DA DENOMINAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA DENOMINAÇÃO. 1.1. O consórcio público definido neste Protocolo de Intenções, criado em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 11.107/2005, Decreto nº 6.017/2007 e demais legislações aplicáveis à espécie, será denominado Consórcio Intermunicipal Vale do Iguaçu do Paraná- CIVIPAR.
DA DENOMINAÇÃO. O Consórcio Público previsto neste Protocolo de Intenções, será criado conforme o previsto na Lei nº. 11.107 de 6 de abril de 2005, Consórcio Público Intermunicipal de Cultura e Turismo do Cariri Paraibano e será denominado seguinte nome fantasia – CICULT CARIRI PB, devendo reger-se pelas normas e diretrizes estabelecidas pelos municípios consorciados, através de suas estruturas administrativas, pela Lei Federal n.º 11.107, de 06 de abril de 2005, pelas Legislações Municipais e as demais atinentes à matéria.
DA DENOMINAÇÃO. A sociedade, constituída sob a forma de sociedade limitada unipessoal, adota o nome empresarial de DRA SERVIÇOS GERAIS LTDA, que será regida por este instrumento de constituição e considerando a disposição constante do parágrafo único do art. 1.052 do Código Civil e em obediência ao contido na INSTRUÇÃO NORMATIVA DREI Nº 81, DE 10 DE JUNHO DE 2020.
DA DENOMINAÇÃO. A Sociedade desenvolverá suas atividades utilizando a denominação “NOME COMPLETO OU PARCIAL DO INTEGRANTE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA”. [Nota: a denominação deve ser obrigatoriamente formada pelo nome do seu titular, completo ou parcial, com a expressão ‘Sociedade Individual de Advocacia’. Não se podem utilizar abreviaturas com “S. S” “S. C.” e nem outras que indiquem caráter empresário.
DA DENOMINAÇÃO. A FEDERAÇÃO DE PAINTBALL DO ESTADO DE GOIÁS, doravante denominado FPEGO, é uma associação civil sem fins lucrativos, de âmbito nacional, constituída em 18/03/2015.
DA DENOMINAÇÃO. Doravante denominados, respectivamente, PRIMEIRO e SEGUNDO PARCEIRO e conjuntamente, PARCEIROS. Firmam, através deste dispositivo, nos moldes do artigo 104 e 425 do código civil brasileiro e do artigo 170, parágrafo único da Constituição Federal de 1988, o manifesto CONTRATO DE PARCERIA EMPRESARIAL nos termos a seguir pactuados:
DA DENOMINAÇÃO. O Consórcio Público previsto neste Protocolo de Intenções, associação pública, de natureza autárquica e interfederativa, criado conforme o previsto na Lei nº 11.107 de 6 de abril de 2005, será denominado Consórcio Público de Saúde do Ceará- CPS-CE.
DA DENOMINAÇÃO. Em razão da publicação do Decreto Estadual nº 1.416/2019, DIOE/PR Edição nº 10.442, de 23/05/2019, que regulamenta a Lei Estadual nº 19.848/2019, fica alterada a denominação e CNPJ de: [Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social - SEDS, bem como o seu CNPJ/MF] Para [Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho – SEJUF CNPJ/MF nº 40.245.920/0001-94] prevalecendo o seguinte: O ESTADO DO PARANÁ, por intermédio da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho – SEJUF CNPJ/MF nº 40.245.920/0001-94.
DA DENOMINAÇÃO. 1. A Câmara Municipal de Palmital, representada pela sua Presidente, já qualificada no Preâmbulo deste instrumento contratual, será denominada de CONTRATANTE e a empresa que executará os serviços de publicação e divulgação jornalística, será denominada de CONTRATADA.
DA DENOMINAÇÃO. A sociedade, constituída sob a forma de sociedade limitada unipessoal, de natureza simples, adotará o nome empresarial de XXXXXXXXXXXXXX, que será regida por este instrumento de constituição e considerando a disposição constante no parágrafo segundo do art. 1.052 do Código Civil.