COBERTURA ADICIONAL DE HONORÁRIOS DE PERITOS Cláusulas Exemplificativas

COBERTURA ADICIONAL DE HONORÁRIOS DE PERITOS. 13.1. Esta cobertura garante a indenização ao Segurado até o Limite Máximo de Indenização (LMI) estabelecido na apólice ou a ela endossados e sujeito ao pagamento pelo Segurado do prêmio extra acordado, as quantias despendidas com honorários de serviços profissionais prestados por arquitetos, engenheiros, peritos, consultores, com exceção de advogados, necessárias e devidamente incorridas para a análise e investigação da causa, natureza e extensão dos danos físicos garantidos por esta apólice.
COBERTURA ADICIONAL DE HONORÁRIOS DE PERITOS. 1. Fica entendido e concordado que, subordinado aos termos, exclusões, dispositivos e condições contidos na Apólice ou a ela endossados e sujeito ao pagamento pelo Segurado do prêmio extra acordado, não obstante ao que consta no item 5.3. da Cláusula de Danos, custos e despesas não indenizáveis da Xxxxxxxxx Xxxxxx, ratificada nas Condições Gerais e Especiais, serão garantidas as quantias despendidas com honorários de serviços profissionais prestados por arquitetos, engenheiros, peritos, consultores, com exceção de advogados, necessárias e devidamente incorridas para a análise e investigação da causa, natureza e extensão dos danos físicos garantidos por esta Apólice, até o Limite Máximo de Indenização constante em sua Especificação.
COBERTURA ADICIONAL DE HONORÁRIOS DE PERITOS. 1. Fica entendido e acordado que, subordinado aos termos, exclusões, dispositivos e condições contidos na apólice ou a ela endossados e sujeito ao pagamento pelo Segurado do prêmio extra acordado, serão garantidas as quantias despendidas com honorários de serviços profissionais prestados por arquitetos, engenheiros, peritos, consultores, com exceção de advogados, necessárias e devidamente incorridas para a análise e investigação da causa, natureza e extensão dos danos físicos garantidos por esta apólice, até o respectivo Limite Máximo de Indenização constante em sua Especificação.
COBERTURA ADICIONAL DE HONORÁRIOS DE PERITOS. 1. Fica entendido e acordado que, subordinado aos termos, exclusões, dispositivos e condições contidas na apólice ou a ela endossadas, e sujeito ao pagamento pelo segurado do prêmio extra ajustado, serão garantidas, ao contrário do que diz a cláusula 2ª das Condições Especiais, as quantias despendidas com honorários de serviços profissionais prestados por arquitetos, engenheiros, peritos, consultores, COM EXCEÇÃO DE ADVOGADOS, necessárias e devidamente incorridas para a análise e investigação da causa, natureza e extensão dos danos físicos garantidos por esta apólice, até o limite máximo de garantia constante em sua especificação.
COBERTURA ADICIONAL DE HONORÁRIOS DE PERITOS. Fica entendido e acordado que, subordinado aos termos, exclusões, dispositivos e condições contidos na Apólice ou a ela endossados e sujeito ao pagamento pelo Segurado do prêmio extra acordado, serão garantidas as quantias despendidas com honorários de serviços profissionais prestados por arquitetos, engenheiros, peritos, consultores, com exceção de advogados, necessárias e devidamente incorridas para a análise e investigação da causa, natureza e extensão dos danos físicos garantidos por esta Apólice, até o Limite Máximo de Garantia constante em sua Especificação. A fixação dos honorários deverá ser feita em consonância com os valores usualmente praticados no mercado e na especialidade em questão. No caso do evento ser parcialmente coberto pelo seguro contratado o Segurado e a Seguradora ratearão estes custos proporcionalmente entre os prejuízos indenizáveis e os não indenizáveis. Permanecem em vigor as demais condições contratuais que não foram alteradas por esta Cláusula.
COBERTURA ADICIONAL DE HONORÁRIOS DE PERITOS. Fica entendido e acordado que, subordinado aos termos, exclusões, dispositivos e condições contidos na Apólice ou a ela endossados e sujeito ao pagamento pelo Segurado do prêmio extra acordado, serão garantidas as quantias despendidas com honorários de serviços profissionais prestados por arquitetos, engenheiros, peritos, consultores, com exceção de advogados, necessárias e devidamente incorridas para a análise e investigação da causa, natureza e extensão dos danos físicos garantidos por esta Apólice, até o Limite Máximo de Garantia constante em sua Especificação. Esta cláusula não garante qualquer tipo de honorários incorridos com profissionais, nos termos do parágrafo anterior, que visem à preparação de defesa ou quaisquer outros tipos de argumentação, de natureza judicial ou não, contra a Seguradora ou seus interesses.

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