Colegiado do curso Cláusulas Exemplificativas

Colegiado do curso. A resolução 01/2007/CSA da UNESC, acerca do regimento geral da universidade, estabelece as atribuições dos colegiados de curso da instituição. Em seu artigo 24 determina que os cursos contam com um colegiado, ao qual compete aprovar as atividades didático-pedagógicas do curso; aprovar e avaliar, constantemente, o projeto pedagógico do curso e zelar pelo seu cumprimento; aprovar os programas das disciplinas/módulos do curso, encaminhando-as ao colegiado da UNA para homologação; aprovar a organização da oferta de disciplinas/módulos do curso, em acordo com a UNA responsável pela sua administração; definir as atividades curriculares complementares do curso; e definir o perfil do corpo docente do curso. Além disto, o colegiado deve propor providências necessárias à melhoria da qualidade do curso; modificações na matriz curricular do curso; alteração de pré-requisitos e requisitos paralelos na matriz curricular; projetos de ensino, pesquisa e extensão; analisar e propor providências a respeito dos resultados das avaliações do curso e propor medidas para a solução dos problemas apontados; estabelecer normas de orientação, coordenação e execução do ensino, no âmbito do curso; sugerir a outorga de títulos honoríficos para apreciação do CONSU; zelar pela execução das atividades relativas às disciplinas/módulos que integram o curso; e exercer outras funções e atribuições, no âmbito de sua competência. O colegiado do curso de Tecnologia em Cerâmica e Vidro é presidido pelo coordenador do curso e reúne-se, no mínimo, duas vezes por semestre, em sessões ordinárias, convocadas pelo seu presidente. O curso de Tecnologia em Cerâmica e Vidro ofertou 50 vagas, no vestibular de verão/1º semestre letivo. Porém, o curso foi oferecido em regime experimental, aguardando o deferimento do pedido e a inclusão da denominação do curso no catálogo do Ministério da Educação. O curso é cadastrado no e-mec com o código de nº 115186 e segue as normas dos demais cursos do Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia. Desta forma, o curso de Tecnologia em Cerâmica e Vidro da UNESC não está realizando oferta de vagas para ingressantes e ou transferências. Em setembro de 2005 o CONSU/UNESC aprovou a criação da Ouvidoria e, em março de 2006 iniciaram-se efetivamente os atendimentos aos alunos.

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  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

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