Cláusulas Obrigatórias. A Devedora deverá fazer constar no respectivo Contrato de Venda e Compra previsões claras no sentido de que:
Cláusulas Obrigatórias. Conforme determina o Art. 55 da Lei 8666/93, as cláusulas obrigatórias que devem constar nos contratos administrativos são as seguintes:
Cláusulas Obrigatórias. 2.1) Nome empresarial: Constará, necessariamente, como última expressão, a abreviatura EIRELI. O titular poderá optar por firma ou denominação social. Quando adotar firma, esta será formada com o seu próprio nome, que deverá figurar de forma completa, podendo ser abreviados os prenomes. Poderá aditar, se quiser, ou quando já existir nome empresarial idêntico, designação mais precisa de sua pessoa ou de sua atividade. Adotando denominação, esta poderá conter o seu nome. A denominação deve designar o objeto de modo específico, não se admitindo expressões genéricas isoladas, como por exemplo, simplesmente “serviços”. Havendo mais de uma atividade, poderão ser escolhidas uma ou mais dentre elas, preferencialmente aquela que corresponda à atividade preponderante. Quando, desde a sua constituição, a EIRELI se enquadrar como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), já no próprio ato constitutivo a ser registrado pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, já deve ser mencionada tal circunstância, com a indicação do nome empresarial seguido da sigla ou expressão “microempresa” ou “empresa de pequeno porte” e em cláusula própria ou no preâmbulo, a informação de que a pessoa jurídica encontra-se ao abrigo da LC 123/06, na condição de ME (ou EPP). O enquadramento como ME ou EPP, em ato posterior à sua constituição, dependerá do competente instrumento de alteração ou documento equivalente.
Cláusulas Obrigatórias. A lei determina as cláusulas que necessariamente farão parte do contrato
Cláusulas Obrigatórias. RESOLUÇÃO CNSP Nº 168, de 2007
Cláusulas Obrigatórias. RESOLUÇÃO CNSP Nº 168, de 2007 Insolvência
Cláusulas Obrigatórias. RESOLUÇÃO CNSP Nº 168, de 2007 Intermediação
Cláusulas Obrigatórias. RESOLUÇÃO CNSP Nº 168, de 2007 Início e término de vigência
Cláusulas Obrigatórias. RESOLUÇÃO CNSP Nº 168, de 2007 Início e término de vigência, critérios para cancelamento, período de cobertura Obrigado Merci Grazie Thanks Xxxxx Xxxxxxx спасибо Teşekkür ederim おかげで ευχαριστίες اركش הבר הדות
Cláusulas Obrigatórias. RESOLUÇÃO CNSP Nº 168, de 2007 Lei aplicável / Jurisdição