Ajustamento Final do Prêmio Cláusulas Exemplificativas

Ajustamento Final do Prêmio. Ao término da apólice, deverá ser feito o Ajustamento Final do Prêmio, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data do encerramento da vigência do seguro, com base nas declarações fornecidas pelo Segurado, contendo as médias mensais dos estoques de cada local. Sobre cada média assim obtida, calcular-se-á para cada local o prêmio devido à razão do duodécimo da taxa anual estabelecida no seguro. 4.1. Qualquer diferença de prêmio verificada entre o somatório dos prêmios mensais calculados desta forma e o prêmio cobrado na apólice, será cobrada ou devolvida, conforme o caso, de uma só vez, no ato da apresentação do endosso de ajustamento. 4.2. No caso de cancelamento integral da apólice ou de itens, a pedido do Segurado ou por decisão da Seguradora, o ajustamento do prêmio far-se-á, de acordo com o disposto nesta cláusula, considerando como término de vigência, a data do efetivo cancelamento. 4.3. No caso de cancelamento integral da apólice ou de itens, em consequência de sinistros, o ajustamento do prêmio far-se-á, de acordo com o disposto nesta cláusula, considerando: a) até a data do sinistro, os valores constantes das declarações apresentadas pelo Segurado mensalmente.
Ajustamento Final do Prêmio. Ao término da apólice, deverá ser feito o Ajustamento Final do Prêmio, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data do encerramento da vigência do seguro, com base nas declarações fornecidas pelo Segurado, contendo as médias mensais dos estoques de cada local. Sobre cada média assim obtida, calcular-se-á para cada local o prêmio devido à razão do duodécimo da taxa anual estabelecida no seguro. 4.1. Qualquer diferença de prêmio verificada entre o somatório dos prêmios mensais calculados desta forma e o prêmio cobrado na apólice, será cobrada ou devolvida, conforme o caso, de uma só vez, no ato da apresentação do endosso de ajustamento. 4.2. No caso de cancelamento integral da apólice ou de itens, a pedido do Segurado ou por decisão da Seguradora, o ajustamento do prêmio far-se-á, de acordo com o disposto nesta cláusula, considerando como término de vigência, a data do efetivo cancelamento.
Ajustamento Final do Prêmio. Tendo o Segurado pago o depósito inicial (conforme estabelecido nas condições particulares constantes na especificação da apólice), fica obrigado a, mensalmente, pagar o prêmio em função da declaração fornecida, para cada verba, respeitado o Limite Máximo de Indenização (LMI), à razão do duodécimo da taxa anual. Nos primeiros ajustamentos mensais, será abatido o prêmio depósito inicial. Após o esgotamento deste prêmio, o pagamento do prêmio mensal será realizado de uma só vez, ou seja, 30 (trinta) dias após a emissão do endosso.
Ajustamento Final do Prêmio. 3.1. Tendo o Segurado pago o depósito inicial (conforme estabelecido nas condições particulares constantes na apólice contratada), fica obrigado a, mensalmente, pagar o prêmio em função da declaração fornecida, para cada verba, respeitado o Limite Máximo de Indenização (LMI), à razão do duodécimo da taxa anual. Nos primeiros ajustamentos mensais, será abatido o prêmio depósito inicial. Após o esgotamento deste prêmio, o pagamento do prêmio mensal será realizado de uma só vez, ou seja, 30 (trinta) dias após a emissão do endosso. 3.2. Ao final da vigência desta apólice e após o pagamento do último prêmio mensal, o somatório do prêmio pago equivalerá ao prêmio ajustado do seguro, não se registrando qualquer movimento de prêmio.

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  • ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO As empresas se obrigam ao pagamento do adiantamento de 50% (cinquenta por cento) do 13º salário, desde que requerido por ocasião do aviso de férias.

  • DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 6.1 O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da Equipe de Apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições: a) Acompanhar os trabalhos da Equipe de Apoio; b) Responder as questões formuladas pelas proponentes, relativas ao certame; c) Abrir as propostas de preços; d) Xxxxxxxx a aceitabilidade das propostas; e) Desclassificar as propostas, indicando os motivos; f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço; g) Verificar a habilitação da proponente classificada em primeiro lugar; h) Declarar a vencedora; i) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos; j) Elaborar a ata da sessão; k) Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação; l) Abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.

  • REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 5.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições: a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;

  • DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO O presente contrato será reajustado a cada doze meses de vigência, ficando eleito como índice oficial de correção o IPCA.

  • ADIANTAMENTO DE SALÁRIO (VALE) As empresas poderão antecipar aos empregados adiantamento quinzenal de salário de até 40% (quarenta por cento) do salário base.

  • DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL 16.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.

  • DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR O registro do fornecedor será cancelado quando:

  • DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Fica instituído pela CONTRATANTE a INTERVENIENTE/COORDENADOR como encarregados de assessorar o planejamento com as instâncias técnicas e outros órgãos da CONTRATANTE, sendo responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades desenvolvidas no âmbito do Plano de Trabalho objeto do presente Contrato, podendo propor, quando necessário, alterações no mesmo.

  • DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO 11.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto desta Carta Contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE. 11.2 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos nesta Carta, e no Termo de Referência. 11.3 O Fiscal ou substituto desta Carta Contrato exigirá o cumprimento da descrição dos materiais em conformidade com o Termo de Referência, assim como a ordem e forma de execução dos serviços de modo a não interferirem no andamento dos trabalhos nos setores da CONTRATANTE. 11.4 O Fiscal ou o substituto desta Carta deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais. 11.5 O Fiscal ou substituto desta Carta, ao verificar qualquer inconformidade deverá comunicar à Superintendência Administrativa e Financeira - SUAFI, em tempo hábil, para que sejam adotadas as medidas convenientes e necessárias a cada caso, ensejando notificação à CONTRATADA, para a adequação contratual. 11.6 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas nesta Carta e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual. 11.7 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.

  • DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS Os preços não sofrerão reajustes, conforme determina o parágrafo 1º do Art. 2º da Lei 10.192/01.