Comunicação e Relacionamento com o Consumidor Cláusulas Exemplificativas

Comunicação e Relacionamento com o Consumidor. A Companhia tem estreitado, cada vez mais, o programa de melhoria de relacionamento com o consumidor. Para tanto, tem investido na reforma e modernização das agências de atendimento, na ampliação do Call Center e do controle de atendimento e em ações das áreas de eficiência energética e sustentabilidade. Em 2010, foi ampliada a agência localizada na Avenida Maranhão, ao lado do prédio-sede da Companhia, em Teresina. O local, que recebe grande número de consumidores, diariamente, passou por reforma física, sendo adequado à Lei da Acessibilidade, e recebeu móveis modernos. Atualmente, a estrutura de atendimento possui 68 agências em todo o Estado, sendo 62 no interior e 6 em Teresina – na Avenida Maranhão, bairros Dirceu e Parque Piauí, Shopping Riverside, Shopping da Cidade e Espaço da Cidadania. O atendimento comercial da CEPISA ganhou qualidade com a ampliação dos serviços executados por meio do Call Center, o qual, antes, recebia apenas ligações originadas na capital e relacionadas à área de operação. Agora, os consumidores podem tanto solicitar recuperação do sistema elétrico quanto serviços comerciais, a exemplo de pedidos de instalação, troca e vistoria de medidores, emissão da segunda via da fatura de energia por e-mail, parcelamento de débito, podas de árvores, inspeção por denúncia, mudança de data de vencimento da fatura, informação de leitura dentre outras opções. Para solicitar os serviços, o consumidor deve ligar para o número 0000 000 0000, a partir de telefones fixos, públicos ou celulares, de um dos 224 municípios do Estado e a qualquer hora. O consumidor pode, também, entrar em contato com a Companhia pela internet, enviando mensagens para o correio eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx. Para atender à demanda, a capacidade física do Call Center foi ampliada, passando de 12 para 24 o número de pontos de recepção. Outra forma de manter contato com o consumidor é mediante o sítio da CEPISA, xxx.xxxxxx.xxx.xx, onde são publicadas informações de interesse da população e dos colaboradores da concessionária. Por meio da página eletrônica, o cliente tem acesso à consulta de débito, emissão de segunda via de fatura, solicitação de ressarcimento de danos, resultado de concursos, desligamentos programados, editais de licitação, contato com a ouvidoria e relação de postos de atendimento com endereços e telefones. O sítio funciona, também, como fonte de dados sobre o setor elétrico, visto os diversos links disponibilizados na página que já registra 2,8 m...

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  • DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Fica instituído pela CONTRATANTE a INTERVENIENTE/COORDENADOR como encarregados de assessorar o planejamento com as instâncias técnicas e outros órgãos da CONTRATANTE, sendo responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades desenvolvidas no âmbito do Plano de Trabalho objeto do presente Contrato, podendo propor, quando necessário, alterações no mesmo.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • FRACIONAMENTO DE FÉRIAS Na hipótese de fracionamento de férias, deverá o empregador compatibilizar os períodos previstos no §1º do artigo 134 à regra de proporcionalidade do artigo 130, ambos da CLT.

  • DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 15.1. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO, AFERIDO PELO VALOR GLOBAL DO LOTE, observadas as exigências deste edital e seus anexos. 15.1.1. No certame será analisado o valor unitário de cada item/produto que compõem o lote; portanto quando da avaliação da aceitabilidade da proposta será considerado o valor referencial de mercado de cada item/produto. 15.1.2. Para efeito de julgamento das propostas apresentadas, será considerada a pesquisa de preços mais próxima realizada anteriormente à data da abertura das propostas eletrônicas.

  • DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO 9.1. No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame através da apresentação de procuração, carta de preposto, termo de credenciamento ou cópia do Aditivo ou estatuto Social indicando o sócio-gerente representante. 9.2. Após o credenciamento, as licitantes entregarão ao Pregoeiro em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação. 9.2.1. Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame. 9.3. O Pregoeiro procederá a abertura dos Envelopes Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL, classificando-as, pelo MENOR PREÇO POR XXXX, considerando para tanto as disposições da Lei nº 10.520/2002, principalmente as previstas no Art. 4º., VIII, IX, X e XI; 9.3.1. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos. 9.3.2. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta. 9.3.3. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes. 9.3.4. Se a licitante for cooperativa de trabalho, para fins de aferição do preço ofertado, ao valor total proposto será acrescido o percentual de 15% (quinze por cento) a título de contribuição previdenciária que, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei federal n° 8.212, de 24 de junho de 1991, com a redação introduzida pela Lei federal n° 9.876, de 26 de novembro de 1999, c/c artigo 15, I, da Lei federal n° 8.212/91, constitui obrigação da Administração contratante (Patrimônio Líquido). 9.4. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: a) seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superior àquela;

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 14.1. O Gerente da Gerência de Obras e Xxxxxxxxxx - XXXX será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado devendo anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas ao Contrato; 14.2. O servidor encarregado de acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e a entrega dos produtos contratados, nos termos do artigo 67 da Lei Federal n. 8.666/93, entre outras atribuições, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; 14.3. Quando as decisões e as providências ultrapassarem a sua alçada de competência, deverá o referido servidor solicitar aos seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, a adoção das medidas necessárias; 14.4. Além das demais atribuições, deverá o Fiscal do Contrato: 14.4.1. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa, seja ela por inadimplemento de alguma cláusula ou condição contratual, ou solicitação de fornecimento/prestação de serviço que foi executado com imperfeição ou de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado; 14.4.2. Formalizar o devido dossiê das providências adotadas para materialização dos fatos que poderá resultar na aplicação da sanção cabível e, a reincidência levará à rescisão contratual. Esse dossiê terá efeitos também para expedir atestado de capacidade técnica; 14.4.3. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado em Edital de Licitação e no presente Contrato. 14.4.4. Observar para o correto recebimento, a hipótese de outro serviço/produto, oferecido em proposta, no certame licitatório, com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração; 14.4.5. Comunicar por escrito à área de administração de contratos ou ao titular da entidade, o desatendimento por parte da CONTRATADA, quanto às solicitações efetuadas pela fiscalização, desde que em conformidade com as condições contratuais e com a devida prova materializada do fato, para que sejam adotadas as providências quanto à aplicação das sanções correspondentes, na devida extensão da falta cometida.

  • DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO 12.1. A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria de Comunicação Social, através de servidor especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. 12.2. Ao fiscalizador da CONTRATANTE é assegurado o direito de realizar visitas de avaliações nas instalações da CONTRATADA e checar a eficiência dos serviços prestados pelos credenciados com a finalidade de acompanhar a fiel execução deste contrato. 12.3. O acompanhamento e a fiscalização de que trata o item 12.1 não excluem nem reduzem a responsabilidade da CONTRATADA pelo correto cumprimento das obrigações decorrentes deste contrato. 12.4. A CONTRATANTE se reserva no direito de recusar os serviços executados que não atenderem às especificações estabelecidas.

  • ESTACIONAMENTO As empresas se obrigam a manter nos locais de trabalho estacionamento coberto para bicicletas e motocicletas com condições de segurança.

  • Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento O objeto da contratação não está previsto no Plano de Contratações Anual, devido a ausência do Plano para o Exercício.

  • DO CONTRATO E DO SEU PRAZO DE VIGÊNCIA As obrigações decorrentes do presente processo seletivo serão formalizadas através da assinatura de contrato conforme minuta constante no Anexo III, do qual fará parte, independentemente de transcrição, o Termo de Referência desta RFP. O Instrumento Contratual objeto deste processo seletivo entrará em vigor na data de sua assinatura e vigorará pelo prazo previsto no Anexo I – Termo de Referência, sendo certo que sua vigência não poderá ultrapassar a data de término do Contrato de Gestão firmado entre o IMED e a SMS/SP (06/11/2028). O Contrato poderá ser prorrogado, por igual ou diferente período, caso o Contrato de Gestão seja renovado e desde que haja interesse das partes e seja feito por escrito, sempre respeitando-se o limite de vigência dos respectivos Termos Aditivos do Contrato de Gestão. O contrato poderá ser encerrado automaticamente, sem qualquer ônus, caso haja rescisão do aludido Contrato de Gestão, independente de qual seja o motivo.