PRAZO DE PERMANÊNCIA Cláusulas Exemplificativas

PRAZO DE PERMANÊNCIA. 4.1. Em contrapartida à concessão dos benefícios pela Prestadora, o ASSINANTE manterá a contratação dos Serviços sob o Plano de Serviço, no Endereço de Ativação, pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses contados da data da ativação dos Serviços, definida na Carta de Aceite aos Contratos de Prestação de Serviço ou no Termo de Adesão (“Prazo Mínimo de Permanência”). 4.2. O ASSINANTE permanecerá vinculado aos termos deste Contrato de Permanência, do Plano de Serviço, do Termo Promocional e do Contrato de Prestação de Serviço durante o Prazo Mínimo de Permanência. 4.3. Decorrido o Prazo Mínimo de Permanência, o ASSINANTE poderá optar por manter a contratação dos Serviços sob o Plano de Serviço, sem que esteja vinculado a qualquer prazo de permanência.
PRAZO DE PERMANÊNCIA. Para fazer jus ao(s) benefício(s) abaixo previsto(s), o ASSINANTE deverá permanecer vinculado ao Contrato de Prestação de Serviços de Comunicação Multimídia, bem como cumprindo as obrigações que lhe cabem, pelo prazo de 12 (doze) meses a contar da contratação.
PRAZO DE PERMANÊNCIA. Faixas de Preço
PRAZO DE PERMANÊNCIA. 1. O prazo de permanência mínimo das entidades e empreendedores/as no espaço partilhado IRIS é de 6 meses, tal como formalizado no contrato, automaticamente renovável, sendo necessário pré-aviso para saída de dois meses. 2. O prazo de permanência máxima é de 3 anos, sendo que este período poderá ser revisto aquando do final do prazo pré-estabelecido.
PRAZO DE PERMANÊNCIA. 3.1. Ao celebrar o presente instrumento, o Assinante estará obrigado a manter a contratação do Serviço da Viasat Brasil, no(s) mesmo(s) endereço(s), pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data de instalação/ativação do serviço. 3.2. Durante este período de permanência mínima, o Assinante permanecerá vinculado aos termos deste instrumento, ao Plano de Serviço por ele escolhido e ao Contrato de Prestação de Serviço. 1 Verifique a disponibilidade de ofertas na sua região e para o Plano de Serviço escolhido na Clausula 4. 3.3. Após decorrido o prazo de permanência mínima de 12 (doze) meses, conforme disposto no item 3.1, o Assinante poderá, caso deseje, realizar o cancelamento do Serviço ou migração de plano sem qualquer ônus. Neste caso, o Assinante não mais estará vinculado a prazo de permanência, a não ser que receba novo benefício e opte por aderir a novo prazo de Permanência Mínima. 3.4. Caso o(a) Assinante solicite a suspensão do serviço contratado junto a Viasat Brasil, ou ainda, tenha os serviços suspensos por falta de pagamento, ficará interrompido o prazo de fidelização, voltando a ser contabilizado esse prazo após o reestabelecimento do serviço. 3.5. Caso o(a) Assinante durante o prazo de fidelização, solicite migração entre Planos de Serviço, com alteração das condições estabelecidas, as seguintes regras deverão ser observadas: 3.5.1. Se o novo Plano de Serviço representar uma franquia menor, será considerada quebra do prazo de fidelização, estando sujeito(a) ao pagamento das multas de forma proporcional. 3.5.2. No caso de migração para um Plano de Serviço elegível ao benefício, de franquia superior, não estará sujeito(a) ao pagamento de multa e o prazo de fidelização será reiniciado a partir da data de ativação do novo Plano de Serviço. 3.6. O valor devido pelo(a) Assinante pelas multas será cobrado pela Viasat Brasil, mediante envio de fatura nos termos acordados no Contrato de Prestação de Serviços Residenciais. 3.7. A qualquer tempo durante o prazo mínimo de permanência referido no Item 3, o Assinante pode decidir pelo cancelamento do Serviço mediante solicitação em um dos canais de atendimento da Viasat Brasil. 3.8. CASO O(A) ASSINANTE SOLICITE O CANCELAMENTO DE SEU CONTRATO, OU TENHA SEU CONTRATO ENCERRADO POR INADIMPLÊNCIA ANTES DO TÉRMINO DO PRAZO DE PERMANÊNCIA MÍNIMA DE 12 (DOZE) MESES, ESTARÁ SUJEITO AO PAGAMENTO DE MULTA PROPORCIONAL A CADA BENEFÍCIO CONCEDIDO E AO TEMPO RESTANTE DE FIDELIZAÇÃO, CONFORME VALORES DISPOSTOS NO ...
PRAZO DE PERMANÊNCIA. 3.1. Ao celebrar o presente instrumento, o Assinante estará obrigado a manter a contratação do Serviço da Viasat Brasil, no(s) mesmo(s) endereço(s), pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses para pessoa física, a contar da data de instalação/ativação do serviço. 3.2. Durante este período de permanência mínima, o Assinante permanecerá vinculado aos termos deste instrumento, ao Plano de Serviço por ele escolhido e ao Contrato de Prestação de Serviço. 3.3. Após decorrido o prazo mínimo de 12 (doze) meses conforme disposto no item 3.1, o Assinante poderá optar por manter a contratação do Serviço da Viasat Brasil, conforme respectivo Plano de Serviço e Contrato de Prestação de Serviço, sem prejuízo de migração para outro plano de serviço. Neste caso, o Assinante não mais estará vinculado a prazo de permanência.
PRAZO DE PERMANÊNCIA. 1.1. Em contrapartida aos benefícios compreendidos na oferta contratada, o cliente se compromete a mantê-la sem alterações pelo tempo de permanência mínima previsto. Em caso de rescisão contratual, por qualquer razão, incluindo portabilidade, ou devido a alteração dos produtos contratados, cancelamento de qualquer componente, mudança para endereços não atendidos pela Algar Telecom ou sem viabilidade, haverá a incidência de multa no valor do benefício concedido, qual seja: Banda Larga Fixo Valor da multa Valor da multa por linha 300,00 150,00 A cobrança da multa será realizada na fatura imediatamente posterior à alteração e/ou rescisão, de uma única vez. Em caso de cancelamento de um dos produtos ou componentes, o cliente perderá ainda os benefícios da oferta e os produtos/serviços remanescentes passarão a ser cobrados pelo valor vigente, sem benefício. Caso o Cliente cancele os serviços antes do decurso do prazo de permanência mínima, o valor da taxa de instalação (benefício) será também computado no cálculo da multa proporcionalmente ao período remanescente da contratação, conforme detalhado no Regulamento disponível em xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.

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  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA 5.1 -O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo este, ter seu prazo prorrogado ou ser rescindido, se assim for a vontade das partes, na conformidade do estabelecido na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

  • GESTÃO DE PESSOAS 6.1. PORTARIAS RH/PGJ-MPPI CONCEDER, em 15 e 16 de abril de 2024, 02 (dois) dias de licença por motivo de doença em pessoa da família a servidora XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, Xxxxxxxxx, matrícula nº 16261, lotado junto a Secretaria Unificada das Promotorias de Parnaíba, nos termos do art. 77 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 13, de 03 de janeiro de 1994, retroagindo os seus efeitos ao dia 15 de abril de 2024. Teresina (PI), 03 de maio de 2024. Coordenador de Recursos Humanos CONCEDER, no período de 16 a 18 de abril de 2024, 03 (três) dias de licença por motivo de doença em pessoa da família a servidora XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, Chefe de Divisão, matrícula nº 20120, lotada junto a Coordenadoria de Perícias e Pareces Técnicos, nos termos do art. 77 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 13, de 03 de janeiro de 1994, retroagindo os seus efeitos ao dia 16 de abril de 2024. Teresina (PI), 03 de maio de 2024. Coordenador de Recursos Humanos CONCEDER, em 18 e 19 de abril de 2024, 02 (dois) dias de licença para tratamento de saúde ao servidor XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX, Técnico Ministerial, matrícula nº 306, lotado junto ao XXXXXX, nos termos do art. 77 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 13, de 03 de janeiro de 1994, retroagindo os seus efeitos ao dia 18 de abril de 2024. Teresina (PI), 03 de maio de 2024. Coordenador de Recursos Humanos CONCEDER, no período de 29 de abril a 03 de maio de 2024, 05 (cinco) dias de licença para tratamento de saúde à servidora XXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, Técnica Ministerial, matrícula nº 308, conforme perícia médica, nos termos do art. 77 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 13, de 03 de janeiro de 1994, retroagindo os seus efeitos ao dia 29 de abril de 2024. Teresina (PI), 07 de maio de 2024. Coordenador de Recursos Humanos delegada pelo inciso IX, do art. 1º, do Ato PGJ nº 558, de 26 de fevereiro de 2016, ContratosWeb - Recibo de Finalização Informativo para efeito de cumprimento da IN TCE/PI Nº 06 de 16/10/2017 nº processo administrativo 19.21.0427.0012067/2024-94 procedimento origem

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 24/08/2027

  • PRAZO E VIGÊNCIA 15.1. Este Contrato vigorará a partir da data de adesão do ASSINANTE ao Plano de Serviço e permanecerá em vigor pelo prazo de 12 meses, renovável automaticamente por períodos iguais e sucessivos se não houver manifestação em contrário das Partes, observado o Prazo Mínimo de Permanência, se houver.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 9.1. O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, de acordo com os termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, com validade e eficácia após a publicação do seu extrato, no meio oficial.

  • Prazo de pagamento O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

  • INÍCIO DE VIGÊNCIA 6.1. Esta cobertura começa a vigorar, para todos os Segurados da Apólice, simultaneamente com o início de vigência da Apólice, ou em data posterior, por meio de aditivo, quando esta cobertura for contratada após entrada em vigor da Apólice.

  • DO CONTRATO E DO SEU PRAZO DE VIGÊNCIA As obrigações decorrentes do presente processo seletivo serão formalizadas através da assinatura de contrato conforme minuta constante no Anexo III, do qual fará parte, independentemente de transcrição, o Termo de Referência desta RFP. O Instrumento Contratual objeto deste processo seletivo entrará em vigor na data de sua assinatura e vigorará pelo prazo previsto no Anexo I – Termo de Referência, sendo certo que sua vigência não poderá ultrapassar a data de término do Contrato de Gestão firmado entre o IMED e a SMS/SP (06/11/2028). O Contrato poderá ser prorrogado, por igual ou diferente período, caso o Contrato de Gestão seja renovado e desde que haja interesse das partes e seja feito por escrito, sempre respeitando-se o limite de vigência dos respectivos Termos Aditivos do Contrato de Gestão. O contrato poderá ser encerrado automaticamente, sem qualquer ônus, caso haja rescisão do aludido Contrato de Gestão, independente de qual seja o motivo.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.