Componente de Código Máquina Cláusulas Exemplificativas

Componente de Código Máquina. Um Componente de Código Máquina é licenciado ao abrigo dos termos e restrições do acordo de licença do Código Máquina (por exemplo, Acordo de Licença IBM para Código Máquina, Acordo IBM para Código Interno Licenciado ou equivalente) fornecido com o Componente de Código Máquina. A aceitação, por parte do Cliente, dos termos do presente Acordo inclui a aceitação dos acordos de licença de Código Máquina da IBM, dos quais existem versões actuais disponíveis no seguinte URL: xxxx://xxx.xxx.xxx/xxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxx_xxxxxxxxxx/xxxxxxx_xx_xxxxxxx.xxxx ou os quais poderá obter ao contactar um representante da IBM. Os acordos de licença de Código Máquina poderão ser alterados pela IBM periodicamente. Os referidos termos de licença alterados são aplicáveis apenas a Componente de Código Máquina fornecido após tais alterações aos termos estarem em vigor. Um Componente de Código Máquina é licenciado apenas para permitir o funcionamento de um Componente de Máquina de acordo com as respectivas Especificações e apenas para a capacidade e função para a qual o Cliente tenha adquirido autorização, por escrito, da IBM. O Cliente aceita utilizar o Componente de Código Máquina apenas conforme especificado no presente Acordo e de acordo com autorizações e restrições adicionais constantes do respectivo acordo de licença aplicável. Sem limitação de restrições adicionais na licença aplicável, o Cliente não está autorizado a
Componente de Código Máquina. Um Componente de Código Máquina consiste em instruções informáticas, correções, substituições e materiais relacionados, tais como dados e palavras-passe guardadas, utilizadas com ou geradas por MC, que permitem o funcionamento dos processadores da máquina, armazenamento ou outras funcionalidades, conforme indicado nas respetivas Especificações. A aceitação do Suplemento por parte do Cliente inclui a aceitação dos acordos de licença de Código Máquina da IBM fornecidos com o Componente de Código Máquina. Um Componente de Código Máquina é licenciado apenas para permitir o funcionamento de um Componente de Máquina de acordo com as respetivas Especificações e apenas para a capacidade e função para a qual o Cliente tenha adquirido autorização, por escrito, da IBM. O Componente de Código Máquina está sujeito a direitos de autor e é licenciado (não vendido).

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  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • MULTA POR DESCUMPRIMENTO O descumprimento de qualquer cláusula do presente Acordo Coletivo de Trabalho, por parte da Cooperativa Acordante implicará no pagamento de uma multa de 5% (cinco por cento) do salário do empregado prejudicado. O Valor da referida multa reverterá em favor do(s) empregado(s) atingido pela infração.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DA ASSEMBLEIA GERAL DE COTISTAS Artigo 37 – Compete privativamente à assembleia geral de Cotistas deliberar sobre:

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • Medição e Pagamento A medição deste serviço se dará pela área efetivamente executada, em metros cúbicos. O pagamento será feito com base no preço unitário apresentado para esse serviço, incluindo Encargos, ônus.

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO