Common use of CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS Clause in Contracts

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS. 16.1. As omissões, dúvidas e casos não previstos neste instrumento, serão resolvidos e decididos aplicando-se as regras da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, bem como demais ordenamentos jurídicos correlatos, levando- se sempre em consideração os princípios que regem a administração pública.

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CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS. 16.1. As omissões, dúvidas e casos não previstos neste instrumento, serão resolvidos e decididos aplicando-se as regras da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, bem como demais ordenamentos jurídicos correlatos, levando- levando-se sempre em consideração os princípios que regem a administração pública.

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CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS. 16.1. As omissões, dúvidas e casos não previstos neste instrumento, serão resolvidos e decididos aplicando-se as regras da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, bem como demais ordenamentos jurídicos correlatos, levando- se levandose sempre em consideração os princípios que regem a administração pública.

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