EDITAL DE CONVOCAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. - 27/2016 PREGÃO PRESÊNCIAL Nº - 16/2016
1 – PREÂMBULO
1.1. O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO PARÁ, com sede a Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 –
centro, inscrito no CNPJ sob o nº - 18.315.200⁄0001-07, torna público a quem possa interessar, que se acha aberta a presente Licitação sob a modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Nº. 16/2016, PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 27/2016, com julgamento pelo seu MAIOR PERCENTUAL DE PREÇO COMERCIALIZADO, visando a concessão do Serviço de Reciclagem de materiais encaminhados à Usina de Triagem e Compostagem do Município de CONCEIÇÃO DO PARÁ, bem ainda a ampliação e finalização da estrutura existente, conforme especificações constantes do Anexo I - projeto básico, do presente edital, sendo que a presente licitação será processada e julgada em conformidade com a Lei Federal nº. 10.520 de 17 de julho de 2.002 e Decretos Municipais nº. 04 e 05/2008, aplicando-se subsidiariamente à medida do necessário a lei federal nº. 8.666/93, bem ainda, pelas condições específicas deste Edital e dos demais documentos que o integram. Casos omissos serão resolvidos pela pregoeira com base nos princípios constitucionais e na legislação que rege a matéria.
1.2. LOCAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO PARÁ – XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, 000 - XXXXXX– SALA DE LICITAÇÃO – CONCEIÇÃO DO PARÁ/MG.
1.3. DATA E HORA
ENTREGA DOS ENVELOPES E CREDENCIAMENTO: 30 DE MAIO DE 2016, 13:30 HORAS.
ABERTURA DOS ENVELOPES: 30 DE MAIO DE 2016, 13:30 HORAS.
1.4. ANEXOS:
I. Projeto Básico - Especificação do objeto
II. Projetos Arquitetônicos
III. Memorial Descritivo
IV. Cronograma Físico-Financeiro para Implantação, Obras e Equipamentos Complementares
V. Planilha dos custos de implantação das Obras Complementares
VI. Determinação de Custos de Funcionamento
VII. Autorização Ambiental
VIII. Decreto Nº 032/2011
IX. Modelo de proposta
X. Modelo de CREDENCIAMENTO
XI. Modelo da DECLARAÇÃO de que a proponente tomou conhecimento e cumpre os requisitos de habilitação.
XII. Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo.
XIII. Modelo de Declaração assegurando que não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz.
XIV. Minuta do Contrato.
1.5. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos que fazem parte integrante deste certame.
1.6. Os envelopes contendo a Proposta e os Documentos para Habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do
Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
2. DO OBJETO
2.1. A presente licitação tem por objeto a concessão do Serviço de Reciclagem de
materiais encaminhados à Usina de Triagem e Compostagem do Município de CONCEIÇÃO DO PARÁ, bem ainda, a ampliação e finalização da estrutura existente, conforme especificações constantes do Anexo I do presente edital.
3. DOS PRAZOS DE CONCESSÃO
3.1. A presente concessão é feita pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da data da
assinatura da presente avença, prorrogável uma única vez, por igual período, mediante termo aditivo assinado entre as partes, que deverá ser precedido de manifestação prévia, até 30 (trinta) dias do vencimento do contrato.
4. DA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste certame quaisquer pessoas jurídicas que atuem no ramo de
atividade pertinente ao objeto da concessão, que na fase de habilitação comprovarem possuir os requisitos de qualificação exigidos neste Edital.
4.2 . Será vedada a participação de empresas nesta licitação, quando:
4.2.1. declaradas inidôneas por qualquer órgão público;
4.2.2 . com falência decretada, ou que tenham requerido concordata;
4.2.3 . associadas em consórcio;
4.2.4. impedidas de transacionar com qualquer administração pública (municipal, estadual ou federal), ou algum de seus órgãos descentralizados;
4.2.5 . enquadradas nas disposições do artigo 9º, da lei federal 8.666, de 21 de junho de 1.993 e alterações posteriores;
4.2.6 . suspensas por este Município de Conceição do Pará - MG.
4.2.7. que tenha como sócios, gerentes ou diretores, pessoa que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ou por adoção, do prefeito, vice prefeito, vereadores e servidores municipais. Tal proibição subsistirá até 06 (seis) meses após findas as respectivas funções, conforme previsto no art. 37 da Lei Orgânica Municipal.
4.3. Os pedidos de esclarecimentos em relação ao presente edital e seus anexos deverão ser apresentados por escrito e protocolados tempestivamente junto ao Protocolo geral desta Prefeitura Municipal, com a devida identificação do responsável pelo ato.
4.4. Todos os documentos exigidos neste Edital, salvo aqueles emitidos pela própria licitante, poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou ainda, através de publicação em órgão de imprensa oficial.
4.5. Nenhum documento expedido pelo licitante precisará ter a firma reconhecida, mas, deverá ser assinado por seu representante legal, podendo a comissão de julgamento exigir a qualquer momento, a exibição do documento original para verificação de sua autenticidade, exceto a procuração do representante legal.
4.6. Não serão admitidas sob qualquer pretexto, inclusões, modificações ou substituições de quaisquer documentos ou invólucros, em qualquer fase da presente licitação.
4.7. Em qualquer fase desta licitação, a Pregoeira poderá exigir esclarecimentos de qualquer proponente, sobre documento ou informação apresentada, desde que não resulte em alteração ou substituição dos dados/documentos apresentados.
4.8. Os documentos exigidos neste edital terão a validade e o prazo assinalados em lei
específica, ou no próprio documento, bem como, aqueles que não fixarem prazo de validade, será considerado o prazo de 60 (sessenta) dias a contar de sua emissão.
4.8.1. Nas certidões fornecidas via internet a comissão de licitação confirmará a veracidade do documento do licitante junto ao Departamento da Receita Federal, no site da INTERNET, nos termos da Instrução Normativa nº. 80 de 23.10.97, da Secretaria da Receita Federal, bem como, quanto à certidão negativa da dívida ativa da União, junto à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, conforme Portaria 414, 15.07.98, bem como, será confirmada a veracidade das certidões negativas de débito do INSS e FGTS.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
5.1.1. Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
5.1.2. Tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no item 5.1.1, que comprove os poderes do mandante para a outorga (anexo X).
5.2. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto, (LEVAR À SESSÃO CÓPIA DESTE DOCUMENTO).
5.3. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um poderá representar apenas um licitante.
5.4. A ausência da documentação referida ou a apresentação em desconformidade com as exigências previstas não implica a desclassificação do licitante, mas o impede de dar lances verbais e manifestar-se no certame contra decisões tomadas pela pregoeira.
5.5. Instaurada a sessão, os licitantes, por intermédio de seus representantes, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo contido no Anexo XI.
5.6. Os documentos necessários para o credenciamento deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou servidor da administração ou ainda cópia acompanhada do original para autenticação pela Pregoeira ou por membro da Equipe de Apoio.
5.7. Juntamente com o credenciamento deverá apresentar a declaração de inexistência de nepotismo:
MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE NEPOTISMO
(NOME DA EMPRESA) , CNPJ nº , sediada em (ENDEREÇO COMPLETO) , DECLARA, para fins de participação no Processo Licitatório nº , Pregão Presencial nº promovido pela Prefeitura Municipal de Conceição do Pará, que os sócios desta empresa, bem como seus gerentes e diretores não são cônjuges, companheiros(as) ou parentes em linha reta ou colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ou por adoção, do Prefeito, Vice- Prefeito, Vereadores e Servidores Municipais.
Por ser verdade, firmo o presente, sob as penas da Lei. LOCAL E DATA
Nome, CPF, cargo e assinatura do representante legal da empresa
6. DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados,
separadamente, em 02 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº. 1 - PROPOSTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO PARÁ - MG PROCESSO LICITATÓRIO Nº 27/2016
PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2016 RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE CNPJ:
ENVELOPE Nº. 2 - HABILITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO PARÁ - MG PROCESSO LICITATÓRIO Nº 27/2016
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 16/2016 RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE CNPJ:
6.2. A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante conforme anexo IX. Para expressão do preço, serão admitidas somente duas casas decimais.
6.3. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou servidor da administração ou ainda cópia acompanhada do original para autenticação pela Pregoeira ou por membro da Equipe de Apoio.
7. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA
7.1. A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
7.1.1. Nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual;
7.1.2. Número do processo e do Pregão;
7.1.3. Percentual ofertado a título de remuneração da concessão, sobre o valor da receita bruta mensal, constante do Anexo VI, a ser obtido com a comercialização dos materiais recicláveis, apresentado em algarismos e por extenso, com até duas casas decimais após a vírgula se necessário, em no mínimo no percentual de 5% (cinco por cento);
7.1.4. Prazo de pagamento: (10º dia após o vencimento do mês já encerrado).
7.1.5. Declaração de que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, frete, embalagens, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos.
7.1.6. Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias;
7.2. Eventuais erros formais poderão ser corrigidos de plano pela Pregoeira. Entende-se por erros formais, aqueles que não possuem força suficiente para macular a essência da manifestação realizada.
7.3. O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável, a cada período de12 (doze) meses, quando será reajustado para o próximo período, pelo INPC/IBGE, acumulado nos últimos
12 (doze) meses, excetuando-se as situações descritas no artigo 65, da Lei Federal 8.666/93 e alterações.
8. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”
8.1. O Envelope "Documentos para Habilitação" deverá conter os documentos a seguir
relacionados, os quais dizem respeito a:
8.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA
8.2.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
8.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial;
8.2.3. Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada no item 8.2.2.
8.2.4. Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
8.2.5. RG, CPF e comprovante de endereço do representante legal da Licitante.
8.3. REGULARIDADE FISCAL
8.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
8.3.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
8.3.3. Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual e Municipal da sede da licitante, na forma da lei;
8.3.4. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
8.3.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
8.3.6. Certidão de Regularidade Trabalhista, a ser feita por meio da apresentação da CNDT atestando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
8.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
8.4.1. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou domicílio da pessoa física;
8.4.2. Cópia extraída do Livro Diário, registrado, ou de publicação oficial, do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício exigível com cópia das folhas de abertura e encerramento, assinado por profissional-técnico legalmente habilitado, e que demonstre a boa situação financeira do licitante, sendo vedada a sua substituição por balancetes ou qualquer balanço (s) provisório(s);
a) A demonstração da boa situação financeira do licitante deverá ser apresentada de forma objetiva, nos termos do Art. 31, § 5º, da Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1.993 e alterações posteriores.
b) A boa situação financeira da empresa será aferida, observando-se o resultado obtido da aplicação dos índices econômicos financeiros, a serem extraídos do balanço patrimonial enunciado, calculados com duas casas decimais:
LIQUIDEZ GERAL
LG = Ativo circulante + realizável a longo prazo > 1 Passivo circulante + exigível a longo prazo
SOLVÊNCIA GERAL
SG = Ativo total > 1
Passivo circulante + exigível a longo prazo LIQUIDEZ CORRENTE
LC = Ativo Circulante > 1 Passivo Circulante
GRAU DE ENDIVIDAMENTO
GE = PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO <= 0,70 PATRIMÔNIO LÍQUIDO
8.5. DECLARAÇÕES
8.5.1. Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração - Anexo XII.
8.5.2. Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, assegurando que não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz – Anexo XIII.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
9.1. Os licitantes poderão apresentar cópia do certificado de registro cadastral expedido
por este Município, dentro do prazo de validade e, devidamente atualizado, guardada a conformidade do objeto da licitação, cuja comprovação será feita através da juntada do mesmo no envelope documentação, sendo que tal apresentação suprirá as exigências constantes dos itens 8.2.1. ao 8.2.4. e subitens 8.3.1. e 8.3.5 , desde que estejam com o prazo de validade vigente.
9.2. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 60 (sessenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
10. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
10.1. No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento
do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração de aproximadamente 15 minutos.
10.2. Juntamente com o credenciamento, as licitantes entregarão à Pregoeira a declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo contido no Anexo XI.
10.3. Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por conseqüência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
10.4. A análise das propostas pela Pregoeira visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo desclassificadas as propostas cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital.
10.5. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
10.6. As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) Seleção da proposta de melhor oferta e as demais com preços até 10% inferiores à de maior percentual;
b) Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão
selecionadas as propostas que apresentarem as melhores ofertas, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
10.7. Para efeito de seleção será considerado o MAIOR PERCENTUAL SOBRE A RECEITA BRUTA MENSAL AUFERIDA COM A COMERCIALIZAÇÃO DOS MATERIAIS RECICLÁVEIS, CONSTANTE DO ANEXO VI, deste Edital.
10.8. A Pregoeira convidará, individualmente, os autores das propostas selecionadas, para formularem lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de melhor oferta e os demais em ordem crescente de percentual.
10.9. No caso de empate, a ordenação de lances em relação aos empatados será por ordem alfabética, considerando a razão social da Licitante.
10.10. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e crescentes, superiores à proposta de melhor oferta, observado o acréscimo mínimo entre os lances de 0,50 % (meio por cento).
10.10.1. Quando convidado a ofertar seu lance, o representante do licitante poderá requerer tempo, para analisar seus custos ou para consultar terceiros, podendo, para tanto, valer-se de telefone celular. O tempo concedido não poderá exceder 02 (dois) minutos.
10.11. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes declinarem da formulação de lances.
10.12. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último lance ofertado.
10.13. A Pregoeira poderá negociar com o autor da oferta com vistas ao aumento da mesma, decidindo motivadamente a respeito.
10.14. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos Documentos para Habilitação, poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) Substituição e apresentação de documentos;
b) Verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações;
10.15. A Pregoeira poderá confirmar a veracidade de documentações expedidas por meio eletrônico, sendo assim deverão ser anexados aos autos.
10.16. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
10.17. Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no item 8 do Edital, a Pregoeira, se necessário, diligenciará junto ao Cadastro Geral de Fornecedores do Município de Conceição do Pará.
10.18. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
10.19. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, a Pregoeira examinará a oferta subseqüente e negociará com o seu autor decidindo sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cuja autora atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora.
11. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e
motivadamente a sua intenção em recorrer, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentação de memoriais, observado o disposto no artigo 110 e
parágrafo único da Lei Federal nº. 8.666/93, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pela Pregoeira à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
11.3. Interposto o recurso, a Pregoeira poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
11.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
11.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.6. Decorridas as fases anteriores, a decisão será submetida ao Prefeito Municipal, para homologação.
11.7. É facultado ao Prefeito Municipal, mediante prévia fundamentação, anular ou revogar a sessão do pregão.
12 – DA ASSINATURA
12.1 – Decairá do direito ao contrato a licitante vencedora que, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, após a convocação, deixar de comparecer para assinar o respectivo termo de contrato.
12.1.1 – O prazo de que trata este item poderá ser prorrogado, uma única vez, quando solicitado e justificado por escrito.
12.2 – Havendo recusa ou o não comparecimento da licitante-vencedora para assinar o contrato, no prazo estabelecido, fica facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, respeitada a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo.
13. DAS CONDIÇÕES E DA EXECUÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
13.1. O objeto desta licitação deverá ser realizado na Usina de Reciclagem do Município,
após recebimento da competente Ordem de Serviço.
13.2. A solicitação será expedida por quaisquer meios de comunicação que possibilitem a comprovação do respectivo recebimento por parte da Contratada, inclusive fac-símile e correio eletrônico.
13.3. Correrão por conta da Concessionária todas as despesas de instalação dos equipamentos e maquinários necessários à prestação do serviço de reciclagem, que não estão previstos neste edital e, anexos.
13.3.1. As ampliações na estrutura física da Usina de Reciclagem e Compostagem, que são consideradas benfeitorias úteis e necessárias, impossíveis de levantamento, serão executadas por conta e ônus da Concessionária, conforme os projetos e planilhas constantes dos anexos II e V do edital.
13.3.2. As benfeitorias construtivas realizadas na Usina de Reciclagem e Compostagem de Conceição do Pará, após o encerramento do contrato e ou rescisão passarão a integrar o patrimônio do Município, sem nenhuma indenização, não podendo nada mais reclamar ou pleitear da Prefeitura Municipal de Conceição do Pará.
14. DA FORMA DE PAGAMENTO
14.1. Os pagamentos da Concessionária dar-se-ão até o 10º dia após o vencimento de
cada mês através de pagamento de guia própria emitida pela Prefeitura Municipal de
Conceição do Pará, estando sujeito a multa de 10 % de seu montante a concessionário que efetuar o pagamento após este prazo.
15. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
15.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 05
(cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa jurídica que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, observadas as normas contidas nos Decretos Municipais nº. 04 e 05/2008, no que couber, respeitado o contraditório e ampla defesa.
15.2. Nos termos da Lei 10.520/02 e, subsidiariamente, nos termos da Lei Federal 8.666/93 e alterações, poderão ser aplicadas multas, as quais são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra, respeitado o contraditório e ampla defesa.
15.3. Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais, bem como para aplicação das demais penalidades cabíveis, serão conduzidos no âmbito do órgão contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão, respeitado o contraditório e ampla defesa.
15.4. A inexecução total ou parcial do Contrato poderá ensejar sua rescisão unilateral, nos termos do previsto nos artigos 77 à 79 da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações, sem prejuízo da aplicação de multa de 40% (quarenta) por cento do valor total estimado, ou dele restante.
15.5. Rescindida a contratação nos moldes previstos em lei, a Administração poderá, garantida a defesa prévia no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação/notificação, aplicar as sanções legais.
16. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1. Trata-se de licitação tipo Melhor Oferta, portanto, inexistem gastos a serem
despendidos pelo Município.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação
da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
17.2. A simples participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
17.3. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas a serem assinadas pela Pregoeira equipe de apoio e pelos licitantes presentes, devendo nela se consignar, expressamente, eventuais recusas ou impossibilidades de assinaturas.
17.4. O órgão licitante poderá revogar esta licitação por razões de interesse público, decorrentes de fatos supervenientes à sua abertura, devidamente comprovados, pertinentes e suficientes para justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e fundamentado. Em ambos os casos serão assegurados o contraditório e a ampla defesa.
17.5. O resultado do presente certame e os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão divulgados na Imprensa Oficial do Estado.
17.6. Os envelopes contendo os Documentos para Habilitação, não abertos, ficarão à disposição para retirada no Setor de Licitação após a assinatura do contrato.
17.7. Os envelopes que não forem retirados no prazo de 10 (dez) dias, a contar da assinatura do contrato, serão destruídos.
17.8. Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, nos dias de expediente, das 8h às 17h, por escrito, pelo FAX (00) 0000-0000 ou e-mail xxxxxxxxxx.xxxx@xxx.xxx.xx.
17.9. Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá apresentar impugnações que deverão ser protocolizadas junto à Prefeitura Municipal de Conceição do Pará, nos dias de expediente, das 12:00 às 18:00 horas, não sendo aceito qualquer meio eletrônico, tais como e-mail ou fac-símile.
17.10. Os recursos deverão ser protocolizados junto à Prefeitura Municipal de Conceição do Pará , na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxx-XX, nos dias de expediente, das 12:00 às 18:00 horas, não sendo aceito qualquer meio eletrônico, tais como e-mail ou fac-símile, obedecendo o prazo legal.
17.11. Acolhida a petição contra o ato convocatório será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração no edital não afetar a formulação da proposta.
17.12. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pela Pregoeira.
17.13. Em caso de alteração do texto do edital e de seus Anexos que afete a documentação a ser apresentada ou formulação da proposta, será restituído na íntegra o prazo de divulgação antes concedido.
17.14. Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.
17.15. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Pitangui-MG.
Conceição do Pará, 09 de maio de 2016.
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Xxxxxxxx Xxxxx de Freitas Prefeito Municipal
ANEXO I
PROJETO BÁSICO
OBJETO: Concessão do Serviço de Reciclagem de materiais encaminhados à Usina de Reciclagem e Compostagem do Município de Conceição do Pará, ampliação e finalização da estrutura existente.
Este Projeto Básico tem como objetivo fornecer informações sobre a implementação da concessão e a execução da ampliação e finalização da Usina de Triagem e Compostagem de Conceição do Pará.
Sendo certo que, este Projeto Básico está em conformidade com o Plano Municipal de Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos do Município de Conceição do Pará.
1 - DEFINIÇÕES:
a) Resíduo sólido urbano (lixo doméstico ou domiciliar): Qualquer substância ou objeto, com consistência sólida ou semi-sólida, de que o detentor se desfaz ou tem a intenção ou a obrigação de desfazer-se, abrangente os grupos de lixo domiciliar ou doméstico; dentre esses, bens inservíveis; resíduo de poda de manutenção de jardim, pomar ou horta; lixo público de varrição; lixo oriundos de eventos realizados em áreas públicas; excrementos oriundos das defecações de animais em logradores e lixo que possa ser tipificado como domiciliar produzido em estabelecimentos comerciais, de serviços ou indústrias, segundo a ABNT (NBR10.004/2004) como sendo classe II-A – Não perigoso – não inerte.
b) Lixo Reciclável: Os derivados de papel, plástico, vidro e metal e outros
c) Lixo Orgânico: Todos os derivados de produtos orgânicos;
d) Rejeito: Todo material que não possa ser reciclado e que não sofra decomposição.
Estimativa: o Resíduo sólido urbano a ser separado por 1,70 ton/dia.
2 – CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
2.1 - Os serviços serão prestados em terreno disponibilizado pelo PODER CONCEDENTE, localizado a aproximadamente 4 km da área urbana, na estrada de ligação à comunidade rural de Santana da Prata.
2.2 - Os serviços públicos concedidos terão caráter de exploração comercial pela CONCESSIONÁRIA, que serão remunerados através de preços cobrados da venda do material reciclado, nas condições do edital e deste instrumento, obedecidas as normas legais indicadas no presente.
2.3 - Compete ao PODER CONCEDENTE – MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO PARÁ:
I. Licenciamento do empreendimento junto aos órgãos ambientais do Estado de Minas Gerais.
II. Ceder as instalações da Usina de Reciclagem e Compostagem existentes, conforme descrito neste Projeto Básico;
III. Promover a abertura de valas próprias e de acordo com as normas da ABNT e Leis Ambientais vigentes, para a disposição pelo Concessionário, dos rejeitos, não recicláveis e não compostáveis;
IV. Regulamentar o serviço concedido e fiscalizar quinzenalmente a sua prestação;
V. Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais;
VI. Intervir na prestação dos serviços, nos casos e condições previstos em lei;
VII. Extinguir a concessão, nos casos previstos em lei e no contrato;
VIII. Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares dos serviços e as cláusulas contratuais da concessão;
IX. Zelar pela boa qualidade dos serviços;
X. Declarar de necessidade ou utilidade Pública para fins de instituição de servidão administrativa, os bens necessários à execução dos serviços ou obra pública, promovendo diretamente ou mediante outorga de poderes à CONCESSIONÁRIA, caso em que será desta a responsabilidade pelas indenizações cabíveis;
XI. Estimular o aumento da qualidade, produtividade, preservação do meio ambiente e conservação;
XII. Transportar os resíduos em veículo de sua propriedade, para a Usina de Reciclagem e Compostagem;
XIII. Providenciar instalações de rede elétrica e de água potável antes do início dos trabalhos da Usina de Triagem e Compostagem.
2.4 - No Exercício da fiscalização, o Poder CONCEDENTE terá livre acesso aos dados relativos à administração, contabilidade, recursos técnicos, econômicos e financeiros da CONCESSIONÁRIA;
2.5 - A fiscalização dos serviços será feita por intermédio de órgão técnico do PODER CONCEDENTE, através do Departamento de Meio Ambiente, ou a quem for designado pelo Chefe do Poder Executivo.
