CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 20.1 - A Contratada se obrigará a executar as obras e serviços empregando exclusivamente materiais de primeira qualidade e obedecendo rigorosamente aos Projetos, Normas, Especificações Técnicas, Planilha e Memoriais descritivos, bem como deste Termo. 20.2 - A empresa contratada obriga-se a manter à disposição da contratante, profissional habilitado para execução e acompanhamento dos serviços ora solicitados, o qual deverá emitir ART – Anotação de Responsabilidade Técnica de execução dos serviços. 20.3 - Poderá a SEMOB, a seu critério, exigir a demolição e reconstrução de qualquer parte dos serviços, caso estes tenham sido executados com imperícia técnica ou em desacordo com o Projeto, Norma e Especificações próprias. 20.4 - Todos os serviços realizados pela CONTRATADA deverão ser listados formalmente em um Boletim de Ocorrência, ou Diário de Serviço/Obra, onde constem, no mínimo, as seguintes informações: 20.4.1 - Este documento deverá estar assinado pelo Responsável Técnico pela execução dos serviços e, em concordância, pela fiscalização da obra. 20.4.2 - O Diário de Serviço/Obra deverá conter espaço, para comentários/justificativas, pelo executor dos serviços e outro para a fiscalização da obra. 20.5 - A Contratada será responsável pela vigilância no local da execução do objeto. 20.6 - A Contratada é responsável pelo controle ambiental da obra, inclusive pelo descarte ambientalmente adequado dos resíduos de construção civil e ainda por utilizar insumos provenientes de áreas licenciadas ambientalmente. 20.7 - A obra deverá ser entregue em perfeitas condições de uso, cabendo à contratada a retirada de qualquer material proveniente da execução. 20.8 - Durante a execução dos serviços, o contratado deverá sempre planejar os trabalhos e preservar a limpeza e a organização sobre todos os aspectos. 20.9 - Deverá ser entregue livre de empecilhos de qualquer natureza, que possa prejudicar, ainda que minimamente, a utilização do equipamento. 20.10 - Todos os respingos de tintas, óleos, graxas e sujeiras em geral deverão ser raspados e limpos. 20.11 - Os materiais empregados na construção, a serem fornecidos pela Contratada, serão previamente submetidos à fiscalização para exame e aprovação e deverão ser comprovadamente de boa qualidade. 20.12 - A mão de obra a ser utilizada será também de boa qualidade, executada com pessoal tecnicamente capaz e conhecedor de suas funções, objetivando-se com isso, obter o melhor acabamento possível. 20.13 - A execução dos serviços compreenderá o fornecimento e a montagem dos equipamentos, materiais, acessórios, transportes verticais, horizontais e fretes, inclusive todas as despesas diretas e indiretas, de mão-de- obra, assistência técnica, encargos sociais, seguros, ferramentas, impostos federais, estaduais, municipais. 20.14 - A presente especificação de materiais, bem como todos os desenhos e memoriais respectivos, deverão ser usados em conjunto, pois se completam. 20.15 - Destina-se ainda a dissipar quaisquer dúvidas que venham a surgir na interpretação dos desenhos, prevalecendo sempre às cotas do projeto. 20.16 - Excluir-se-ão da presente responsabilidade, defeitos, estragos, quebras ou falhas provocadas decorrentes do mau uso das instalações em questão. 20.17 - A CONTRATADA deverá fornecer aos seus empregados e subcontratados (se houver) uniformes, bem como todos os equipamentos de proteção individual e coletiva, necessários à execução dos serviços, de acordo com as leis, normas e portarias que regulam a segurança do trabalho, responsabilizando-se pela efetiva utilização dos mesmos. 20.18 - As eventuais modificações no projeto, ou substituições dos materiais especificados, poderão ser aceitas desde que solicitadas por escrito, com explicações embasadas pela CONTRATADA e sua aprovação dependerá de análise por parte da FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE. 20.19 - Todos os serviços contratados só serão recebidos, após devidamente atestados por técnicos e/ou engenheiros da contratada na presença da FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE. 20.20 - A CONTRATADA deverá garantir que serão prontamente reparadas e substituídas, à sua própria custa, todas as partes que acusarem defeito ou quaisquer anormalidades durante o período de garantia. 