Common use of CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Clause in Contracts

CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 2.1 - Os serviços serão prestados em terreno disponibilizado pelo PODER CONCEDENTE, localizado a aproximadamente 4 km da área urbana, na estrada de ligação à comunidade rural de Santana da Prata. 2.2 - Os serviços públicos concedidos terão caráter de exploração comercial pela CONCESSIONÁRIA, que serão remunerados através de preços cobrados da venda do material reciclado, nas condições do edital e deste instrumento, obedecidas as normas legais indicadas no presente. 2.3 - Compete ao PODER CONCEDENTE – MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO PARÁ: I. Licenciamento do empreendimento junto aos órgãos ambientais do Estado de Minas Gerais. II. Ceder as instalações da Usina de Reciclagem e Compostagem existentes, conforme descrito neste Projeto Básico; III. Promover a abertura de valas próprias e de acordo com as normas da ABNT e Leis Ambientais vigentes, para a disposição pelo Concessionário, dos rejeitos, não recicláveis e não compostáveis; IV. Regulamentar o serviço concedido e fiscalizar quinzenalmente a sua prestação; V. Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais; VI. Intervir na prestação dos serviços, nos casos e condições previstos em lei; VII. Extinguir a concessão, nos casos previstos em lei e no contrato; VIII. Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares dos serviços e as cláusulas contratuais da concessão; IX. Zelar pela boa qualidade dos serviços; X. Declarar de necessidade ou utilidade Pública para fins de instituição de servidão administrativa, os bens necessários à execução dos serviços ou obra pública, promovendo diretamente ou mediante outorga de poderes à CONCESSIONÁRIA, caso em que será desta a responsabilidade pelas indenizações cabíveis; XI. Estimular o aumento da qualidade, produtividade, preservação do meio ambiente e conservação; XII. Transportar os resíduos em veículo de sua propriedade, para a Usina de Reciclagem e Compostagem; XIII. Providenciar instalações de rede elétrica e de água potável antes do início dos trabalhos da Usina de Triagem e Compostagem. 2.4 - No Exercício da fiscalização, o Poder CONCEDENTE terá livre acesso aos dados relativos à administração, contabilidade, recursos técnicos, econômicos e financeiros da CONCESSIONÁRIA; 2.5 - A fiscalização dos serviços será feita por intermédio de órgão técnico do PODER CONCEDENTE, através do Departamento de Meio Ambiente, ou a quem for designado pelo Chefe do Poder Executivo. 2.6 - Compete à CONCESSIONÁRIA: I. Prestar serviços adequados, nos termos do contrato e na forma prevista em lei; II. Manter em dia o inventário e o registro dos bens vinculados à concessão; III. Prestar contas da gestão dos serviços ao poder CONCEDENTE, conforme solicitado; IV. Cumprir e fazer cumprir as normas dos serviços e as cláusulas contratuais da concessão; V. Permitir aos encarregados da fiscalização livre acesso, em qualquer época, às obras, aos equipamentos e às instalações dos serviços, bem como aos seus registros contábeis; VI. Zelar pela integridade dos bens vinculados à prestação de serviços, bem como assegurá-los adequadamente; e, VII. Captar, aplicar e gerir os recursos financeiros necessários à prestação dos serviços; VIII. Responsabilizar-se por quaisquer danos causados a terceiros em decorrência da execução dos serviços e das obras eventualmente necessárias à sua instalação na forma outorgada; IX. Não receber na Usina de Reciclagem do Município resíduos industriais e ou comerciais e de qualquer outro Município; X. Ser responsável pelo lixo doméstico, a partir do momento em que o mesmo for depositado na plataforma de separação, até o final do processo (Lixo reciclado, composto orgânico e rejeito); XI. Manter as atividades para a recepção do lixo doméstico de segunda a sábado, das 07:00 às 17:00 horas; XII. Fazer a manutenção dos equipamentos (esteiras, peneiras, motores, prensas, tambores, caçambas, instalações e demais equipamentos cedidos); XIII. Manter a limpeza da área de separação e de compostagem, bem como de toda área de sua responsabilidade (croqui em anexo); XIV. Fazer a recuperação necessária e manutenção da área e construções existentes realizando roçadas, capinas, reparos de alvenaria em telhados e pinturas; XV. Proibir o acesso de pessoas estranhas no local de suas atividades; XVI. Separar o material reciclado do composto orgânico e do rejeito; XVII. Fornecer equipamento de proteção individual aos funcionários, verificando a vacinação e todos itens de segurança para o trabalho; XVIII. O lixo orgânico deverá ser manipulado de maneira que seja transformado em composto orgânico; XIX. Ficará a critério e sob a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, o destino final do material reciclado e do composto orgânico, desde que sejam respeitadas as normas de proteção do Meio Ambiente; XX. Acatar todas as determinações do Departamento de Meio Ambiente, da Vigilância Sanitária e do Departamento de Obras do Município; XXI. Responder por todos os prejuízos causados ao PODER CONCEDENTE ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade; XXII. Arcar com encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais, bem como das normas de saúde, higiene e segurança do trabalho, sob pena de rescisão do contrato sem direito a qualquer tipo de indenização; XXIII. Providenciar a destinação final dos rejeitos em valas próprias e de acordo com as normas do Município, da ABNT e Legislação Ambiental; XXIV. Arcar com as despesas referentes ao consumo de energia elétrica utilizada na Usina de Reciclagem e Compostagem; XXV. Fornecimento de todos os equipamentos necessários para a instalação e pleno funcionamento da Usina de Reciclagem e Compostagem.

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Samples: Pregão Presencial, Licensing Agreements

CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 2.1 20.1 - Os serviços a serem desenvolvidos sempre serão prestados em terreno disponibilizado pelo PODER CONCEDENTEindicados pela SEMOS, localizado Secretaria que irá diagnosticar a aproximadamente 4 km da área urbana, na estrada necessidade de ligação à comunidade rural manutenções dos abrigos a serem recuperados e encaminhará a demanda por meio de Santana da Prataofício a contratada. 2.2 20.2 - Os serviços públicos concedidos terão caráter a serem contratados compreendem: fornecimento de exploração comercial pela CONCESSIONÁRIAmão-de-obra, que serão remunerados através de preços cobrados da venda do material recicladomaterial, nas condições do edital equipamentos, maquinário ou quaisquer outros necessários às manutenções dos abrigos, bem como máquinas, equipamentos e deste instrumento, obedecidas as normas legais indicadas no presentepessoal (mão-de-obra) deverão estar devidamente identificados e uniformizados. 2.3 20.3 - Compete ao PODER CONCEDENTE – MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO PARÁ: I. Licenciamento do empreendimento junto aos órgãos ambientais do Estado de Minas Gerais. II. Ceder as instalações da Usina de Reciclagem e Compostagem existentes, conforme descrito neste Projeto Básico; III. Promover a abertura de valas próprias e O licitante vencedor deverá executrar os serviços de acordo com as normas da ABNT gerais pertinentes à espécie, e Leis Ambientais vigentesainda, para a disposição pelo Concessionário, ao fiel cumprimento dos rejeitos, não recicláveis manuais e não compostáveis; IV. Regulamentar o serviço concedido e fiscalizar quinzenalmente a sua prestação; V. Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais; VI. Intervir na prestação normas técnicas dos serviços, nos casos e condições previstos fincando responsável por quaisquer prejuízos causados aos equipamentos públicos quando da execução dos serviços de sua responsabilidade. 20.4 - Todos os serviços realizados pela CONTRATADA deverão ser listados formalmente em lei;um Boletim de Ocorrência, ou Diário de Serviço, onde constem, no mínimo, as seguintes informações: VII. Extinguir a concessão20.4.1 - Este documento deverá estar assinado pelo Responsável Técnico pela execução dos serviços e, nos casos previstos em lei e no contrato;concordância, pela fiscalização dos serviços. VIII. Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares 20.4.2 - O Diário de Serviço deverá conter espaço, para comentários/justificativas, pelo executor dos serviços e outro para a fiscalização da obra. 20.5 - É critério exclusivo da Contratante a aceitação ou rejeição dos sereviços, cabendo a contratada refazer. sem ônus para a contratante, qualquer trabalho não aceito pela fiscalização, que esteja em desacordo com as cláusulas contratuais especificações técnicas ou as nmormas da concessão;ABNT. IX. Zelar 20.6 - Caberá a CONTRATADA dar tratamento e destinação correta aos resíduos sólidus provenientes da execução do objeto. 20.7 - A Contratada será responsável pela boa qualidade vigilância no local da execução dos serviços;. X. Declarar 20.8 - O entulho, restos de necessidade materiais e outros equipamentos pertinentes a execução dos serviços deverão ser totalmente removidos no término dos mesmos. 20.9 - Os materiais empregados, a serem fornecidos pela contratada, serão previamente submetidos à fiscalização para exame e aprovação e deverão ser comprovadamente de boa qualidade. A mão de obra a ser utilizada será também de boa qualidade, executada com pessoal tecnicamente capaz e conhecedor de suas funções, objetivando-se com isso, obter o melhor acabamento possível. 20.10 - Os serviços, materiais e transportes necessários à correção de anormalidades, apresentados dentro do prazo de garantia, correrão por conta da CONTRATADA. 20.11 - Nos casos de reforma de pintura dos abrigos, a CONTRATADA deverá desmontar todo o equipamento para refazer a pintura em um local apropriado, tendo em vista que os produtos utilizados podem gerar transtorno aos usuários do ponto de ônibus e transeuntes no entorno. 20.12 - Excluir-se-á da presente responsabilidade, defeitos, estragos, quebras ou utilidade Pública para fins falhas provocadas decorrentes do mau uso das instalações em questão. 