Cobertura - Acessórios Cláusulas Exemplificativas

Cobertura - Acessórios. Para efeito de contratação, entendem-se como Acessório: Rádio, CD/DVD/MP3 player, aparelho automotivo multifunção e/ ou multimídia, amplificadores, equalizadores, televisores; telefona celular veicular, qualquer aparelho de som e imagem, aparelhos transmissor-receptores de rádio e módulos de potência e alto falantes.
Cobertura - Acessórios. Para efeito de contratação, entendem-se como acessórios originais de fábrica ou não: CD/ DVD/MP3 player e automotivo multifunção e ou multimídia; rádio; amplificadores, equaliza- dores e módulos de potência; alto falantes; bancos em couro, faróis auxiliares; sensor de esta- cionamento. Os acessórios devem ser relacionados em vistoria prévia ou especificados na Nota Fiscal do veículo. Fica estipulado que os acessórios relacionados na Apólice/Endosso, com Limites Máximos de Indenização individuais, enquanto estiverem fixados ao veículo segurado, desde que pago o res- pectivo prêmio, estarão garantidos contra os riscos estipulados na Cobertura Básica, sendo: Os acessórios relacionados estarão cobertos conforme seguinte regra: duzirá da indenização o valor da franquia, estipulado na Apólice/Endosso para o veículo; - Na indenização integral ou na substituição de peças do veículo, os salvados pertence- rão à Seguradora. - Os Limites Máximos de Indenização indicados na Proposta não implicam no reconheci- mento de prévia determinação de valores, constituindo, apenas, os Limites Máximos de Indenização exigíveis, de acordo com as condições de cobertura desta Apólice/Endosso.
Cobertura - Acessórios. Para efeito de contratação, entendem-se como acessórios originais de fábrica ou não: CD/ DVD/MP3 player e automotivo multifunção e ou multimídia; rádio; amplificadores, equaliza- dores e módulos de potência; alto falantes; bancos em couro, faróis auxiliares; sensor de esta- cionamento. veículo. Fica estipulado que os acessórios relacionados na Apólice/Endosso, com Limites Máximos de Indenização individuais, enquanto estiverem fixados ao veículo segurado, desde que pago o res- pectivo prêmio, estarão garantidos contra os riscos estipulados na Cobertura Básica, sendo: Os acessórios relacionados estarão cobertos conforme seguinte regra: - Na indenização integral ou na substituição de peças do veículo, os salvados pertence- rão à Seguradora.

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  • Cobertura Básica Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SEGURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral, sobre acidentes quando ocorridos durante o exercício de suas atividades, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram dos seguintes eventos:

  • COBERTURA A garantia de execução assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • COBERTURAS São as obrigações que a Seguradora assume perante o Segurado quando da contratação do seguro e que serão exigíveis por ocasião da ocorrência de um evento coberto, observadas as condições e os limites contratados.

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • Acessórios São peças fixadas em caráter permanente no veículo segurado, independentemente de ser ou não original de fábrica, referentes a som e imagem (rádios e toca-fitas, conjugados ou não, amplificadores, equalizadores, CD players, auto falantes, televisores, telefones móveis e aparelhos transmissores e ou receptores de rádio).

  • Riscos Cobertos 1.1. Contratando a cobertura de colisão, incêndio, roubo e furto, o Segurado terá direito a uma indenização em virtude de prejuízos ocasionados ao veículo segurado provenientes de:

  • DA ABERTURA 3.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases, dirigida pelo(a) pregoeiro(a) designado, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste edital, conforme indicado abaixo:

  • OBJETO DA COBERTURA 1.1. A Seguradora garante ao Segurado o pagamento de indenização, referente aos danos diretamente havidos aos bens garantidos como conseqüência de vendaval, furacão, ciclone, tornado, granizo, queda de aeronaves, impacto de veículos terrestres e fumaça.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 4.1. Estão cobertos os eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.