Cláusulas Gerais do Programa Cláusulas Exemplificativas

Cláusulas Gerais do Programa. Essa proteção beneficia apenas o PORTADOR e pessoas que receberem presentes adquiridos por ele com o Cartão Visa. O PORTADOR deve exercer a devida diligência e tomar todas as providências razoáveis para evitar ou minimizar qualquer dano ou perda aos produtos protegidos por este programa. Esse benefício estará em vigor a partir da data em que a instituição de pagamento participante dos arranjos de pagamento da Visa emissora de seu cartão optou por essa cobertura ou da data de emissão de seu cartão, o que tiver ocorrido por último, e cessará na data de encerramento da apólice contratada com a SEGURADORA, ou quando encerrar a qualidade de SEGURADO, o que ocorrer primeiro. Nenhum pagamento será efetuado sem que o sinistro esteja completamente comprovado e instruído, na forma determinada pela SEGURADORA, sendo que o prazo para pagamento da indenização é de até 30 (trinta) dias contados da data em que a SEGURADORA receber do PORTADOR todos os documentos requeridos. Este é um resumo das Condições Contratuais do seguro. Para maiores informações sobre a apólice de seguro celebrada entre a Visa e a
Cláusulas Gerais do Programa. COMO APRESENTAR UMA SOLICITAÇÃO? O PORTADOR pode abrir uma solicitação através da CENTRAL DE ATENDIMENTO VISA ou através do PORTAL DE BENEFÍCIOS, página web que pode ser acessada pelo link xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxx Neste PORTAL, o portador terá acesso às seguintes opções: • Abertura de casos • Acompanhamento do status das solicitações • Envio de documentação necessária para análise do caso • Informações sobre os benefícios • Emissão dos Certificado de seguros, que serão enviados para o PORTADOR através do email cadastrado no Portal de Benefícios Após o cadastramento do cartão, o portador poderá submeter a documentação necessária para análise da solicitação, conforme lista de documentos que serão informados de acordo com o benefício a ser utilizado. Todas as informaões constam no Portal de Benefícios. Se para solicitar os benefícios a que se refere a Seção B deste guia (Seguros Oferecidos) ) ou para abrir uma solicitação através da CENTRAL DE ATENDIMENTO VISA: Xxxxx 000 Xxxx 00 C1084, Buenos Aires, Argentina Como obter o Certificado de Seguro? O SEGURADO tem duas opções para obter o seu CERTIFICADO DE SEGURO: (i) o SEGURADO pode registrar-se na página da Visa e obter o Certificado de Seguro xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxx Neste caso, o CERTIFICADO DE SEGURO será enviado pelo correio eletrônico ao SEGURADO em até 24 horas, ou (ii) o SEGURADO pode ligar para a CENTRAL DE ATENDIMENTO previamente ao embarque para a sua viagem e solicitar o CERTIFICADO DE SEGURO, que será enviado dentro das 48 horas posteriores à solicitação, por fax ou correio eletrônico, sem custo adicional. OS DOCUMENTOS DEVERÃO SER REMETIDOS NO PRAZO DE ATÉ 90 (NOVENTA) DIAS (DEPENDENDO DO BENEFÍCIO) APÓS A OCORRÊNCIA DO INCIDENTE. O PORTADOR, AQUELE INDICADO PELO PORTADOR OU O REPRESENTANTE DO PORTADOR DEVERÁ ENTRAR EM CONTATO COM A CENTRAL DE ATENDIMENTO IMEDIATAMENTE OU DENTRO DE NO MÁXIMO 30 (TRINTA) DIAS APÓS A OCORRÊNCIA DO ACIDENTE OU. A FALTA DE COMUNICAÇÃO TEMPESTIVA PODERÁ RESULTAR NA PERDA DO BENEFÍCIO.
Cláusulas Gerais do Programa. Como emitir o seu BILHETE DE SEGURO integralmente com o seu cartão VISA. O SEGURADO tem duas opções para obter o BILHETE DE SEGURO: a. O SEGURADO pode ligar para a CENTRAL DE ATENDIMENTO e solicitar o BILHETE DE SEGURO, que será enviado dentro das 48 horas posteriores à solicitação, por e-mail ou fax, sem custo adicional; ou

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  • CLÁUSULAS GERAIS Para realização dos serviços ajustados, a CONTRATADA designará empregados de seu quadro, especializados e devidamente credenciados, assumindo total responsabilidade pelo controle de frequência, disciplina e pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, inclusive as decorrentes de acidentes, indenizações, multas, seguros, pagamentos a fornecedores diretos, normas de saúde pública e regulamentadoras do trabalho, assim como pelo cumprimento de todas as demais obrigações atinentes ao presente contrato.

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 6.1. O início e o término de vigência do seguro e alterações dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro. 6.2. Nos contratos de seguros cujas propostas de seguro tenham sido recepcionadas, sem o pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data de aceitação da proposta ou com data distinta, desde que expressamente acordado entre as partes. 6.3. Os contratos de seguro cujas propostas de seguro tenham sido recepcionadas, com o adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, terão seu início de vigência, a partir da data de recepção da proposta pela seguradora. 6.3.1. Em caso de recusa da proposta de seguro dentro dos prazos previstos na Cláusula 7 – CONTRATAÇÃO DO SEGURO, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o segurado, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 6.3.2. O valor pago deverá ser restituído ao segurado, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da carta de recusa pela seguradora, deduzido a parcela correspondente ao período, “pro rata temporis”, em que tiver prevalecido a cobertura.

  • DA AÇÃO PROMOCIONAL Em qualquer ação promocional relacionada ao objeto do presente Acordo será, obrigatoriamente, destacada a colaboração dos celebrantes, observado o disposto no artigo 37, § 1.º da Constituição Federal.

  • COBERTURAS DO SEGURO 1. É obrigatória a contratação da cobertura básica. 2. AS COBERTURAS ADICIONAIS ESTÃO VINCULADAS À COBERTURA BÁSICA, NÃO PODENDO, EM HIPÓTESE ALGUMA, SEREM CONTRATADAS ISOLADAMENTE. 3. As cláusulas específicas e particulares serão inseridas na apólice, de comum acordo entre as partes, porém, sempre vinculadas à contratação da cobertura básica. 4. Para todos os fins e efeitos, as coberturas que não estiverem devidamente mencionadas e identificadas na proposta e expressamente ratificadas na apólice, não são consideradas contratadas, portanto, não entendidas como parte integrante deste contrato de seguro.

  • PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO Em cada sinistro ocorrido nas coberturas contratadas, o segurado terá uma Participação Obrigatória, quando aplicável, de acordo com o valor estabelecido na especificação da apólice de seguro.

  • DAS OBRIGAÇÕES GERAIS 1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte: 1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato; 1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e 1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.

  • DO VALOR, DOS RECURSOS E DO PAGAMENTO 4.1 - O valor total do presente contrato é de R$ ( ), por conta da dotação orçamentária para atender às despesas inerentes a este contrato. 4.2 - Havendo divergência ou erro na emissão do documento fiscal, fica interrompido o prazo para pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização dessa documentação. 4.3 - Cronograma de pagamento, observado a ordem cronológica, considerada a partir do recebimento das respectivas Notas Fiscais, devidamente instruída e apta para liquidação e pagamento, cumpridas às obrigações contratuais e nos termos da proposta apresentada. O pagamento obedecerá aos seguintes prazos, exceto os pagamentos decorrentes de cumprimento de ordens judiciais, parcerias celebradas com o Terceiro Setor, consignações em pagamento, recolhimento de encargos e tributos, bem como os recursos repassados pela Municipalidade para cumprimento de planos de trabalho previamente estabelecidos pelo Poder Público. *Após o adimplemento da obrigação contratada, desde que regular e devidamente atestado por esta Administração. 4.3.1 - Salientamos ainda, caso uma das datas acima indicadas caia em finais de semana ou feriados em que não haja expediente bancário, ficam os pagamentos adiados para o dia útil seguinte. 4.3.2 - O pagamento de parcelas com eventual atraso será corrigido pela variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, „pro rata tempore‟. 4.4 - Fica assegurado a possibilidade de retenção no momento do pagamento de Imposto de Renda Retido na Fonte nos termos do Art. 2°-A da IN RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, em especial seu Anexo I, salvo exceções previstas em lei.

  • Decadência dos Direitos aos Acréscimos O não comparecimento do Debenturista para receber o valor correspondente a quaisquer obrigações pecuniárias nas datas previstas nesta Escritura de Emissão ou em qualquer comunicação realizada ou aviso publicado nos termos desta Escritura de Emissão não lhe dará o direito a qualquer acréscimo no período relativo ao atraso no recebimento, assegurados, todavia, os direitos adquiridos até a data do respectivo vencimento ou pagamento, no caso de impontualidade no pagamento.

  • OBRIGAÇÕES GERAIS O LOCATÁRIO declara ter procedido à vistoria do imóvel locado, recebendo-o em perfeito estado e obrigando-se a:

  • DO VALOR DO CONTRATO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1. O valor global do presente contrato é de R$ 53.900,00 (cinquenta e três mil e novecentos reais), que será pago pela CONTRATANTE a CONTRATADA, conforme disponibilidade financeira da Secretária competente. 2.2. As despesas decorrentes da contratação do objeto da presente licitação correrão a cargo da (s) Secretaria (s) Municipal (is) solicitante (s), em especial serão empenhadas nas seguintes rubricas orçamentárias: Dotação Orçamentária: 2.3. O (s) Programa (s) de Trabalho e Elemento (s) de Despesa (s) constará (ao) nas respectivas Notas de Empenho ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas neste edital;