BENS E OBJETOS NÃO COBERTOS Cláusulas Exemplificativas

BENS E OBJETOS NÃO COBERTOS. 6.1 Bens não incluídos como “Bens Segurados” nas Condições Especiais.
BENS E OBJETOS NÃO COBERTOS a) IMÓVEIS QUE NÃO SEJAM UTILIZADOS PARA FINS EXCLUSIVAMENTE RESIDENCIAIS, BEM COMO SEU CONTEÚDO E MERCADORIAS DESTINADAS À VENDA, MESMO QUE NO IMÓVEL FUNCIONE ATIVIDADE COMERCIAL INFORMAL. É PERMITIDA, PORÉM, A CONTRATAÇÃO DO SEGURO PARA UMA RESIDÊNCIA INSTALADA NO MESMO TERRENO DE UM IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, DESDE QUE SE TRATEM DE CONSTRUÇÕES DISTINTAS;
BENS E OBJETOS NÃO COBERTOS a. XXXX NÃO COMPROVADOS ATRAVÉS DE NOTA FISCAL DE COMPRA EM NOME DO SEGURADO OU, PARA OS SEGUROS CONTRATADOS ATRAVÉS DE FATURA EMITIDA PELO EMISSOR DO CARTÃO COM A DESCRIÇÃO DO BEM SINISTRADO E VALOR EM NOME DO SEGURADO;
BENS E OBJETOS NÃO COBERTOS. 5.1.1. Xxxx não comprovados através de nota fiscal ou declaração de compra em nome do segurado; 5.1.2. Obras de arte, coleções em geral, selos, raridades, antiguidades, joias, peles, canetas, lapiseiras, isqueiros, relógios, armas de fogo de qualquer natureza, livros considerados como raros e artigos fabricados e/ou contendo pedras e/ou metais preciosos e semipreciosos, salvo em definição contraria devidamente informada no Bilhete de Seguro; 5.1.3. Os artigos perdidos, roubados, danificados ou não entregues quando sob responsabilidade de terceiros ou de um portador comum, incluindo, mas não se limitando a serviço aéreo, postal ou outros serviços de entrega; 5.1.4. Artigos danificados através de alteração ou de sua tentativa (inclusive cortando, serrando ou moldando), tendo o segurado ciência prévia ou não de tal condição; 5.1.5. Objetos utilizados para revenda e/ou locação e/ou uso comercial em geral; 5.1.6. Itens utilizados para vestuário, incluindo, mas não se limitando a: tênis, botas, chapéus, camisetas, blusas, calças, bermudas, meias, cintos. Salvo em caso de definição contrária; 5.1.7. Itens fixos em residências, incluindo, mas não se limitando a: janelas, portas, maçanetas, pias, vasos sanitários, armários embutidos, registros, canos e fios. Salvo em caso de definição contrária; 5.1.8. Equipamentos médicos, fisioterapêuticos, ortodônticos ou relacionados à área de saúde em geral. Salvo em caso de definição contrária; 5.1.9. Instrumentos musicais, salvo em caso de definição contraria; 5.1.10. Extintores de incêndio, espelhos e vidros em geral, lâmpadas, geradores de energia, painéis solares, letreiros elétricos, lentes, óculos, telescópios, microscópio, carregadores; 5.1.11. Quaisquer objetos eletrônicos que não sejam: celulares, notebooks, netbooks, tablets, filmadoras, vídeos games, GPS, câmeras fotográficas, computadores, equipamentos de som, rádio automotivo, DVD player, blue ray, home theater, telefone, teclado musical, televisores, monitores, impressoras, projetores. Salvo em caso de definição contrária; 5.1.12. Qualquer bem que não seja eletrônico. 5.1.13. Objetos usados, reciclados, reconstruídos, remanufaturados, reparados, tendo o segurado ciência prévia ou não de tal condição; 5.1.14. Bens de terceiros; 5.1.15. Bens do segurado em poder de terceiros e bens do segurado não especificados no bilhete de seguro, assim como bens sublocados, locados ou emprestados, sendo da responsabilidade do segurado ou não; 5.1.16. Ocorrências cobertas que nã...
