COBERTURAS, CAPITAIS SEGUROS E GARANTIAS Cláusulas Exemplificativas

COBERTURAS, CAPITAIS SEGUROS E GARANTIAS. (por pessoa segura): 4.3.1 Pretendem-se as seguintes coberturas: Morte 28.141,00 € Invalidez Permanente Absoluta e Parcial 28.141,00 €
COBERTURAS, CAPITAIS SEGUROS E GARANTIAS. São considerados serviços associados à prestação do serviço de seguro de Frota Automóvel os serviços descritos no presente anexo, em particular a proteção jurídica, a assistência em viagem, a gestão de sinistros e veículo de substituição. As coberturas e capitais a considerar são as consideradas do anexo A e são as seguintes:
COBERTURAS, CAPITAIS SEGUROS E GARANTIAS. (por pessoa segura): Morte, para participantes com idade igual ou superior a 14 anos 75.000,00 € Invalidez Permanente Absoluta e Parcial 75.000,00 €
COBERTURAS, CAPITAIS SEGUROS E GARANTIAS. 1.4.1. Ficam cobertos os acidentes em serviço que ocorram em Portugal e automaticamente os riscos de deslocação e de exercício da atividade profissional ao e no estrangeiro, incluindo ações de formação profissional, por períodos até 30 dias, sem qualquer agravamento tarifário; 1.4.2. Para efeitos da alínea anterior, o tomador do seguro obriga-se a comunicar previamente ao adjudicatário as deslocações a efetuar ao estrangeiro; 1.4.3. Em caso de acidente ocorrido em território estrangeiro, as despesas aí efetuadas relativas à assistência médica, medicamentos ou hospitalar, bem como os encargos referentes a transportes ou repatriamento ficarão a cargo do adjudicatário; 1.4.4. O seguro garante a cobertura dos trabalhadores, face aos riscos de Acidentes em serviço, os respetivos salários e subsídio de férias e de Natal e outras prestações com caráter de regularidade; 1.4.5. As indemnizações por incapacidade temporária, parcial ou absoluta, são definidas em função do salário ilíquido, englobando as remunerações, de caráter permanente ou acessório incluídas na massa salarial segura, nos termos legalmente previstos e que se traduz numa indemnização correspondente ao salário líquido auferido pelo colaborador; 1.4.6. Será liquidado ao Tomador de Seguro o capital correspondente aos subsídios previstos nos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, na sua atual redação, bem como, no tocante às pensões referidas no ponto anterior, o valor correspondente à provisão matemática constituída de acordo com os coeficientes previstos na Portaria 11/2000, de 13 de janeiro e com o grau de incapacidade permanente fixado, no prazo de 90 dias, contados da data da notificação para o efeito, à Seguradora. 1.4.7. Os trabalhadores têm direito à reparação, em espécie e em dinheiro, dos danos resultantes de acidentes em serviço, nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, na sua atual redação, bem como, o direito à reparação a lesão resultante de um acidente em serviço e que Assinada digitaslmejeancteonposreqCuAêRnLcOiaSdMe AtaNl UtrEaLtaLmAeVnRtAoD; OR DE XXXXX XXXXXXXXX Assinada digitalmente por XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX Assinada digitalmente por Data: 2024.02.23 13:23:21 GMT Data: 2024.02.123.41.72:.313. :O41 dGirMeTito à reparação em espécie, consagrado no arDtiagtoa: 42.0º2d4o.02D.2e2cr1e6t:o1-3L:3e3i Gn.Mº T503/99, de 20 de novembro, deverá contemplar os mínimos exigidos na legislação em vigor, nomeadame...
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  • GARANTIAS DO SEGURO 3.1. As garantias abrangidas por este seguro estão definidas nas respectivas Condições Especiais e sendo estabelecidas nas Condições Contratuais em conformidade com o Estipulante e Segurado. 3.2. As Garantias do Seguro, a seguir descritas, dividem-se em Básica e Especiais: 3.2.1. Garantias Básicas: a) Morte, qualquer causa; b) Indenização Especial de Morte por Acidente (IEA), é a garantia de pagamento de um capital, em caso de morte por acidente pessoal; c) Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA), é a garantia do pagamento de uma indenização, relativa à perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão em virtude de lesão física causada por acidente pessoal. d) Assistência Funeral, é a garantia do reembolso das despesas efetivamente gastas com o funeral do Segurado, até o valor do Capital contratado, em caso de morte. e) Diária por Incapacidade Temporária por Doença ou Acidente Pessoal (DIT), é a Garantia que gerará o pagamento de diárias ao Segurado titular, caso este venha a se afastar temporariamente do exercício de sua ocupação remunerada em decorrência de doença ou acidente pessoal coberto. O valor da diária a ser indenizada deve ser compatível com a renda perdida pelo segurado em razão deste ter ficado impossibilitado ao exercício de sua ocupação profissional remunerada em decorrência de doença ou acidente pessoal coberto ocorrido durante a vigência do seguro. O Segurado fará jus a esta Garantia se ficar total, continuo e ininterruptamente, por período temporário, impossibilitado de exercer sua ocupação remunerada em caráter profissional durante o período em que se encontrar em tratamento médico, observados para cada evento o período indenitário, a franquia, a carência e o Módulo contratado ("1" ou "2"), nos termos das condições especiais.

