Componentes PaaS Adicionais Cláusulas Exemplificativas

Componentes PaaS Adicionais. Cada pedido conterá uma relação de Produtos e Componentes PaaS Adicionais que fazem parte do Serviço MCE. A menos que previsto em contrário em cada pedido, todos os Componentes PaaS Adicionais são devidos pelo Cliente antecipadamente e a MicroStrategy faturará os Produtos e Componente PaaS Adicionais após a assinatura de um pedido. Os seguintes itens fazem parte dos Componentes PaaS Adicionais: (a) Arquitetura em Nuvem (Cloud Architecture): Oferta Padrão (Standard). A oferta Padrão (Standard) de “Arquitetura em Nuvem” (“Cloud Architecture”) consiste num pacote básico de infraestrutura (identificado em uma ordem como "Cloud Architecture-AWS" ou "Cloud Architecture-Azure") com a opção de comprar “nós” adicionais e incrementais, conforme necessário. As seguintes ofertas de serviços de infraestrutura em nuvem estão incluídas no pacote básico de infraestrutura para a oferta Padrão (Standard): (i) um (1) nó de produção com até 512 GB de RAM; (ii) um nó de desenvolvimento não-produtivo com até 64 GB de RAM; e (iii) um (1) nó utilitário não-produção com até 32 GB de RAM. O Cliente também poderá adquirir nós adicionais de Arquitetura em Nuvem (Cloud Architecture) ao pacote básico de infraestrutura para o seu ambiente de MicroStrategy Cloud por meio da execução de um novo Pedido. Cada nó de produção adicional e cada nó não-produtivo adicional incluirá até 512 GB de RAM, conforme descrito no Manual do Serviço MCE. (b) Arquitetura em Nuvem: Oferta Reduzida (Small Offering). A oferta Reduzida (Small) de Arquitetura em Nuvem (“Cloud Architecture”) consiste apenas no pacote de infraestrutura básica (designado por ordem como "Cloud Architecture- AWS-Small" ou "Cloud Architecture-Azure-Small"). As seguintes ofertas de serviços de infraestrutura em nuvem estão incluídas no pacote de infraestrutura básica para a oferta Reduzida (Small): (i) um (1) nó de produção com até 128 GB de RAM; e (ii) um (1) nó utilitário não-produtivo com até 16 GB de RAM.
Componentes PaaS Adicionais. Cada pedido conterá uma relação de Produtos e Componentes PaaS Adicionais que fazem parte do Serviço MCE. A menos que previsto em contrário, todos os Componentes PaaS Adicionais são devidos pelo Cliente antecipadamente e a MicroStrategy faturará os Produtos e Componente PaaS Adicionais após a assinatura de um pedido. Os seguintes itens fazem parte dos Componentes PaaS Adicionais: (a) Ambiente de Nuvem. Como parte da oferta de “Ambiente de Nuvem”, a MicroStrategy oferece suporte para a Plataforma em Nuvem da MicroStrategy (em ambiente de produção e não produção) gerenciado por especialistas da MicroStrategy no Ambiente de Nuvem da MicroStrategy. O suporte inclui especialistas em MicroStrategy e AWS/Azure e a realização de monitoramento 24x7, backups diários, atualizações e revisões trimestrais do sistema, conforme detalhado no Manual do Serviço MCE. A oferta para Ambiente de Nuvem está disponível mediante uma taxa fixa anual, devida antecipadamente na assinatura de um pedido. (b) Suporte para Nuvem. Sob a oferta de “Suporte para Nuvem”, a MicroStrategy fornecerá suporte contínuo, por seus engenheiros de Cloud Support da MicroStrategy, para auxiliar o Cliente a maximizar o desempenho e a agilidade, da implantação da Plataforma em Nuvem da MicroStrategy, conforme detalhado no Manual do Serviço MCE. A MicroStrategy entregará ao Cliente, a cada trimestre (isto é, durante o primeiro período de três meses, e, a cada período de três meses subsequentes do prazo do respectivo Serviço MCE), até o montante equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do total anual de horas de Suporte para Nuvem contratado no respectivo pedido, durante o prazo de acesso ao Serviço MCE. O Cliente será faturado periodicamente pelo Suporte para Nuvem fornecido acima do número de horas de Suporte para Nuvem contratado às taxas horárias previstas no pedido. O Cliente reembolsará à MicroStrategy todas as despesas razoáveis incorridas no fornecimento do Suporte para Nuvem. (c) Infraestrutura para Nuvem. Sob a oferta de Infraestrutura para Nuvem, a MicroStrategy obterá determinadas ofertas de serviços de infraestrutura de nuvem em nome do Cliente junto a terceiros provedores de serviços (como o Amazon Web Services ou Microsoft Azure, conforme aplicável) para hospedagem da Plataforma em Nuvem da MicroStrategy no Ambiente em Nuvem da MicroStrategy, conforme descrito no Manual do Serviço MCE. Referidas ofertas de serviços de infraestrutura serão operadas em um data center ou região indicada no pe...
Componentes PaaS Adicionais. Cada encomenda conterá uma lista dos Produtos e Componentes PaaS Adicionais, incluídos no Serviço MCE. Salvo se de outro modo previsto em cada encomenda, todos os Componentes PaaS Adicionais serão pagos antecipadamente e a MicroStrategy faturará os Produtos e Componentes PaaS Adicionais após a assinatura de uma encomenda. Os seguintes componentes incluem os Componentes PaaS Adicionais: (a) Arquitetura em Nuvem (Cloud Architecture): Oferta Padrão (Standard). A oferta Padrão (Standard) de “Arquitetura em Nuvem” (“Cloud Architecture”) consiste num pacote básico de infraestrutura (identificado em uma ordem como "Cloud Architecture-AWS" ou "Cloud Architecture-Azure") com a opção de comprar “nós” adicionais e incrementais, conforme necessário. As seguintes ofertas de serviços de infraestrutura em nuvem estão incluídas no pacote básico de infraestrutura para a oferta Padrão (Standard): (i) um (1) nó de produção com até 512 GB de RAM; (ii) um nó de desenvolvimento não-produtivo com até 64 GB de RAM; e (iii) um (1) nó utilitário não-produção com até 32 GB de RAM. O Cliente também poderá adquirir nós adicionais de Arquitetura em Nuvem (Cloud Architecture) ao pacote básico de infraestrutura para o seu ambiente de MicroStrategy Cloud por meio da execução de uma nova encomenda. Cada nó de

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  • COBERTURAS ADICIONAIS Poderão ser contratadas, mediante pagamento de prêmio adicional, as seguintes coberturas:

  • INDICAÇÕES ADICIONAIS Número de referência interna: CP 02/2022 O contrato envolve aquisição conjunta (satisfação de várias entidades)? Não O contrato é adjudicado por uma central de compras? Não O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro? Não É utilizado um leilão eletrónico? Não É adotada uma fase de negociação? Não Serão usados critérios ambientais? Não

  • GRATIFICAÇÕES, ADICIONAIS, AUXÍLIOS E OUTROS 13º SALÁRIO

  • DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO 8.1. Todo o transporte a ser executado em função das entregas será de única e total responsabilidade da firma fornecedora, correndo por sua conta e risco tal operação, inclusive carga e descarga, seguro, custos e demais despesas. 8.2. O recebimento do objeto licitado estará condicionado à observância de suas especificações técnicas, modelos, embalagens e instruções, observando-se o disposto no art. 69, da Lei Federal nº. 8.666/93. 8.3. Não sendo atendido às especificações, o objeto será devolvido, ficando a contratada obrigada a trocar, conforme TERMO DE REFERÊNCIA o produto que vier a ser recusado, de acordo com o disposto no art. 69, da Lei Federal nº. 8.666/93. 8.4. Concluindo que o objeto licitado fornecido é de baixa qualidade, poderá a PMI/SRP aplicar as sanções previstas no instrumento convocatório, sem prejuízo das demais previstas na legislação.