20.13 - A CONTRATADA deverá fornecer aos seus empregados e subcontratados (se houver) uniformes, bem como todos os equipamentos de instituição de servidão administrativaproteção individual e coletiva, os bens necessários à execução dos serviços ou obra públicaserviços, promovendo diretamente ou mediante outorga de poderes à CONCESSIONÁRIAacordo com as leis, caso em normas e portarias que será desta regulam a responsabilidade pelas indenizações cabíveis; XI. Estimular o aumento da qualidadesegurança do trabalho, produtividade, preservação do meio ambiente e conservação; XII. Transportar os resíduos em veículo de sua propriedade, para a Usina de Reciclagem e Compostagem; XIII. Providenciar instalações de rede elétrica e de água potável antes do início responsabilizando-se pela efetiva utilização dos trabalhos da Usina de Triagem e Compostagemmesmos. 2.4 20.14 - No Exercício As eventuais modificações no projeto, ou substituições dos materiais especificados, poderão ser aceitas desde que solicitadas por escrito, com explicações embasadas pela CONTRATADA e sua aprovação dependerá de análise por parte da fiscalizaçãoFISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE. 20.15 - Todos os serviços contratados só serão recebidos, o Poder CONCEDENTE terá livre acesso aos dados relativos à administração, contabilidade, recursos técnicos, econômicos e financeiros após devidamente atestados por técnicos e/ou engenheiros da CONCESSIONÁRIA;contratada na presença da FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE. 2.5 20.16 - A fiscalização dos serviços será feita por intermédio CONTRATADA deverá garantir que serão prontamente reparadas e substituídas, à sua própria custa, todas as partes que acusarem defeito ou quaisquer anormalidades durante o período de órgão técnico do PODER CONCEDENTE, através do Departamento de Meio Ambiente, ou a quem for designado pelo Chefe do Poder Executivogarantia. 2.6 20.17 - Compete à CONCESSIONÁRIA: I. Prestar serviços adequadosA CONTRATADA deverá responder, nos termos do contrato ressalvadas as hipóteses legais de caso fortuito ou de força maior, por todo e na forma prevista em lei; II. Manter em dia o inventário e o registro dos bens vinculados à concessão; III. Prestar contas da gestão dos serviços ao poder CONCEDENTEqualquer prejuízo que, conforme solicitado; IV. Cumprir e fazer cumprir as normas dos serviços e as cláusulas contratuais da concessão; V. Permitir aos encarregados da fiscalização livre acesso, em qualquer época, às obras, aos equipamentos e às instalações dos serviços, bem como aos seus registros contábeis; VI. Zelar pela integridade dos bens vinculados à prestação de serviços, bem como assegurá-los adequadamente; e, VII. Captar, aplicar e gerir os recursos financeiros necessários à prestação dos serviços; VIII. Responsabilizar-se por quaisquer danos causados a terceiros em decorrência da execução deste objeto, for causado aos imóveis, mobiliários, equipamentos e demais pertences da CONTRATANTE, ficando certo que os prejuízos eventualmente causados serão ressarcidos pela contratada à CONTRATANTE. 20.18 - A CONTRATADA deverá ao final da execução do objeto apresentar em 01 (uma) via impressa devidamente assinada e datada pelo profissional técnico responsável, encadernada e com capa de identificação da obra, número do contrato, empresa executora, logomarca do Município e da empresa e 01 (uma) via em CD (arquivo digital) em autocad, identificado com o nome da empresa e da obra e número do contrato, o “as built”(como construído), da referida obra. 20.19 - A empresa contratada obriga-se a manter à disposição da contratante, profissional habilitado junto ao CREA/CAU, para execução e acompanhamento dos serviços e das obras eventualmente necessárias à sua instalação na forma outorgada;ora solicitados, o qual deverá emitir ART/RRT – Anotação de Responsabilidade Técnica de execução dos serviços. IX. Não receber na Usina de Reciclagem do Município resíduos industriais e ou comerciais e de qualquer outro Município; X. Ser responsável pelo lixo doméstico20.20 - Caso seja necessário, por algum motivo, a partir do momento em que o mesmo for depositado na plataforma utilização de separaçãocavaletes de sinalização dos serviços e/ou desvio de tráfego, até o final do processo (Lixo reciclado, composto orgânico e rejeito); XI. Manter as atividades para a recepção do lixo doméstico os mesmos são de segunda a sábado, das 07:00 às 17:00 horas; XII. Fazer a manutenção dos equipamentos (esteiras, peneiras, motores, prensas, tambores, caçambas, instalações e demais equipamentos cedidos); XIII. Manter a limpeza da área de separação e de compostagem, bem como de toda área de sua responsabilidade (croqui em anexo); XIV. Fazer a recuperação necessária e manutenção da área e construções existentes realizando roçadas, capinas, reparos de alvenaria em telhados e pinturas; XV. Proibir o acesso de pessoas estranhas no local de suas atividades; XVI. Separar o material reciclado do composto orgânico e do rejeito; XVII. Fornecer equipamento de proteção individual aos funcionários, verificando a vacinação e todos itens de segurança para o trabalho; XVIII. O lixo orgânico deverá ser manipulado de maneira que seja transformado em composto orgânico; XIX. Ficará a critério e sob a responsabilidade da CONCESSIONÁRIAempresa contratada, que deverá utilizar os cavaletes com modelo padrão da Prefeitura Municipal de Linhares, sendo o destino final do material reciclado e do composto orgânico, desde que sejam respeitadas as normas de proteção do Meio Ambiente; XX. Acatar todas as determinações do Departamento de Meio Ambiente, da Vigilância Sanitária e do Departamento modelo definido previamente pela Secretaria Municipal de Obras do Município; XXI. Responder por todos os prejuízos causados ao PODER CONCEDENTE ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade; XXII. Arcar com encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais, bem como das normas de saúde, higiene e segurança do trabalho, sob pena de rescisão do contrato sem direito a qualquer tipo de indenização; XXIII. Providenciar a destinação final dos rejeitos em valas próprias e de acordo com as normas do Município, da ABNT e Legislação Ambiental; XXIV. Arcar com as despesas referentes ao consumo de energia elétrica utilizada na Usina de Reciclagem e Compostagem; XXV. Fornecimento de todos os equipamentos necessários para a instalação e pleno funcionamento da Usina de Reciclagem e CompostagemServiços Urbanos - SEMOS.

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Samples: Public Bidding Notice

CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 2.1 - Os serviços serão prestados em terreno disponibilizado pelo PODER CONCEDENTEgalhos e demais resíduos provenientes de poda, localizado a aproximadamente 4 km da área urbanacorte de grama, na estrada de ligação à comunidade rural de Santana da Prata. 2.2 - Os serviços públicos concedidos terão caráter de exploração comercial pela CONCESSIONÁRIAroçada e demais limpezas, que serão remunerados através de preços cobrados da venda do material reciclado, nas condições do edital e deste instrumento, obedecidas as normas legais indicadas deverão ser entregues no presente. 2.3 - Compete ao PODER CONCEDENTE – MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO PARÁ: I. Licenciamento do empreendimento junto aos órgãos ambientais do Estado de Minas Gerais. II. Ceder as instalações da Usina de Reciclagem e Compostagem existentes, conforme descrito neste Projeto Básico; III. Promover a abertura de valas próprias e de acordo com as normas da ABNT e Leis Ambientais vigentesCEAMI, para a disposição pelo Concessionáriodevido descarte adequado, dos rejeitos, não recicláveis e não compostáveis; IVeste de responsabilidade do contratante. Regulamentar o serviço concedido e fiscalizar quinzenalmente a sua prestação; V. Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais; VI. Intervir na Os resíduos poderão ser dispensados nos locais da prestação dos serviços, nos casos quando houver orientação específica dos responsáveis neste sentido e condições previstos em lei; VII. Extinguir a concessão, nos casos previstos em lei e no contrato; VIII. Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares dos serviços e as cláusulas contratuais da concessão; IX. Zelar pela boa qualidade dos serviços; X. Declarar de necessidade ou utilidade Pública para fins de instituição de servidão administrativa, os bens necessários à execução dos serviços ou obra pública, promovendo diretamente ou mediante outorga de poderes à CONCESSIONÁRIA, caso em que será desta a responsabilidade pelas indenizações cabíveis; XI. Estimular o aumento da qualidade, produtividade, preservação do meio ambiente e conservação; XII. Transportar os resíduos em veículo de sua propriedade, para a Usina de Reciclagem e Compostagem; XIII. Providenciar instalações de rede elétrica e de água potável antes do início dos trabalhos da Usina de Triagem e Compostagem. 