Common use of CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS Clause in Contracts

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS. 16.1. As omissões, dúvidas e casos não previstos neste instrumento, serão resolvidos e decididos aplicando-se as regras da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, bem como demais ordenamentos jurídicos correlatos, levando-se sempre em consideração os princípios que regem a administração pública.

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Samples: Adendo, Contratação De Empresa Especializada, Adendo Modificador

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS. 16.1. As omissões, dúvidas e casos não previstos neste instrumento, serão resolvidos e decididos aplicando-se as regras da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, bem como demais ordenamentos jurídicos correlatos, levando-levando- se sempre em consideração os princípios que regem a administração pública.

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Samples: Adendo Modificador, Adendo Modificador, Public Call Notice

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS. 16.1. As omissões, dúvidas e casos não previstos neste instrumento, serão resolvidos e decididos aplicando-se as regras da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, bem como demais ordenamentos jurídicos correlatos, levando-se sempre em consideração os princípios que regem a administração pública.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS. 16.1. As omissões, dúvidas e casos não previstos neste instrumento, serão resolvidos e decididos aplicando-se as regras da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, bem como demais ordenamentos jurídicos correlatos, levando-levando- se sempre em consideração os princípios que regem a administração pública.

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Samples: Adendo Modificador

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS. 16.1. As omissões, dúvidas e casos não previstos neste instrumento, serão resolvidos e decididos aplicando-se as regras da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, bem como demais ordenamentos jurídicos correlatos, levando-se levandose sempre em consideração os princípios que regem a administração pública.

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Samples: Adendo Modificador

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS. 16.1. As omissões, dúvidas e casos não previstos neste instrumento, serão resolvidos e decididos aplicando-se as regras da Lei nº 8.666/93 14.133/2021 e suas alterações, bem como demais ordenamentos jurídicos correlatos, levando-se sempre em consideração os princípios que regem a administração pública.

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Samples: Adendo Esclarecedor