  • Saneamento de erros e falhas No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 15.7.1. As falhas passíveis de saneamento na documentação apresentada pelo licitante são aquelas cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da abertura da sessão pública deste Pregão. 15.7.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.

  • DA ENTREGA E RECEBIMENTO 3.1. A Aquisição de gêneros alimentícios perecíveis será de forma parcelada, durante o período de 12 (doze) meses e ocorrerá de acordo com a necessidade da Municipalidade, sendo que poderão ser solicitados todos ou apenas um item. 3.2. A entrega dos gêneros alimentícios perecíveis deverá ser efetuada no prazo máximo constantes em cada item da planilha descritiva quando solicitado, contados do recebimento da Autorização de Fornecimento (AF), a ser emitida pelo setor competente da Prefeitura Municipal de Novais, e dentro das especificações técnicas, de maneira que garanta pleno atendimento a critérios de qualidade, devendo ser entregue em local designado, em dia útil no horário de funcionamento desta Prefeitura. 3.2.1. A empresa deverá constar da nota fiscal os valores unitários e respectivos valores totais em conformidade com o constante da correspondente nota de empenho, atentando- se para as inexatidões que poderá decorrer de eventuais arredondamentos. 3.3. Os gêneros alimentícios perecíveis deverão ser entregues, diretamente, nos locais indicados na Autorização de Fornecimento (AF) onde constará o Endereço Completo, e somente no horário das 08:00 horas as 11:30 horas, para que o responsável indicado pelo município possa realizar a conferência da marca, tipo, qualidade, procedência, fabricante e embalagem, especificados na proposta apresentada, acompanhados das respectivas Notas Fiscais e Garantias e informar à empresa eventuais inconsistências. 3.4. Os gêneros alimentícios perecíveis serão recusados no caso de os mesmos estarem fora dos padrões de qualidade/validade, quantidade menor/maior que o solicitado, erro quanto ao produto solicitado constatado no momento da entrega, ou fora dos padrões para consumo seguro. 3.4.1. A Prefeitura se reserva o direito de recorrer ao fornecedor em caso de verificação posterior de irregularidade nos gêneros alimentícios perecíveis. 3.5. Caso algum produto não corresponda ao exigido, a contratada deverá providenciar no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da data de notificação expedida pela contratante, a sua adequação, visando o atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas na Lei nº 8.666/93, alterada por legislações posteriores e no Código de Defesa do Consumidor.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS Os interessados em participar do presente processo seletivo poderão encaminhar pedidos de esclarecimentos acerca desta RFP, até até a data e horário previstos no CRONOGRAMA, através do envio de e-mail ao endereço eletrônico informado no item “4” desta RFP. As respostas serão divulgadas no sítio eletrônico do IMED xxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxx- hospital-estadual-de-formosa/, acessando-se o link deste processo seletivo, passando a fazer parte e integrar esta RFP para todos os fins de direito.

  • Atenciosamente Supervisão de Compras e Licitações - SCL

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As empresas poderão descontar dos salários dos seus empregados, consoante o art. 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além do permitido por Lei, também seguros de vida em grupo, alimentação, alimentos, convênios com supermercados, planos ou convênios médicos odontológicos, medicamentos, transporte, empréstimos pessoais, contribuições a associações, clubes e outras agremiações e demais benefícios concedidos, quando os respectivos descontos forem autorizados por escrito pelos próprios empregados.

  • Posicionamento da equipe de auditoria Como a jurisdicionada manteve-se silente sobre as evidências, análises e proposições formuladas no Relatório Prévio de Auditoria que lhe fora encaminhado31 em atenção à Decisão nº 4284/201632, entende-se que houve a sua anuência com o conteúdo deste Achado de Auditoria. Sendo assim, opta-se por mantê-lo na íntegra.