Cláusulas Gerais do Programa Cláusulas Exemplificativas

Cláusulas Gerais do Programa. Essa proteção beneficia apenas o PORTADOR e pessoas que receberem presentes adquiridos por ele com o Cartão Visa. O PORTADOR deve exercer a devida diligência e tomar todas as providências razoáveis para evitar ou minimizar qualquer dano ou perda aos produtos protegidos por este programa. Esse benefício estará em vigor a partir da data em que a instituição de pagamento participante dos arranjos de pagamento da Visa emissora de seu cartão optou por essa cobertura ou da data de emissão de seu cartão, o que tiver ocorrido por último, e cessará na data de encerramento da apólice contratada com a SEGURADORA, ou quando encerrar a qualidade de SEGURADO, o que ocorrer primeiro. Nenhum pagamento será efetuado sem que o sinistro esteja completamente comprovado e instruído, na forma determinada pela SEGURADORA, sendo que o prazo para pagamento da indenização é de até 30 (trinta) dias contados da data em que a SEGURADORA receber do PORTADOR todos os documentos requeridos. Este é um resumo das Condições Contratuais do seguro. Para maiores informações sobre a apólice de seguro celebrada entre a Visa e a
Cláusulas Gerais do Programa. Como Comunicar Um Evento? O PORTADOR pode abrir uma solicitação através da CENTRAL DE ATENDIMENTO VISA ou através do PORTAL DE BENEFÍCIOS, página web que pode ser acessada pelo link xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxx Neste PORTAL, o portador terá acesso às seguintes opções: • Abertura de casos • Acompanhamento do status das solicitações • Envio de documentação necessária para análise do caso • Informações sobre os benefícios • Emissão dos Bilhete de Seguros, que serão enviados para o PORTADOR através do email cadastrado no Portal de Benefícios Após o cadastramento do cartão, o portador poderá submeter a documentação necessária para análise da solicitação, conforme lista de documentos que serão informados de acordo com o benefício a ser utilizado. Todas as informaões constam no Portal de Benefícios. Se para solicitar os benefícios a que se refere a Seção B deste guia (Seguros Oferecidos) ) ou para abrir uma solicitação através da CENTRAL DE ATENDIMENTO VISA: Xxxxx 000 Xxxx 00 X0000, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx OS DOCUMENTOS DEVERÃO SER REMETIDOS NO PRAZO DE ATÉ 90 (NOVENTA) DIAS (DEPENDENDO DO BENEFÍCIO) ) APÓS A OCORRÊNCIA DO INCIDENTE. O PORTADOR, AQUELE INDICADO PELO PORTADOR OU O REPRESENTANTE DO PORTADOR DEVERÁ ENTRAR EM CONTATO COM A CENTRAL DE ATENDIMENTO IMEDIATAMENTE OU DENTRO DE NO MÁXIMO 30 (TRINTA) DIAS APÓS A OCORRÊNCIA DO ACIDENTE OU. A FALTA DE COMUNICAÇÃO TEMPESTIVA PODERÁ RESULTAR NA PERDA DO BENEFÍCIO. Como obter o Bilhete de Seguro? O SEGURADO tem duas opções para obter o seu Bilhete de Seguro:

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  • CLÁUSULAS GERAIS CLÁUSULA SÉTIMA - Para realização dos serviços ajustados, a CONTRATADA designará empregados de seu quadro, especializados e devidamente credenciados, assumindo total responsabilidade pelo controle de frequência, disciplina e pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, inclusive as decorrentes de acidentes, indenizações, multas, seguros, pagamentos a fornecedores diretos, normas de saúde pública e regulamentadoras do trabalho, assim como pelo cumprimento de todas as demais obrigações atinentes ao presente contrato.

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 1. O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro.

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO Em cada sinistro ocorrido nas coberturas contratadas, o segurado terá uma Participação Obrigatória, quando aplicável, de acordo com o valor estabelecido na especificação da apólice de seguro.

  • DAS OBRIGAÇÕES GERAIS 1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 4.1. Estão cobertos os eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR O Órgão gerenciador, através da sua Comissão Permanente de Licitação, obriga-se a:

  • VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO 9.1 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice, cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas das datas para tal fim neles indicadas.

  • Franquia / Participação Obrigatória do Segurado Será deduzido dos prejuízos cobertos e apurados em cada sinistro, a participação obrigatória do segurado / franquia estipulada na especificação da apólice.