20.21 - Os serviços, materiais e transportes necessários à correção de anormalidades, apresentados dentro do prazo de garantia, correrão por conta da CONTRATADA. 20.22 - Durante a execução dos serviços, o contratado deverá sempre planejar os trabalhos e preservar a limpeza e a organização sobre todos os aspectos. 20.23 - A CONTRATADA deverá responder, ressalvadas as hipóteses legais de caso fortuito ou de força maior, por todo e qualquer prejuízo que, em decorrência da execução deste objeto, for causado aos imóveis, mobiliários, equipamentos e demais pertences da CONTRATANTE, ficando certo que os prejuízos eventualmente causados serão ressarcidos pela contratada à CONTRATANTE. 20.24 - A CONTRATADA deverá ao final da execução do objeto apresentar em 01 (uma) via impressa devidamente assinada e datada pelo profissional técnico responsável, encadernada e com capa de identificação da obra, número do contrato, empresa executora, logomarca do Município e da empresa e 01 (uma) via em CD (arquivo digital) em autocad, identificado com o nome da empresa e da obra e número do contrato, o “as built”(como construído), da referida obra.
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Samples: Licitação, Public Bidding, Licitação
CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 20.1 - A Contratada se obrigará a executar as obras e serviços empregando exclusivamente materiais de primeira qualidade e obedecendo rigorosamente aos Projetos, Normas, Especificações Técnicas, Planilha e Memoriais descritivos, bem como deste Termo.
20.2 - A empresa contratada obriga-se a manter à disposição da contratante, profissional habilitado para execução e acompanhamento dos serviços ora solicitados, o qual deverá emitir ART – Anotação de Responsabilidade Técnica de execução dos serviços.
20.3 - Poderá a SEMOB, a seu critério, exigir a demolição e reconstrução de qualquer parte dos serviços, caso estes tenham sido executados com imperícia técnica ou em desacordo com o Projeto, Norma e Especificações próprias.
20.4 - Todos os serviços realizados pela CONTRATADA deverão ser listados formalmente em um Boletim de Ocorrência, ou Diário de Serviço/Obra, onde constem, no mínimo, as seguintes informações:
20.4.1 - Este documento deverá estar assinado pelo Responsável Técnico pela execução dos serviços e, em concordância, pela fiscalização da obra.
20.4.2 - O Diário de Serviço/Obra deverá conter espaço, para comentários/justificativas, pelo executor dos serviços e outro para a fiscalização da obra.
20.5 - A Contratada será responsável pela vigilância no local da execução do objeto.
20.6 - A Contratada é responsável pelo controle ambiental da obrados serviços. Devendo obter insumos de áreas licenciadas, inclusive pelo descarte ambientalmente adequado dos bem como realizar a disposição final de resíduos de construção civil e ainda por utilizar insumos provenientes de áreas licenciadas ambientalmenteforma adequada.
20.7 - A obra deverá ser entregue em perfeitas condições de uso, cabendo à contratada a retirada de qualquer material proveniente da execução.
20.8 - Durante a execução dos serviços, o contratado deverá sempre planejar os trabalhos e preservar a limpeza e a organização sobre todos os aspectos.
20.9 - Deverá ser entregue livre de empecilhos de qualquer natureza, que possa prejudicar, ainda que minimamente, a utilização do equipamento.
20.10 - Todos os respingos de tintas, óleos, graxas e sujeiras em geral deverão ser raspados e limpos.
20.11 - Os materiais empregados na construção, a serem fornecidos pela Contratada, serão previamente submetidos à fiscalização para exame e aprovação e deverão ser comprovadamente de boa qualidade.
20.12 - A mão de obra a ser utilizada será também de boa qualidade, executada com pessoal tecnicamente capaz e conhecedor de suas funções, objetivando-se com isso, obter o melhor acabamento possível.
