TERMOS DE GARANTIA Cláusulas Exemplificativas

TERMOS DE GARANTIA. 18.1 – A CONTRATADA deverá apresentar os certificados de garantia de fábrica para os equipamentos do sistema de geração (incluindo o sistema de monitoramento, controle e medição);
TERMOS DE GARANTIA. Este aparelho é garantido contra possíveis defeitos de fabricação ou danos, que se verificar por uso correto do equipamento, no período de 12 meses a partir da data da compra. A garantia não abrange fusível, pilhas, baterias e acessórios como pontas de prova, bolsa de transporte, sensores, etc.
TERMOS DE GARANTIA. O Fabricante e seu Distribuidor garantem ao comprador original que comprou o equipamento de acompanhamento ("Produto") através de um revendedor autorizado que o Produto, incluindo quaisquer acessórios fornecidos com o Produto, está livre de defeitos de material e de fabricação por um período de um ano. (1) ano a partir da data da compra original.
TERMOS DE GARANTIA. 19.1. A Contratada deverá apresentar ao Departamento, no ato da assinatura do Contrato, os Termos de Garantia de Desempenho de Execução da Tubulação. Os Termos de Garantia de Desempenho do Material da Tubulação deverão ser entregues até 30 (trinta) dias após a assinatura do Contrato, ficando o pagamento da primeira fatura condicionado a entrega e aceitação dos mesmos.
TERMOS DE GARANTIA. 8.1 É dever da Revenda possuir peças sobressalentes, capacidade técnica, certificação junto ao Fabricante, participar dos treinamentos oferecidos pela Handytech e pelos Fabricantes, pesquisar na Internet e conhecer profundamente o funcionamento do produto, a fim de atender e prestar assistência do Produto ao Cliente dentro do prazo estipulado por lei; além de, quando não for autorizado, procurar a assistência técnica autorizada mais próxima indicada pelo Fabricante;
TERMOS DE GARANTIA. 9.1. O REVENDEDOR(A) poderá participar dos treinamentos oferecidos pela STZ e pelos seus parceiros, pesquisar na Internet e conhecer profundamente o funcionamento do produto, a fim de atender o Cliente dentro do prazo estipulado por lei;

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  • PRAZO DE GARANTIA A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os Lotes de no mínimo, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante. De acordo com o especificado no Anexo 01, deste Edital.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA 1. O Limite Máximo de Garantia representa a quantia máxima que a Seguradora assumirá, por viagem ou por acúmulo de bens ou mercadorias decorrentes de uma ou mais viagens, em qualquer local ou meio de transporte incluídos na cobertura deste seguro, ainda que tal acúmulo não seja do conhecimento do Segurado.

  • DA GARANTIA A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data da assinatura deste instrumento, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória. A garantia deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:

  • Seguro-garantia A apólice de seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital. Caso tal cobertura não conste expressamente da apólice, a licitante vencedora poderá apresentar declaração firmada pela seguradora emitente afirmando que o seguro-garantia apresentado é suficiente para a cobertura de todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital.

  • VALOR DA GARANTIA 4.1. O valor da garantia desta apólice é o valor máximo nominal por ela garantido.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 11.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice.

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Fica assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • GARANTIAS DO SEGURO 3.1. As garantias abrangidas por este seguro estão definidas nas respectivas Condições Especiais e sendo estabelecidas nas Condições Contratuais em conformidade com o Estipulante e Segurado.

  • DA GARANTIA DO CONTRATO 176.Não será exigida garantia da execução do contrato, mas o CONTRATANTE poderá reter 5% (cinco por cento) de cada montante a pagar, para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, retenção esta que será paga ao CONTRATADO quando do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e ressarcimentos.

  • GARANTIA DE EMPREGO Haverá garantia de emprego nas seguintes condições: