CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO. 18.1. É eleito o Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro - Justiça Federal, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Engenharia, Contrato De Prestação De Serviços
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO. 18.1. É eleito o Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro - Justiça Federal, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
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Samples: Contract
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO. (art. 92, §1º)
18.1. É Fica eleito o Foro da Justiça Federal em Seção Judiciária do Rio de Janeiro - Justiça Federal, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.92,
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Samples: Contrato Administrativo
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO. 18.1(art. É 92, §1º)
17.1. Fica eleito o Foro da Seção Judiciária do Justiça Federal no Rio de Janeiro - Justiça Federal, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.92,
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Samples: Contrato Administrativo
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO. (art. 92, §1º)
18.1. É Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro - Justiça Federal, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 5592, §2º 1º, da Lei nº 8.666/9314.133/21.
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Samples: Contract for Provision of Services
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO. 18.1. É eleito o Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro - Justiça Federal, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado depois de lido e achado em ordem e vai assinado pelos contraentes.
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Samples: Contract
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO. 18.1(art. É 92, §1º)
18.1 Fica eleito o Foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro - Justiça Federal, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 5592, §2º 1º, da Lei nº 8.666/9314.133/21. , de de .
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Samples: Pregão Eletrônico
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO. (art. 92, §1º)
18.1. É Fica eleito o Foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro - Justiça Federal, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 5592, §2º 1º, da Lei nº 8.666/93.14.133/21. TESTEMUNHAS: 1-
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Samples: Contrato Administrativo
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO. 18.1. É eleito o Foro da Seção Judiciária Comarca do Rio de Janeiro - Justiça Federal, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
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Samples: Contract for Engineering Services