20.13 - A execução dos serviços compreenderá o fornecimento e a montagem dos equipamentos, materiais, acessórios, transportes verticais, horizontais e fretes, inclusive todas as despesas diretas e indiretas, de mão-de- obra, assistência técnica, encargos sociais, seguros, ferramentas, impostos federais, estaduais, municipais.
20.14 - A presente especificação de materiais, bem como todos os desenhos e memoriais respectivos, deverão ser usados em conjunto, pois se completam.
20.15 - Destina-se ainda a dissipar quaisquer dúvidas que venham a surgir na interpretação dos desenhos, prevalecendo sempre às cotas do projeto.
20.16 - Excluir-se-ão da presente responsabilidade, defeitos, estragos, quebras ou falhas provocadas decorrentes do mau uso das instalações em questão.
20.17 - A CONTRATADA deverá fornecer aos seus empregados e subcontratados (se houver) uniformes, bem como todos os equipamentos de proteção individual e coletiva, necessários à execução dos serviços, de acordo com as leis, normas e portarias que regulam a segurança do trabalho, responsabilizando-se pela efetiva utilização dos mesmos.
20.18 - As eventuais modificações no projeto, ou substituições dos materiais especificados, poderão ser aceitas desde que solicitadas por escrito, com explicações embasadas pela CONTRATADA e sua aprovação dependerá de análise por parte da FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE.
20.19 - Todos os serviços contratados só serão recebidos, após devidamente atestados por técnicos e/ou engenheiros da contratada na presença da FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE.
20.20 - A CONTRATADA deverá garantir que serão prontamente reparadas e substituídas, à sua própria custa, todas as partes que acusarem defeito ou quaisquer anormalidades durante o período de garantia.
20.21 - Os serviços, materiais e transportes necessários à correção de anormalidades, apresentados dentro do prazo de garantia, correrão por conta da CONTRATADA.
20.22 - Durante a execução dos serviços, o contratado deverá sempre planejar os trabalhos e preservar a limpeza e a organização sobre todos os aspectos.
20.23 - A CONTRATADA deverá responder, ressalvadas as hipóteses legais de caso fortuito ou de força maior, por todo e qualquer prejuízo que, em decorrência da execução deste objeto, for causado aos imóveis, mobiliários, equipamentos e demais pertences da CONTRATANTE, ficando certo que os prejuízos eventualmente causados serão ressarcidos pela contratada à CONTRATANTE.
20.24 - A CONTRATADA deverá ao final da execução do objeto apresentar em 01 (uma) via impressa devidamente assinada e datada pelo profissional técnico responsável, encadernada e com capa de identificação da obra, número do contrato, empresa executora, logomarca do Município e da empresa e 01 (uma) via em CD (arquivo digital) em autocad, identificado com o nome da empresa e da obra e número do contrato, o “as built”(como construído), da referida obra.
20.25 - O CONTRATANTE promoverá a aprovação do projeto junto a Concessionária da rodovia, entretanto, caba à CONTRATADA articular os trabalhos junto aos órgãos Polícia Rodoviária Federal e ECO 101 Concessionária de Rodovias S.A.
20.26 - A CONTRATADA deverá promover a sinalização adequada do trecho em que estiver atuando, a fim de garantir a segurança dos usuários da via e seus funcionários.
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Samples: Public Bidding
CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 20.1 - A Contratada se obrigará a executar as obras e 17.1 Os serviços empregando exclusivamente materiais serão realizados nos leitores biométricos instalados na Coordenação-Geral de primeira qualidade e obedecendo rigorosamente aos ProjetosEngenharia, Normassituada na xxxxxxx X0 Xxxxx, Especificações TécnicasXxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Planilha e Memoriais descritivosem Brasília- DF, bem como deste Termoconforme descrição no item 4 do Termo de Referência – Anexo I do Edital.
20.2 - A empresa contratada obriga17.2 Entende-se por manutenção preventiva a manter à disposição da contratantesérie de procedimentos tais como: limpeza, profissional habilitado para execução calibração, ajustes e acompanhamento revisões que visem evitar a ocorrência de quebras, defeitos e falhas dos serviços ora solicitadosequipamentos, o qual deverá emitir ART – Anotação conservando-os em perfeito estado de Responsabilidade Técnica uso, com segurança, de execução dos serviçosacordo com os manuais e normas técnicas específicas.
