COMPROMISSO DE PERMANÊNCIA MÍNIMA Cláusulas Exemplificativas

COMPROMISSO DE PERMANÊNCIA MÍNIMA. 5.1. A Prestadora SCM poderá oferecer determinados benefícios em seus planos de serviço em contrapartida dos quais o ASSINANTE deverá permanecer vinculado ao Contrato por um prazo mínimo (“Prazo Mínimo de Permanência”). Caso o ASSINANTE opte por aderir um plano de serviço ao qual estejam atrelados esses benefícios, as Partes celebrarão um contrato apartado de permanência, que passará a integrar este Contrato como anexo e que preverá, no mínimo, (i) o Prazo Mínimo de Permanência aplicável, (ii) os benefícios concedidos ao ASSINANTE, que serão válidos apenas durante o Prazo Mínimo de Permanência e (iii) as penalidades aplicáveis ao ASSINANTE em caso de rescisão deste Contrato antes do fim do Prazo Mínimo de Permanência (“Contrato de Permanência”).
COMPROMISSO DE PERMANÊNCIA MÍNIMA. 3.1. Alguns dos planos de serviço disponibilizados pela Viasat Brasil podem oferecer determinados benefícios que exijam que o Assinante permaneça vinculado ao Contrato por um prazo mínimo (“Prazo de Permanência Mínima”), em contrapartida à obtenção de tais benefícios. Caso o Assinante opte por se sujeitar ao Prazo de Permanência Mínima, ele aderirá ao Contrato de Permanência contendo (i) o Prazo de Permanência Mínima aplicável, (ii) os benefícios concedidos ao Assinante e válidos exclusivamente durante o Prazo de Permanência Mínima e (iii) a multa e eventuais penalidades aplicáveis ao Assinante em caso de rescisão antes do término do Prazo de Permanência Mínima, dentre outras condições aplicáveis.
COMPROMISSO DE PERMANÊNCIA MÍNIMA. 3.1. Alguns dos planos de serviço disponibilizados pela Viasat Brasil poderão oferecer determinados benefícios que exijam que o Usuário permaneça vinculado ao Contrato por um prazo mínimo (“Prazo de Permanência Mínima”), em contrapartida à obtenção de tais benefícios. Caso o Usuário opte por se sujeitar ao Prazo de Permanência Mínima, ele aderirá ao Contrato de Permanência contendo (i) o Prazo de Permanência Mínima aplicável, (ii) os benefícios concedidos ao Usuário e válidos exclusivamente durante o Prazo de Permanência Mínima e (iii) a multa e eventuais penalidades aplicáveis ao Usuário em caso de rescisão antes do término do Prazo de Permanência Mínima, dentre outras condições aplicáveis.
COMPROMISSO DE PERMANÊNCIA MÍNIMA. 4.1. Os Planos de Dados M2M disponibilizados pela CINCO podem oferecer determinados benefícios, cuja concessão é condicionada ao compromisso do USUÁRIO de permanecer vinculado ao Contrato por um prazo mínimo (“Prazo de Permanência”). Caso o USUÁRIO aceite a concessão de Benefícios Comerciais pela CINCO, as Partes assinarão um Contrato de Permanência, que passará a integrar este Contrato como Anexo III e que conterá, no mínimo, (i) o Prazo de Permanência Mínima aplicável, (ii) os Benefícios Comerciais concedidos ao USUÁRIO e válidos exclusivamente durante o Prazo de Permanência Mínima e (iii) as penalidades aplicáveis ao USUÁRIO em caso de rescisão deste Contrato antes do fim do Prazo de Permanência Mínima (“Contrato de Permanência”).

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  • Departamento de Licitações e Contratos E-mail: xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx - CNPJ: 16.416.158/0001-87 EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 013 Proc. Licitatório nº 138/2017 – Pregão Presencial nº 58/2017

  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Serão fornecidos obrigatoriamente, pelas empresas comprovantes de pagamento mensal, com sua identificação e com a discriminação das verbas pagas e descontos efetuados, nominando o valor recolhido ao FGTS.

  • CRITÉRIO DE JULGAMENTO 9.1 Será considerada vencedora a proposta que atender às exigências deste edital e atender ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.

  • DA VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência do contrato será de 12(doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO até 30/06/2026

  • Disposições gerais sobre os documentos de habilitação 4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 15.1. O prazo do contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93;

  • DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 6.2.1 - Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, autenticada por servidor da administração, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticada pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação;

  • DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 15.1. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO, AFERIDO PELO VALOR GLOBAL, para a prestação do serviço objeto desta licitação, para um período de 12 meses, observadas as exigências deste edital e seus anexos.

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.