Common use of COBERTURA ADICIONAL DE TUMULTOS Clause in Contracts

COBERTURA ADICIONAL DE TUMULTOS. Fica entendido e acordado que, subordinado aos termos, exclusões, dispositivos e condições contidos na Apólice ou a ela endossados e sujeito ao pagamento pelo Segurado do prêmio extra acordado, este seguro, não obstante ao que consta na Cláusula de Riscos Excluídos e Bens e Objetos não compreendidos no seguro, ratificada nas Condições Gerais e Especiais, se estenderá para garantir, durante a vigência da Apólice, danos físicos às coisas seguradas, causados por tumultos, greve e locaute. Quaisquer eventos decorrentes de tumulto, greve ou locaute que causem danos aos bens Segurados, tais como incêndio decorrente de tumulto, quebras decorrentes de tumulto, dentre outros, estão sujeitos ao sublimite estabelecido nessa cobertura adicional. Ficam cobertos os danos causados por autoridades na tentativa de suprimir/impedir tais distúrbios, também observado o sublimite para esta cobertura adicional. O Limite Máximo de Indenização da cobertura deve ser entendido como para as perdas e danos durante o período consecutivo de 168 horas. Aplicar-se-á a cada sinistro indenizável a franquia constante na Especificação da Apólice. Permanecem em vigor as demais condições contratuais que não foram alteradas por esta Cláusula.

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COBERTURA ADICIONAL DE TUMULTOS. Fica entendido e acordado que, subordinado aos termos, exclusões, dispositivos e condições contidos na Apólice ou a ela endossados e sujeito ao pagamento pelo Segurado do prêmio extra acordado, este seguro, não obstante ao o que consta na Cláusula de 4a – Riscos Excluídos e Bens e Objetos não compreendidos no seguro, ratificada nas – das Condições Gerais e EspeciaisGerais, se estenderá para garantir, durante a vigência da Apólice, danos físicos às coisas seguradas, causados por tumultos, greve e locaute. Quaisquer eventos decorrentes de tumulto, greve ou locaute que causem danos aos bens Seguradossegurados, tais como incêndio decorrente de tumulto, quebras decorrentes de tumulto, dentre outros, estão sujeitos ao sublimite estabelecido nessa cobertura adicional. Ficam cobertos os danos causados por autoridades na tentativa de suprimir/impedir tais distúrbios, também observado o sublimite para esta cobertura adicional. O Limite Máximo de Indenização limite da cobertura (IS) deve ser entendido como para as perdas e danos durante o período consecutivo de 168 horas. Aplicar-se-á a cada sinistro indenizável a franquia constante na da Especificação da Apólice. Permanecem em vigor as demais condições contratuais que não foram alteradas por esta Cláusula.

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COBERTURA ADICIONAL DE TUMULTOS. Fica entendido e acordado que, subordinado aos termos, exclusões, dispositivos e condições condi- ções contidos na Apólice ou a ela endossados e sujeito ao pagamento pelo Segurado do prêmio extra acordado, este seguro, não obstante ao que consta na Cláusula de Riscos Excluídos Ex- cluídos e Bens e Objetos não compreendidos no seguro, ratificada nas Condições Gerais e Especiais, se estenderá para garantir, durante a vigência da Apólice, danos físicos às coisas coi- sas seguradas, causados por tumultos, greve e locaute. Quaisquer eventos decorrentes de tumulto, greve ou locaute que causem danos aos bens Segurados, tais como incêndio decorrente de tumulto, quebras decorrentes de tumulto, dentre outros, estão sujeitos ao sublimite estabelecido nessa cobertura adicional. Ficam cobertos os danos causados por autoridades na tentativa de suprimir/impedir tais distúrbios, também observado o sublimite sublimi- te para esta cobertura adicional. O Limite Máximo de Indenização da cobertura deve ser entendido como para as perdas e danos durante o período consecutivo de 168 horas. Aplicar-se-á a cada sinistro indenizável a franquia constante na Especificação da Apólice. Permanecem em vigor as demais condições contratuais que não foram alteradas por esta Cláusula.

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COBERTURA ADICIONAL DE TUMULTOS. Fica entendido e acordado que, subordinado aos termos, exclusões, dispositivos e condições contidos na Apólice ou a ela endossados e sujeito ao pagamento pelo Segurado do prêmio extra acordado, este seguro, não obstante ao que consta na Cláusula de Riscos Excluídos e Bens e Objetos não compreendidos no seguro, ratificada nas Condições Gerais e Especiais, se estenderá para garantir, durante a vigência da Apólice, danos físicos às coisas seguradas, causados por tumultos, greve e locaute. Quaisquer eventos decorrentes de tumulto, greve ou locaute que causem danos aos bens Segurados, tais como incêndio decorrente de tumulto, quebras decorrentes de tumulto, dentre outros, estão sujeitos ao sublimite estabelecido nessa cobertura adicional. Ficam cobertos os danos causados por autoridades na tentativa de suprimir/impedir tais distúrbios, também observado o sublimite para esta cobertura adicional. O Limite Máximo de Indenização da cobertura deve ser entendido como para as perdas e danos durante o período consecutivo de 168 horas. Aplicar-se-á Aplicar‐se‐á a cada sinistro indenizável a franquia constante na Especificação da Apólice. Permanecem em vigor as demais condições contratuais que não foram alteradas por esta Cláusula.

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