20.3 - Poderá 17.2.1 A manutenção preventiva será realizada em dias úteis no horário compreendido entre 08:00 (oito) às 18:00 (dezoito) horas de segunda à sexta-feira, exceto feriados, com o acompanhamento de técnicos.
17.2.2 Efetuar os serviços de manutenção preventiva uma vez por mês, processando na mesma ocasião, se necessário, inspeção, regulagem, ajustagem e pequenos reparos no local, de acordo com a SEMOBnecessidade técnica, de todas as partes dos equipamentos, a seu critériofim de proporcionar aos mesmos um funcionamento eficiente, exigir a demolição seguro e reconstrução de qualquer parte dos serviços, caso estes tenham sido executados com imperícia técnica ou em desacordo com o Projeto, Norma e Especificações própriaseconômico.
20.4 - Todos 17.3 Entende–se por manutenção corretiva a série de procedimentos destinados a eliminar defeitos dos equipamentos, recolocando-os serviços realizados pela CONTRATADA deverão ser listados formalmente em um Boletim de Ocorrência, ou Diário de Serviço/Obra, onde constem, no mínimo, as seguintes informações:
20.4.1 - Este documento deverá estar assinado pelo Responsável Técnico pela execução dos serviços e, em concordância, pela fiscalização da obra.
20.4.2 - O Diário de Serviço/Obra deverá conter espaço, para comentários/justificativas, pelo executor dos serviços e outro para a fiscalização da obra.
20.5 - A Contratada será responsável pela vigilância no local da execução do objeto.
20.6 - A Contratada é responsável pelo controle ambiental da obra, inclusive pelo descarte ambientalmente adequado dos resíduos de construção civil e ainda por utilizar insumos provenientes de áreas licenciadas ambientalmente.
20.7 - A obra deverá ser entregue em perfeitas condições de uso, cabendo à contratada a retirada de qualquer material proveniente da execução.
20.8 - Durante a execução dos serviços, o contratado deverá sempre planejar os trabalhos e preservar a limpeza e a organização sobre todos os aspectos.
20.9 - Deverá ser entregue livre de empecilhos de qualquer natureza, que possa prejudicar, ainda que minimamente, a utilização do equipamento.
20.10 - Todos os respingos de tintas, óleos, graxas e sujeiras em geral deverão ser raspados e limpos.
20.11 - Os materiais empregados na construção, a serem fornecidos pela Contratada, serão previamente submetidos à fiscalização para exame e aprovação e deverão ser comprovadamente de boa qualidade.
20.12 - A mão de obra a ser utilizada será também de boa qualidade, executada com pessoal tecnicamente capaz e conhecedor de suas funções, objetivando-se com isso, obter o melhor acabamento possível.
20.13 - A execução dos serviços compreenderá compreendendo inclusive o fornecimento e a montagem dos equipamentosaplicação das peças e componentes, materiaisajuste e reparos, acessórios, transportes verticais, horizontais e fretes, inclusive todas as despesas diretas e indiretas, testes de mão-de- obra, assistência técnica, encargos sociais, seguros, ferramentas, impostos federais, estaduais, municipais.
20.14 - A presente especificação de materiais, bem como todos os desenhos e memoriais respectivos, deverão ser usados em conjunto, pois se completam.
20.15 - Destina-se ainda a dissipar quaisquer dúvidas que venham a surgir na interpretação dos desenhos, prevalecendo sempre às cotas do projeto.
20.16 - Excluir-se-ão da presente responsabilidade, defeitos, estragos, quebras ou falhas provocadas decorrentes do mau uso das instalações em questão.
20.17 - A CONTRATADA deverá fornecer aos seus empregados e subcontratados (se houver) uniformes, bem como todos os equipamentos de proteção individual e coletiva, necessários à execução dos serviçoscalibração, de acordo com as leismanuais e normas técnicas específicas e limpeza na parte interna dos equipamentos.
