COMPROMISSO DE PERMANÊNCIA MÍNIMA Cláusulas Exemplificativas

COMPROMISSO DE PERMANÊNCIA MÍNIMA. 5.1. A Prestadora SCM poderá oferecer determinados benefícios em seus planos de serviço em contrapartida dos quais o ASSINANTE deverá permanecer vinculado ao Contrato por um prazo mínimo (“Prazo Mínimo de Permanência”). Caso o ASSINANTE opte por aderir um plano de serviço ao qual estejam atrelados esses benefícios, as Partes celebrarão um contrato apartado de permanência, que passará a integrar este Contrato como anexo e que preverá, no mínimo, (i) o Prazo Mínimo de Permanência aplicável, (ii) os benefícios concedidos ao ASSINANTE, que serão válidos apenas durante o Prazo Mínimo de Permanência e (iii) as penalidades aplicáveis ao ASSINANTE em caso de rescisão deste Contrato antes do fim do Prazo Mínimo de Permanência (“Contrato de Permanência”).
COMPROMISSO DE PERMANÊNCIA MÍNIMA. 3.1. Alguns dos planos de serviço disponibilizados pela Viasat Brasil podem oferecer determinados benefícios que exijam que o Assinante permaneça vinculado ao Contrato por um prazo mínimo (“Prazo de Permanência Mínima”), em contrapartida à obtenção de tais benefícios. Caso o Assinante opte por se sujeitar ao Prazo de Permanência Mínima, ele aderirá ao Contrato de Permanência contendo (i) o Prazo de Permanência Mínima aplicável, (ii) os benefícios concedidos ao Assinante e válidos exclusivamente durante o Prazo de Permanência Mínima e (iii) a multa e eventuais penalidades aplicáveis ao Assinante em caso de rescisão antes do término do Prazo de Permanência Mínima, dentre outras condições aplicáveis.
COMPROMISSO DE PERMANÊNCIA MÍNIMA. 3.1. Alguns planos de serviço ofertados pela Viasat Brasil oferecem benefícios em contrapartida à vinculação do Assinante ao Contrato por um prazo mínimo de 12 (doze) meses ´3UD]R GH 3HUPDQ. rCQasFoLoDA ss0intanQtLe PopDteµp or aceitar tais benefícios, ele aderirá ao Contrato de Permanência Mínima, contendo (i) o Prazo de Permanência Mínima aplicável, (ii) os benefícios concedidos ao Assinante e válidos exclusivamente durante o Prazo de Permanência Mínima e (iii) a multa e eventuais penalidades aplicáveis ao Assinante em caso de rescisão antes do término do Prazo de Permanência Mínima, dentre outras condições da oferta.
COMPROMISSO DE PERMANÊNCIA MÍNIMA. 3.1. Alguns dos planos de serviço disponibilizados pela Viasat Brasil poderão oferecer determinados benefícios que exijam que o Usuário permaneça vinculado ao Contrato por um prazo mínimo (“Prazo de Permanência Mínima”), em contrapartida à obtenção de tais benefícios. Caso o Usuário opte por se sujeitar ao Prazo de Permanência Mínima, ele aderirá ao Contrato de Permanência contendo (i) o Prazo de Permanência Mínima aplicável, (ii) os benefícios concedidos ao Usuário e válidos exclusivamente durante o Prazo de Permanência Mínima e (iii) a multa e eventuais penalidades aplicáveis ao Usuário em caso de rescisão antes do término do Prazo de Permanência Mínima, dentre outras condições aplicáveis.
COMPROMISSO DE PERMANÊNCIA MÍNIMA. 4.1. Os Planos de Dados M2M disponibilizados pela CINCO podem oferecer determinados benefícios, cuja concessão é condicionada ao compromisso do USUÁRIO de permanecer vinculado ao Contrato por um prazo mínimo (“Prazo de Permanência”). Caso o USUÁRIO aceite a concessão de Benefícios Comerciais pela CINCO, as Partes assinarão um Contrato de Permanência, que passará a integrar este Contrato como Anexo III e que conterá, no mínimo, (i) o Prazo de Permanência Mínima aplicável, (ii) os Benefícios Comerciais concedidos ao USUÁRIO e válidos exclusivamente durante o Prazo de Permanência Mínima e (iii) as penalidades aplicáveis ao USUÁRIO em caso de rescisão deste Contrato antes do fim do Prazo de Permanência Mínima (“Contrato de Permanência”).

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  • Departamento de Licitações e Contratos E-mail: xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx - CNPJ: 16.416.158/0001-87 EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 03

  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Os empregadores fornecerão, obrigatoriamente, aos empregados, comprovantes de pagamento (envelopes ou recibos), especificando o nome da empresa, o nome do empregado, as parcelas pagas, discriminadamente, e, de igual modo, os recolhimentos efetuados, inclusive os descontos do FGTS.

  • CRITÉRIO DE JULGAMENTO 9.1 Será considerada vencedora a proposta que atender às exigências deste edital e atender ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II. 9.2 A Comissão de Licitações do Sistema FIEP, a qualquer tempo e a seu critério, poderá efetuar diligências, solicitando das proponentes, esclarecimentos e/ou informações complementares, apresentação de portfolios, prospectos, amostras, etc., do objeto cotado para melhor avaliação ou teste, antes da definição do julgamento deste certame. 9.3 O empate, entre dois ou mais proponentes somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre as propostas escritas. Havendo propostas economicamente vantajosas e que estejam em equivalência de condições, o SESI/SENAI-PR procederá ao sorteio da proposta vencedora, a ser realizado durante a sessão pública. 9.4 Será admitido apenas 01(um) proponente vencedor para o objeto licitado, atendendo-se ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II. 9.5 Omissões ou desatendimento a exigências consideradas eminentemente formais, que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, não acarretarão na desclassificação da proposta, desde que não causem prejuízo para o SESI/SENAI-PR e nem firam os direitos dos demais proponentes.

  • DA VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência do contrato será de 12(doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 24/08/2027

  • Disposições gerais sobre os documentos de habilitação 4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas. 4.2.2. O Pregoeiro, a seu critério, poderá diligenciar para esclarecer dúvidas ou confirmar o teor das declarações solicitadas no item 4.1.4 deste Edital e das comprovações de qualificação econômico-financeira e de qualificação técnica (caso exigidas nos itens 4.1.3 e 4.1.5), aplicando-se, em caso de falsidade, as sanções penais e administrativas pertinentes. 4.2.3. Se o licitante for a matriz, os documentos exigidos no item 4.1.2 deverão estar em nome da matriz, e, se for filial, os documentos exigidos no item 4.1.2 deverão estar em nome da filial que, na condição de licitante, executará o objeto do contrato, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 4.2.4. O licitante que se considerar isento ou imune de tributos relacionados ao objeto da licitação, cuja regularidade fiscal seja exigida no presente Edital, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 9.1. O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, de acordo com os termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, com validade e eficácia após a publicação do seu extrato, no meio oficial.

  • DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 7.5.1. Os documentos poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas, ou por servidor do Município, ou ainda, pelos membros do Setor de Licitações (desde que antes do horário marcado para o início da Sessão), mediante apresentação do documento original; 7.5.2. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões; 7.5.3. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, esta Prefeitura aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas; 7.5.4. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; 7.5.5. Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante; 7.5.6. O Pregoeiro ou a Equipe de apoio diligenciará efetuando consulta direta nos sites dos órgãos expedidores na Internet para verificar a veracidade de documentos obtidos por este meio eletrônico.

  • DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 15.1. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO, AFERIDO PELO VALOR GLOBAL DO LOTE, observadas as exigências deste edital e seus anexos. 15.1.1. No certame será analisado o valor unitário de cada item/produto que compõem o lote; portanto quando da avaliação da aceitabilidade da proposta será considerado o valor referencial de mercado de cada item/produto. 15.1.2. Para efeito de julgamento das propostas apresentadas, será considerada a pesquisa de preços mais próxima realizada anteriormente à data da abertura das propostas eletrônicas.

  • DA HABILITAÇÃO DA(S) LICITANTE(S) 13.1. Concluída a fase de ACEITAÇÃO, ocorrerá a fase de habilitação da(s) licitantes(s);