2.6 - Compete à CONCESSIONÁRIA:
I. Prestar serviços adequados, nos termos do contrato e na forma prevista em lei;
II. Manter em dia o inventário e o registro dos bens vinculados à concessão;
III. Prestar contas da gestão dos serviços ao poder CONCEDENTE, conforme solicitado;
IV. Cumprir e fazer cumprir as normas dos serviços e as cláusulas contratuais da concessão;
V. Permitir aos encarregados da fiscalização livre acesso, em qualquer época, às obras, aos equipamentos e às instalações dos serviços, bem como aos seus registros contábeis;
VI. Zelar pela integridade dos bens vinculados à prestação de serviços, bem como assegurá-los adequadamente; e,
VII. Captar, aplicar e gerir os recursos financeiros necessários à prestação dos serviços;
VIII. Responsabilizar-se por quaisquer danos causados a terceiros em decorrência da execução dos serviços e das obras eventualmente necessárias à sua instalação na forma outorgada;
IX. Não receber na Usina de Reciclagem do Município resíduos industriais e ou comerciais e de qualquer outro Município;
X. Ser responsável pelo lixo doméstico, a partir do momento em que o mesmo for depositado na plataforma de separação, até o final do processo (Lixo reciclado, composto orgânico e rejeito);
XI. Manter as atividades para a recepção do lixo doméstico de segunda a sábado, das 07:00 às 17:00 horas;
XII. Fazer a manutenção dos equipamentos (esteiras, peneiras, motores, prensas, tambores, caçambas, instalações e demais equipamentos cedidos);
XIII. Manter a limpeza da área de separação e de compostagem, bem como de toda área de sua responsabilidade (croqui em anexo);
XIV. Fazer a recuperação necessária e manutenção da área e construções existentes realizando roçadas, capinas, reparos de alvenaria em telhados e pinturas;
XV. Proibir o acesso de pessoas estranhas no local de suas atividades;
XVI. Separar o material reciclado do composto orgânico e do rejeito;
XVII. Fornecer equipamento de proteção individual aos funcionários, verificando a vacinação e todos itens de segurança para o trabalho;
XVIII. O lixo orgânico deverá ser manipulado de maneira que seja transformado em composto orgânico;
XIX. Ficará a critério e sob a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, o destino final do material reciclado e do composto orgânico, desde que sejam respeitadas as normas de proteção do Meio Ambiente;
XX. Acatar todas as determinações do Departamento de Meio Ambiente, da Vigilância Sanitária e do Departamento de Obras do Município;
XXI. Responder por todos os prejuízos causados ao PODER CONCEDENTE ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade;
XXII. Arcar com encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais, bem como das normas de saúde, higiene e segurança do trabalho, sob pena de rescisão do contrato sem direito a qualquer tipo de indenização;
XXIII. Providenciar a destinação final dos rejeitos em valas próprias e de acordo com as normas do Município, da ABNT e Legislação Ambiental;
XXIV. Arcar com as despesas referentes ao consumo de energia elétrica utilizada na Usina de Reciclagem e Compostagem;
XXV. Fornecimento de todos os equipamentos necessários para a instalação e pleno funcionamento da Usina de Reciclagem e Compostagem.
Parágrafo Único - As contratações, inclusive de mão-de-obra, feitas pela CONCESSIONÁRIA, serão regidas pelas disposições de direito privado e legislação trabalhista, não se estabelecendo qualquer relação entre os terceiros contratados pela CONCESSIONÁRIA e o PODER CONCEDENTE.
3 – LOCALIZAÇÃO
3.1 Estrada Municipal QUE LIGA A ÁREA URBANA À COMUNIDADE RURAL DE SANTANA DA PRATA. O espaço conta com uma área de 03.00.00 HA, com galpão, ÁREA CERCADA, PÁTIO DE COMPOSTAGEM.
4 – RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS:
4.1 TODOS OS EQUIPAMENTOS UTILIZADOS DEVERÃO SER COLOCADOS NO LOCAL PELA EMPRESA GANHADORA.
5. DINÂMICA DE TRABALHO:
5.1. A portaria ficará sob a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA;
5.1.1 A portaria terá o controle da entrada e saída com anotações em fichas de pessoas e veículos;
5.2. Os resíduos serão transportados por veículos do Poder Concedente para a Usina de Reciclagem e Compostagem, descarregados no local onde os mesmos passarão pela esteira de separação manual e serão prensados e armazenados, pela concessionária;
5.3. Os resíduos orgânicos serão levados por máquina da concessionária para o local apropriado e coberto imediatamente;
5.4. Os colaboradores da CONCESSIONÁRIA farão limpeza, reparos e pintura do galpão e manterão a área externa limpa com roçadas e capinas.
6 – Estudos e Projeto Básico
6.1 – Detalhamento da área.
Hoje no local onde funcionará a Usina de Triagem e Compostagem do Município de Conceição do Pará é um terreno com vegetação rasteira e com topografia adequada para a sua implantação e seu funcionamento, estando localizado a uma distancia superior a 300 metros de quaisquer cursos d’água e a uma distância superior a 700 metros de quaisquer povoados ou aeroportos.
O local está em conformidades às exigências de todas as leis e regulamentos ambientais vigentes.
USINA DE TRIAGEM E COMPOSTAGEM
Fig. 01 – Localização da Usina de Triagem e Compostagem
A Prefeitura Municipal de Conceição do Pará já implantou na área da Usina de Triagem e Compostagem toda a terraplenagem básica, implantação de cerca em tela galvanizada com altura média de dois metros, placa de identificação do local, construção de galpão em estrutura em madeira e cobertura de telha denominada de ecológica, construção de piso em concreto armado na área sob o galpão e na área externa onde haverá a compostagem.
Todas as instalações de energia elétrica e água potável estarão em funcionamento no momento em que a Usina de Triagem e Compostagem de Conceição do Pará iniciar seus trabalhos, sendo de responsabilidade do Município tal providência.
6.2 – Detalhamento da ampliação da Usina de Triagem e Compostagem
Para a implantação completa da Usina de Triagem e Compostagem de Conceição do Pará é preponderante a sua ampliação, onde deve haver complemento do galpão existente, complementação do pátio de compostagem já existente, a instalação de banheiros e/ou vestiários, estação de tratamento de efluentes líquidos, escritório e cozinha, em conformidade com o projeto arquitetônico, anexo.
Na ampliação da Usina de Triagem e Compostagem de Conceição do Pará as obras que deverão ser iniciadas de imediato são: a construção de banheiros e/ou vestiários, estação de tratamento de efluentes líquidos, escritório e cozinha, onde as implantações da
ampliação do galpão existente e do pátio de compostagem poderão ser implementadas durante o seu funcionamento, pois esta ampliação só se demonstrará necessária no decorrer do seu primeiro ano de funcionamento.
Fig. 02 – Esquema de ampliação da Usina de Triagem e Compostagem de Conceição do Pará.
7 – Dos serviços de Reciclagem e de Compostagem;
Os serviços de reciclagem compreendem a realização da separação dos resíduos sólidos reaproveitáveis como plásticos, pet, papelão, papel, metal ferroso, alumínio, lata, etc onde estes materiais depois de separados serão armazenados temporariamente em baias e posteriormente encaminhados para empresas licenciadas ambientalmente para o seu reaproveitamento.
Os serviços de compostagem são realizados após a separação dos materiais recicláveis onde a “sobra” ou os materiais orgânicos deverão ser armazenados em montes com altura de até 180 cm, no pátio, e tratados conforme as técnicas de compostagem onde formarão um composto orgânico que poderá ser utilizado, conforme as normas permitirem, na adubação.
Todos estes serviços são de responsabilidade da empresa contratada para a utilização da Usina de Triagem e Compostagem.
8 - Da destinação final dos resíduos sólidos não recicláveis e que não podem virar composto orgânico.
Os resíduos sólidos que não puderem ser reciclados e também não se tornarem composto orgânico deverão ser encaminhados para a vala impermeável para sua deposição final; estes resíduos sólidos representam aproximadamente 5% do total de resíduos sólidos gerados pela cidade de Conceição do Pará.
Este serviço é de responsabilidade da empresa contratada para a utilização da Usina de Triagem e Compostagem.
9 – Fiscalização
A Municipalidade deverá realizar vistorias de fiscalização quinzenais à Usina de Triagem e Compostagem, por profissionais habilitados visando a verificação se a empresa contratada para a utilização da Usina está obedecendo as normas técnicas.
10 - Conclusão:
Com a implantação e funcionamento da Usina de Triagem e Compostagem de Conceição do Pará esta Municipalidade estará proporcionando à população do Município um gigantesco ganho ambiental, onde estará deixando de operar um Aterro Controlado que é apenas uma medida paliativa à destinação final dos RSU – Resíduos Sólidos Urbanos e estará implementando a maneira mais correta de destinação dos resíduos sólidos urbanos.
A implantação e funcionamento da Usina de Triagem e Compostagem de Conceição do Pará proporcionará ao Município ter direito aos fundos do ICMS Ecológico, que poderá ser utilizado para a implantação das demais medidas previstas no Plano Municipal de Gerenciamento dos Resíduos Sólidos Urbanos.
Os ganhos para a população do Município Conceição do Pará serão muito além do previstos na legislação e nas normas técnicas, pois o Município será um exemplo para todos os demais Municípios da Bacia Hidrográfica do Pará, como primeira usina de triagem e compostagem em funcionamento, principalmente dentre os Municípios do Médio Rio Pará.
Fazem parte deste projeto básico os projetos arquitetônicos. Conceição do Pará, 09 de maio de 2016.
Xxxxxx X. Greco Engenheiro Civil CREA – MG 64.880/D
Assessor Ambiental da Prefeitura Municipal de Conceição do Pará.
Xxxxxxxx Xxxxx de Freitas Prefeito Municipal
ANEXO III
MEMORIAL DESCRITIVO
REFERENTE: Usina de Triagem e Compostagem do Município de Conceição do Pará.
1. OBJETIVOS:
Este Memorial Descritivo das obras de ampliação e finalização da Usina de Triagem e Compostagem de Conceição do Pará tem como objetivo principal fornecer informações sobre a construção, ampliação e finalização da Usina de Triagem e Compostagem de Conceição do Pará.
2. LOCALIZAÇÃO DA OBRA:
A ampliação da Usina de Triagem e Compostagem de Conceição do Pará que será construída em um único pavimento, em uma área de 30.000 m² localizada próxima a estrada de ligação entre a MG – 423 e o povoado de Santana da Prata, conforme figura abaixo.
3. CARACTERÍSTICAS GEOMORFOLÓGICAS DO SÍTIO:
O terreno onde será implantada a obra é caracterizado por um material comum em toda a região, possui uma taxa de resistência compatível para receber uma obra destas características específicas.
4. JUSTIFICATIVA QUANTO À LOCALIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO:
O local onde será realizada a ampliação da Usina de Triagem e Compostagem de Conceição do Pará tem uma vegetação rasteira e com topografia adequada para o funcionamento da Usina de Triagem e Compostagem, estando localizada a uma distância superior a 300 metros de quaisquer cursos d’água e a uma distância superior a 700 metros
de quaisquer povoados ou aeroportos. O local está em conformidade às exigências de todas as leis e regulamentos ambientais vigentes.
5. JUSTIFICATIVA QUANTO À ALTERNATIVA CONSTRUTIVA ADOTADA:
Devido às dimensões da obra optou-se por uma construção convencional, contemplada por uma fundação em sapata contendo uma estrutura em pilares e vigas de madeira ou outro material de resistência superior e telhado de fibrocimento ou ecológica. Toda a obra deverá seguir os projetos padrões fornecidos pela Prefeitura Municipal de Conceição do Pará.
6. DESCRIÇÃO DO PROJETO:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT |
1 | Serviços Preliminares | ||
1.1 | Placa modelo Prefeitura dimensões mínimas de 450 x 300 cm. | unid. | 1,00 |
Total do Item | |||
2. | Galpao de Triagem | ||
2.1 | Fundação para o galpão de triagem em concreto estrutural virado em obra FCK >= 20 MPa, Brita 1 E 2 | m³ | 5,05 |
2.2 | Abertura de valas do cintamento e dos blocos da fundação | m³ | 5,05 |
2.3 | Corte, dobra e armação de aço CA-50/60 | kg | 895,00 |
2.4 | Forma e desforma de compensado resinado espessura 10 mm, exclusive escoramento | m² | 23,40 |
2.5 | Pilares de sustentação da alvenaria e da caixa d'água, em concreto estrutural virado em obra FCK >= 20 MPa, Brita 1 E 2 (EST-CON-030) . | m³ | 3,00 |
2.6 | Piso do galpão - Laje de transição e = 10 cm, Fck = 15 mpa usinado (mecanizado), inclusive tela 0,97 kg/m2 e acabamento nível zero (PIS-LAJ-020) | m² | 70,00 |
2.7 | Execução de baias de armazenagem de produtos reciclaveis, utilizando tela galvanizada e perfis metálicos ou em eucalipto tratado | unid. | 6,00 |
2.8 | Construção de Galpão em estrutura em eucalipto (pilares eucalipto tratado conforme galpão já existente) com telha de fibro cimento ou tipo ecologica, incluso pintara em tinta | m² | 66,00 |
Total do Item | |||
3 | Piso de compostagem | ||
3.1 | Piso do pátio de compostagem - Laje de transição e = 10 cm, Fck = 15 mpa usinado (mecanizado), inclusive tela 0,97 kg/m2 e acabamento nível zero (PIS-LAJ-020) | m² | 225,00 |
3.2 | Canaleta de drenagem pluvial em aço conforme detalhe de projeto. | ml | 29,50 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO PARÁ CEP: 35.668-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Administração 2013/2016 | |||||
3.3 | Estaçao de tratamento de efluentes liquidos domesticos e proveniente do pátio de compostagem, sistema fossa septica e filtro anaeróbio. | unid. | 1,00 | ||
Total do Item | |||||
Fig. 02 – Esquema de ampliação da Usina de Triagem e Compostagem de Conceição do Pará.
8. LIMPEZA DA OBRA.
O recebimento da obra será vinculado à limpeza geral da área da obra, esta limpeza deverá ser realizada de tal maneira que a área onde ocorreu a obra esteja em condições de ocupação e uso imediato, onde todos os entulhos deverão ser retirados da área e levados a local correto, sendo este serviço executado pela empresa contratada.
9. RESPONSABILIDADE DE EXECUÇÃO.
9. A condução e execução da obra deverá ficar a cargo de um engenheiro civil ou outro que tenha atribuição para execução deste tipo de serviços e devidamente cadastrado junto ao CREA e com atestados que comprovem sua capacidade de execução desta obra.
10. SEGURANÇA, HIGIENE E MEDICINA DO TRABALHO.
Todos os funcionários da empresa contratada que estiverem envolvidos na execução da obra direta ou indiretamente, deverão usar obrigatoriamente e corretamente os equipamentos de segurança e de proteção individual.
A empresa contratada deverá estar rigorosamente obedecendo todas as determinações da Lei 6514/77 e as suas normas regulamentadoras.
Conceição do Pará, 09 de maio de 2016.
Xxxxxx X. Greco Engenheiro Civil CREA – MG 64.880/D
Assessor Ambiental da Prefeitura Municipal de Conceição do Pará.
Xxxxxxxx Xxxxx de Freitas Prefeito Municipal
ANEXO VI
DETERMINAÇÃO DE CUSTOS
Conceição do Pará, 19 de abril de 2016.
Este descritivo tem como objetivo determinar os custos e receitas provenientes da implantação e operação da Usina de Triagem e Compostagem de Conceição do Pará.
Para a implantação da Usina de Triagem e Compostagem de Conceição do Pará deve ser construído galpão, pátio de compostagem, instalações sanitárias ou vestiários, escritório, ETE e cozinha em conformidade com os projetos anexos.
A Prefeitura Municipal de Conceição do Pará disponibilizará para a operação da Usina de Triagem e Compostagem o galpão e pequeno pátio de compostagem já existentes e implantará energia elétrica e água potável para a utilização.
Os custos de implantação do galpão, pátio de compostagem, instalações sanitárias ou vestiários e escritório, cozinha conforme os projetos apresentados terão um custo de construção sem BDI / LDI de R$ 75.566,40 conforme planilha anexa, onde os preços são baseados nos preços de referencia SETOP.
USINA DE TRIAGEM E COMPOSTAGEM MUNICIPAL | |||||
Implantação da Usina de Triagem e Compostagem | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | PREÇO UNITÁRIO (R$) | PREÇO TOTAL (R$) |
1 | Serviços Preliminares | ||||
1.1 | Placa modelo Prefeitura dimensões mínimas de 450 x 300 cm. | unid. | 1,00 | 350,00 | 350,00 |
Total do Item | 350,00 | ||||
2. | Galpao de Triagem |
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO PARÁ CEP: 35.668-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Administração 2013/2016 | |||||||
2.1 | Fundação para o galpão de triagem em | ||||||
concreto estrutural virado em obra FCK >= 20 MPa, Brita 1 E 2 | m³ | 5,05 | 410,12 | 2.071,11 | |||
2.2 | Abertura de valas do cintamento e dos | m³ | 5,05 | 34,06 | 172,00 | ||
blocos da fundação | |||||||
2.3 | Corte, dobra e armação de aço CA-50/60 | kg | 895,00 | 7,98 | 7.142,10 | ||
2.4 | Forma e desforma de compensado | ||||||
resinado espessura 10 mm, exclusive | m² | 23,40 | 56,37 | 1.319,06 | |||
escoramento | |||||||
2.5 | Pilares de sustentação da alvenaria e da | ||||||
caixa d'água, em concreto estrutural virado em obra FCK >= 20 MPa, Brita 1 | m³ | 3,00 | 428,66 | 1.285,98 | |||
E 2 (EST-CON-030) . | |||||||
2.6 | Piso do galpão - Laje de transição e = 10 | ||||||
cm, Fck = 15 mpa usinado (mecanizado), inclusive tela 0,97 kg/m2 e acabamento | m² | 70,00 | 76,63 | 5.364,10 | |||
nível zero (PIS-LAJ-020) | |||||||
2.7 | Execução de baias de armazenagem de | ||||||
produtos reciclaveis, utilizando tela galvanizada e perfis metálicos ou em | unid. | 6,00 | 263,64 | 1.581,84 | |||
eucalipto tratado | |||||||
2.8 | Construção de Galpão em estrutura em | ||||||
eucalipto (pilares eucalipto tratado | |||||||
conforme galpão já existente) com telha | m² | 66,00 | 411,28 | 27.144,48 | |||
de fibro cimento ou tipo ecologica, | |||||||
incluso pintara em tinta | |||||||
Total do Item | 46.080,67 | ||||||
3 | Piso de compostagem | ||||||
3.1 | Piso do pátio de compostagem - Laje de | ||||||
transição e = 10 cm, Fck = 15 mpa | |||||||
usinado (mecanizado), inclusive tela 0,97 | m² | 225,00 | 76,63 | 17.241,75 | |||
kg/m2 e acabamento nível zero (PIS- | |||||||
LAJ-020) | |||||||
3.2 | Canaleta de drenagem pluvial em aço | ml | 29,50 | 115,05 | 3.393,98 | ||
conforme detalhe de projeto. | |||||||
3.3 | Estaçao de tratamento de efluentes | ||||||
liquidos domesticos e proveniente do pátio de compostagem, sistema fossa | unid. | 1,00 | 8.500,00 | 8.500,00 | |||
septica e filtro anaeróbio. | |||||||
Total do Item | 29.135,73 | ||||||
TOTAL | 75.566,40 |
Nos anos de 2008, 2009, 2010, 2011 e 2013 foram realizados medições qualitativas e quantitativas, em conformidade com as normas técnicas, dos resíduos sólidos domésticos ou urbanos gerados no Município de Conceição do Pará demonstrado na tabela abaixo:
Os resíduos sólidos urbanos gerados no Município de Conceição do Pará tem características relevantes no requisito de quantidade reciclável o que a principio viabiliza a implantação de uma Usina de Triagem e Compostagem
Caracterização dos resíduos sólidos urbanos do Município de Conceição do Pará | ||
Tipo de Resíduo Sólido | Quantidade (kg) | Porcentagem (%) |
Plásticos Finos | 19,73 | 18,79 |
Vidros | 5,60 | 5,33 |
Papel | 7,70 | 7,33 |
Papelão | 6,45 | 6,14 |
Plásticos grossos (pet) | 7,40 | 7,05 |
Metal | 6,55 | 6,24 |
Alumínio | 1,50 | 1,43 |
Couro e Borracha | 3,50 | 3,33 |
Panos e Trapos | 3,14 | 2,99 |
Madeiras | 4,60 | 4,38 |
Materiais Orgânicos | 38,83 | 36,98 |
Total | 105,00 | 100,00 |
Tabela: 01 – Fonte: Prefeitura Municipal de Conceição do Pará.
Tendo a tabela acima com referencia passarei a demonstrar os custos e receitas, em valores atuais, para a implantação de uma Usina de Triagem e Compostagem.
Visando estimarmos os prováveis recursos financeiros que poderão ser gerados com a reciclagem e compostagem dos resíduos sólidos urbanos do Município de Conceição do Pará, tendo como base o quantitativo de cada tipo de resíduos sólidos da tabela acima, iremos estimar abaixo, usando valores médios de mercado coletados junto a recicladores dos Municípios de Divinópolis, Pitangui e Nova Serrana.
Conforme levantamentos realizados ao longo dos últimos 4 anos, posso afirmar que são gerados em média uma quantidade de 2.000 quilogramos por dia de resíduos sólidos urbanos no Município de Conceição do Pará. Esta estimativa é para o momento atual do Município onde usaremos este valor como base para o calculo dos possíveis recursos financeiros gerados com a reciclagem dos resíduos sólidos urbanos.
Abaixo foi criada uma planilha onde temos a quantidade de resíduos sólidos urbanos gerado em um dia em quilogramas (2.006,09 kg), tendo com base os dados da tabela 01 acima.
Como os resíduos sólidos urbanos são gerados diariamente foi utilizado 30 dias para calculo o período mensal, ou seja, foi multiplicado por trinta a quantidade gerada de resíduos em um dia.
Tipo de Resíduo Sólido | Quantidade gerada em um dia (kg) | Quantidade gerada em um mês (kg) | Valor unitário estimado (R$) | Valor Bruto Mensal (R$) |
Plásticos Finos | 373,30 | 10.180,80 | 0,25 | 2.545,20 |
Vidros | 110,77 | 2.889,60 | 0,15 | 433,44 |
Papel | 156,28 | 3.973,20 | 0,15 | 595,98 |
Papelão | 130,91 | 3.328,20 | 0,55 | 1.830,51 |
Plásticos grossos (pet) | 150,19 | 3.818,40 | 1,00 | 3.818,40 |
Metal | 132,94 | 3.379,80 | 0,85 | 2.872,83 |
Alumínio | 30,44 | 774,00 | 2,00 | 1.548,00 |
Couro e Borracha | 69,23 | 1.806,00 | 0,05 | 90,30 |
Panos e Trapos | 63,73 | 1.620,30 | - | - |
Madeiras | 87,03 | 2.373,60 | 0,12 | 284,83 |
Materiais Orgânicos | 701,27 | 20.036,40 | - | - |
Total | 2.006,09 | 54.180,30 | - | 14.019,49 |
Posso afirmar que teremos uma geração média de recursos financeiro (receita) de aproximadamente R$ 14.019,49 por mês com a reciclagem dos resíduos sólidos urbanos do Município de Conceição do Pará.
Viabilidade econômica:
Como o Município de Conceição do Pará deseja autorizar a prestação de serviços de reciclagem e compostagem dos resíduos sólidos urbanos do município para empresa especializadas nesta atividade, descreverei abaixo se há viabilidade econômica para esta prestação de serviços.
Teremos para este estudo de viabilidade econômica um período de 05 (cinco) anos de prestação de serviços e a exigência de construção pela contratada de um galpão, um pátio de compostagem, instalações sanitárias ou vestiários, escritório e cozinha em conformidade com os projetos anexos, onde estimo que terão um custo de construção sem
BDI / LDI de R$ 75.566,40 conforme planilha acima, onde os preços são baseados nos preços de referencia SETOP.
Transformando o custo de construção e implantação de um galpão, um pátio de compostagem e ETE, em um custo mensal podemos estimar que será de aproximadamente R$3.000,00 (três mil reais).
Para o funcionamento da usina de triagem e compostagem estimo que pela quantidade de resíduos sólidos urbanos a ser reciclado, a futura empresa contratada para a prestação de serviços deverá ter no mínimo 03 (três) funcionários e assim podemos estimar um custo mensal de aproximadamente R$ 8.000,00 (oito mil reais), incluso os encargos sociais, manutenção e energia elétrica.
Como para o funcionamento da usina de triagem e compostagem teremos a utilização de motores (pressa hidráulica e outros equipamentos), chuveiros, iluminação, etc estimo que teremos um custo mensal em energia elétrica de aproximadamente R$ 300,00, lembrando que a usina de triagem e compostagem está localizada em zona rural e os custo de energia é inferior ao das áreas urbanas.
Também posso estimar que a prestadora de serviços poderá ter um custo de manutenção de equipamentos e das construções de R$100,00 (cem reais) por mês.
Assim, posso concluir que com uma receita estimada através da reciclagem e compostagem dos resíduos sólidos urbanos do Município de Conceição do Pará de aproximadamente R$14.019,49 por mês e uma despesas (custos de implantação e operação) de aproximadamente R$8.000,00, posso afirmar que a contratação de uma empresa de prestação de serviços para a reciclagem e compostagem dos resíduos sólidos urbanos do Município de Conceição do Pará é viável, pois a diferença entre custo de operação e receita é muito pequeno.
Xxxxxx X. Greco S. Engenheiro Civil CREA-MG 64.880/D
Consultor do Departamento de Meio Ambiente
ANEXO VII AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL
ANEXO VIII
ANEXO IX
MODELO DE PROPOSTA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 27/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2016
Objeto: Concessão do Serviço de Reciclagem de materiais encaminhados à Usina de Reciclagem e Compostagem do Município de Conceição do Pará, bem ainda a ampliação e operacionalização, conforme especificações constantes do Anexo I - projeto básico, do retro citado edital.
Declaro que o valor contido na proposta inclui todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, frete, embalagens, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos.
Declaro que a proposta apresentada está plenamente adequada às descrições constantes deste edital e anexos:
VALOR DA OFERTA SOBRE O VALOR TOTAL DA RECEITA BRUTA MENSAL CONSTANTE DO ANEXO % ( por cento).
VALOR DE R$,00 LOCAL/DATA
Assinatura do responsável
DADOS DO PROPONENTE:
Nome:
Razão Social:
Endereço Completo:
CNPJ:
Telefone: Fax: e-mail:
Validade da Proposta: (não inferior a 60 dias corridos):
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: até o10º dia após o vencimento do mês já encerrado.
ANEXO X
MODELO DE CREDENCIAMENTO/PROCURAÇÃO
A (nome da empresa) , CNPJ n.º , com sede à
, neste ato, representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço)pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço),a quem confere(m) amplos poderes para junto ao Município de Conceição do Pará/MG (ou de forma genérica: para junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais) praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de pregão nº (ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom, firme e valioso, e, em especial, para, se for o caso de apenas uma licitação.
Local, data e assinatura Contratada
(obs: RECONHECER FIRMA)
ANEXO XI
MODELO DA DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE TOMOU CONHECIMENTO E CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 27/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2016
..........................................................., devidamente inscrita no CNPJ sob o nº.
.............................., com sua sede ..........................................., em conformidade com o
disposto no art. 4º, inciso VII, da Lei n.º 10.520/2002, DECLARA que tomou conhecimento de todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações do objeto da licitação, está apta e cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no edital que rege o certame acima indicado.
...................., .... de de 2016.
.........................................................................
Assinatura do representante legal RG:
ANEXO XII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 27/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2016
“DECLARAÇÃO”
(Razão Social da Empresa), estabelecida na ....(endereço completo)...., inscrita no CNPJ sob n.° ......................, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Xxx, que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação citada, que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Publico de qualquer esfera, ou suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes.
Por ser verdade assina a presente.
..................., ............... de de 2016.
Assinatura do representante legal Nº. do RG.
ANEXO XIII
DECLARAÇÃO
A empresa..............................................., CNPJ n.º ..............................., declara, sob as
penas da lei, que na mesma não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da Lei. Processo licitatório nº , pregão presencial nº.
Data e local
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal.
ANEXO XIV
MINUTA CONTRATO Nº /2016
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 27/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2016
CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO PARA A EXPLORAÇÃO DO LIXO DOMÉSTICO E COMPOSTO ORGÂNICO QUE CELEBRAM ENTRE SI, A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO PARÁ E ....................................................
O MUNICÍPIO DE COINCEIÇÃO DO PARÁ- MG, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº................................, com sede na Rua neste ato, representado pelo Prefeito Municipal, Excelentíssimo Senhor
......................................., ..................., portador do RG ....................., CPF ,
residente e domiciliado no Município de Conceição do Pará, estado de Minas Gerais, doravante designado simplesmente PODER CONCEDENTE, e de outro lado, a empresa
............................................, inscrita no CNPJ sob nº. ................................. e Inscrição
Estadual nº. ..................................., com sede em .................(...), na Rua
................................................. nº. ..... – .........., CEP: ................., neste ato representada
pelo(a) Srº. ..........................................., ...................., ...................., portador da Cédula de
Identidade RG sob nº. .................... SSP/SP e CPF .................., doravante simplesmente denominada CONCESSIONÁRIA, com base no PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 270/2016
– PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2016, e ainda com fundamento na lei nº.10.520/02, 8.666/93 e alterações, 8.987/95, e Decretos Municipais nº. 04 e 05/2008, têm entre si, justo e avençado o presente instrumento, a reger-se pelas cláusulas e condições que seguem, bem como, pelas exigências constantes do edital e anexos do mesmo, que mutuamente aceitam e reciprocamente outorgam, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 Concessão do Serviço de Reciclagem de materiais encaminhados à Usina de Reciclagem e Compostagem do Município de Conceição do Pará, tais como garrafas pet, papelão, plásticos finos e duros, sucata de ferro, caco de vidro, alumínio, dentre outros materiais recicláveis passíveis de localização junto ao lixo, mediante trabalho desenvolvido pela concessionária, em local pertencente ao PODER CONCEDENTE, com área de
03.00.00 HA, conforme especificações técnicas constantes do anexo I do edital e, para nele exercer respectivamente a atividade objeto da presente, em conformidade com o resultado do Pregão Presencial nº. 16/2016 – Processo Licitatório nº 27/2016, que passa a fazer parte integrante do presente independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
2.1 A presente concessão é feita pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da data da assinatura da presente avença, renovável uma única vez, por igual período, mediante a assinatura de termo aditivo entre as partes, em até 30 dias do vencimento da presente concessão.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1 A concessionária a título de remuneração da concessão, pagará ao Município,
mensalmente, o valor de % ( por cento), do valor bruto mensal
comercializado pela Concessionária, conforme constante do Anexo VI, no valor de R$,00.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE
4.1. Compete ao PODER CONCEDENTE:
I. Licenciamento do empreendimento junto aos órgãos ambientais do Estado de Minas Gerais.
II. Ceder as instalações da Usina de Reciclagem e compostagem existentes, conforme descrito no Projeto Básico, anexo I do edital;
III. Promover a abertura de valas próprias e de acordo com as normas da ABNT e Ambientais vigentes, para a disposição pela Concessionária, dos rejeitos;
IV. Regulamentar o serviço concedido e fiscalizar quinzenalmente a sua prestação;
V. Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais;
VI. Intervir na prestação dos serviços, nos casos e condições previstos em lei;
VII. Extinguir a concessão, nos casos previstos em lei e neste contrato;
VIII. Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares dos serviços e as cláusulas contratuais da concessão;
IX. Zelar pela boa qualidade dos serviços;
X. Declarar de necessidade ou utilidade Pública para fins de instituição de servidão administrativa, os bens necessários à execução dos serviços ou obra pública, promovendo diretamente ou mediante outorga de poderes à CONCESSIONÁRIA, caso em que será desta a responsabilidade pelas indenizações cabíveis;
XI. Estimular o aumento da qualidade, produtividade, preservação do meio ambiente e conservação.
XII. Transportar os resíduos em veículo de sua propriedade, para a Usina de Reciclagem e Compostagem;
XIII. Providenciar instalações de rede elétrica e de água potável antes do início dos trabalhos da Usina de Triagem e Compostagem.