17.3.1 Os serviços de manutenção corretiva deverão ser iniciados no prazo máximo de 08 (oito) horas úteis, normas e portarias que regulam a segurança contar do trabalhorecebimento da Solicitação via fax, responsabilizandoe-mail, chat via website ou telefone. Entende-se pela efetiva utilização dos mesmospor início do atendimento a hora de chegada do técnico ao local onde está instalado o equipamento.
20.18 - As eventuais modificações 17.3.2 A manutenção corretiva será realizada no projetoequipamento que apresentar defeito, ou substituições dos materiais especificados, poderão ser aceitas desde que solicitadas por escrito, com explicações embasadas pela CONTRATADA e sua aprovação dependerá mediante abertura de análise chamado por parte da FISCALIZAÇÃO Presidência da CONTRATANTERepública, com a finalidade de recolocá-los em perfeitas condições de uso.
20.19 - Todos os serviços contratados só serão recebidos17.3.3 Quando a manutenção corretiva exigir uma intervenção superior ao prazo de dois dias úteis, após devidamente atestados por técnicos e/ou engenheiros da contratada na presença da FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTEa Licitante vencedora deverá instalar outro leitor biométrico, de sua propriedade, no mesmo modelo do existente para evitar a descontinuidade dos registros de presença.
20.20 - A CONTRATADA deverá garantir que 17.3.3.1 As intervenções/remoções serão prontamente reparadas realizadas somente após a prévia e substituídas, à sua própria custa, todas as partes que acusarem defeito ou quaisquer anormalidades durante o período de garantia.
20.21 - Os serviços, materiais expressa autorização da Presidência da República e transportes necessários à correção de anormalidades, apresentados dentro do prazo de garantia, os custos decorrentes correrão por conta da CONTRATADALicitante vencedora, tanto nas retiradas, quanto nas devoluções, bem como aqueles porventura advindos por quaisquer danos ou avarias causados nos equipamentos.
20.22 - Durante 17.4 Proceder a execução dos serviçosquaisquer tipos de manutenção seja ela preventiva e/ou corretiva, o contratado deverá sempre planejar os trabalhos bem como realizar as substituições de peças, materiais e preservar a limpeza componentes necessários.
17.5 As peças, materiais e a organização sobre componentes de reposição para todos os aspectosequipamentos deverão ser originais e fornecidos pela Licitante vencedora.
20.23 - A CONTRATADA 17.5.1 Os custos das peças e componentes serão pagos pela Presidência da República. Para tanto, deverá responderser apresentado o orçamento ao Gestor que deliberará sobre a sua aprovação. Caso o Gestor discorde do custo, ressalvadas as hipóteses legais de caso fortuito ou de força maiorrealizará pesquisa junto a fornecedores e, por todo e qualquer prejuízo queobtendo o preço menor, em decorrência da execução deste objetocomunicará à Contratada o preço máximo que a Administração pagará não cabendo, for causado aos imóveisà Contratada, mobiliários, equipamentos e demais pertences da CONTRATANTE, ficando certo que os prejuízos eventualmente causados serão ressarcidos pela contratada à CONTRATANTErecusa no fornecimento.
20.24 - A CONTRATADA deverá ao final da execução do objeto apresentar em 01 (uma) via impressa devidamente assinada e datada pelo profissional técnico responsável, encadernada e com capa de identificação da obra, número 17.6 Nos primeiros quinze dias do contrato, empresa executoraa Licitante vencedora deverá rever com os usuários dos equipamentos e do software, logomarca as rotinas de procedimentos, visando o melhor aproveitamento dos recursos e opções disponibilizados pelo sistema, inclusive a atualização do Município e da empresa e 01 (uma) via software, sem ônus adicional.
17.7 Executar os serviços segundo as normas gerais de manutenção recomendados pelo fabricante, ficando responsável por qualquer dano causado aos equipamentos em CD (arquivo digital) decorrência de manutenção inadequada.
17.8 A Administração rejeitará, no todo ou em autocadparte, identificado o serviço executado em desacordo com o nome da empresa e da obra e número do contrato, o “as built”(como construído), da referida obracontratado.
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Samples: Pregão Eletrônico
CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 20.1 - 3.1. Os serviços objeto deste contrato serão prestados em regime de empreitada por preço unitário conforme consta na planilha apresentada pela CONTRATADA, devidamente corrigida pela forma disposta na Concorrência Pública nº------/----- e aceita pelo CONTRATANTE.
3.1.1. O prazo total para execução dos serviços fica fixado em 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a partir da data da Ordem de Serviços.
3.2. A Contratada CONTRATADA se obrigará obriga a executar as obras e os serviços empregando exclusivamente materiais de primeira qualidade e obedecendo rigorosamente aos ProjetosProjetos e especificações que forem fornecidos pela SEMINFRA/PMC.
3.3. A CONTRATADA assumirá responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuar, Normaspelo fornecimento de equipamentos, Especificações Técnicasmateriais, Planilha e Memoriais descritivosmão-de-obra, assim como pelo cumprimento dos elementos técnicos recebidos, bem como deste Termopor quaisquer danos decorrentes da realização destes serviços, causados a administração ou a terceiros.
20.2 - 3.4. A empresa contratada CONTRATADA obriga-se a manter à disposição da contratantecumprir todas as exigências das leis e normas de segurança e higiene do trabalho, profissional habilitado para execução e acompanhamento fornecendo os adequados equipamentos de proteção individual a todos os que trabalharem ou, por qualquer motivo, permanecerem no local dos serviços ora solicitados, o qual serviços.
3.5. A CONTRATADA deverá emitir ART – fazer a Anotação de Responsabilidade Técnica (A.R.T.) do respectivo Contrato, ao CREA-ES, conforme determinam as Leis 5.194/66, de 24/12/66 e 6.496, de 07/12/77, e as Resoluções nº 194, de 22/05/70, e 302, de 23/11/84, do CONFEA.
3.5.1. A Comprovação de Anotação de Responsabilidade Técnica será feita pelo encaminhamento ao MUNICÍPIO, da via da A.R.T. destinada ao CONTRATANTE, devidamente assinada pelas partes e autenticada pelo Órgão Recebedor.
3.6. Os serviços deverão ser executados de acordo com as Normas Técnicas e Especificações dos projetos obedecendo as condições do Edital e condições da Proposta apresentada, como também deverão atender às normas, especificações e métodos da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).
3.7. A CONTRATADA obrigar-se-á a desenvolver os serviços objeto deste contrato sempre em regime de entendimento com a Fiscalização, dispondo esta de amplos poderes para atuar no sentido do fiel cumprimento do contrato.
3.8. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, em até 10 (dez) dias e às suas expensas, no total ou em parte o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços.
20.3 - Poderá 3.9. Cabe a SEMOBCONTRATADA permitir e facilitar à fiscalização, a seu critério, exigir a demolição e reconstrução de qualquer parte inspeção dos serviços, caso estes tenham sido executados com imperícia técnica ou em desacordo com o Projetoqualquer dia e hora, Norma devendo prestar todos os informes e Especificações própriasesclarecimentos solicitados.
20.4 - Todos os serviços realizados pela CONTRATADA 3.10. O CONTRATANTE poderá exigir a substituição de empregados da CONTRATADA, no interesse do cumprimento do Contrato, cabendo o ônus integral à CONTRATADA.
3.11. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. As decisões e providências que ultrapassem o limite de competência da fiscalização deverão ser listados formalmente em um Boletim de Ocorrência, ou Diário de Serviço/Obra, onde constem, no mínimo, as seguintes informações:solicitadas aos seus superiores para a adoção das medidas cabíveis.
20.4.1 - Este documento deverá estar assinado pelo Responsável Técnico pela execução 3.12. A eventual aceitação dos serviços epor parte do CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de quaisquer erros, imperfeições ou vícios que eventualmente venham a se verificar posteriormente, circunstâncias em concordância, pela fiscalização da obra.
20.4.2 - O Diário de Serviço/Obra deverá conter espaço, para comentários/justificativas, pelo executor dos serviços e outro para a fiscalização da obra.
20.5 - A Contratada será responsável pela vigilância no local da execução do objeto.
20.6 - A Contratada é responsável pelo controle ambiental da obra, inclusive pelo descarte ambientalmente adequado dos resíduos de construção civil e ainda por utilizar insumos provenientes de áreas licenciadas ambientalmente.
20.7 - A obra deverá ser entregue em perfeitas condições de uso, cabendo à contratada a retirada de qualquer material proveniente da execução.
20.8 - Durante a execução dos serviços, o contratado deverá sempre planejar os trabalhos e preservar a limpeza e a organização sobre todos os aspectos.
20.9 - Deverá ser entregue livre de empecilhos de qualquer natureza, que possa prejudicar, ainda que minimamente, a utilização do equipamento.
20.10 - Todos os respingos de tintas, óleos, graxas e sujeiras em geral deverão ser raspados e limpos.
20.11 - Os materiais empregados na construção, a serem fornecidos pela Contratada, serão previamente submetidos à fiscalização para exame e aprovação e deverão ser comprovadamente de boa qualidade.
20.12 - A mão de obra a ser utilizada será também de boa qualidade, executada com pessoal tecnicamente capaz e conhecedor de suas funções, objetivando-se com isso, obter o melhor acabamento possível.
20.13 - A execução dos serviços compreenderá o fornecimento e a montagem dos equipamentos, materiais, acessórios, transportes verticais, horizontais e fretes, inclusive todas as despesas diretas e indiretas, de mão-de- obra, assistência técnica, encargos sociais, seguros, ferramentas, impostos federais, estaduais, municipais.
20.14 - A presente especificação de materiais, bem como todos os desenhos e memoriais respectivos, deverão ser usados em conjunto, pois se completam.
20.15 - Destina-se ainda a dissipar quaisquer dúvidas que venham a surgir na interpretação dos desenhos, prevalecendo sempre às cotas do projeto.
20.16 - Excluir-se-ão da presente responsabilidade, defeitos, estragos, quebras correções ou falhas provocadas decorrentes do mau uso das instalações em questão.
20.17 - A CONTRATADA deverá fornecer aos seus empregados e subcontratados (se houver) uniformes, bem como todos os equipamentos de proteção individual e coletiva, necessários à execução dos serviços, de acordo com as leis, normas e portarias que regulam a segurança do trabalho, responsabilizando-se pela efetiva utilização dos mesmos.
20.18 - As eventuais modificações no projeto, ou substituições dos materiais especificados, poderão ser aceitas desde que solicitadas por escrito, com explicações embasadas pela CONTRATADA e sua aprovação dependerá de análise por parte da FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE.
20.19 - Todos os serviços contratados só serão recebidos, após devidamente atestados por técnicos e/ou engenheiros da contratada na presença da FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE.
20.20 - A CONTRATADA deverá garantir que serão prontamente reparadas e substituídas, à sua própria custa, todas as partes que acusarem defeito ou quaisquer anormalidades durante o período de garantia.
20.21 - Os serviços, materiais e transportes necessários à correção de anormalidades, apresentados dentro do prazo de garantia, correrão por conta exclusiva da CONTRATADA.
20.22 - Durante a execução dos serviços, o contratado deverá sempre planejar os trabalhos e preservar a limpeza e a organização sobre todos os aspectos.
20.23 - A CONTRATADA deverá responder, ressalvadas as hipóteses legais de caso fortuito ou de força maior, por todo e qualquer prejuízo que, em decorrência da execução deste objeto, for causado aos imóveis, mobiliários, equipamentos e demais pertences da CONTRATANTE, ficando certo que os prejuízos eventualmente causados serão ressarcidos pela contratada à CONTRATANTE.
20.24 - A CONTRATADA deverá ao final da execução do objeto apresentar em 01 (uma) via impressa devidamente assinada e datada pelo profissional técnico responsável, encadernada e com capa de identificação da obra, número do contrato, empresa executora, logomarca do Município e da empresa e 01 (uma) via em CD (arquivo digital) em autocad, identificado com o nome da empresa e da obra e número do contrato, o “as built”(como construído), da referida obra.
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