TERMOS DE GARANTIA Cláusulas Exemplificativas

TERMOS DE GARANTIA. 18.1 – A CONTRATADA deverá apresentar os certificados de garantia de fábrica para os equipamentos do sistema de geração (incluindo o sistema de monitoramento, controle e medição); 18.2 – Durante a fase de garantia, a CONTRATADA responderá por todos os problemas com equipamentos e intermediará o processo com os fabricantes; 18.3 – A CONTRATADA deverá garantir o sistema contra erros de projeto, de instalação, de escolha de materiais ou equipamentos, incompatibilidade de funcionamento entre equipamentos, erro na coordenação da proteção, inconsistência da especificação e requisitos de projeto, dentre outros. 18.4 – No período de garantia da instalação, será responsabilidade da CONTRATADA a correção de qualquer problema que não tenha sido detectado no comissionamento, mas que seja provocado por erro de projeto ou de instalação; 18.5 – A garantia de desempenho do sistema deverá incluir: 18.5.1 – Capacidade de geração fotovoltaica no momento de comissionamento; 18.5.2 – Funcionamento pleno do sistema de monitoramento; 18.5.3 – Disponibilidade mínima de funcionamento durante o período de garantia; 18.5.4 – Taxa de desempenho do sistema (PR – Performance Ratio) durante o período de garantia.
TERMOS DE GARANTIA. Este aparelho é garantido contra possíveis defeitos de fabricação ou danos, que se verificar por uso correto do equipamento, no período de 12 meses a partir da data da compra. A garantia não abrange fusível, pilhas, baterias e acessórios como pontas de prova, bolsa de transporte, sensores, etc.
TERMOS DE GARANTIA. 9.1. O REVENDEDOR(A) poderá participar dos treinamentos oferecidos pela STZ e pelos seus parceiros, pesquisar na Internet e conhecer profundamente o funcionamento do produto, a fim de atender o Cliente dentro do prazo estipulado por lei; 9.2. Os custos de transporte, substituição de produtos ou outras despesas de garantia são de responsabilidade do REVENDEDOR(A), ou podem ser solicitados pelo Consumidor final diretamente nas lojas físicas, através de apresentação cupom de troca que acompanhará as mercadorias, a seu critério, a STZ poderá efetuá-los sem ônus, sem que este, no entanto, fique caracterizado como direito de caráter permanente ou adquirido; 9.3. Todos os produtos comercializados pela STZ possuem garantia pelo Fabricante, o qual garante o produto, ao REVENDEDOR(A), contra defeitos de fabricação, dentro dos termos estipulados por lei, CONTADOS A PARTIR DA DATA DE EMISSÃO DA NOTA FISCAL DA STZ; 9.4. A STZ poderá, a seu critério, efetuar a troca dos Produtos em garantia; estes Produtos poderão ser remetidos pela STZ ao Fabricante para conserto, troca ou perícia; neste processo e o prazo para solução dependerá da disponibilidade do Produto; 9.5. A STZ se reserva o direito de não receber ou devolver sumariamente, às custas do REVENDEDOR(A), Produtos enviados para garantia sem prévia autorização, em desacordo com a legislação, ou outros; 9.6. Caso o Produto seja enviado para conserto em empresa não autorizada pela STZ e pelo fabricante ele perderá a garantia imediatamente;
TERMOS DE GARANTIA. O Fabricante e seu Distribuidor garantem ao comprador original que comprou o equipamento de acompanhamento ("Produto") através de um revendedor autorizado que o Produto, incluindo quaisquer acessórios fornecidos com o Produto, está livre de defeitos de material e de fabricação por um período de um ano. (1) ano a partir da data da compra original.
TERMOS DE GARANTIA. 8.1 É dever da Revenda possuir peças sobressalentes, capacidade técnica, certificação junto ao Fabricante, participar dos treinamentos oferecidos pela Handytech e pelos Fabricantes, pesquisar na Internet e conhecer profundamente o funcionamento do produto, a fim de atender e prestar assistência do Produto ao Cliente dentro do prazo estipulado por lei; além de, quando não for autorizado, procurar a assistência técnica autorizada mais próxima indicada pelo Fabricante; 8.2 Os custos de transporte, serviços técnicos de análise de equipamentos, substituição de peças ou outras despesas de garantia são de responsabilidade da Revenda; a seu critério, a Handytech poderá efetuá-los sem ônus, sem que este, no entanto, fique caracterizado como direito de caráter permanente ou adquirido; 8.3 Todos os produtos comercializados pela Handytech possuem garantia explicitada pelo Fabricante, o qual garante o produto, ao primeiro comprador, contra defeitos de fabricação, dentro dos termos estipulados em seus contratos; na inexistência destes, a Handytech concede a garantia de, no máximo, 03 (três) meses, CONTADOS A PARTIR DA DATA DE EMISSÃO DA NOTA FISCAL DA HANDYTECH; 8.4 A Handytech poderá, a seu critério e por mera liberalidade, efetuar a assistência dos Produtos em garantia; estes Produtos poderão ser remetidos pela Handytech ao Fabricante para conserto, troca ou perícia; neste processo, as mercadorias viajam por conta e risco da Revenda e o prazo para solução dependerá da disponibilidade do Produto ou de peças; 8.5 A Handytech se reserva o direito de não receber ou devolver sumariamente, às custas da Revenda, Produtos enviados para garantia sem prévia autorização, sem RMA – Remessa de Mercadoria Autorizada, com nota fiscal com dados errados, em desacordo com a legislação, ou outros; 8.6 A Handytech não aceitará a devolução de Produtos sem aprovação prévia pelo RMV – Remessa de Mercadoria Vendida, e, quando o fizer, as custas deverão ser arcadas pela Revenda; casos de: incompatibilidade; queda de preço; descontinuidade; e outros, não serão aceitos como motivo para devolução ou troca; 8.7 Caso o Produto seja enviado para manutenção em técnica não autorizada pela Handytech e pelo fabricante ele perderá a garantia imediatamente; 8.8 A REVENDA responderá direta e indiretamente, perante terceiros, por quaisquer infrações, decorrente da venda dos produtos, inclusive àquelas referentes ao Código de Defesa do Consumidor, isentando a HANDYTECH de qualquer responsabilidade, arcando ...
TERMOS DE GARANTIA. 19.1. A Contratada deverá apresentar ao Departamento, no ato da assinatura do Contrato, os Termos de Garantia de Desempenho de Execução da Tubulação. Os Termos de Garantia de Desempenho do Material da Tubulação deverão ser entregues até 30 (trinta) dias após a assinatura do Contrato, ficando o pagamento da primeira fatura condicionado a entrega e aceitação dos mesmos. 19.1.1. Esses Termos deverão obedecer aos Modelos anexos na Parte D deste Edital.

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  • PRAZO DE GARANTIA A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os Lotes de no mínimo, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante. De acordo com o especificado no Anexo 01, deste Edital.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA 1. O Limite Máximo de Garantia representa a quantia máxima que a Seguradora assumirá, por viagem ou por acúmulo de bens ou mercadorias decorrentes de uma ou mais viagens, em qualquer local ou meio de transporte incluídos na cobertura deste seguro, ainda que tal acúmulo não seja do conhecimento do Segurado. 2. A aceitação de valor superior ao constante na apólice dependerá de prévia e expressa concordância da Seguradora, consultada, por escrito, pelo menos 3 (três) dias úteis antes do início da viagem ou do acúmulo.

  • DA GARANTIA A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data da assinatura deste instrumento, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória.

  • Seguro-garantia A apólice de seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital. Caso tal cobertura não conste expressamente da apólice, a licitante vencedora poderá apresentar declaração firmada pela seguradora emitente afirmando que o seguro-garantia apresentado é suficiente para a cobertura de todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital.

  • Valor da Garantia 4.1. O valor da garantia desta apólice é o valor máximo nominal por ela garantido. 4.2. Quando efetuadas alterações previamente estabelecidas no contrato principal ou no documento que serviu de base para a aceitação do risco pela seguradora, o valor da garantia deverá acompanhar tais modificações, devendo a seguradora emitir o respectivo endosso. 4.3. Para alterações posteriores efetuadas no contrato principal ou no documento que serviu de base para a aceitação do risco pela seguradora, em virtude das quais se faça necessária a modificação do valor contratual, o valor da garantia poderá acompanhar tais modificações, desde que solicitado e haja o respectivo aceite pela seguradora, por meio da emissão de endosso.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 4.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice. 4.2. O limite máximo de garantia da apólice será ajustado durante a vigência, sempre que ocorrer pagamento de indenização ou reposição das coisas seguradas, não havendo reintegração automática desse limite.

  • DO PRAZO DE GARANTIA Não se aplica

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Fica assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • GARANTIAS DO SEGURO 3.1. As garantias abrangidas por este seguro estão definidas nas respectivas Condições Especiais e sendo estabelecidas nas Condições Contratuais em conformidade com o Estipulante e Segurado. 3.2. As Garantias do Seguro, a seguir descritas, dividem-se em Básica e Especiais: 3.2.1. Garantias Básicas: a) Morte, qualquer causa; b) Indenização Especial de Morte por Acidente (IEA), é a garantia de pagamento de um capital, em caso de morte por acidente pessoal; c) Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA), é a garantia do pagamento de uma indenização, relativa à perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão em virtude de lesão física causada por acidente pessoal. d) Assistência Funeral, é a garantia do reembolso das despesas efetivamente gastas com o funeral do Segurado, até o valor do Capital contratado, em caso de morte. e) Diária por Incapacidade Temporária por Doença ou Acidente Pessoal (DIT), é a Garantia que gerará o pagamento de diárias ao Segurado titular, caso este venha a se afastar temporariamente do exercício de sua ocupação remunerada em decorrência de doença ou acidente pessoal coberto. O valor da diária a ser indenizada deve ser compatível com a renda perdida pelo segurado em razão deste ter ficado impossibilitado ao exercício de sua ocupação profissional remunerada em decorrência de doença ou acidente pessoal coberto ocorrido durante a vigência do seguro. O Segurado fará jus a esta Garantia se ficar total, continuo e ininterruptamente, por período temporário, impossibilitado de exercer sua ocupação remunerada em caráter profissional durante o período em que se encontrar em tratamento médico, observados para cada evento o período indenitário, a franquia, a carência e o Módulo contratado ("1" ou "2"), nos termos das condições especiais.

  • DA GARANTIA DO CONTRATO 16.1. Para fins de assinatura do CONTRATO oriundo desta licitação, e visando garantia de seu fiel cumprimento e adimplemento das obrigações decorrentes, o ADJUDICATÁRIO, sob pena de decair do direito à contratação, recolherá, no prazo de até 10 (dez) dia úteis, a título de GARANTIA DO CONTRATO a importância correspondente a 5% (cinco por cento) do valor estimado do contrato, por meio de: I - Caução em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; II - Caução em dinheiro, mediante depósito bancário no Banco do Brasil, Agência n.º 3834-2, Conta Corrente n.º 1042418-0; III - Seguro-garantia; IV - Fiança Bancária, emitida por instituição cadastrada no BACEN, prestada com renúncia expressa pelo fiador aos benefícios do arts. 818 e 819 do Código Civil Brasileiro; 16.1.1. No caso de caução em dinheiro, após efetivado o depósito na forma do inciso II do subitem 16.1 deste Edital, em favor do ADJUDICATÁRIO, será emitido “Termo de Depósito”, em duas vias, pela Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL, no qual constará valor, data, e número de identificação do depósito bancário realizado; sendo certo que uma das vias deverá integrar o CONTRATO; 16.1.2. Os valores depositados em favor da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer- SECEL deverão ser aplicados em conta bancária remunerada de Instituição Oficial que garanta a atualização monetária das quantias depositadas, para fins de posterior devolução da GARANTIA DO CONTRATO, nos termos deste Edital; 16.1.3. A caução em dinheiro, além da forma prevista subitem 16.1, inciso II, também poderá ser realizado por depósito em instituição financeira oficial, aprovada pela SECEL, em conta remunerada que poderá ser movimentada somente por ordem da Contratante; 16.1.4. No caso de caução em Títulos da Dívida Pública, deverá ser também apresentado “Laudo de Avaliação” da Secretaria do Tesouro Nacional – STN, no qual devam constar as informações sobre a exequibilidade, valor e prazo de resgate do respectivo Título; como também de “Escritura Pública de Transferência” dos Títulos à Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, pelo período de vigência do CONTRATO; 16.1.5. No caso de seguro-garantia, deverá ser apresentado o original da apólice em favor da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL, fornecido pela companhia seguradora, e cuja cobertura deverá conter cláusula de “não cancelamento”, e ainda contemplar as hipóteses de inadimplemento das obrigações estabelecidas neste Edital, Termo de Referência e no (ANEXO VI) – MINUTA DE CONTRATO, inclusive com destaque para as situações de multas contratuais ou atrasos no prazo de execução da obra por culpa do ADJUDICATÁRIO; 16.2. O montante da GARANTIA DO CONTRATO, determinado consoante os parâmetros estabelecidos pelo art. 56, § 3º, da Lei n.º 8.666/1993, é devido em razão do volume de recursos financeiros envolvidos no certame, e para que também possa servir para cobrir eventuais multas contratuais, quando não subsistirem créditos a receber por parte da empresa CONTRATADA. 16.3. A validade e eficácia da GARANTIA DO CONTRATO deverá acompanhar toda a vigência do CONTRATO, inclusive devendo ser prorrogada, quando prestada na forma de seguro-garantia ou fiança bancária, quando ocorrer prorrogação do prazo do CONTRATO. 16.3.1. A Administração poderá, a seu exclusivo critério, perpetrar a rescisão contratual ou a execução da garantia original prestada, na hipótese da GARANTIA DO CONTRATO não ser prorrogada por idêntico prazo de prorrogação do CONTRATO. 16.4. A GARANTIA DO CONTRATO deverá ser reforçada sempre que houver acréscimo ao preço global final pactuado, de forma que sua importância mantenha-se sempre equivalente a 5% (cinco por cento) do valor vigente contratado. 16.5. A GARANTIA DO CONTRATO ou o seu respectivo saldo remanescente, se houver, será restituída ou liberada em favor da empresa CONTRATADA, uma vez verificada a perfeita execução dos serviços, com o respectivo recebimento final da obra objeto desta licitação, na forma do § 4º do art. 56 da Lei n.º 8.666/1993. 16.6. Não haverá qualquer restituição de caução em caso de dissolução contratual, na forma do disposto na cláusula de rescisão, hipótese em que a caução reverterá e será apropriada pela Contratante.