CONDIÇÕES DE FATURAMENTO. Todos os itens de faturamento seguirão conforme tabela de produtos e serviços do Acordo Operacional (AC- 08.03/2024), Anexo XIV. 6.1.1. Serviços EEM (Enterprise Expense Management), Serviços de MSP (Managed Service Provider), ITSM (IT Service Management) e Profissional Services 6.1.1. Serviços com forma de cobrança “mensal” serão faturados mensalmente, e o encaminhamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser realizado através de Solicitação de Pagamento a partir da emissão da validação do Relatório Mensal de Serviços Técnicos (RST), devendo ser encaminhado junto ao faturamento e autorização do Gestor do Contrato em conformidade com o item 10.2. 6.1.2. Sobre os serviços com cobrança “eventual”: 6.1.2.1. Os Serviços que não ultrapassem 15 dias subsequentes de contratação serão faturados em parcela única, de acordo com a solicitação via TC (Termo de Confirmação), e o encaminhamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser realizado através de Solicitação de Pagamento a partir da emissão da validação do Relatório de Serviços Técnicos (RST), devendo ser encaminhado junto ao faturamento e autorização do Gestor do Contrato em conformidade com o item 10.2; 6.1.2.2. Os Serviços que ultrapassem de 15 dias subsequentes de contratação serão faturados mensalmente, pela quantidade de USTs consumidas, e o encaminhamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser realizado através de Solicitação de Pagamento a partir da emissão da validação do Relatório Mensal de Serviços Técnicos (RST), devendo ser encaminhado junto ao faturamento e autorização do Gestor do Contrato em conformidade com o item 10.2;
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
CONDIÇÕES DE FATURAMENTO. Todos os itens 6.1.1. O valor relativo à instalação e configuração da solução será faturado a partir da emissão do Termo de faturamento seguirão conforme tabela Aceite de produtos Instalação e serviços do Acordo Operacional (AC- 08.03/2024), Configuração - Anexo XIV.
6.1.1. Serviços EEM (Enterprise Expense Management), Serviços de MSP (Managed Service Provider), ITSM (IT Service Management) e Profissional Services
6.1.1. Serviços com forma de cobrança “mensal” serão faturados mensalmente, previsto no item 10.1 e o encaminhamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser realizado através de Solicitação de Pagamento Pagamento, a partir da do 1º (primeiro) dia subsequente à emissão da validação do Relatório Mensal de Serviços Técnicos (RST), devendo ser encaminhado junto ao faturamento termo acima e autorização do Gestor do Contrato em conformidade com o item 10.2.Contrato;
6.1.2. Sobre os serviços com cobrança “eventual”:
6.1.2.1. Os Serviços que não ultrapassem 15 dias subsequentes de contratação serão faturados em parcela única, de acordo com O valor relativo aos treinamentos será faturado a solicitação via TC (partir da emissão do Termo de Confirmação)Aceite de Conclusão de Treinamento - Anexo XV, previsto no item 10.2 e o encaminhamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser realizado através de Solicitação de Pagamento Pagamento, a partir da do 1º (primeiro) dia subsequente à emissão da validação do Relatório de Serviços Técnicos (RST), devendo ser encaminhado junto ao faturamento termo acima e autorização do Gestor do Contrato em conformidade com o item 10.2Contrato;
6.1.2.26.1.3. Os Serviços que ultrapassem O valor referente ao item 1.5. da Tabela de 15 dias subsequentes composição de contratação serão faturados mensalmenteItens, pela quantidade subitem 1 (FIREWALL NEXT GENERATION-NGFW) será faturado mensalmente (36 meses/parcelas) a partir da emissão do Termo de USTs consumidasAceite de Instalação e Configuração (Implementação), conforme previsto no item 10.3 e o encaminhamento da Fatura deverá ser realizado através de Solicitação de Pagamento, a partir do 1º (primeiro) dia subsequente ao mês da efetiva prestação dos serviços e autorização do Gestor do Contrato.
6.1.4. O valor dos demais itens será faturado mensalmente (36 meses/parcelas) a partir da emissão do Termo de Aceite de Instalação e Configuração Anexo XIV (Implementação), conforme previsto no item 10.3 e o encaminhamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser realizado através de Solicitação de Pagamento Pagamento, a partir do 1º (primeiro) dia subsequente ao mês da emissão da validação do Relatório Mensal de Serviços Técnicos (RST), devendo ser encaminhado junto ao faturamento efetiva prestação dos serviços e autorização do Gestor do Contrato em conformidade com o item 10.2;Contrato.
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CONDIÇÕES DE FATURAMENTO. Todos os itens de faturamento seguirão conforme tabela de produtos e serviços do Acordo Operacional (AC- 08.03/2024AC-08.03/2024), Anexo XIV.
6.1.112.1. Serviços EEM (Enterprise Expense Management), Serviços de MSP (Managed Service Provider), ITSM (IT Service Management) e Profissional Services
6.1.112.1.1. Serviços com forma de cobrança “mensal” serão faturados mensalmente, e o encaminhamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser realizado através de Solicitação de Pagamento a partir da emissão da validação do Relatório Mensal de Serviços Técnicos (RST), devendo ser encaminhado junto ao faturamento e autorização do Gestor do Contrato em conformidade com o item 10.2.PE 06.001 2024 - Operacionalizacao Acordo NSB - v4 - 11.07.2024 32
6.1.212.1.2. Sobre os serviços com cobrança “eventual”:
6.1.2.112.1.2.1. Os Serviços que não ultrapassem 15 dias subsequentes de contratação serão faturados em parcela única, de acordo com a solicitação via TC (Termo de Confirmação), e o encaminhamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser realizado através de Solicitação de Pagamento a partir da emissão da validação do Relatório de Serviços Técnicos (RST), devendo ser encaminhado junto ao faturamento e autorização do Gestor do Contrato em conformidade com o item 10.2;
6.1.2.212.1.2.2. Os Serviços que ultrapassem de 15 dias subsequentes de contratação serão faturados mensalmente, pela quantidade de USTs consumidas, e o encaminhamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser realizado através de Solicitação de Pagamento a partir da emissão da validação do Relatório Mensal de Serviços Técnicos (RST), devendo ser encaminhado junto ao faturamento e autorização do Gestor do Contrato em conformidade com o item 10.2;
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Samples: Pregão Eletrônico
CONDIÇÕES DE FATURAMENTO. Todos os itens de faturamento seguirão conforme tabela de produtos e serviços do Acordo Operacional (AC- 08.03/2024), Anexo XIV.
6.1.1. Serviços EEM (Enterprise Expense Management), Serviços de MSP (Managed Service Provider), ITSM (IT Service Management) e Profissional Services
6.1.1. Serviços com forma de cobrança “mensal” serão faturados mensalmente, e O valor será faturado mensalmente o encaminhamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser realizado através de Solicitação de Pagamento Pagamento, a partir do 1º (primeiro) dia subsequente ao mês da emissão da validação do Relatório Mensal de Serviços Técnicos (RST), devendo ser encaminhado junto ao faturamento efetiva prestação dos serviços e autorização do Gestor do Contrato em conformidade com o item 10.2.Contrato. 6.2.CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1.26.2.1. Sobre os serviços com cobrança “eventual”:
6.1.2.1. Os Serviços que não ultrapassem 15 dias subsequentes de contratação serão faturados em parcela única, de acordo com a solicitação via TC (Termo de Confirmação), e o encaminhamento da A Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser realizado emitida e encaminhada à CONTRATANTE, através do setor de Solicitação de Pagamento a partir da emissão da validação Expediente, por meio do Relatório de Serviços Técnicos (RST), devendo ser encaminhado junto ao faturamento e autorização do Gestor do Contrato em conformidade com endereço eletrônico xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
6.2.2. Após o item 10.2;
6.1.2.2. Os Serviços que ultrapassem de 15 dias subsequentes de contratação serão faturados mensalmente, pela quantidade de USTs consumidas, e o encaminhamento recebimento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, a CONTRATANTE disporá de até 05 (cinco) dias úteis para emissão do Termo de Aceite de Pagamento, aprovando os serviços prestados.
6.2.3. O pagamento será realizado por intermédio de crédito em conta corrente ou por outra modalidade que possa vir a ser determinada pela Gerência de Planejamento e Controle Financeiro (GFP), em 30 (trinta) dias corridos a contar da data de emissão do Termo de Aceite de Pagamento.
6.2.4. Caso a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços contenha divergências com relação ao estabelecido no Instrumento Contratual, a CONTRATANTE ficará obrigada a comunicar a CONTRATADA, formalmente, o motivo da não aprovação no prazo de 05 (cinco) dias úteis. A devolução da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, devidamente, regularizada pela CONTRATADA, deverá ser realizado através efetuada em até 05 (cinco) dias úteis da data de Solicitação comunicação formal realizada pela CONTRATANTE.
6.2.5. Em caso de Pagamento atraso de pagamento dos valores devidos à CONTRATADA, mediante requerimento formalizado por esta, incidirão juros moratórios calculados utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a partir caderneta de poupança, para fins de compensação da emissão da validação do Relatório Mensal de Serviços Técnicos mora (RSTTR + 0,5% “pro-rata tempore”), devendo ser encaminhado junto ao faturamento observando-se para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e autorização do Gestor do Contrato aquela data em conformidade com que o item 10.2;pagamento efetivamente ocorreu.
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Samples: Contratação De Manutenção
CONDIÇÕES DE FATURAMENTO. Todos os itens de faturamento seguirão conforme tabela de produtos e serviços do Acordo Operacional (AC- 08.03/2024AC-08.03/2024), Anexo XIV.
6.1.112.1. Serviços EEM (Enterprise Expense Management), Serviços de MSP (Managed Service Provider), ITSM (IT Service Management) e Profissional Services
6.1.112.1.1. Serviços com forma de cobrança “mensal” serão faturados mensalmente, e o encaminhamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser realizado através de Solicitação de Pagamento a partir da emissão da validação do Relatório Mensal de Serviços Técnicos (RST), devendo ser encaminhado junto ao faturamento e autorização do Gestor do Contrato em conformidade com o item 10.2.PE 06.001 2024 - Operacionalizacao Acordo NSB - v3 - 24.06.2024 32
6.1.212.1.2. Sobre os serviços com cobrança “eventual”:
6.1.2.112.1.2.1. Os Serviços que não ultrapassem 15 dias subsequentes de contratação serão faturados em parcela única, de acordo com a solicitação via TC (Termo de Confirmação), e o encaminhamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser realizado através de Solicitação de Pagamento a partir da emissão da validação do Relatório de Serviços Técnicos (RST), devendo ser encaminhado junto ao faturamento e autorização do Gestor do Contrato em conformidade com o item 10.2;
6.1.2.212.1.2.2. Os Serviços que ultrapassem de 15 dias subsequentes de contratação serão faturados mensalmente, pela quantidade de USTs consumidas, e o encaminhamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser realizado através de Solicitação de Pagamento a partir da emissão da validação do Relatório Mensal de Serviços Técnicos (RST), devendo ser encaminhado junto ao faturamento e autorização do Gestor do Contrato em conformidade com o item 10.2;
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Samples: Pregão Eletrônico