mensal correspondente à multiplicação do número de beneficiários circunscritos na Macrorregião pelo valor per capita apresentado na proposta de preço.
9.6 A apresentação da nota fiscal é mensal e obrigatória, devendo identificar o mês da prestação do serviço, o quantitativo de beneficiários e o valor total do pagamento.
9.6.1 O CNPJ constante da Nota Fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta, sob pena de não ser efetuado o pagamento.
10 REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
10.1 Habilitação técnica:
I. Certificado de registro no Conselho Regional de Medicina do Paraná, conforme Resolução nº 1.980/2011 do Conselho Federal de Medicina;
II. Alvará da Vigilância Sanitária;
III. Documento comprobatório atualizado de cadastramento do hospital junto ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES – do Ministério da Saúde;
IV. Certificação de função, mediante apresentação de declaração e documentação da regularidade de inscrição nos respectivos Conselhos dos seguintes responsáveis técnicos: Diretor Técnico e Diretor Clínico (de acordo com a Resolução CFM n. º 2.147/2016 ou sucedânea), Enfermeiro, Farmacêutico, Nutricionista e Assistente Social;
V. Apresentar na habilitação os registros e atas comprovando a atuação rotineira das seguintes Comissões:
a) Comissão de Ética Médica – Conforme Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 2.152/2016;
b) Comissão de Controle de Infecção Hospitalar – Conforme Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1.552/1999 e Portaria do Ministério da Saúde MS/GM nº 2.616/1998;
c) Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) – Conforme Norma Regulamentadora 5 (NR5);
d) Comissão de Revisão de Prontuários Médicos – Conforme Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1.638/2002.
VI. Vistoria técnica assinada pelo representante da empresa arrematante e pelo servidor responsável.
10.2 Habilitação econômico-financeira:
10.2.1 O licitante deverá encaminhar:
I. Cópia do Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
II. Para pessoa jurídica, certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da empresa; para pessoa física, certidão negativa de execução patrimonial expedida pelo distribuidor de seu domicílio;
III. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
IV. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo LG = ;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG =
Ativo Total
;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante
LC = ; e
Passivo Circulante
V. A empresa licitante deverá apresentar o índice de Solvência Geral (SG) superior ou igual a 1 (um) e índice de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC) iguais ou superiores a 0,5 (zero vírgula cinco).
VI. As empresas, cadastradas ou não no Cadastro Unificado de Fornecedores do DECON/SEAP, deverão comprovar um capital social ou patrimônio líquido mínimo de 1% (um por cento) do valor estimado da contratação.
VII. As empresas deverão apresentar os índices já calculados, com assinatura do contador e representante legal da empresa, que serão analisados com base no balanço apresentado.
11 ALTERAÇÃO SUBJETIVA
11.1 É admissível a continuidade do contrato administrativo quando houver fusão, cisão ou incorporação do Contratado com outra pessoa jurídica, desde que:
a) sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original;
b) sejam mantidas as demais cláusulas e condições do Contrato; e
c) não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
11.2 A alteração subjetiva a que se refere o item 11.1 deverá ser formalizada por Termo Aditivo ao Contrato.
12 CONTROLE DA EXECUÇÃO
12.1 O serviço terá início na data prevista na Ordem de Serviço emitida pelo Diretor do Departamento de Saúde do Servidor, na assinatura do contrato;
12.2 Os serviços devem ser recebidos provisoriamente pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato no prazo de 60 (sessenta) dias, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações no Termo de Referência e na proposta.
12.2.1 Quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, os serviços poderão ser corrigidos ou refeitos ou substituídos no prazo fixado pelo fiscal do Contrato, às custas do Contratado, e no caso de não serem atendidas as determinações deverão ser rejeitados.
12.2.2 Cabe ao fiscal do Contrato avaliar o caso concreto para o fim de fixar prazo para as correções.
12.3 A fiscalização do Contrato da execução do serviço dar-se-á através de:
a) Análise de parâmetros e indicadores de atendimento com o objetivo de verificar se os serviços são compatíveis com a demanda da clientela;
b) Auditoria através de análise dos registros de ocorrências realizados pelos beneficiários em canal disponível no site: xxx.xxx.xx.xxx.xx, com o objetivo de verificar a acessibilidade e a qualidade do atendimento que está sendo oferecido pela Contratada;
c) Avaliação e análise dos relatórios de produtividade mensais enviados pela Contratada com o objetivo de verificar o desempenho de atendimento aos beneficiários da sua região.
12.4 Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 90 (noventa) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
12.4.1 Na hipótese da verificação que se refere o item anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
12.5 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do Contratado pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
13 SUBCONTRATAÇÃO
13.1 A licitante vencedora poderá subcontratar, de forma complementar, sem ônus à Administração, todos os serviços descritos neste Termo de Referência, no limite de 49 % (quarenta e nove por cento) do valor do contrato, conforme art. 72 da Lei nº 8.666 de 1993, desde que em município de sua área de abrangência e atendidas as exigências do item 1.2.2 deste Anexo.
13.2 A licitante vencedora que optar pela subcontratação deverá indicar à Contratante os subcontratados para fins de autorização prévia e avaliação dos requisitos de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação.
13.3 Na subcontratação, permanece a responsabilidade integral do Contratado pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
14 VISTORIA
14.1 A licitante arrematante será submetida a uma Vistoria Técnica de suas instalações e equipamentos (conforme formulário anexo), que deverão estar em plena atividade, adequados e disponíveis, bem como do pessoal técnico e qualificado, para atendimento integral das exigências do edital, especialmente as contidas neste Termo de Referência, conforme o previsto no inciso II, art. 76, da Lei Estadual n. º 15.608/2007.
14.2 A Vistoria Técnica de que trata o item anterior será realizada por técnicos do Departamento de Assistência à Saúde – DAS.
14.3 A Vistoria Técnica será concluída com um parecer dos técnicos que a realizarem e será encaminhada ao pregoeiro, que decidirá sobre a habilitação final da licitante arrematante, em horário, data e local previamente designados.
14.4 Nenhum licitante poderá alegar desconhecimento das condições e grau de dificuldade existentes como justificativa para se eximir das obrigações assumidas ou em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços em decorrência da execução do objeto.
15 REAJUSTE CONTRATUAL
15.1 O critério de reajuste de preço observará a variação efetiva do custo da produção e prestação dos serviços objeto do contrato, tendo como referência a avaliação dos indicadores obtidos conforme subitem 12.3, alíneas “a”, “b” e “c”, deste Termo de Referência, devendo a Administração adotar como teto de reajuste o índice anual divulgado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), desde que respeitado o limite orçamentário-financeiro da SEAP.
15.2 A periodicidade de reajuste do valor deste contrato será anual, conforme disposto na Lei Federal n°10.192/2001, utilizando-se o índice anual divulgado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), desde que respeitado o limite orçamentário-financeiro da SEAP.
15.2.1 O reajuste deverá ser solicitado pelo Contratado mediante requerimento protocolado até (trinta) dias antes do fim de cada período de 12 (doze) meses.
Protocolo n° 15.443.829-7 Pregão Eletrônico n° 638/2019 – EDITAL (página 27 de 62)
15.3 O reajuste será concedido mediante apostilamento, conforme dispõe o art. 108, § 3°, inc.II da Lei Estadual n° 15.608/2007.
15.4 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir do último reajuste.
15.4.1 Não serão admitidos apostilamentos com efeitos financeiros retroativos à data de sua assinatura.
15.4.1.1 A concessão de reajustes não pagos na época oportuna será apurada por procedimento próprio.
16 VIGÊNCIA
16.1 O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante concordância expressa da CONTRATADA, nos termos da Lei Estadual nº 15.608/2007 e Lei Federal nº 8.666/1993.
17 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Conforme disposições do item 11 das Condições Gerais do Pregão e Anexo VII (contrato).
18 DECRETO ESTADUAL Nº 4.993/2016
Os servidores que subscrevem este Termo de Referência atestam que observaram integralmente a regulamentação estabelecida pelo Decreto Estadual nº 4.993/2016 e as orientações constantes da Minuta Padronizada aprovada pelo Procurador-Geral do Estado do Paraná.
ANEXOS I.II
ATESTO PARA FINS DE HABILITAÇÃO TÉCNICA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº
Eu ,função
portador(a) do RG nº , atesto que as informações contidas no item 4 (Estrutura Hospitalar), parte integrante do formulário de Vistoria Técnica do PE nº
/ , são verdadeiras, a qual assino abaixo, junto com o funcionário(a) , portador(a) do RG nº
.
, / /
ATESTO PARA FINS DE HABILITAÇÃO TÉCNICA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº
Eu ,função
portador(a) do RG nº , atesto que as informações contidas no item 5 (Internação Adulta), parte integrante do formulário de Vistoria Técnica do PE nº
/ , são verdadeiras, a qual assino abaixo, junto com o funcionário(a) , portador(a) do RG nº
.
, / /
ATESTO PARA FINS DE HABILITAÇÃO TÉCNICA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº
Eu ,função
_portador(a) do RG nº , atesto que as informações contidas no item 6 (Internação Obstétrica), parte integrante do formulário de Vistoria Técnica do PE nº
/ , são verdadeiras, a qual assino abaixo, junto com o funcionário(a) , portador(a) do RG nº
.
, / /
ATESTO PARA FINS DE HABILITAÇÃO TÉCNICA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº
Eu ,função
_portador(a) do RG nº , atesto que as informações contidas no item 7 (Internação Pediátrica), parte integrante do formulário de Vistoria Técnica do PE nº
/ , são verdadeiras, a qual assino abaixo, junto com o funcionário(a) , portador(a) do RG nº
.
, / /
ATESTO PARA FINS DE HABILITAÇÃO TÉCNICA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº
Eu ,função
_portador(a) do RG nº , atesto que as informações contidas no item 8 (Centro Cirúrgico), parte integrante do formulário de Vistoria Técnica do PE nº
/ , são verdadeiras, a qual assino abaixo, junto com o funcionário(a) , portador(a) do RG nº
.
, / /
ATESTO PARA FINS DE HABILITAÇÃO TÉCNICA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº
Eu ,função
_portador(a) do RG nº , atesto que as informações contidas no item 9 (Pronto Atendimento), parte integrante do formulário de Vistoria Técnica do PE nº
/ , são verdadeiras, a qual assino abaixo, junto com o funcionário(a) , portador(a) do RG nº
.
, / /
ATESTO PARA FINS DE HABILITAÇÃO TÉCNICA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº
Eu ,função
portador(a) do RG nº _ , atesto que as informações contidas no item 1 (UTI
– A – Unidade de Terapia Intensiva Adulto), parte integrante do formulário de Vistoria Técnica
do PE nº / , são verdadeiras, a qual assino abaixo, junto com o
funcionário(a) , portador(a) do RG nº
.
, / /
ATESTO PARA FINS DE HABILITAÇÃO TÉCNICA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº
Eu ,função
portador(a) do RG nº , atesto que as informações contidas no item 2 (UTI
– N – Unidade de Terapia Intensiva Neonatal), parte integrante do formulário de Vistoria
Técnica do PE nº / , são verdadeiras, a qual assino abaixo, junto com o
funcionário(a) , portador(a) do RG nº
.
, / /
ATESTO PARA FINS DE HABILITAÇÃO TÉCNICA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº
Eu ,função
_portador(a) do RG nº , atesto que as informações contidas no item 3 (UTI – P – Unidade de Terapia Intensiva Pediátrica), parte integrante do formulário de Vistoria Técnica
do PE nº / , são verdadeiras, a qual assino abaixo, junto com o
funcionário(a) , portador(a) do RG nº
.
, / /
DECLARAÇÃO
Para fins de verificação dos requisitos técnicos exigidos no procedimento licitatório – Pregão Eletrônico nº XXXXXX - DECON, desta Secretaria, DECLARAMOS que foram, por esta Comissão, vistoriados os equipamentos e instalações da empresa XXXXXXXXXX, onde serão executados os serviços de assistência à saúde para a Macrorregião de XXXXXXXX descritos neste Anexo e constatado que atendem às exigências técnicas de prestação dos serviços a serem contratados.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
Curitiba, XXX de XXXXX de XXXX.
Nome Nome
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxx
Cargo Cargo
Declaro que a Comissão em questão efetivamente prestou, nessa data, a Vistoria Técnica dos equipamentos e instalações da empresa licitante.
CURITIBA, / /
Nome Diretor DSS/SEAP
VISTORIA TÉCNICA
LICITAÇÃO PARA CONTRATAR PRESTADOR DE SERVIÇO SAS NA
MACRORREGIÃO DE xxxxxxx
Contratação de Prestador de Serviço ao Departamento de Saúde do Servidor – DSS
1.UTI-A – Unidade de Terapia Intensiva Adulto (conforme Portaria MS/GM n°895/2017)
MATERIAIS E EQUIPAMENTOS | S/N | |
1 | Cama hospitalar com ajuste de posição, grades laterais e rodízios | |
2 | Equipamento para infusão contínua e controlada de fluídos (“Bomba de Infusão”) | |
3 | Equipamentos e materiais que permitam monitoração contínua de oxímetria de pulso | |
4 | Equipamentos e materiais que permitam monitoração contínua de frequência cardíaca | |
5 | Equipamentos e materiais que permitam monitoração contínua de pressão arterial não- invasiva | |
6 | Negatoscópio | |
7 | Ventilador pulmonar mecânico microprocessado | |
8 | Equipamento para ventilação pulmonar mecânica não-invasiva | |
9 | Materiais de interface facial para ventilação pulmonar não-invasiva | |
10 | Kit (“carrinho”) para atendimento às emergências contendo ressuscitador manual com reservatório,cabos e lâminas de laringoscópio, tubos/cânulas endotraqueais, fixadores de tubo endotraqueal, cânula de Guedel e fio guia estéril | |
11 | Equipamento desfibrilador e cardioversor, com bateria | |
12 | Equipamento para aferição de glicemia capilar | |
13 | Materiais para cateterismo vesical de demora em sistema fechado | |
14 | Maca para transporte, com grades laterais, suporte para cilindro de oxigênio | |
15 | Equipamentos para motorização contínua de múltiplos parâmetros (oximetria de pulso, pressão arterial não-invasiva;cardioscopia;frequência respiratória) específico para transporte com bateria | |
16 | Cilindro transportável de oxigênio | |
RECURSOS HUMANOS | S/N | |
17 | Responsável Técnico Médico | |
18 | Enfermeiro coordenador da equipe de enfermagem | |
19 | Fisioterapeuta coordenador da equipe de fisioterapia | |
20 | Médico diarista | |
21 | Médico plantonista | |
22 | Enfermeiros assistenciais | |
23 | Técnicos de enfermagem |
2.UTI-N – Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (conforme Portaria MS/GM n°895/2017
MATERIAIS E EQUIPAMENTOS | S/N | |
1 | Incubadora com parede dupla | |
2 | Equipamento para ressuscitação manual do tipo balão com reservatório e máscara facial | |
3 | Conjunto para nebulização | |
4 | Ventilador pulmonar mecânico microprocessado | |
5 | Equipamento tipo seringa para infusão contínua e controlada de fluídos (“Bomba de Infusão”) | |
6 | Equipamentos e materiais que permitam monitoração contínua de frequência respiratória | |
7 | Equipamentos e materiais que permitam monitoração contínua de oximetria de pulso | |
8 | Equipamentos e materiais que permitam monitoração contínua de frequência cardíaca | |
9 | Berços aquecidos de terapia intensiva | |
10 | Equipamento para fototerapia | |
11 | Negatoscópio | |
12 | Capacetes e tendas para oxigenoterapia | |
13 | Equipamento para ventilação pulmonar mecênica não-invasiva | |
14 | Materiais de interface facial para ventilação pulmonar não invasiva (máscara ou pronga) | |
15 | Materiais para acesso venoso profundo, incluindo cateterização venosa central de inserção periférica (PICC) | |
16 | Material para flebotomia | |
17 | Materiais para cateterismo umbilical e exsanguíneo transfusão | |
18 | Kit (“carrinho”) para atendimento às emergências contendo ressuscitador manual com reservatório, cabos e lâminas de laringoscópio, tubos/cânulas endotraqueais, fixadores de tubo endotraqueal, cânula de Guedel e fio de guia estéril | |
19 | Equipamento para aferição de glicemia capilar, especifico para uso hospitalar | |
20 | Materiais para curativos | |
22 | Incubadora para transporte, com suporte para equipamento de infusão controlada de fluidos e suporte para cilindro de oxigênio | |
23 | Ventilador pulmonar específico para transporte, com bateria | |
24 | Kit (“Maleta”) para acompanhar o transporte de pacientes graves, contendo medicamentos e materiais para atendimento às emergências contendo ressuscitador manual com reservatório, cabos e lâminas de laringoscópio, tubos/cânulas endotraqueais, fixadores de tubo endotraqueal, cânula de Guedel e fio guia estéril | |
25 | Cilindro transportável de oxigênio | |
RECURSOS HUMANOS | S/N | |
26 | Responsável técnico médico | |
27 | Enfermeiro coordenador da equipe de enfermagem | |
28 | Fisioterapia coordenador da equipe de fisioterapia | |
29 | Médico diarista | |
30 | Médico plantonista | |
31 | Enfermeiros assistenciais | |
32 | Técnicos de enfermagem |
3.UTI-P – Unidade de Terapia Intensiva Pediátrica (conforme Portaria MS/GM n/895/2017
MATERIAIS E EQUIPAMENTOS | S/N | |
1 | Berço hospitalar com ajuste de posição, grades laterais e rodízios | |
2 | Conjunto para nebulização | |
3 | Ventilador pulmonar mecânico microprocessado | |
4 | Equipamentos para infusão contínua e controlada de fluídos (“Bomba de infusão”) | |
5 | Equipamentos e materiais que permitam monitoração contínua de frequência respiratória | |
6 | Equipamentos e materiais que permitam monitoração contínua de oximetria de pulso | |
7 | Equipamentos e materiais que permitam monitoração contínua de frequência cardíaca | |
8 | Berço aquecido de terapia intensiva | |
9 | Negatoscópio | |
10 | Capacetes ou tendas para oxigenoterapia | |
11 | Máscara facial que permite diferentes concentrações de oxigênio | |
12 | Equipamento para ventilação pulmonar mecânica não invasiva | |
13 | Materiais de interface facial para ventilação pulmonar não invasiva | |
14 | Materiais para aceso venoso profundo, incluindo cateterização venosa central de inserção periférica (PICC) | |
15 | Material para flebotomia | |
16 | Kit (“carrinho”) para atendimento às emergências contendo ressuscitador manual com reservatório, cabos e lâminas de laringoscópio, tubos/cânulas endotraqueais, fixadores de tubo endotraqueal, cânula de Guedel e fio guia estéril | |
17 | Equipamento desfibrilador e cardioversor, com bateria | |
18 | Equipamento para aferição de glicemia capilar, especifico para uso hospitalar | |
19 | Materiais curativos | |
20 | Oxigênio | |
21 | Equipamento pata monitoração contínua de múltiplos parâmetros (oximetria de pulso, pressão arterial não-invasiva; cardioscopia;frequência respiratória) específico ára transporte, com bateria | |
22 | Ventilador pulmonar específico para transporte, com bateria | |
23 | Kit (“maleta”) para acompanhar o transporte de pacientes graves, contendo medicamentos e materiais para atendimento às emergências contendo ressuscitador manual com reservatório, cabos e lâminas de laringoscópio, tubos/cânulas endotraqueais, fixadores de tubo endotraqueal, cânula de Guedel e fio guia estéril | |
24 | Cilindro transportável de oxigênio | |
RECURSOS HUMANOS | S/N | |
25 | Responsável técnico médico | |
26 | Enfermeiro coordenador da equipe de enfermagem | |
27 | Fisioterapeuta coordenador da equipe de fisioterapia | |
28 | Médico diarista | |
29 | Médico platonista | |
30 | Enfermeiros assistenciais | |
31 | Técnicos de enfermagem |
4. | ESTRUTURA XXXXXXXXXX | X/X |
0 | Xxxxxx Xxxxxxxxx | |
2 | Serviço radiológico convencional | |
3 | Serviço de ecodopplercardiografia | |
5. | INTERNAÇÃO ADULTA | S/N |
1 | Aposento de 2 (dois) leitos com banheiro | |
2 | Expurgo | |
3 | Posto de enfermagem | |
6. | INTERNAÇÃO OBSTÉTRICA | S/N |
1 | Aposento de 2 (dois) leitos com banheiro e berço para alojamento | |
2 | Expurgo | |
3 | Posto de enfermagem |
7. | INTERNAÇÃO PEDIÁTRICA | S/N |
1 | Aposento de 2 (dois) leitos com banheiro | |
2 | Expurgo | |
3 | Posto de enfermagem |
8. | XXXXXX XXXXXXXXX | X/X |
XXXXX | X/X | |
0 | Área de escovação | |
2 | Área de prescrição médica | |
3 | Área de transferência de pacientes | |
4 | Posto de enfermagem | |
5 | Sala de cirurgia de grande porte | |
6 | Sala de cirurgia de médio porte | |
7 | Sala de cirurgia de pequeno porte | |
8 | Sala de parto | |
9 | Sala para atendimento ao RN | |
10 | Sala de recuperação pós-anestésica | |
MATERIAIS E EQUIPAMENTOS | S/N | |
11 | Aspirador | |
12 | Material mínimo para anestesia e entubação, assistência respiratória e medicamentos de emergência | |
16 | Monitor Cardíaco | |
14 | Oxigênio canalizado para pontos | |
15 | Oximetro |
9. | PRONTO ATENDIMENTO | S/N |
ÁREAS | S/N | |
1 | Área externa para desembarque de ambulâncias | |
2 | Consultório médico | |
3 | Expurgo | |
4 | Isolamento | |
5 | Posto de enfermagem | |
6 | Recepção | |
7 | Sala de curativo | |
8 | Sala de nebulização | |
9 | Sala coletiva de observação feminina | |
10 | Sala coletiva de observação masculina | |
11 | Sala de triagem médica e/ou enfermagem | |
12 | Sala de sutura | |
13 | Sanitário masculino e feminino | |
RECURSOS HUMANOS | S/N | |
14 | Médico clínica médica | |
15 | Médico anestesiologia | |
16 | Médico ortopedista | |
17 | Enfermagem | |
MATERIAIS E EQUIPAMENTOS | S/N | |
18 | Equipamentos médicos e materiais de reanimação e manutenção cardiorrespiratória | |
19 | Medicamentos e materiais utilizados nas diversas urgências e emergências clínicas e cirúrgicas | |
20 | Material para oxigenação e aspiração | |
RECURSOS TÉCNICOS | S/N | |
21 | Radiologia | |
22 | Laboratório de Patologia clínica | |
23 | Centro cirúrgico | |
24 | Unidade de terapia intensiva | |
25 | Unidade transfusional | |
26 | Farmácia básica para urgência |
Responsável Técnico – DSS Responsável Técnico Contratado
RG: RG:
, de de 2019.
Curitiba, 20 de setembro de 2019 Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx
Responsável pela elaboração do Termo de Referência
Chefe de Divisão DAS/DSS
ANEXO II DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
CERTIFICADO DE REGULARIDADE DE REGISTRO CADASTRAL de fornecedor, que poderá ser feito e emitido pelo Sistema GMS, no portal xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e os documentos dos itens 1.3, 1.4, 1.5 e 1.6, abaixo descritos:
Os licitantes que não estiverem inscritos no Cadastro Unificado de Fornecedores do DEAM/SEAP, deverão apresentar todos os documentos relacionados a seguir:
1.1 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO JURÍDICA: Cédula de Identidade, no caso de pessoa física. Registro comercial, no caso de empresa individual. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de ato formal de designação de diretoria em exercício. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País. Ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente quando a atividade assim o exigir. Procuração do representante do licitante no pregão, se for o caso.
1.2 DOCUMENTOS DE REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; Certificado de regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal; Certidões de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Certidão relativa a Contribuições Previdenciárias); Fazenda Estadual (inclusive do Estado do Paraná para licitantes sediados em outro Estado da Federação); e Fazenda Municipal; e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), instituída pela Lei Federal nº 12.440/2011.
1.3 DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
1.3.1 O licitante deverá encaminhar:
1.3.1.1 cópia do Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
1.3.1.2 para pessoa jurídica, certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da empresa; para pessoa física, certidão negativa de execução patrimonial expedida pelo distribuidor de seu domicílio;
1.3.1.3 no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
1.3.1.4 a comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo LG = ;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG =
Ativo Total
;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante
LC = ; e
Passivo Circulante
1.3.1.5 As empresas, cadastradas ou não no Cadastro Unificado de Fornecedores DECON/SEAP deverão apresentar o resultado do índice de Solvência Geral (SG) superior ou igual a 1 (um) e índice de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC) iguais ou superiores a 0,5 (zero vírgula cinco).
1.3.1.6 As empresas, cadastradas ou não no Cadastro Unificado de Fornecedores do DECON/SEAP, deverão comprovar um capital social ou patrimônio líquido mínimo de 1% (um por cento) do valor estimado da contratação.
1.3.1.7 As empresas DEVERÃO APRESENTAR OS ÍNDICES JÁ CALCULADOS, com assinatura do contador e do representante legal da empresa, que serão analisados com base no balanço apresentado.
1.4 DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
1.4.1 01 (um) ou mais atestados de capacidade técnica fornecido(s) por empresa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) a aptidão da empresa licitante para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos om o(s) lote(s) arrematado(s).
1.4.2 Certificado de registro no Conselho Regional de Medicina do Paraná, conforme Resolução nº 1.980/2011 do Conselho Federal de Medicina;
1.4.3 Alvará da Vigilância Sanitária;
1.4.4 Documento comprobatório atualizado de cadastramento do hospital junto ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES – do Ministério da Saúde;
1.4.5 Certificação de função, mediante apresentação de declaração e documentação da regularidade de inscrição nos respectivos Conselhos dos seguintes responsáveis técnicos: Diretor Técnico e Diretor Clínico (de acordo com a Resolução CFM n. º 2.147/2016 ou sucedânea), Enfermeiro, Farmacêutico, Nutricionista e Assistente Social;
1.4.6 Apresentar na habilitação os registros e atas comprovando a atuação rotineira das seguintes Comissões:
1.4.6.1 Comissão de Ética Médica – Conforme Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 2.152/2016;
1.4.6.2 Comissão de Controle de Infecção Hospitalar – Conforme Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1.552/1999 e Portaria do Ministério da Saúde MS/GM nº 2.616/1998;
1.4.6.3 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) – Conforme Norma Regulamentadora 5 (NR5);
1.4.6.4 Comissão de Revisão de Prontuários Médicos – Conforme Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1.638/2002.
1.4.7 Vistoria técnica assinada pelo representante da empresa arrematante e pelo servidor responsável.
1.5 DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO, NÃO UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA DE MENORES, REQUISITOS DO DECRETO ESTADUAL Nº 2485/2019 (Anexo V).
1.5.1 TERMO DE VISTORIA OU DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO, QUANDO EXIGIDO NO EDITAL (Anexo V);
1.6 COMPROVANTE DA CONDIÇÃO DE ME OU EPP, se for o caso: Certidão Simplificada original da Junta Comercial da sede do licitante ou documento equivalente, além de Declaração escrita, sob as
penas da lei, de que cumpre os requisitos legais de qualificação da condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, estando apto a usufruir dos benefícios previstos nos art. 42 a art. 49 da Lei Complementar nº 123/2006, bem como o Demonstrativo de Resultado do Exercício – DRE, a que se refere a Resolução nº 1.418/2012, de Conselho Federal de Contabilidade – CFC, ou outra norma que vier a substituir (art. 12, parágrafo único, do Decreto Estadual n.º 2.474/2015).
1.6.1 De acordo com o art. 43, §1°, da Lei Complementar n° 123/2006, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
1.6.1.1 A prorrogação do prazo previsto no item anterior deverá ser concedida pela Administração sempre que requerida pelo licitante, salvo na hipótese de urgência da contratação, devidamente justificada.
1.7 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no parágrafo anterior, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 150 da Lei Estadual n.° 15.608/2007 e do art. 87 da Lei Federal n.° 8.666/1993, sendo facultado ao órgão ou entidade responsável pelo processo licitatório convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
1.8 N a h i p ó t e s e d o i t e m 1 . 6 . 1 , a s microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
1.9 Eventuais informações/certidões vencidas no registro cadastral deverão ser supridas pela apresentação do respectivo documento atualizado.
2.0 Todos os documentos apresentados deverão identificar o licitante, com a indicação do nome empresarial e o CNPJ da matriz, quando a licitante for a matriz, ou da filial, quando a licitante for a filial (salvo para os documentos que são emitidos apenas em nome da matriz). Quando a proposta for apresentada pela MATRIZ, e o fornecimento for através de sua filial, o CNPJ da filial deverá constar da proposta.
ANEXO III
MODELO DE DESCRITIVO DA PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO N° 638 Ano: 2019
DADOS DO PRESTADOR DE SERVIÇO
Prestador de CNPJ/CPF : Endereço : Bairro: CEP: Telefone: | serviço | : | Inscrição Estadual : Cidade: Estado: Fax: | e-mail: | |
Banco: | Agência: | Conta-corrente: |
Constitui objeto desta licitação: Prestação de Serviço de Assistência à Saúde aos Servidores Públicos civis efetivos, ativos, aposentados, seus dependentes, bem como os pensionistas do Estado do Paraná, e os devidamente inscritos como beneficiários nos Termos de Cooperação Técnico-Financeira celebrados entre a Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – SEAP e outros órgãos públicos dos demais poderes, residentes nos municípios da macrorregião de CURITIBA, pelo período de 12 (doze) meses.
1. Especificações técnicas:
Lote | Descrição | Quantidade | Valor unitário máximo | Valor mensal estimado | Valor anual estimado |
Único | Prestação de serviço de assistência à saúde | 108.807 vidas | R$ | R$ | R$ |
O valor total da proposta é de R$ , ( reais e centavos).
2. A validade da proposta é de 90 (noventa) dias.
3. A empresa vencedora é responsável pela qualidade do serviço contratado, inclusive, durante o período de garantia. O Contratado deverá reparar, corrigir ou refazer, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou dos materiais utilizados.
4. Os preços cotados contemplam todos os custos diretos, indiretos e despesas que compõem a prestação de serviços, tais como as despesas com impostos, taxas e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no Contrato.
5. Quando for o caso, os preços cotados contemplam o custo do fornecimento de materiais inerentes ao serviço e os demais relacionados ao objeto, conforme definido no Termo de Referência.
6. O arrematante atesta o atendimento das exigências técnicas conforme Anexo I do Edital. Local e data
Representante Legal
MODELO DE PROCURAÇÃO1
OUTORGANTE: XXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, neste ato representado por XXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade n.º XXXXXXXX, CPF n.º XXXXXXXX, residente e domiciliado na Rua XXXXXXXX, n.º XXXXXXXX, Cidade XXXXXXXX, Estado XXXXXXXX, CEP XXXXXXXX.
OUTORGADO: XXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº XXXXXXXX, e do CPF nº XXXXXXXX, residente e domiciliado no(a) XXXXXXXX, n.º XXXXXXXX, Cidade XXXXXXXX, Estado XXXXXXXX, CEP XXXXXXXX.
PODERES: Por este instrumento, o OUTORGANTE confere ao OUTORGADO os mais amplos e gerais poderes, para em seu nome representá-lo no(a) Pregão Eletrônico nº XXXX/XXXX, podendo para tanto protocolar e receber documentos, assinar declarações, propostas e contratos de prestação de serviços, interpor recurso, efetuar e efetivar lances no pregão, enfim, todos os atos necessários ao fiel e cabal cumprimento deste mandato.
Local e data
OUTORGANTE
1 A procuração deverá ser acompanhada de cópia autenticada do documento oficial de identidade do outorgado.
MODELO DE DECLARAÇÃO
01 – DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS EXIGIDOS NO EDITAL E OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(para todos os licitantes)
(timbre ou identificação do licitante)
XXXXXXXX, inscrito no CNPJ nº XXXXXXXX, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) XXXXXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade nº XXXXXXXX e do CPF nº XXXXXXXX, DECLARA, para os devidos fins, sob as penas da Lei:
1º INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
2º O PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO PREVISTAS NO EDITAL.
3º NÃO UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA DE MENORES
Que não utiliza a mão de obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão de obra direta ou indireta de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, conforme determina o art. 7º, inc. XXXIII da Constituição Federal.
4º REQUISITOS DO DECRETO ESTADUAL n.º 2485/2019
Que não incide em nenhuma das situações impeditivas à contratação, indicadas no Decreto Estadual nº 2485/2019, que veda o nepotismo nos órgãos e entidades estaduais nas contratações celebradas pela Administração Pública do Estado do Paraná.
Declara, ainda, que nenhum funcionário da empresa possui qualquer tipo de impedimento em relação ao descrito no art. 7º, inc. I e II, do referido Decreto.
Local e data.
Nome e carimbo do representante legal
MODELOS DE DECLARAÇÃO 02 – TERMO DE VISTORIA
(timbre ou identificação do licitante)
Pregão Eletrônico nº 638/2019
Declaramos que a empresa XXXXX, inscrita no CNPJ nº XXXXX estabelecida na cidade de XXXXX, Estado de XXXXX, no endereço XXXXX, telefone nº XXXX, por meio de seu representante XXXXX, portador do R.G nº XXXXX, expedido pela XXXXX, para fins de participação na licitação, vistoriou as instalações do XXXXX [ÓRGÃO/ENTIDADE], onde tomou conhecimento dos aspectos técnicos e das condições para a execução dos serviços, estando satisfeita com as informações e esclarecimentos obtidos na aludida visita e plenamente capacitada a elaborar a proposta para a licitação em tela, de modo a não incorrer em omissões, que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de inclusão de serviços, quantitativos de material ou acréscimo dos preços.
Por ser verdade, firmamos o presente. XXXX [Local],XX de XXXX de XXXX.
[NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE DO LICITANTE – NOME DA EMPRESA]
[NOME DO SERVIDOR RESPONSÁVEL]
MODELOS DE DECLARAÇÃO
03 – DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO
(timbre ou identificação do licitante)
Pregão Eletrônico nº 638/2019
Declaro que a empresa XXXXX, inscrita no CNPJ nº XXXXX estabelecida na cidade de XXXXX, Estado de XXXXX, no endereço XXXXX, telefone nº XXXX, por meio de seu representante legal XXXXX, portador do R.G nº XXXXX, expedido pela XXXXX, para fins de participação nessa licitação, tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos e assume total responsabilidade por este fato, de forma que a falta de conhecimento das condições do local, onde serão executados os serviços, não será utilizada para quaisquer questionamentos futuros e jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de inclusão de serviços, quantitativos de material ou acréscimo dos preços.
Por ser verdade, firmo o presente. XXXX [Local],XX de XXXX de XXXX.
[NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE DO LICITANTE – NOME DA EMPRESA]
ANEXO VI
LOCAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Observação: Os horários de atendimento e entrega dos objetos da licitação será de acordo com cada contrato ou ordem de compra/serviço. Dúvidas entre em contato com cada órgão nos telefones ou e-mail dos seus respectivos locais.
Os serviços assistenciais deverão estar integralmente disponíveis no município de CURITIBA, denominado sede da Macrorregião, bem como na cidade de PARANAGUÁ, classificada como Mesorregião DIFERENCIADA, na data do início da vigência do contrato ou na data determinada pela Ordem de Serviço, quando houver.
A LICITANTE vencedora deve oferecer, no município sede da Macrorregião, os serviços relacionado no Anexo I, localizados obrigatoriamente no mesmo endereço, em plena atividade, adequados e disponíveis, bem como do pessoal técnico e qualificado, para atendimento integral e imediato.
ANEXO VII
MINUTA PADRÃO - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTÍNUO
CONTRATO N°XXXXXXXX
CONTRATANTE: [O ESTADO DO PARANÁ, através do órgão XXXXXXXX] ou [A ENTIDADE
PÚBLICA], com sede no(a) XXXXXXXX, inscrito(a) no CNPJ sob o n.º XXXXXXXX, neste ato representado(a) pelo(a) [CARGO E NOME DA AUTORIDADE], nomeado pelo Decreto nº XXXXXXXX, inscrito(a) no CPF sob o n.º XXXXXXXX, portador do RG n.º XXXXXXXX, expedido por XXXXXXXX.
CONTRATADO(A): [NOME], inscrito no CNPJ/CPF sob o n.º XXXXXXXX, com sede no(a) XXXXXXXX, neste ato representado por [NOME E QUALIFICAÇÃO], inscrito(a) no CPF sob o n.º XXXXXXXX, portador do RG n.º XXXXXXXX, expedido por XXXXXXXX, residente e domiciliado no(a) XXXXXXXX, e-mail XXXXXXXX e telefone XXXXXXXX.
1 OBJETO:
Prestação de serviço de assistência à saúde aos servidores públicos civis efetivos, ativos, aposentados, seus dependentes, bem como os pensionistas do Estado do Paraná, e os devidamente inscritos como beneficiários nos Termos de Cooperação Técnico-Financeira celebrados entre a Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – SEAP e outros órgãos públicos dos demais poderes, residentes nos municípios da macrorregião de CURITIBA, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações da planilha abaixo, bem como os quantitativos e prazos constantes no Termo de Referência.
2 FUNDAMENTO:
Este contrato decorre do Pregão Eletrônico nº 638/2018, objeto do processo administrativo n.º 15.443.829-7, com homologação publicada no Diário Oficial do Estado nº XXXXXXXX, de XXXXXXXX.
3 PREÇO E VALOR DO CONTRATO:
3.1 O Contratante pagará ao Contratado os preços unitários previstos em sua proposta, que é parte integrante deste contrato:
3.2 O valor total do contrato é de R$ XXXXXXXX (VALOR POR EXTENSO).
3.2.1 O valor previsto no item 3.2 é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao Contratado dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
3.3 No preço pactuado estão incluídas todas as despesas necessárias à execução do objeto do contrato, inclusive tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação, além dos materiais inerentes à prestação dos serviços contratados.
4 REAJUSTE
4.1 O critério de reajuste de preço observará a variação efetiva do custo da produção e prestação dos serviços objeto do contrato, tendo como referência a avaliação dos indicadores obtidos conforme subitem 12.3, alíneas “a”, “b” e “c”, deste Termo de Referência, devendo a Administração adotar como teto de reajuste o índice anual divulgado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), desde que respeitado o limite orçamentário-financeiro da SEAP.
4.2 A periodicidade de reajuste do valor deste contrato será anual, conforme disposto na Lei Federal n°10.192/2001, utilizando-se o índice anual divulgado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), desde que respeitado o limite orçamentário-financeiro da SEAP.
4.2.1 O reajuste deverá ser solicitado pelo Contratado mediante requerimento protocolado até (trinta) dias antes do fim de cada período de 12 (doze) meses.
4.3 O reajuste será concedido mediante apostilamento, conforme dispõe o art. 108, § 3°, inc.II da Lei Estadual n° 15.608/2007.
4.4 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir do último reajuste.
4.4.1 Não serão admitidos apostilamentos com efeitos financeiros retroativos à data de sua assinatura.
4.4.1.1 A concessão de reajustes não pagos na época oportuna será apurada por procedimento próprio.
5 DA RESPONSABILIDADE DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
5.1 A responsabilidade pela gestão deste contrato caberá ao(à) servidor(a) ou comissão designados, conforme item 5.3 deste Contrato, o(a) qual será responsável pelas atribuições definidas no art. 72 do Decreto Estadual n.º 4.993/2016.
5.2 A responsabilidade pela fiscalização deste contrato caberá ao(à) servidor(a) ou comissão designados, conforme o item 5.3 deste, o(a) qual será responsável pelas atribuições definidas nos art. 73 e 74 do Decreto Estadual nº 4.993/2016.
5.3 Os responsáveis pela gestão e fiscalização do contrato serão designados por Portaria do Contratante.
5.4 A gestão e a fiscalização do contrato serão exercidas pelo Contratante, que realizará a fiscalização, o controle e a avaliação dos serviços prestados, bem como aplicará as penalidades, após o devido processo legal, caso haja descumprimento das obrigações contratadas.
6 EXECUÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS:
6.1 O serviço terá início na data prevista na Ordem de Serviço emitida pelo Diretor do Departamento de Saúde do Servidor, na assinatura do contrato;
6.2 Os serviços devem ser recebidos provisoriamente pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato no prazo de 60 (sessenta) dias, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações no Termo de Referência e na proposta.
6.2.1 Quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, os serviços poderão ser corrigidos ou refeitos ou substituídos no prazo fixado pelo fiscal do Contrato, às custas do Contratado, e no caso de não serem atendidas as determinações deverão ser rejeitados.
6.2.2 Cabe ao fiscal do Contrato avaliar o caso concreto para o fim de fixar prazo para as correções.
6.3 A fiscalização do Contrato da execução do serviço dar-se-á através de:
a) Análise de parâmetros e indicadores de atendimento com o objetivo de verificar se os serviços são compatíveis com a demanda da clientela;
b) Auditoria através de análise dos registros de ocorrências realizados pelos beneficiários em canal disponível no site: xxx.xxx.xx.xxx.xx, com o objetivo de verificar a acessibilidade e a qualidade do atendimento que está sendo oferecido pela Contratada;
c) Avaliação e análise dos relatórios de produtividade mensais enviados pela Contratada com o objetivo de verificar o desempenho de atendimento aos beneficiários da sua região.
6.4 Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 90 (noventa) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
6.4.1 Na hipótese da verificação que se refere o item anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
6.5 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do Contratado pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
6.6 Para fins de verificação pelo Sistema Único de Saúde – SUS de eventual cobrança indevida de procedimentos previstos no rol de cobertura do Regulamento, será disponibilizada aos gestores do SUS a relação dos beneficiários do SAS por macrorregião e município;
7 FONTE DE RECURSOS:
7.1 A despesa correrá por conta da dotação orçamentária 4760.10302194.213, elemento de despesa 3390.3900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica e 3390.3950 Serviço Médico Hospital, Odontológico e Laboratoriais, fonte 100.
8 VIGÊNCIA:
8.1 O contrato terá vigência de 12 (doze), contados de
/ / _ a
/ / , podendo ser
prorrogado por meio de Termo Aditivo, por um ou mais períodos, desde que satisfeitos os requisitos dos artigos 103, inc. II, e 106, parágrafo único, da Lei nº 15.608/2007.
9 PAGAMENTO:
9.1 Os pagamentos serão feitos no prazo máximo de 30 (trinta) dias da apresentação da nota fiscal atestada e do Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), emitido pelo Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços (GMS), destinado a comprovar a regularidade com os Fiscos Federal (inclusive quanto às Contribuições Previdenciárias), Estadual (inclusive do Estado do Paraná para licitantes sediados em outro Estado da Federação) e Municipal, com o FGTS e a certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), observadas as disposições do Termo de Referência.
9.2 Nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação dos documentos exigidos, bem como enquanto não forem sanadas irregularidades eventualmente constatadas na nota fiscal, na prestação de serviços ou no cumprimento de obrigações contratuais.
9.2.1 Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor, dos dados da conta- corrente junto à instituição financeira contratada pelo Estado, conforme o disposto no Decreto Estadual n.º 4.505/2016, ressalvadas as exceções previstas no mesmo regulamento.
9.3 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Contratado não tenha concorrido para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = (6/100) 365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
9.4 Os pagamentos devidos ao Contratado restringem-se aos quantitativos de serviços efetivamente prestados da seguinte forma:
9.4.1 A Administração pagará ao Contratado o valor mensal correspondente à multiplicação do número de beneficiários circunscritos na Macrorregião pelo valor per capita apresentado na proposta de preço.
9.5 O pagamento a ser efetuado ao Contratado, quando xxxxxx, estará sujeito às retenções na fonte de tributos, inclusive contribuições sociais, de acordo com os respectivos normativos.
9.5.1 A Administração pagará ao Contratado o valor mensal correspondente à multiplicação do número de beneficiários circunscritos na Macrorregião pelo valor per capita apresentado na proposta de preço.
9.6 A apresentação da nota fiscal é mensal e obrigatória, devendo identificar o mês da prestação do serviço, o quantitativo de beneficiários e o valor total do pagamento.
9.6.1 O CNPJ constante da Nota Fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta, sob pena de não ser efetuado o pagamento.
10 OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES:
10.1 As partes obrigam-se a adotar todas as providências para a fiel execução deste contrato.
10.2 São obrigações do Contratado:
10.2.1 Executar os serviços conforme especificações do termo de referência e de sua proposta, com o perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os recursos materiais e humanos, equipamentos, ferramentas e utensílios inerentes à execução do objeto do Contrato;
10.2.1.1 Além daqueles inerentes ao serviço, o Contratado deverá, quando exigido, disponibilizar os materiais, equipamentos e peças, conforme especificado no Termo de Referência.
10.2.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do Contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
10.2.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), ficando o Contratante autorizado a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos ao Contratado, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.2.4 Utilizar empregados habilitados e com conhecimento dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
10.2.5 Relacionar os trabalhadores que executarão os serviços na sede do Contratante, além de provêlos conforme as exigências de segurança do trabalho, se for o caso;
10.2.6 Prover os trabalhadores que executarão os serviços na sede do Contratante conforme as exigências de segurança do trabalho, se for o caso;
10.2.7 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao Contratante;
10.2.8 Instruir os trabalhadores que eventualmente executarem os serviços na sede do Contratante quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
10.2.9 Relatar ao Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
10.2.10 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 (quatorze) anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
10.2.11 Manter durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.2.12 Manter atualizado os seus dados no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná, conforme legislação vigente;
10.2.13 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do Contrato;
10.2.14 Responsabilizar-se pelos custos decorrentes da aquisição de equipamentos, de dispositivos de rede, de meios de comunicação, de serviços de provedor de acesso, de despesas com deslocamentos de equipes técnicas de informática do Estado quando solicitadas pelo Contratado, e outros recursos necessários;
10.2.15 Ceder os direitos patrimoniais relativo ao projeto ou serviço técnico especializado, para que a Administração possa utilizá-lo de acordo com o previsto no Termo de Referência, nos termos do artigo 21 da Lei Estadual n° 15.608/2007;
10.2.16 Quando o projeto referir-se à obra imaterial de caráter tecnológico, insuscetível de privilégio, a cessão dos direitos incluirá o fornecimento de todos os dados, documentos e elementos de informação pertinentes à tecnologia de concepção, desenvolvimento, fixação em suporte físico de qualquer natureza e aplicação da obra;
10.2.17 Garantir ao Contratante:
a) o direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo ao Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
b) os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e os demais produtos gerados na execução do Contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiras subcontratadas, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa do Contratante.
10.2.18 Informar e manter atualizados junto ao DAS/SEAP os números de telefones e endereço eletrônico, bem como nome da pessoa autorizada para contatos que se fizerem necessários;
10.2.19 Enviar, através de sistema informatizado disponibilizado na Internet (xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx), no link indicado pelo DAS, todas as informações de atendimento de serviços médico-hospitalares (ambulatoriais e internações), realizados em unidades próprias ou subcontratadas, utilizando padronização e cronograma de envio de arquivos definidos pelo DAS/SEAP;
10.2.20 Acessar, via Internet, utilizando provedor próprio ou de conexão direta, a rede corporativa do Governo do Estado do Paraná ( xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx) diariamente o Sistema de Ocorrências para conhecimento e resolução das demandas dos beneficiários do SAS, obedecendo o prazo de resposta estabelecido pelo DAS;
10.2.21 Disponibilizar as estações de trabalho (microcomputadores), para conexão via Internet e captação de dados do sistema da Contratante;
10.2.22 Disponibilizar Central de Marcação de Consultas (Call-Center) com 0800 disponível à área de abrangência de sua região de atendimento e funcionamento em todos os dias úteis, a partir da data de vigência do contrato;
10.2.23 Providenciar em todos os municípios sedes de Macrorregiões e Mesorregiões, quando solicitado pelo DAS, uma sala exclusiva para utilização do Núcleo Regional do SAS, com disponibilização do acesso à internet, bem como sua limpeza e manutenção, com pontos para a instalação de computador e telefone, com localização acessível aos beneficiários. Os encargos com locação, luz e condomínio devem ficar sob a responsabilidade do Contratado;
10.2.24 Fornecer à Contratante, em caso de rescisão ou cumprimento contratual, uma cópia completa dos prontuários e outros dados assistenciais dos beneficiários atendidos no âmbito deste contrato, ou a qualquer tempo quando requisitados;
10.2.25 Fornecer à Contratante relação dos prestadores de serviços e suas respectivas especialidades, bem como mantê-la atualizada junto ao DAS;
10.2.26 Faturar os serviços prestados, objeto do Contrato, em favor da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – SEAP – CNPJ n.º 77.071.579/0001-08 do Estado do Paraná.
10.2.27 Cabe ao Contratado tomar providências para que se evitem deslocamentos desnecessários dos beneficiários em consultas médicas e exames laboratoriais, prejudicando ou dificultando o atendimento, sem justificativa procedente e autorizada pela Contratante.
10.2.28 Nos casos excepcionais indicados pelo Contratado, que necessitem de deslocamento para unidades terceirizadas ou a outra Macrorregião, caberá a ele custear as despesas do beneficiário – e acompanhante, na forma da lei – com passagens, alimentação e pernoite, quando houver.
10.2.29 Garantir capacidade instalada de atendimento em número de consultas e leitos compatíveis com a demanda para as especialidades e exames complementares;
10.3 São obrigações da Contratante:
10.3.1 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste edital e seus anexos;
10.3.2 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
10.3.3 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do serviço recebido provisoriamente, com as especificações constantes do edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
10.3.4 Comunicar ao Contratado, por escrito, as imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas, fixando prazo para a sua correção;
10.3.5 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do Contratado estabelecidas no edital e seus anexos, através de comissão ou de servidores especialmente designados, a quem caberá subsidiar o gestor para atesto das faturas apresentadas;
10.3.6 Efetuar o pagamento ao Contratado no valor correspondente ao período de prestação do serviço, no prazo e forma estabelecidos no edital e seus anexos;
10.3.7 Efetuar as eventuais retenções tributárias devidas sobre o valor da nota fiscal e fatura fornecida pelo Contratado, no que couber;
10.3.8 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Contratado;
10.2.9 Para fins de verificação pelo Sistema Único de Saúde – SUS de eventual cobrança indevida de procedimentos previstos no rol de cobertura do Regulamento, será disponibilizada aos gestores do SUS a relação dos beneficiários do SAS por macrorregião e município;
10.3.10 Disponibilizar à CONTRATADA, via web (xxx.xxx.xx.xxx.xx) no link indicado pelo DAS, a informação atualizada dos beneficiários com direito aos benefícios assistenciais previstos neste contrato;
10.3.11 Propor ou aceitar, nos termos da lei, alterações aos termos do contrato celebrado com a CONTRATADA, que visem seu aprimoramento no atendimento aos beneficiários;
10.3.12 Intermediar ou arbitrar entre as CONTRATADAS, o ressarcimento de despesas decorrentes do atendimento de beneficiários em trânsito, nos casos de emergência e urgência, nos termos definidos em Portaria específica expedida pelo DAS.
11 GARANTIA DE EXECUÇÃO:
11.1 A garantia deverá ser prestada no prazo de até 10 (dez) dias após assinatura deste instrumento, no percentual de 5 % (cinco por cento) do valor do contrato.
11.2 A inobservância do prazo do item 11.1 acarretará a aplicação de multa de 0,07% (zero vírgula zero sete por cento) do valor do contrato por dia de atraso até o máximo de 2% (dois por cento).
11.3 O atraso superior a 30 (trinta) dias na apresentação da garantia configura inadimplência total e implica a imediata rescisão do contrato.
11.4 A garantia deverá vigorar até 90 (noventa) dias após o encerramento da vigência do contrato e deverá ser readequada no prazo máximo de 10 (dez) dias sempre que houver revisão de preços, acréscimo ou prorrogação contratual, de forma a preservar a proporcionalidade estabelecida no item 11.1.
11.5 A garantia poderá ser oferecida em qualquer das modalidades previstas no art. 102 da Lei Estadual n.º 15.608/2007.
11.6 A fiança bancária só será admitida com expressa renúncia do benefício de ordem de que trata o art. 827 do Código Civil.
11.7 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, dentre outros, o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento total ou parcial do objeto do contrato, inclusive da mora;
b) prejuízos diretos e indiretos causados à Administração, decorrentes de culpa ou de dolo, durante a execução do contrato;
c) as multas moratórias e punitivas aplicadas pelo Contratante ao Contratado.
11.8 A garantia será devolvida ao final do prazo estipulado no item 11.4, após a verificação, pelo Contratante, de que o contrato tenha sido integralmente cumprido.
11.9 A instauração de processo administrativo em desfavor do Contratado, para apurar falta na execução do contrato, impede a devolução da garantia até a decisão final.
12 PENALIDADES:
12.1 O contratado que incorra em infrações, sujeitam-se às seguintes sanções administrativas:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
e) impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento do Cadastro Unificado de Fornecedores do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços – GMS, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
12.2 As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”, “d” e “e” do item anterior poderão ser aplicadas ao adjudicatário e ao contratado, cumulativamente com a multa.
12.3 Advertência será aplicada por conduta que prejudique o andamento do procedimento de licitação e de contratação.
12.4 A multa, de 0,1% (zero vírgula um por cento) até 1% (um por cento) sobre o valor total do lote no qual participou, será aplicada a quem:
a) retardar ou impedir o andamento do procedimento licitatório;
b) não mantiver sua proposta;
c) apresentar declaração falsa;
d) deixar de apresentar documento na fase de saneamento.
12.5 A multa, de 0,1% (zero vírgula um por cento) até 5% (cinco por cento) sobre o valor total do lote no qual participou ou foi arrematante, será aplicada a quem:
a) apresentar documento falso;
b) de forma injustificada, deixar de assinar o contrato ou instrumento equivalente;
c) foi advertido e reincidiu pelo(s) mesmo(s) motivo(s).
12.6 Multa de mora diária de até 0,3% (zero vírgula três por cento), calculada sobre o valor global do contrato, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega do objeto contratual; a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia será cabível a multa compensatória prevista no item 12.7.
12.7 A multa, de 10% (dez por cento) até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, será aplicada no caso de inexecução total ou parcial do contrato.
12.8 A suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos, será aplicada ao licitante que:
a) abandonar a execução do contrato;
b) incorrer em inexecução contratual.
12.9 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, será aplicada a quem:
a) fizer declaração falsa na fase de habilitação;
b) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento;
c) afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) agir de má-fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico;
e) tenha sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
f) demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial, infrações à ordem econômica definidos na Lei Federal nº 12.529/2011;
g) tenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei.
12.10 O impedimento de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento do Cadastro Unificado de Fornecedores do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços – GMS, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, será aplicado a quem:
a) recusar-se injustificadamente, após ser considerado adjudicatário, a assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido no edital;
b) deixar de entregar documentação exigida para o certame;
c) apresentar documentação falsa;
d) ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
e) não mantiver a proposta;
f) falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo, fora das hipóteses da cláusula 12.9;
h) cometer fraude fiscal.
12.11 A autoridade máxima do órgão ou entidade é a autoridade competente para impor as penalidades previstas no item 12.1, alíneas “c”, “d” e “e”.
12.12 Estendem-se os efeitos da penalidade de suspensão do direito de contratar com a Administração ou da declaração de inidoneidade:
a) às pessoas físicas que constituíram a pessoa jurídica, as quais permanecem impedidas de licitar com a Administração Pública enquanto perdurarem as causas da penalidade, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurarem como sócios;
b) às pessoas jurídicas que tenham sócios comuns com as pessoas físicas referidas no item anterior.
12.13 Na aplicação das sanções, a Administração observará as seguintes circunstâncias:
a) proporcionalidade entre a sanção, a gravidade da infração e o vulto econômico da contratação;
b) os danos resultantes da infração;
c) situação econômico-financeira da sancionada, em especial sua capacidade de geração de receitas e seu patrimônio, no caso de aplicação de multa;
d) reincidência, assim entendida a repetição de infração de igual natureza após aplicação da sanção anterior; e
e) circunstâncias gerais agravantes ou atenuantes da infração.
12.14 Nos casos não previstos no instrumento convocatório, inclusive sobre o procedimento de aplicação das sanções administrativas, deverão ser observadas as disposições da Lei Estadual nº 15.608/2007, da Lei Federal n.º 10.520/2002 e da Lei Federal nº 8.666/1993.
12.15 Sem prejuízo das penalidades previstas nas cláusulas anteriores, a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira, na participação da presente licitação e nos contratos ou vínculos derivados, também se dará na forma prevista na Lei Federal nº 12.846/2013, regulamentada, no âmbito do Estado do Paraná, pelo Decreto Estadual nº 10.271/2014.
12.16 Quaisquer penalidades aplicadas serão transcritas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná (CFPR).
12.17 Todas as penalidades descritas neste contrato somente serão efetivamente aplicadas após instauração de regular processo administrativo.
12.18 Após decisão definitiva proferida no processo administrativo, as multas aplicadas deverão ser recolhidas à conta do Contratante, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, sob pena de seu valor ser descontado da garantia do contrato ou do documento de cobrança, na ocasião do pagamento, podendo, ainda, ser exigida judicialmente.
13 CASOS DE RESCISÃO:
13.1 O presente instrumento poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral e escrito do Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII a XX do art. 129 da Lei Estadual n.º 15.608/2007;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no respectivo procedimento administrativo, desde que haja conveniência para a Administração; ou
c) judicialmente, nos termos da legislação.
13.2 No caso de rescisão amigável, a parte que pretender rescindir o Contrato comunicará sua intenção à outra, por escrito.
13.3 Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa ao Contratado.
13.4 O Contratado, desde já, reconhece todos os direitos da Administração Pública, em caso de rescisão administrativa por inexecução total ou parcial deste contrato.
14 ALTERAÇÕES CONTRATUAIS, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES:
14.1 Este contrato poderá ser alterado em qualquer das hipóteses previstas no art. 112 da Lei Estadual n.º 15.608/2007.
14.1.1 O Contratado está obrigado a aceitar acréscimos ou supressões até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato.
14.2 É admissível a continuidade do contrato administrativo quando houver fusão, cisão ou incorporação do Contratado com outra pessoa jurídica, desde que:
a) sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original;
b) sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; e
c) não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
14.3 As alterações previstas nesta cláusula serão formalizadas por termo aditivo ao contrato.
14.4 Será admitida a subcontratação parcial do serviço, no percentual de 49% (quarenta e nove por
cento), desde que justificada e aceita pela Administração.
14.4.1 a subcontratada deve apresentar os mesmos requisitos de habilitação do Contratado.
14.4.2 em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral do Contratado pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e a coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.”
15 DISPOSIÇÕES GERAIS:
15.1 Integram o presente contrato, para todos os fins: o edital da licitação e seus anexos e a proposta apresentada pelo Contratado durante a licitação.
15.2 Este contrato é regido pela Lei Estadual n.º 15.608/2007, pela Lei Federal n.º 10.520/2002 e, subsidiariamente, pela Lei Federal n.º 8.666/1993 e demais leis estaduais e federais sobre contratos administrativos, aplicando-se referida legislação aos casos omissos no presente contrato.
15.3 O Contratante enviará o resumo deste contrato à publicação no Diário Oficial do Estado do Paraná.
15.4 As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba – PR, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Local e data
CONTRATANTE CONTRATADO
Testemunhas 1 – Nome:
2 – Nome: