CONDIÇÕES DE ENTREGA. 6.3.1. A entrega do bem é de responsabilidade da CONTRATADA, ficando encarregada do correto acondicionamento dos bens, garantindo a integridade física/operacional destes, atendendo a legislação vigente para transporte e acondicionamento de carga de forma adequada até o local de entrega, sendo que cada volume deverá possuir indicação em local visível sobre o seu conteúdo, 6.3.2. Não serão admitidos bens diferentes dos especificados neste instrumento. 6.3.3. A tolerância diante de qualquer atraso no fornecimento do bem não importará, de forma alguma, em alteração ou novação contratual, sendo permitido ao CONTRATANTE exercer os controles e penalizações descritas neste termo de referência, edital e seus anexos. 6.3.4. O CONTRATANTE poderá solicitar a CONTRATADA a apresentação dos dados logísticos, tais como: código de EAN que permite o envio das unidades individuais; código DUN que é o código de barras que identifica a embalagem máster atrelado ao fator de conversão que é quantidade por caixa, peso bruto, peso líquido, dimensão dos bens (altura, largura e comprimento), descrição do bem, marca, shelf life (tempo de vida útil do bem); e os dados fiscais tais como classificação NCM (Nomenclatura Comum da Mercosul), CFOP, ICMS, IPI e benefício fiscal quando aplicado. a) Quando solicitada, a CONTRATADA terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias para entrega dos dados acima, contados do recebimento da solicitação. 6.3.5. A transportadora ou empresa que realizará entrega dos equipamentos no Senac em Minas, deverá orientar os funcionários quanto a utilização de calçado fechado e roupas apropriadas, não admitindo a utilização de bermudas, camisetas sem mangas e calçado aberto
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CONDIÇÕES DE ENTREGA. 6.3.15.3.1. As solicitações de entrega serão feitas por meio de Autorização de Fornecimento (AF), emitida pela Gerência de Aquisição e encaminhadas por meio eletrônico ao FORNECEDOR.
5.3.2. A entrega do bem produto é de responsabilidade da CONTRATADAdo FORNECEDOR, ficando encarregada encarregado do correto acondicionamento dos bensprodutos, garantindo a integridade física/operacional destes, atendendo a legislação vigente para transporte e acondicionamento de carga de forma adequada até o local de entrega, sendo que cada volume deverá possuir indicação em local visível sobre o seu conteúdo,, data de fabricação e prazo de validade, dentre outras informações necessárias.
6.3.25.3.3. Não serão admitidos bens produtos diferentes dos especificados neste instrumento.
6.3.35.3.4. A tolerância diante de qualquer atraso no fornecimento do bem produto não importará, de forma alguma, em alteração ou novação contratual, sendo permitido ao CONTRATANTE SENAC em Minas exercer os controles e penalizações descritas neste termo de referência, edital referência e seus anexos.
6.3.45.3.5. O CONTRATANTE SENAC em Minas poderá solicitar a CONTRATADA ao FORNECEDOR a apresentação dos dados logísticos, tais como: código de EAN que permite o envio das unidades individuais; código DUN que é o código de barras que identifica a embalagem máster atrelado ao fator de conversão que é quantidade por caixa, peso bruto, peso líquido, dimensão dos bens produtos (altura, largura e comprimento), descrição do bemproduto, marca, shelf life (tempo de vida útil do bemproduto); e os dados fiscais tais como classificação NCM (Nomenclatura Comum da Mercosul), CFOP, ICMS, IPI e benefício fiscal quando aplicado.
a) Quando solicitadasolicitado, a CONTRATADA o FORNECEDOR terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias para entrega dos dados acima, contados do recebimento da solicitação.
6.3.5. A transportadora ou empresa que realizará entrega dos equipamentos no Senac em Minas, deverá orientar os funcionários quanto a utilização de calçado fechado e roupas apropriadas, não admitindo a utilização de bermudas, camisetas sem mangas e calçado aberto
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CONDIÇÕES DE ENTREGA. 6.3.15.3.1. As solicitações de entrega serão feitas por meio de Autorização de Fornecimento (AF), emitida pela Gerência de Aquisição e encaminhadas por meio eletrônico ao FORNECEDOR.
5.3.2. A entrega do bem produto é de responsabilidade da CONTRATADAdo FORNECEDOR, ficando encarregada encarregado do correto acondicionamento dos bens, garantindo a integridade física/operacional destes, atendendo a legislação vigente para transporte e acondicionamento de carga de forma adequada até o local de entrega, sendo que cada volume deverá possuir indicação em local visível sobre o seu conteúdo,, data de fabricação e prazo de validade, dentre outras informações necessárias.
6.3.25.3.3. Não serão admitidos bens diferentes dos especificados neste instrumento.
6.3.35.3.4. A tolerância diante de qualquer atraso no fornecimento do bem não importará, de forma alguma, em alteração ou novação contratual, sendo permitido ao CONTRATANTE Senac em Minas exercer os controles e penalizações descritas neste termo de referência, edital e seus anexos.
6.3.45.3.5. O CONTRATANTE Senac em Minas poderá solicitar a CONTRATADA ao FORNECEDOR a apresentação dos dados logísticos, tais como: código de EAN que permite o envio das unidades individuais; código DUN que é o código de barras que identifica a embalagem máster atrelado ao fator de conversão que é quantidade por caixa, peso bruto, peso líquido, dimensão dos bens (altura, largura e comprimento), descrição do bemproduto, marca, shelf life (tempo de vida útil do bemproduto); e os dados fiscais tais como classificação NCM (Nomenclatura Comum da Mercosul), CFOP, ICMS, IPI e benefício fiscal quando aplicado.
a) Quando solicitadasolicitado, a CONTRATADA o FORNECEDOR terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias para entrega dos dados acima, contados do recebimento da solicitação.
6.3.5. A transportadora ou empresa que realizará entrega dos equipamentos no Senac em Minas, deverá orientar os funcionários quanto a utilização de calçado fechado e roupas apropriadas, não admitindo a utilização de bermudas, camisetas sem mangas e calçado aberto
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CONDIÇÕES DE ENTREGA. 6.3.14.3.1. As solicitações de entrega serão feitas por meio de Autorização de Fornecimento (AF), emitida pela Gerência de Aquisição e encaminhadas por meio eletrônico ao FORNECEDOR.
4.3.2. A entrega do bem produto é de responsabilidade da CONTRATADAdo FORNECEDOR, ficando encarregada encarregado do seu correto acondicionamento dos bensacondicionamento, garantindo a sua integridade física/operacional destesoperacional, atendendo a legislação vigente para transporte e acondicionamento de carga de forma adequada até o local de entrega, sendo que cada volume deverá possuir indicação em local visível sobre o seu conteúdo,, data de fabricação e prazo de validade, dentre outras informações necessárias.
6.3.24.3.3. Não serão admitidos bens produtos diferentes dos especificados neste instrumento.
6.3.34.3.4. A tolerância diante de qualquer atraso no fornecimento do bem produto não importará, de forma alguma, em alteração ou novação contratual, sendo permitido ao CONTRATANTE SENAC em Minas exercer os controles e penalizações descritas neste termo de referência, edital instrumento e seus anexos.
6.3.44.3.5. O CONTRATANTE SENAC em Minas poderá solicitar a CONTRATADA ao FORNECEDOR a apresentação dos dados logísticos, tais como: código de EAN que permite o envio das unidades individuais; código DUN que é o código de barras que identifica a embalagem máster atrelado ao fator de conversão que é quantidade por caixa, peso bruto, peso líquido, dimensão dos bens produtos (altura, largura e comprimento), descrição do bemproduto, marca, shelf life (tempo de vida útil do bemproduto); e os dados fiscais tais como classificação NCM (Nomenclatura Comum da Mercosul), CFOP, ICMS, IPI e benefício fiscal quando aplicado.
a) Quando solicitadasolicitado, a CONTRATADA o FORNECEDOR terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias para entrega dos dados acima, contados do recebimento da solicitação.
6.3.5. A transportadora ou empresa que realizará entrega dos equipamentos no Senac em Minas, deverá orientar os funcionários quanto a utilização de calçado fechado e roupas apropriadas, não admitindo a utilização de bermudas, camisetas sem mangas e calçado aberto
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CONDIÇÕES DE ENTREGA. 6.3.14.3.1. As solicitações de entrega serão feitas por meio de Autorização de Fornecimento (AF), emitida pela Gerência de Aquisição e encaminhadas por meio eletrônico ao FORNECEDOR.
4.3.2. A entrega do bem produto é de responsabilidade da CONTRATADAdo FORNECEDOR, ficando encarregada encarregado do correto acondicionamento dos bens, garantindo a integridade física/operacional destes, atendendo a legislação vigente para transporte e acondicionamento de carga de forma adequada até o local de entrega, sendo que cada volume deverá possuir indicação em local visível sobre o seu conteúdo,, data de fabricação e prazo de validade, dentre outras informações necessárias.
6.3.24.3.3. Não serão admitidos bens diferentes dos especificados neste instrumento.
6.3.34.3.4. A tolerância diante de qualquer atraso no fornecimento do bem não importará, de forma alguma, em alteração ou novação contratual, sendo permitido ao CONTRATANTE Senac em Minas exercer os controles e penalizações descritas neste termo de referência, edital e seus anexos.
6.3.44.3.5. O CONTRATANTE Senac em Minas poderá solicitar a CONTRATADA ao FORNECEDOR a apresentação dos dados logísticos, tais como: código de EAN que permite o envio das unidades individuais; código DUN que é o código de barras que identifica a embalagem máster atrelado ao fator de conversão que é quantidade por caixa, peso bruto, peso líquido, dimensão dos bens (altura, largura e comprimento), descrição do bemproduto, marca, shelf life (tempo de vida útil do bemproduto); e os dados fiscais tais como classificação NCM (Nomenclatura Comum da Mercosul), CFOP, ICMS, IPI e benefício fiscal quando aplicado.
a) Quando solicitadasolicitado, a CONTRATADA o FORNECEDOR terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias para entrega dos dados acima, contados do recebimento da solicitação.
6.3.5. A transportadora ou empresa que realizará entrega dos equipamentos no Senac em Minas, deverá orientar os funcionários quanto a utilização de calçado fechado e roupas apropriadas, não admitindo a utilização de bermudas, camisetas sem mangas e calçado aberto
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CONDIÇÕES DE ENTREGA. 6.3.14.3.1. A entrega do bem dos bens é de responsabilidade da CONTRATADA, ficando encarregada do correto acondicionamento dos bens, garantindo a integridade física/operacional destes, atendendo a legislação vigente para transporte e acondicionamento de carga de forma adequada até o local de entrega, sendo que cada volume deverá possuir indicação em local visível sobre o seu conteúdo,, dentre outras informações necessárias.
6.3.24.3.2. Não serão admitidos bens diferentes dos especificados neste instrumento.
6.3.34.3.3. A tolerância diante de qualquer atraso no fornecimento do bem não importará, de forma alguma, em alteração ou novação contratual, sendo permitido ao CONTRATANTE exercer os controles e penalizações descritas neste termo de referênciainstrumento, edital e seus anexos.
6.3.44.3.4. O CONTRATANTE poderá solicitar a à CONTRATADA a apresentação dos dados logísticos, tais como: código de EAN que permite o envio das unidades individuais; código DUN que é o código de barras que identifica a embalagem máster atrelado ao fator de conversão que é quantidade por caixa, peso bruto, peso líquido, dimensão dos bens (altura, largura e comprimento), descrição do bem, marca, shelf life (tempo de vida útil do bemproduto); e os dados fiscais tais como classificação NCM (Nomenclatura Comum da Mercosul), CFOP, ICMS, IPI e benefício fiscal quando aplicado.
a) 4.3.4.1. Quando solicitadasolicitado, a CONTRATADA terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias para entrega dos dados acima, contados do recebimento da solicitação.
6.3.54.3.5. A transportadora ou empresa que realizará entrega dos equipamentos no Senac em Minas, deverá orientar os funcionários quanto a utilização de calçado fechado e roupas apropriadas, não admitindo a utilização de bermudas, camisetas sem mangas e calçado aberto.
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CONDIÇÕES DE ENTREGA. 6.3.1. A entrega do bem dos bens é de responsabilidade da CONTRATADA, ficando encarregada do correto acondicionamento dos bens, garantindo a integridade física/operacional destes, atendendo a legislação vigente para transporte e acondicionamento de carga de forma adequada até o local de entrega, sendo que cada volume deverá possuir indicação em local visível sobre o seu conteúdo,, dentre outras informações necessárias.
6.3.2. Não serão admitidos bens diferentes dos especificados neste instrumento.
6.3.3. A tolerância diante de qualquer atraso no fornecimento do bem não importará, de forma alguma, em alteração ou novação contratual, sendo permitido ao CONTRATANTE Senac em Minas exercer os controles e penalizações descritas neste termo de referência, edital e seus anexos.
6.3.4. O CONTRATANTE poderá solicitar a à CONTRATADA a apresentação dos dados logísticos, tais como: código de EAN que permite o envio das unidades individuais; código DUN que é o código de barras que identifica a embalagem máster atrelado ao fator de conversão que é quantidade por caixa, peso bruto, peso líquido, dimensão dos bens (altura, largura e comprimento), descrição do bem, marca, shelf life (tempo de vida útil do bemproduto); e os dados fiscais tais como classificação NCM (Nomenclatura Comum da Mercosul), CFOP, ICMS, IPI e benefício fiscal quando aplicado.
a) Quando solicitadasolicitado, a CONTRATADA terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias para entrega dos dados acima, contados do recebimento da solicitação.
6.3.5. A transportadora ou empresa que realizará entrega dos equipamentos no Senac em Minas, deverá orientar os funcionários quanto a utilização de calçado fechado e roupas apropriadas, não admitindo a utilização de bermudas, camisetas sem mangas e calçado aberto
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