COMPLEMENTAÇÃO DE SALÁRIO Cláusulas Exemplificativas

COMPLEMENTAÇÃO DE SALÁRIO. A MRS complementará a diferença entre o valor do benefício previdenciário mensal e o valor do salário base do empregado afastado pelo INSS, por até 12 (doze) meses a contar do início do afastamento. O valor deste complemento não possui natureza salarial, não integrando o salário para nenhum efeito legal, conforme disposto no art. 214, § 9º, inciso XIII, do Decreto 3.048/99.
COMPLEMENTAÇÃO DE SALÁRIO. A empregadora se obriga a pagar a diferença correspondente à complementação do salário devido ao trabalhador durante o período de inatividade por acidente de trabalho com estabilidade do trabalhador na forma da lei. Caso a previdência não venha a conceder o auxílio acidente, por motivo atribuível àquele órgão e cabendo a prova de tal fato ao empregado por via de documento oficial por aquela concedida, fica a empregadora obrigada ao pagamento do salário normativo durante o período de 45 (quarenta e cinco) dias do afastamento do serviço, na data do pagamento dos demais salários.
COMPLEMENTAÇÃO DE SALÁRIO. Fica assegurada a complementação de salário, pela empresa, até o limite do salário nominal do trabalhador afastado por acidente do trabalho, durante o prazo de 12 (doze) meses, excluído o valor da contribuição previdenciária.

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  • DOCUMENTOS COMPLEMENTARES É parte integrante deste Contrato a Proposta da CONTRATADA.

  • DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR a) Declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho. (Anexo VI).

  • DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR A presente contratação obedecerá ao estipulado neste Contrato, bem como às disposições constantes dos documentos adiante enumerados, que integram o Processo acima citado, do CRCPR, e que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste Contrato:

  • DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES Ratificam-se as Condições Gerais, exceto as disposições que conflitarem com as presentes Condições Especiais, hipótese em que estas prevalecerão sobre aquelas. Estas Condições Especiais podem ser modificadas por disposições estipuladas nas Condições Particulares.

  • SERVIÇOS COMPLEMENTARES 17.1. Durante todo o prazo da CONCESSÃO, a CONCESSIONÁRIA deverá atender as solicitações do PODER CONCEDENTE para execução de serviços complementares de expansão da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA e da realocação de PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA na REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.

  • Complementação a ser realizada Enviar Certidão Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo consultada a partir do CPF do proponente (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xx-xx-xxx/xxxxxx.xx). 39/2021- 1624.3721.6125 Autoconhecime nto pela Voz - com Xxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx São Paulo Motivo: Proponente não enviou o comprovante de endereço atual.

  • DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 3.1. Deverá enviar declaração de cumprimento de requisitos de habilitação e inexistência de fatos impeditivos, devidamente assinada pelo procurador legal. (anexo II);

  • MOVIMENTAÇÃO Informações disponíveis no Formulário de Informações Complementares *Mais informações no Capítulo VIII do Regulamento.

  • EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.

  • INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES DADOS DA PROPONENTE