CALL CENTER. Apresentação dos serviços de call center (centro de ligações) para prestação dos serviços:
I – agendamento de visitação física aos bens apregoados;
II – esclarecimentos de dúvidas a respeito das regras dos leilões;
III – cobrança preço do(s) bem(ns) arrematados(s) não liquidado(s) no prazo estipulado nas condições de venda do leilão.
CALL CENTER. Passa a ser compromisso do Banrisul:
a. Conceder o intervalo para repouso e alimentação previsto no artigo 71, da CLT, em tempo mínimo de vinte minutos.
CALL CENTER. A estrutura de comunicação do CCO deve fornecer ao munícipe meio de comunicação para registro de reclamações quanto ao funcionamento do sistema de iluminação pública do município. Essa comunicação deve ocorrer por meio de sistema de tele atendimento (call center – central de atendimento), de canal de atendimento via web e/ou via aplicativo. O serviço de call center deve ser apoiado pelo sistema de atendimento ao usuário/cidadão, operando 24 horas por dia, 7 dias por semana, inclusive em feriados, funcionando em tempo real e de forma integrada com os demais sistemas implantados pela Concessionária. A plataforma de atendimento via web e via aplicativo para smartphones (pelo menos Android e IOS) deve ser disponibilizada, gratuitamente, ao usuário e ao Poder Concedente, disponível continuamente, também durante 24 horas por dia e 7 dias por semana. Ambas as plataformas devem registrar os chamados relacionados à rede de iluminação pública do município solicitados pelo Poder Concedente ou pelos usuários/cidadãos. Por meio dos canais de atendimento os usuários/cidadãos e o Poder Concedente podem realizar os seguintes procedimentos: • Solicitações de serviços: manutenção e reparos, pronto atendimento, eventos de segurança, registros de mau funcionamento de equipamentos, modificações e melhorias, limpeza e outras solicitações; • Acompanhamento do status de solução de chamados; • Reclamações de serviços; • Solicitação de informações. Foram consultados três fornecedores (BRCALL, RedeCall e DBIOS) para prestação do serviço de call center, os custos consolidados por ponto de iluminação pública para cada fornecedor encontram-se apresentados a seguir. CC1 R$ 0,60 R$ 0,60
CALL CENTER. A estrutura do Call Center se dará pelo teleatendimento híbrido (receptivo e ativo), para estabelecimento de comunicação direta com os usuários do SIP, com funcionamento 24 horas por dia, 7 dias da semana, recebendo e efetuando ligações para os cidadãos. As estimativas de custos com a operação do Call Center foram feitas por cotações no mercado, conforme Relatório Estudos de Engenharia, resultando em uma estimativa de custo de R$ 32.669,26 mensais, com início a partir do 5° mês (início da Fase 1).
CALL CENTER. 1.12.1 A central telefônica deverá possuir um sistema de Call Center para distribuição automática e racional das chamadas entre os agentes de atendimento e deverá possuir também um software para supervisão e configuração do atendimento do Call Center, e um software para uso dos agentes de atendimento.
1.12.2 O sistema Call Center deverá ser composto, no mínimo, pelos seguintes item: I Software de Call Center para distribuição das chamadas;
CALL CENTER. O Banco se compromete a observar as regras estabelecidas na Portaria SIT 09, de 30 de março de 2007, garantindo-as, no que se refere aos intervalos de repouso e de alimentação, para todos os/as empregados/as que exercem tarefas no Call Center da instituição. Além do mais, o Banrisul se compromete a:
a. Conceder o intervalo para repouso e alimentação previsto no artigo 71, da CLT, correspondente a vinte (20) minutos diários.
CALL CENTER. INTEGRAÇÃO TELEFONIA x COMPUTADOR (CTI):
CALL CENTER. O serviço telefônico tipo Call Center deve possuir período de funcionamento mínimo de 12 (doze) horas diárias, em 02 (dois) turnos de trabalho por equipe, de segunda a sábado. Deverá estar apto a receber ligações de aparelhos móveis ou fixos, em linha teleatendimento, sem custo para o munícipe reclamante. A gestão do andamento das chamadas e o registro das mesmas deverá ser realizado através de meio informatizado. O número de acesso ao serviço deverá ser de fácil memorização por parte dos contribuintes. O atendimento telefônico deverá possuir as seguintes características: Gratuidade para o solicitante, independentemente de a ligação provir de operadora de serviço telefônico fixo ou móvel; Atendimento até o quinto toque de chamada; Acesso em toda área do município contratante; Estar disponível todos os dias, 24 (vinte e quatro) horas por dia ou mediante adequação que venha a atender a demanda de reclamações em relação ao número de pontos de IP existentes nos municípios. É permitida à empresa vencedora a utilização do atendimento automatizado, via Unidade de Resposta Audível - URA, com oferta de menu de opções de direcionamento ao solicitante. Em caso de recebimento da chamada diretamente via URA ou por menu de opções, devem ser respeitadas as seguintes características: Atendimento até o quinto toque de chamada, caracterizando o recebimento da chamada; O menu principal deve apresentar dentre suas opções a de atendimento humano; Deve ser facultada ao solicitante a possibilidade de acionar a opção desejada a qualquer momento, sem que haja necessidade de aguardar o anúncio de todas as opções disponíveis; O menu principal pode apresentar submenus aos solicitantes, sendo que todos devem conter a opção de atendimento humano. A empresa vencedora deve gravar eletronicamente todas as chamadas atendidas para fins de fiscalização e monitoramento da qualidade do atendimento telefônico. As gravações devem ser efetuadas com o prévio conhecimento dos respectivos interlocutores e armazenadas por um período mínimo de 90 (noventa) dias. Em todo atendimento deve ser informado ao consumidor, no início do atendimento, um número de protocolo. Ao número do protocolo de atendimento, deve ser associado o interessado, e quando for o caso, o tipo de serviço, a data, a hora e o detalhamento da solicitação, devendo a empresa vencedora, por meio deste número de protocolo, proporcionar condições para que o interessado acompanhe o andamento e a situação de sua solicitação. ...
CALL CENTER a) No contacto telefónico com call center o passageiro deve ser informado de todas as normas e condições do encaminhamento;
b) Deve ser permitido ao passageiro efetuar a reserva de encaminhamento sem que seja possuidor do título de transporte devendo, no entanto, indicar os elementos necessários à sua identificação pessoal;
c) Depois de efetuada a reserva, o passageiro tem até seis horas para remeter à concessionária, para o endereço de correio eletrónico indicado por esta, o título de transporte, sob pena da reserva ser automaticamente cancelada (a reserva é igualmente cancelada no caso de o título de transporte enviado pelo passageiro não ser elegível para efeitos de encaminhamento);
d) A emissão do título de transporte de encaminhamento tem de ocorrer até 72 horas após a reserva, sem prejuízo do estipulado no n.º 3 do artigo 6.º, sendo que, findo este prazo, a reserva é automaticamente cancelada;
e) O encaminhamento só está disponível para reservas no call center até 24 horas antes da partida programada do voo.