BENS E OBJETOS NÃO COBERTOS. 6.1.1. XXXX NÃO COMPROVADOS ATRAVÉS DE NOTA FISCAL OU DECLARAÇÃO DE COMPRA EM NOME DO SEGURADO OU, PARA OS SEGUROS CONTRATADOS ATRAVÉS DE ADMINISTRADORAS DE CARTÃO OU FINANCEIRAS, ATRAVÉS DE FATURA EMITIDA PELA MESMA COM A DESCRIÇÃO DO BEM SINISTRADO E VALOR EM NOME DO SEGURADO; 6.1.2. OBRAS DE ARTE, COLEÇÕES EM GERAL, SELOS, RARIDADES, ANTIGÜIDADES, JÓIAS, PELES, CANETAS, LAPISEIRAS, ISQUEIROS, RELÓGIOS, ARMAS DE FOGO DE QUALQUER NATUREZA, LIVROS CONSIDERADOS COMO RAROS E ARTIGOS FABRICADOS E/OU CONTENDO PEDRAS E/OU METAIS PRECIOSOS E SEMIPRECIOSOS; 6.1.3. OS ARTIGOS PERDIDOS, ROUBADOS, DANIFICADOS OU NÃO ENTREGUES QUANDO SOB RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS OU DE UM PORTADOR COMUM, INCLUINDO SERVIÇO AÉREO, POSTAL OU OUTROS SERVIÇOS DE ENTREGA; 6.1.4. ARTIGOS DANIFICADOS ATRAVÉS DE ALTERAÇÃO OU DE SUA TENTATIVA (INCLUSIVE CORTANDO, SERRANDO OU MOLDANDO), TENDO O SEGURADO CIÊNCIA PRÉVIA OU NÃO DE TAL CONDIÇÃO; 6.1.5. OBJETOS UTILIZADOS PARA REVENDA E/OU LOCAÇÃO E/OU USO COMERCIAL EM GERAL; 6.1.6. OBJETOS USADOS, RECICLADOS, RECONSTRUÍDOS, REMANUFATURADOS, REPARADOS, TENDO O SEGURADO CIÊNCIA PRÉVIA OU NÃO DE TAL CONDIÇÃO; 6.1.7. CHEQUES DE VIAGEM; BILHETES DE ALGUM TIPO; INSTRUMENTOS NEGOCIÁVEIS; OURO OU PRATA EM BARRAS; DINHEIRO OU EQUIVALENTES; MOEDAS RARAS OU PRECIOSAS; PROPRIEDADE FILATÉLICA OU NUMISMÁTICA; 6.1.8. TÍTULOS, DINHEIRO EM ESPÉCIE E/OU CHEQUES, OU QUAISQUER PAPÉIS QUE REPRESENTEM VALOR; 6.1.9. COMPRAS MÚLTIPLAS DE EQUIPAMENTO OU PERIFÉRICOS DE TRANSMISSÃO DE DADOS OU DE EQUIPAMENTO DE FOTOCÓPIAS COMPRADOS COM CARTÃO CORPORATE; 6.1.10. ANUIDADES DO CARTÃO DE CRÉDITO OU TARIFAS; 6.1.11. PLANTAS, PROJETOS, MANUSCRITOS, MODELOS, DEBUXOS E MOLDES, LIVROS DE CONTABILIDADE, CERTIDÕES, REGISTROS E DOCUMENTOS DE QUALQUER ESPÉCIE; 6.1.12. BEBIDAS, COMESTÍVEIS, PERFUMES, COSMÉTICOS, REMÉDIOS E SEMELHANTES; 6.1.13. BENS DE TERCEIROS; 6.1.14. BENS DO SEGURADO EM PODER DE TERCEIROS E BENS DO SEGURADO NÃO ESPECIFICADOS NA APÓLICE, ASSIM COMO BENS SUBLOCADOS, LOCADOS OU EMPRESTADOS, SENDO DA RESPONSABILIDADE DO SEGURADO OU NÃO; 6.1.15. VEÍCULOS MOTORIZADOS, EMBARCAÇÕES, BARCOS A MOTOR, AVIÕES, MOTOCICLETAS E SIMILARES, BEM COMO SUAS PEÇAS, COMPONENTES E ACESSÓRIOS; 6.1.16. PLANTAS, ANIMAIS, MATERIAIS DE CONSUMO E PERECÍVEIS; 6.1.17. SERVIÇOS PROFISSIONAIS, INCLUSIVE O DESEMPENHO DO TRABALHO OU DA MANUTENÇÃO; REPARO OU INSTALAÇÃO DOS PRODUTOS, DOS BENS, OU DA PROPRIEDADE; CONSELHO PROFISSIONAL DE ALGUM TIPO, INCLUSIVE A INFORMAÇÃO OU SERVIÇO OU A CONSELHO FIXAD...
BENS E OBJETOS NÃO COBERTOS a. Danos materiais, corporais e morais causados a Terceiros em qualquer situação;

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  • Riscos e bens não cobertos Além das exclusões da Cláusula 4 – EXCLUSÕES GERAIS das condições gerais, está cobertura não indenizará os prejuízos decorrentes de:

  • BENS NÃO COBERTOS a) Softwares; b) Equipamentos quando mercadorias do segurado; c) Equipamentos utilizados fora do local segurado; d) Aparelhos de telefone celular;

  • Riscos não cobertos Estarão excluídos da cobertura de Morte, Invalidez Permanente Total ou Parcial e Despesas Médico- Hospitalares os eventos ocorridos em consequência de acidente de trânsito com o veículo mencionado na apólice: a. quaisquer doenças (inclusive as profissionais), quaisquer que sejam as suas causas, ainda que provocadas, desencadeadas ou agravadas, direta ou indiretamente, pelo acidente, ressalvadas as infecções, estados septicêmicos e embolias, resultantes de ferimento visível; b. acidentes médicos; c. tratamento de exame clínico, cirúrgico ou medicamentoso não exigido diretamente pelo acidente; d. as intercorrências ou complicações consequentes da realização de exames, tratamentos clínicos ou cirúrgicos quando não decorrentes de acidente coberto; e. os envenenamentos, ainda que acidentais, por absorção de substâncias tóxicas ou entorpecentes; f. quaisquer perturbações mentais, nervosas e emocionais, salvo a alienação mental total e incurável, decorrente de acidente coberto; g. ato reconhecidamente perigoso, ressalvado o disposto no artigo 799 do Código Civil vigente, que não seja motivado por necessidade justificada; h. danos causados por atos ilícitos dolosos praticados pelo Segurado, pelo beneficiário ou pelo representante legal de um ou de outro, conforme previsto no Código Civil vigente; i. as perturbações e intoxicações alimentares de qualquer espécie, bem como as intoxicações decorrentes da ação de produtos químicos, drogas ou medicamentos, salvo quando prescritos por médico, em decorrência de acidente coberto; j. o suicídio ou tentativa de suicídio, voluntário e premeditado nos primeiros 2 (dois) anos de vigência inicial do contrato; k. estados de convalescença (após a alta médica); l. despesas de acompanhantes; m. aparelhos que se refiram a órteses de qualquer natureza e a próteses de caráter permanente, salvo as próteses ou órteses implantadas pela primeira vez; n. a perda de dentes e os danos estéticos; o. quaisquer acidentes que ocorrerem aos passageiros do veículo se este estiver com lotação excedente à admitida nestas Condições Gerais, ressalvados os casos de força maior. Em caso de acidente ocorrido durante viagem em que se verifique excesso de lotação, resultante de força maior, a indenização que seria devida a cada um dos passageiros acidentado será reduzida na proporção da lotação segurada para a que existia no veículo na ocasião do acidente; p. Danos Morais e Estéticos; q. Xxxxxx Xxxxxxxxx resultantes da paralisação, temporária ou definitiva, das atividades profissionais do Segurado ou ocupante do veículo segurado que estiveram em tratamento médico–hospitalar ou que tiverem constatada sua invalidez permanente total ou parcial, mesmo quando em consequência de qualquer risco coberto pela apólice; r. quaisquer acidentes que ocorrerem ao(s) ocupante(s) do veículo se este for posto em movimento ou dirigido por motorista que não possua habilitação legal e apropriada para conduzi-lo, ressalvados os casos de força maior; s. qualquer tipo de doença ou as lesões físicas preexistentes à ocorrência do acidente de trânsito.

  • VIGÊNCIA, ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 2.1. O prazo de vigência e execução do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo no termo do art. 57, Inciso II, § 2º e art. 65, I, alínea b, § 1º da Lei de Licitações e Contratos 8.666/93;

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 3.1. Prazo e local (is) de entrega: 3.1.1. O prazo de entrega dos bens é de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota de Empenho em remessa única, ao Almoxarifado Central do Instituto de Ciências Agrárias/ICA/UFMG, no endereço Av. Universitária, nº 1.000, bairro Universitário – Montes Claros/MG – XXX 00000-000, no horário de 08:00 às 11:00 horas, e de 14:00 às 16:00 horas, fone (00) 0000-0000. 3.1.2. Cumprida a obrigação, o objeto da licitação será recebido: 3.1.2.1. Provisoriamente, pelo servidor responsável, por meio de carimbo aposto no verso da Nota Fiscal, devidamente datado e assinado, para efeito de posterior verificação da conformidade do bem com as especificações exigidas no Termo de Referência e com a proposta vencedora. 3.1.2.2. Definitivamente, depois de verificada a conformidade do objeto com as especificações exigidas no Termo de Referência e com a proposta vencedora, bem como o atendimento pleno quanto à sua qualidade e quantidade e consequente aceitação, em até 30 (trinta) dias após o recebimento provisório ou, em casos excepcionais, em até 90 (noventa) dias. 3.1.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, o(s) bem(ns) fornecido(s) em desacordo com os termos do Termo de Referência. 3.1.4. Se no ato da entrega do(s) bem(ns) a nota fiscal/fatura não for aceita pela Administração, devido a irregularidades em seu preenchimento, será procedida a sua devolução para as necessárias correções. Somente após a reapresentação do documento, devidamente corrigido, e observados outros procedimentos, se necessários, procederá a Administração ao recebimento provisório do(s) bem(ns). 3.1.5. Prazo mínimo de garantia/validade/vida útil: Conforme o anexo I deste Termo de Referência, a contar da data do recebimento provisório. i) O fornecedor do(s) bem(ns) deverá informar, na proposta, os postos de assistência técnica credenciados e autorizados a prestar o serviço de garantia no local de aquisição do(s) bem(ns); ii) Entregar, junto dos bens e, quando for o caso, o manual do usuário, com uma versão em português; iii) No período de garantia, a assistência técnica deverá ser prestada no local de instalação do(s) bem(ns) ou na oficina técnica da contratada ou credenciada, quando o conserto assim exigir; iv) A assistência técnica para conserto ou reparo deverá ser prestada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, que correspondem a 02 (dois) dias úteis, no local onde o(s) bem(ns) esteja(m) alocado(s) ou na oficina autorizada quando o conserto assim o exigir. Os custos da assistência técnica e de transporte do(s) bem(ns), caso ocorra, correrão por conta da Contratada; v) Havendo necessidade, deverá ser realizada troca do(s) bem(ns) ou do(s) componente(s) defeituoso(s), por bem(ns) ou componente(s) equivalente(s) ou superior(es) aos ofertados, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis e de 03 (três) dias úteis, respectivamente, contados da comunicação da Contratante, por conta e ônus da Contratada; 3.1.6. A contratada deverá adotar, sempre que possível, as seguintes práticas de sustentabilidade ambiental na execução de serviços e no fornecimento de materiais de consumo, insumos e equipamentos para a UFMG: a) Utilizar produtos sustentáveis e de menor impacto ambiental; b) Fornecer materiais e equipamentos compostos, no todo ou em parte, por material reciclável, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR-15448-1 e 15448-2; c) Acondicionar os materiais em embalagens compostas por materiais recicláveis, que garantam a proteção do invólucro durante o transporte, o armazenamento e a própria utilização; d) Respeitar as Normas Brasileiras - NBR’s publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre gestão de resíduos sólidos; e) Adotar práticas de logística reversa junto a seus clientes e fornecedores, de modo a potencializar o reaproveitamento de produtos, embalagens, equipamentos e outros insumos envolvidos no objeto da licitação/contratação. f) Xxxxxx e baterias que contenham em suas composições chumbo, xxxxxx, mercúrio e seus compostos devem ser recolhidas e encaminhadas aos estabelecimentos que as comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias, para repasse aos fabricantes ou importadores.

  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.

  • DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO 10.1. Os serviços objetos da presente licitação poderão ser realizados no período de 01 (um) ano, contados da assinatura da ata de Registro de preços, conforme necessidade da Secretaria de Serviços Públicos, e demais condições estabelecidas neste edital. 10.2. Os serviços serão prestados em vários locais dentro do perímetro urbano da cidade de Ibitinga, conforme as condições estabelecidas neste edital. 10.3. A contratada será a integral e exclusivamente responsável por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, securitários, comerciais ou tributários de qualquer natureza gerados decorrentes da execução do objeto do respectivo contrato oriundo desta licitação, inclusive as despesas com fretes e transportes e quaisquer taxas incidentes sobre a prestacional ora contratada. 10.4. A contratada será igualmente responsável pela segurança e perfeição do fornecimento dos serviços realizados, nos termos da legislação vigente, respondendo também por todos os danos, perdas ou prejuízos ocorridos à Prefeitura ou a terceiros em geral que, por sua ação, negligência ou omissão, vier a dar causa. 10.5. A Prefeitura Municipal reserva-se no direito de exercer a fiscalização do cumprimento deste contrato, quer através da Secretaria de Serviços Públicos, quer através de fiscais especialmente designados, vistoriar qualquer das etapas, fases ou parcelas do fornecimento, a qualquer época, a fim de constatar o fiel cumprimento do respectivo contrato, denunciando eventuais irregularidades para as providências cabíveis, podendo, ainda, solicitar reparos ou modificações nos serviços, realizados tidos como não satisfatórios, e, se não atendidos no prazo estipulado na solicitação, poderão impor multas previstas. A licitante vencedora deverá permitir total e livre acesso às informações solicitadas por ofício da Prefeitura. 10.6. A presença ou ação da fiscalização não diminui ou exclui qualquer responsabilidade da licitante vencedora. 10.7. Não será admitida, incondicionalmente, a substituição da licitante vencedora ou o traspasse de suas obrigações a terceiros. 10.8. A desobediência aos prazos estabelecidos no presente edital, acarretará a aplicação, ao Contratado, das sanções estabelecidas no item XIII deste Edital, no que couber.

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 1. Os bens serão entregues no endereço do Setor de Compras do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILANDIA. Esse endereço será informado em cada autorização emitida, de segunda a sexta-feira das 8h às 17 h. 2. Conforme pedido através de autorização expedido pelo Setor de Compras, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes no Edital e na proposta. 3.A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos bens em desacordo com as especificações técnicas exigidas.

  • Do Objetivo e da Política de Investimento A política de investimento do FUNDO consiste em aplicar, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) de seu patrimônio líquido em cotas de fundos de investimento independentemente da classe destes, sendo certo, que 90% (noventa por cento) de seu patrimônio líquido será investido em cotas do EL PASO FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES,

  • DA ENTREGA DO OBJETO conforme edital PRAZO DE Fornecimento: conforme edital Prazo de validade da proposta: 60 dias.