  • OUTROS SEGUROS O Segurado não poderá manter mais de uma apólice deste seguro nesta ou em outra Seguradora, sob pena de suspensão de seus efeitos, sem qualquer direito à restituição do prêmio ou das parcelas do prêmio que houver pago.

  • Cobertura Básica Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SE- GURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral, os danos causados a, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram dos seguintes eventos: a) Acidentes causados por máquina/equipamento segurado;

  • Seguro-garantia A apólice de seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital. Caso tal cobertura não conste expressamente da apólice, a licitante vencedora poderá apresentar declaração firmada pela seguradora emitente afirmando que o seguro-garantia apresentado é suficiente para a cobertura de todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital.

  • DOS SEGUROS 31.1. A CONCESSIONÁRIA deverá, durante todo o PRAZO DA CONCESSÃO, contratar e manter com companhia seguradora autorizada a funcionar e operar no Brasil e de porte compatível com o objeto segurado, as apólices de seguro necessárias à cobertura dos riscos inerentes ao desenvolvimento das obras e prestação de serviços objeto da CONCESSÃO, conforme disponibilidade no mercado brasileiro e sem prejuízo dos seguros exigíveis pela legislação aplicável, sob pena de caducidade da CONCESSÃO, nos termos da Cláusula Quadragésima Quarta. 31.1.1. O PLANO DE SEGUROS, documento contendo a relação de todos os seguros de contratação obrigatória e dos demais seguros que a CONCESSIONÁRIA pretende, a seu critério, contratar, deverá ser revisado periodicamente, ao menos no âmbito das REVISÕES ORDINÁRIAS, de forma a se compatibilizar com a necessidade de realização de adequações ou novos investimentos que ensejem alteração no PLANO DE INVESTIMENTOS e observará as regulamentações dos órgãos federais de normatização e fiscalização de seguros no Brasil, sendo vedada a imposição de procedimentos adicionais e/ou protelatórios ao pagamento dos valores garantidos; 31.1.2. As apólices de seguro contratadas pela CONCESSIONÁRIA deverão conter expressamente cláusula de recomposição automática dos valores segurados, quando do reconhecimento do valor da perda, de forma incondicionada, inclusive para a Seção de Responsabilidades Civil, observadas as regulamentações dos órgãos federais de normatização e fiscalização de Seguros no Brasil, a não ser que essa cobertura não esteja disponível no mercado segurador, o que deve ser confirmado por carta encaminhada à ARTESP e subscrita pela resseguradora. 31.1.2.1. A recomposição automática dos valores segurados de que trata a subcláusula 31.1.2 será de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, que deverá contratar e manter as apólices de seguro necessárias à cobertura dos riscos inerentes ao desenvolvimento das obras e prestação de serviços objeto da CONCESSÃO. 31.1.3. No caso de inexistência da cobertura e/ou da impossibilidade de recomposição automática e incondicionada dos valores que seriam objeto do seguro e/ou acionamento de cláusula de limite agregado da apólice, conforme apontado no PLANO DE SEGUROS, a ARTESP poderá demandar alternativas para assegurar as obrigações principais assumidas pela CONCESSIONÁRIA, as quais poderão ser estruturadas por meio de instrumento de contrato contendo disposições definidas pela ARTESP ou sugeridas pela CONCESSIONÁRIA e aprovadas pela ARTESP. 31.2. O PLANO DE SEGUROS deve conter a indicação da necessidade de contratação de pelo menos os seguintes seguros, sem a eles se limitar, indicando o prazo estimado para sua contratação, os riscos que serão mitigados pelas respectivas apólices, bem como os limites máximos das indenizações em caso de ocorrência dos sinistros: i. Seguro do tipo “todos os riscos” para danos materiais cobrindo perda, destruição ou dano em todos ou em qualquer dos BENS DA CONCESSÃO, devendo tal seguro cobrir aquilo que se inclui, normalmente, de acordo com padrões internacionais para empreendimentos desta natureza, nas seguintes modalidades: a. danos patrimoniais;

  • OS DIREITOS E AS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, AS PENALIDADES CABÍVEIS E OS VALORES DAS MULTAS E SUAS BASES DE CÁLCULO (art. 92, XIV)

  • SEGURO 13.1 O Contratado fica obrigado a efetuar seguro de riscos de engenharia, desde a Data de Início até o final do Período de Correção de Defeitos, tendo como beneficiários o Contratante e o próprio Contratado, com importância segurada idêntica ao valor do contrato. Esse seguro deve garantir todas as perdas e danos de qualquer natureza, nos termos do contrato, sem limitar as obrigações e responsabilidades do Contratado, especialmente as previstas no Art. 618 do Código Civil Brasileiro. 13.1.1 No contrato de seguro de riscos de engenharia deverá constar, obrigatoriamente, além da cobertura básica, as seguintes coberturas adicionais de: (a) despesas extraordinárias;

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • Providências a serem Adotadas Não se aplica.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 14.1. O Gerente da Gerência de Obras e Xxxxxxxxxx - XXXX será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado devendo anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas ao Contrato; 14.2. O servidor encarregado de acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e a entrega dos produtos contratados, nos termos do artigo 67 da Lei Federal n. 8.666/93, entre outras atribuições, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; 14.3. Quando as decisões e as providências ultrapassarem a sua alçada de competência, deverá o referido servidor solicitar aos seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, a adoção das medidas necessárias; 14.4. Além das demais atribuições, deverá o Fiscal do Contrato: 14.4.1. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa, seja ela por inadimplemento de alguma cláusula ou condição contratual, ou solicitação de fornecimento/prestação de serviço que foi executado com imperfeição ou de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado; 14.4.2. Formalizar o devido dossiê das providências adotadas para materialização dos fatos que poderá resultar na aplicação da sanção cabível e, a reincidência levará à rescisão contratual. Esse dossiê terá efeitos também para expedir atestado de capacidade técnica; 14.4.3. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado em Edital de Licitação e no presente Contrato. 14.4.4. Observar para o correto recebimento, a hipótese de outro serviço/produto, oferecido em proposta, no certame licitatório, com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração; 14.4.5. Comunicar por escrito à área de administração de contratos ou ao titular da entidade, o desatendimento por parte da CONTRATADA, quanto às solicitações efetuadas pela fiscalização, desde que em conformidade com as condições contratuais e com a devida prova materializada do fato, para que sejam adotadas as providências quanto à aplicação das sanções correspondentes, na devida extensão da falta cometida.