2.4 - No Exercício da fiscalização, o Poder CONCEDENTE terá livre acesso aos dados relativos à administração, contabilidade, recursos técnicos, econômicos e financeiros da CONCESSIONÁRIA; 2.5 - A fiscalização dos serviços será feita por intermédio de órgão técnico do PODER CONCEDENTE, através do Departamento de Meio Ambiente, ou a quem for designado pelo Chefe do Poder Executivo. 2.6 - Compete à CONCESSIONÁRIA: I. Prestar serviços adequados, nos termos do contrato e na forma prevista em lei; II. Manter em dia o inventário e o registro dos bens vinculados à concessão; III. Prestar contas da gestão dos serviços ao poder CONCEDENTE, conforme solicitado; IV. Cumprir e fazer cumprir as normas dos serviços e as cláusulas contratuais da concessão; V. Permitir aos encarregados da fiscalização livre acesso, em qualquer época, às obras, aos equipamentos e às instalações dos serviços, bem como aos seus registros contábeis; VI. Zelar pela integridade dos bens vinculados à prestação de serviços, bem como assegurá-los adequadamente; e, VII. Captar, aplicar e gerir os recursos financeiros necessários à prestação dos serviços; VIII. Responsabilizar-se por quaisquer danos causados a terceiros em decorrência da execução dos serviços e das obras eventualmente necessárias à sua instalação na forma outorgada; IX. Não receber na Usina de Reciclagem do Município resíduos industriais e ou comerciais e de qualquer outro Município; X. Ser responsável pelo lixo doméstico, a partir do momento em que o mesmo for depositado na plataforma local tenha condições de separaçãodescarte dos mesmos. Ex: (composteira, até o final do processo (Lixo reciclado, composto orgânico e rejeitoetc); XI. Manter as atividades para a recepção do lixo doméstico A poda e/ou supressão de segunda a sábado, das 07:00 às 17:00 horas; XII. Fazer a manutenção dos equipamentos (esteiras, peneiras, motores, prensas, tambores, caçambas, instalações e demais equipamentos cedidos); XIII. Manter a limpeza da área árvores dependem de separação e de compostagem, bem como de toda área de sua responsabilidade (croqui em anexo); XIV. Fazer a recuperação necessária e manutenção da área e construções existentes realizando roçadas, capinas, reparos de alvenaria em telhados e pinturas; XV. Proibir o acesso de pessoas estranhas no local de suas atividades; XVI. Separar o material reciclado do composto orgânico e do rejeito; XVII. Fornecer equipamento de proteção individual aos funcionários, verificando a vacinação e todos itens de segurança para o trabalho; XVIII. O lixo orgânico deverá ser manipulado de maneira que seja transformado em composto orgânico; XIX. Ficará a critério e sob a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, o destino final do material reciclado e do composto orgânico, desde que sejam respeitadas as normas de proteção do Meio Ambiente; XX. Acatar todas as determinações do Departamento de Meio Ambiente, da Vigilância Sanitária e do Departamento de Obras do Município; XXI. Responder por todos os prejuízos causados ao PODER CONCEDENTE ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade; XXII. Arcar com encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais, bem como das normas de saúde, higiene e segurança do trabalholicença ambiental prévia, sob pena de rescisão o prestador do contrato sem direito serviço ser responsabilizado pessoalmente por eventuais infrações administrativas, criminais e etc. Conforma orientação da Promotoria de Justiça de Ivoti, amparada na legislação vigente, é terminantemente proibida a qualquer tipo utilização do método de indenização; XXIIIcapina química. Providenciar Arrancar as ervas daninhas e capins das gramas, dos pátios, calçadas e canteiros; Cortar as gramas; Recortar a destinação final grama para fazer a delimitação do gramado; Cortar as folhas murchas e os galhos de folhagens, quando necessário; Arrancar folhagens, quando a diretora e/ou responsável determinar; Afofar a terra dos rejeitos canteiros; Emparelhar o jardim, não deixando acúmulos de brita ou terra; Colocar terra e/ou adubos nos canteiros; Fazer novos canteiros e/ou modificar os canteiros existentes; Plantar e/ou transplantar mudas de flores e folhagens; Com autorização do Meio Ambiente, cortar galhos de árvores que estejam prejudicando o crescimento da árvore e/ou encostando no prédio, muros, fios. Etc.; Podar pequenos galhos de árvores, para manter seu crescimento sadio; Podar cercas vivas e arbustos, para manter a estética do pátio; Recolher as pedras soltas, que possam oferecer risco de acidente; Varrer o pátio, gramas e calçadas, bem como recolher os entulhos derivados desses serviços; Fazer canaletas, quando necessário, para o escoamento da água da chuva (no pátio e em valas próprias calçadas) Manter limpas as canaletas e caixas de acordo com as normas do Municípioescoamentos da água da chuva (no pátio e em calçadas) Escola Endereço PEDACINHO DO CÉU Endereço: Xxx Xxxxxx xx Xxx, da ABNT e Legislação Ambiental; XXIV. Arcar com as despesas referentes ao consumo de energia elétrica utilizada na Usina de Reciclagem e Compostagem; XXV. Fornecimento de todos os equipamentos necessários para a instalação e pleno funcionamento da Usina de Reciclagem e Compostagem.000

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Samples: Pregão Presencial

CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 2.1 - Os serviços serão prestados 6.1. O DISPOSITIVO será afixado ao custodiado pelos funcionários da CONTRATADA, sob supervisão de servidores da SEJUS, em terreno disponibilizado pelo PODER CONCEDENTE, localizado a aproximadamente 4 km da área urbana, na estrada de ligação à comunidade rural de Santana da Pratatodos os municípios do Estado do Espírito Santo. 2.2 - 6.2. Todos os custos, manutenção corretiva e evolutiva do software e do DISPOSITIVO, manutenção das bases de dados, juntamente com as atualizações, deverão estar inclusos no preço da prestação do serviço. 6.3. Os serviços públicos concedidos terão caráter de exploração comercial pela CONCESSIONÁRIA, equipamentos da contratada que serão remunerados através utilizados para o monitoramento de preços cobrados da venda do material recicladoindivíduos, nas condições do edital inclusive o componente a ser instalado nos indivíduos e deste instrumentoas ferramentas e materiais necessários à instalação, obedecidas deverão atender as normas legais indicadas seguintes condições: 6.3.1. Equipamentos com peso máximo de 300 gramas, quando se tratar de uma única peça instalada no presenteindivíduo; 6.3.2. Equipamentos com peso máximo de 500 gramas, quando se tratar de 02 (duas) peças (uma instalada no indivíduo e outra portada por ele); 6.3.3. Anatomicamente confortável (o equipamento instalado no indivíduo) e que não ofereça risco à saúde, pois tais equipamentos terão uso contínuo; 6.3.4. Dimensões compatíveis com o seu peso e que garantam a discrição, ergonomia e portabilidade. 2.3 - Compete 6.4. O material utilizado na confecção do equipamento deverá ter resistência adequada ao PODER CONCEDENTE – MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO PARÁ: I. Licenciamento do empreendimento junto aos órgãos ambientais do Estado de Minas Geraisuso diário, devendo suportar a exposição à água, ao calor e a impacto, e deverá contar com textura satisfatória ao uso, com características anti-alergênicas. II6.5. Ceder as instalações É obrigação da Usina CONTRATADA garantir uma pronta inspeção e/ou manutenção dos dispositivos ativos, no prazo de Reciclagem e Compostagem existentes, conforme descrito neste Projeto Básico; III. Promover a abertura de valas próprias 03(três) horas para os municípios da Região Metropolitana da Grande Vitória e de acordo 12(doze) horas nos demais municípios, após verificada intercorrência, visando com isso garantir a efetividade, confiabilidade e ininterrupção do monitoramento eletrônico realizado. 6.6. Todas as normas comunicações, via telefone fixo ou celular, com os Custodiados e/ou profissionais da ABNT SEJUS através da CENTRAL DE MONITORAMENTO deverão ser gravados digitalmente e Leis Ambientais vigentesarquivados por tempo determinado limitado pela duração do contrato. 6.7. Caso seja requerido, via correspondência eletrônica ou ofício, pela SEJUS, qualquer dado armazenado, independentemente do tempo de armazenamento, deverá ser disponibilizado à CONTRATANTE, em até 48(quarenta e oito horas), contados a partir da data de recebimento da solicitação. 6.8. Todos os equipamentos disponibilizados para a disposição pelo Concessionário, dos rejeitos, não recicláveis e não compostáveis; IV. Regulamentar o serviço concedido e fiscalizar quinzenalmente a sua prestação; V. Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais; VI. Intervir na prestação dos serviços, nos casos e condições previstos em lei; VII. Extinguir a concessão, nos casos previstos em lei e no contrato; VIII. Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares dos serviços e as cláusulas contratuais da concessão; IX. Zelar pela boa qualidade dos serviços; X. Declarar de necessidade ou utilidade Pública para fins de instituição de servidão administrativa, os bens necessários à execução dos serviços de Monitoramento Eletrônico de Custodiado devem ser novos e sem uso na primeira entrega. 6.9. A CONTRATADA deverá entregar o DISPOSITIVO já testado e funcionando. 6.10. Os equipamentos disponibilizados à CONTRATANTE deverão ter garantia total, sem franquia, e assistência técnica já incluída no preço, durante todo o período contratado. 6.11. Somente será admitido que o Software de Monitoramento seja em idioma Português Brasileiro. 6.12. A CONTRATADA se obriga a garantir que os equipamentos e DISPOSITIVOS sejam substituídos nos dispositivos, no prazo de 03(três) horas para os municípios da Região Metropolitana da Grande Vitória e de 12(doze) horas nos demais municípios, em caso de procedimento de inspeção e/ou obra públicamanutenção agendada com o usuário, promovendo diretamente ou mediante outorga independentemente da natureza do defeito, visando com isso garantir a ininterrupção do monitoramento. 6.13. Será permitida a subcontratação dos serviços de poderes comunicação de dados. 6.14. O telefone de contato da CENTRAL DE MONITORAMENTO para atendimento aos custodiados deverá ser um número padrão 0800 (gratuito) tanto para ligações de telefonia fixa quanto de móvel e interurbana. Cujo ônus ficará a cargo da contratada. 6.15. A contratada deverá, sem custos adicionais à CONCESSIONÁRIACONTRATANTE, caso repor todos os DISPOSITIVOS que apresentarem algum defeito que não seja decorrente de mau uso, incluindo os casos em que a vida útil da bateria tenha expirado. 6.16. O ressarcimento do Kit por inutilização total ou extravio pelo CUSTODIADO ou pelos funcionários da SEJUS, será desta efetuado no montante de 80% do valor apresentado pela CONTRATADA e se fracionado o ressarcimento será no valor do componente. 6.17. O ressarcimento descrito na cláusula 6.15. será nos moldes dos valores informados do kit (dispositivo, carregador de bateria e seus acessórios) na planilha de custos apresentada pelo LICITANTE vencedor, juntamente com a responsabilidade pelas indenizações cabíveis;proposta final, devendo nela constar os valores individualizados de cada um de seus componentes, além de vir necessariamente acompanhada dos seus respectivos comprovantes de custo ( Notas Fiscais e custo de mão de obra, quando houver). XI6.18. Estimular A Contratada deverá apresentar a planilha de custos do Kit (dispositivo, carregador de bateria e seus acessórios), bimestralmente, após assinatura do contrato, ou quando solicitado pela SEJUS, no prazo de 48(quarenta e oito) horas. 6.19. Havendo descumprimento por parte da contratada das obrigações constantes na cláusula 6.3, e sendo ele a condição motivadora e preponderante do extravio do respectivo equipamento instalado, ensejará o aumento afastamento da qualidadeobrigação de ressarcimento pela contratante. 6.20. Fica estabelecida como obrigação da contratada a reposição dos equipamentos defeituosos, produtividadeperdidos, preservação do meio ambiente e conservação; XII. Transportar os resíduos em veículo de sua propriedadeavariados (por mau uso ou não) ou destruídos, para a Usina uso pela contratante durante todo o período de Reciclagem e Compostagem; XIII. Providenciar instalações de rede elétrica e de água potável antes vigência do início dos trabalhos da Usina de Triagem e Compostagemcontrato, no prazo estabelecido no item 6.20. 2.4 - No Exercício da fiscalização6.21. As reposições dos dispositivos, o Poder CONCEDENTE terá livre acesso aos dados relativos à administraçãonão serão contabilizados no total de dispositivos ativos a serem monitorados 6.22. A reposição dos equipamentos, contabilidadedanificados, recursos técnicosdestruídos ou perdidos deverá ocorrer no prazo máximo de 07 (sete) dias corridos, econômicos e financeiros da CONCESSIONÁRIA; 2.5 - A fiscalização dos serviços será feita por intermédio de órgão técnico do PODER CONCEDENTE, através do Departamento de Meio Ambiente, ou a quem for designado pelo Chefe do Poder Executivo. 2.6 - Compete à CONCESSIONÁRIA: I. Prestar serviços adequados, nos termos do contrato e na forma prevista em lei; II. Manter em dia o inventário e o registro dos bens vinculados à concessão; III. Prestar contas da gestão dos serviços ao poder CONCEDENTE, conforme solicitado; IV. Cumprir e fazer cumprir as normas dos serviços e as cláusulas contratuais da concessão; V. Permitir aos encarregados da fiscalização livre acesso, em qualquer época, às obras, aos equipamentos e às instalações dos serviços, bem como aos seus registros contábeis; VI. Zelar pela integridade dos bens vinculados à prestação de serviços, bem como assegurá-los adequadamente; e, VII. Captar, aplicar e gerir os recursos financeiros necessários à prestação dos serviços; VIII. Responsabilizar-se por quaisquer danos causados a terceiros em decorrência da execução dos serviços e das obras eventualmente necessárias à sua instalação na forma outorgada; IX. Não receber na Usina de Reciclagem do Município resíduos industriais e ou comerciais e de qualquer outro Município; X. Ser responsável pelo lixo doméstico, contados a partir do momento em registro das ocorrências no sistema. 6.23. Ocorrendo durante a vigência do contrato, circunstância externa e/ou motivo de força maior, que venha a impossibilitar o mesmo for depositado na plataforma de separaçãocumprimento pela contratada, até o final do processo (Lixo recicladoprazo disposto nesta cláusula, composto orgânico e rejeito); XI. Manter as atividades para a recepção do lixo doméstico de segunda a sábado, das 07:00 às 17:00 horas; XII. Fazer a manutenção dos equipamentos (esteiras, peneiras, motores, prensas, tambores, caçambas, instalações e demais equipamentos cedidos); XIII. Manter a limpeza da área de separação e de compostagem, bem como de toda área de sua responsabilidade (croqui em anexo); XIV. Fazer a recuperação necessária e manutenção da área e construções existentes realizando roçadas, capinas, reparos de alvenaria em telhados e pinturas; XV. Proibir o acesso de pessoas estranhas no local de suas atividades; XVI. Separar o material reciclado do composto orgânico e do rejeito; XVII. Fornecer equipamento de proteção individual aos funcionários, verificando a vacinação e todos itens de segurança para o trabalho; XVIII. O lixo orgânico deverá ser manipulado ela cientificada previamente a contratante, mediante comunicação fundamentada e instruída com os seus respectivos documentos comprobatórios, que então os analisará e caso conclua pela pertinência das alegações, ofertará novo prazo para cumprimento da obrigação. 6.24. Com a finalidade de maneira que seja transformado em composto orgânico; XIX. Ficará composição de reserva de equipamentos, a critério e sob LICITANTE deverá manter à disposição imediata da CONTRATANTE, 15 (quinze) equipamentos aptos a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, o destino final do material reciclado e do composto orgânico, desde que sejam respeitadas as normas de proteção do Meio Ambiente; XX. Acatar todas as determinações do Departamento de Meio Ambiente, da Vigilância Sanitária e do Departamento de Obras do Município; XXI. Responder por todos os prejuízos causados ao PODER CONCEDENTE ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade; XXII. Arcar com encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais, bem como das normas de saúde, higiene e segurança do trabalho, sob pena de rescisão do contrato sem direito a qualquer tipo de indenização; XXIII. Providenciar a destinação final dos rejeitos em valas próprias e de acordo com as normas do Município, da ABNT e Legislação Ambiental; XXIV. Arcar com as despesas referentes ao consumo de energia elétrica utilizada na Usina de Reciclagem e Compostagem; XXV. Fornecimento de todos os equipamentos necessários para a instalação e pleno funcionamento da Usina de Reciclagem e Compostagemserem utilizados.

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