4.2. No Exercício da fiscalização, o Poder CONCEDENTE terá livre acesso aos dados relativos à administração, contabilidade, recursos técnicos, econômicos e financeiros da CONCESSIONÁRIA;
4.3. A fiscalização dos serviços será feita por intermédio de órgão técnico do PODER CONCEDENTE, através do Departamento de Meio Ambiente, ou a quem for designado pelo Chefe do Poder Executivo.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
5.1. Compete à CONCESSIONÁRIA:
I. Prestar serviços adequados, nos termos deste contrato e na forma prevista em lei;
II. Manter em dia o inventário e o registro dos bens vinculados à concessão;
III. Prestar contas da gestão dos serviços ao poder CONCEDENTE, conforme solicitado;
IV. Cumprir e fazer cumprir as normas dos serviços e as cláusulas contratuais da concessão;
V. Permitir aos encarregados da fiscalização livre acesso, em qualquer época, às obras, aos equipamentos e as instalações dos serviços, bem como aos seus registros contábeis;
VI. Zelar pela integridade dos bens vinculados à prestação de serviços, bem como
assegurá-los adequadamente; e
VII. Captar, aplicar e gerir os recursos financeiros necessários à prestação dos serviços;
VIII. Responsabilizar-se por quaisquer danos causados a terceiros em decorrência da execução dos serviços e das obras eventualmente necessárias a sua instalação na forma outorgada;
IX. Não receber na Usina de Reciclagem do Município resíduos industriais e ou comerciais e de qualquer outro Município;
X. Ser responsável pelo lixo doméstico, a partir do momento em que o mesmo for depositado na plataforma de separação, até o final do processo (Lixo reciclado, composto orgânico e rejeito);
XI. Manter as atividades para a recepção do lixo doméstico de segunda a sábado, das 08:00 às 17:00 horas;
XII. Fazer a manutenção dos equipamentos (esteiras, peneiras, motores, prensas, tambores, caçambas, e instalações e demais equipamentos cedidos);
XIII. Manter a limpeza da área de separação e de compostagem, bem como toda área de sua responsabilidade (croqui em anexo);
XIV. Fazer a recuperação necessária e manutenção da área e construções existentes realizando roçadas, capinas, reparos de alvenaria em telhados e pinturas;
XV. Proibir o acesso de pessoas estranhas no local de suas atividades;
XVI. Separar o material reciclado do composto orgânico e do rejeito;
XVII. Fornecer equipamento de proteção individual aos funcionários, verificando a vacinação e todos itens de segurança para o trabalho;
XVIII. O lixo orgânico deverá ser manipulado de maneira que seja transformado em composto orgânico;
XIX. Ficará a critério e sob a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, o destino final do material reciclado e do composto orgânico, desde que sejam respeitadas as normas de proteção do Meio Ambiente;
XX. Acatar todas as determinações do Departamento do Meio Ambiente, da Vigilância Sanitária e de Setor de Obras e Serviços do Município;
XXI. Responder por todos os prejuízos causados ao PODER CONCEDENTE ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade;
XXII. Arcar com encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais, bem como das normas de saúde, higiene e segurança do trabalho, sob pena de rescisão do contrato sem direito a qualquer tipo de indenização;
XXIII. Providenciar a destinação final dos rejeitos em valas próprias e de acordo com as normas do Município, da ABNT e Legislação Ambiental.
XXIV. Arcar com as despesas referentes ao consumo de energia elétrica utilizada na Usina de Reciclagem e Compostagem;
XXV. Fornecimento de todos os equipamentos necessários para a instalação e pleno funcionamento da Usina de Reciclagem e Compostagem.
Parágrafo Único - As contratações, inclusive de mão-de-obra, feitas pela CONCESSIONÁRIA serão regidas pelas disposições de direito privado e legislação trabalhista, não se estabelecendo qualquer relação entre os terceiros contratados pela CONCESSIONÁRIA e o PODER CONCEDENTE.
CLÁUSULA SEXTA: DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
6.1. A portaria ficará sob a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA;
6.1.1 A portaria terá o controle da entrada e saída, com anotações em fichas de pessoas e
veículos;
6.2. Os resíduos serão transportados por veículos do Poder Concedente para a Usina de Reciclagem e Compostagem, descarregados no local onde os mesmos passarão pela esteira de separação manual e serão prensados e armazenados, pela concessionária;
6.3. Os resíduos orgânicos serão levados por máquina da concessionária para o local apropriado e coberto imediatamente;
6.4. Os colaboradores da CONCESSIONÁRIA farão limpeza, reparos e pintura do galpão, e, manterão a área externa limpa com roçadas e capinas.
CLÁUSULA SÉTIMA: PENALIDADES PELAS INFRAÇÕES CONTRATUAIS E INADIMPLÊNCIA DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS
7.1 Deverá assinar o presente contrato no prazo de 05 (cinco) dias a contar de sua convocação, sob pena de decair do direito à contratação.
7.2 - A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais.
7.2.1. A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando:
a) o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço;
b) a CONCESSIONÁRIA descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à concessão;
c) a CONCESSIONÁRIA paralisar o serviço ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força maior;
d) a CONCESSIONÁRIA perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço concedido;
e) a CONCESSIONÁRIA não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos;
f) a CONCESSIONÁRIA não atender a intimação do PODER CONCEDENTE no sentido de regularizar a prestação do serviço; e
g) a CONCESSIONÁRIA for condenada em sentença transitada em julgado por sonegação de tributos, inclusive contribuições sociais.
7.3. A declaração da caducidade da concessão deverá ser precedida da verificação da inadimplência da concessionária em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa.
7.4. Não será instaurado processo administrativo de inadimplência antes de comunicados à concessionária, detalhadamente, os descumprimentos contratuais referidos no item 7.2 desta clausula, dando-lhe um prazo para corrigir as falhas e transgressões apontadas e para o enquadramento, nos termos contratuais.
7.5 Instaurado o processo administrativo e comprovada a inadimplência, a caducidade será declarada por decreto do poder concedente, independentemente de outras providências legais cabíveis e necessárias.
7.6 Eventual indenização devida na forma deste contrato, somente será paga depois de descontado o valor das multas contratuais e dos danos causados pela concessionária.
7.7 Declarada a caducidade, não resultará para o PODER CONCEDENTE qualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros ou com empregados da concessionária.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO DO CONTRATO
8.1 A rescisão contratual poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos previstos nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº. 8.666/93;
8.1.1 - O Contrato de Concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.
8.1.2- Na hipótese prevista no subitem 8.1.1 desta cláusula, os serviços prestados pela CONCESSIONÁRIA não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em julgado.
8.1.3 - A CONCESSIONÁRIA não poderá desistir da concessão antes de findo o prazo contratual, caso em que ficará obrigada ao pagamento, por inteiro e de uma só vez, da importância correspondente, tendo como base os últimos 03 (três) meses anteriores ao ocorrido.
8.1.4 - A rescisão amigável somente poderá ser procedida, dispensando-se o pagamento das prestações vincendas estabelecida no item anterior deste instrumento, desde que atenda aos altos interesses do município, devendo ser fundamentada a decisão eventualmente proferida neste sentido.
8.1.5 - Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após aviso prévio, quando motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; assim reconhecidas pelo Poder Concedente.
CLÁUSULA NONA - DA EXTINÇÃO DA CONCESSÃO
9.1 A concessão poderá ser extinta, nos seguintes termos:
9.1.1 Advento do termo contratual; encampação; caducidade; rescisão; anulação e falência ou
extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual;
9.1.2 Extinta a concessão, retornam ao poder concedente todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos à concessionária, conforme previsto neste contrato;
9.1.3 Extinta a concessão, haverá a imediata assunção do serviço pelo poder concedente, procedendo-se aos levantamentos, avaliações e liquidações necessárias;
9.1.4 A assunção do serviço autoriza a ocupação das instalações e a utilização de todos os bens reversíveis pelo poder concedente;
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS CONDIÇÕES FINAIS
10.1 O poder concedente poderá intervir na concessão com o fim de assegurar a adequação na
prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes.
10.1.1 A intervenção far-se-á por decreto do poder concedente, que conterá a designação do interventor, o prazo da intervenção e os objetivos e limites da medida.
10.1.2 Declarada a intervenção, o poder concedente deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, instaurar procedimento administrativo para comprovar as causas determinantes da medida e apurar responsabilidades, assegurado o direito de ampla defesa.
10.1.3 O procedimento administrativo de intervenção de que trata o "caput" deste artigo deverá ser concluído no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
10.1.4 Cessada a intervenção, se não for extinta a Concessão, a administração do serviço será devolvida à concessionária, precedida de prestação de contas pelo interventor, que responderá pelos atos praticados durante a sua gestão.
10.1.5 Caso a CONCESSIONÁRIA não esteja cumprido com as atribuições caberá à Vigilância Sanitária e ao Departamento de Meio Ambiente, notificar, aplicar as multas e sugerir a rescisão do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1 Elegem o Foro da Comarca de Pitangui- MG, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que o seja.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente contrato em três vias de igual teor na presença de duas testemunhas, para que produzam os efeitos legais.
Conceição do Pará, aos .... de de 2016
Poder Concedente:
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO PARÁ
Xxxxxxxx Xxxxx de Freitas Prefeito Municipal
Concessionária:
....................................................................
Testemunhas:
1 - 2 - Nome: Nome: