CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO. A administração não estará obrigada a adquirir os materiais da detentora desta ata de registro de preços; mas qualquer uma das unidades acima referidas, quando o fizerem, poderão vir a requisitar quantidade equivalente a até três vezes o respectivo consumo médio mensal estimado, para garantir o abastecimento nas unidades da Secretaria Municipal. As unidades requisitantes deverão certificar-se da conveniência de utilizarem a presente ata de registro de preço, realizando prévia pesquisa dos preços correntes no mercado para fornecimento do material, nas mesmas condições previstas neste instrumento. Os contratos de fornecimento apenas estarão caracterizados após o recebimento pela DENTENTORA das ordens de fornecimento emitidas pelas unidades requisitantes, as quais deverão ter sido precedidas da emissão da competente nota de empenho, para cuja retirada a DENTENTORA terá o prazo de três dias corridos, contados de sua convocação para fazê- lo através do Diário Oficial da Cidade de São Paulo. Quando cabível a lavratura de termo de contrato, a DETENTORA deverá comparecer para firmá-lo no mesmo prazo assinalado para a retirada da nota de empenho, ocasião em que deverá recolher o preço público devido pela lavratura do instrumento contratual. A entrega da nota de xxxxxxx e a assinatura do termo contratual (quando este for exigível) ficarão condicionadas à apresentação pela DETENTORA dos seguintes documentos, devidamente atualizados: certidão negativa de débitos para com a Seguridade Social – CND/INSS; certificado de regularidade de situação perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS. A DETENTORA estará obrigada a atender a todas as ordens de fornecimento expedidas durante a vigência da presente ata de registro de preço, mesmo que a respectiva entrega esteja prevista para data posterior a de seu termo final, observado o consumo médio mensal previsto no item 5.1 e as disposições do item 5.2, ambos do contrato. Poderão extrapolar-se as quantidades de consumo médio estimado, desde que haja expressa anuência da detentora e necessidade da administração. As ordens de fornecimento, consubstanciadas em ofícios, memorandos, fac-símiles ou outro tipo adequado de documento, deverão conter data de expedição, quantidade pretendida, preço unitário e total, local e prazo para entrega, carimbo e assinatura do responsável pela unidade requisitante. Ao receber a ordem de fornecimento (salvo se através de fac-símile), a DETENTORA deverá dela passar recibo na cópia que necessariamente lhe acompanhará, devolvendo-a à unidade requisitante para que seja juntada aos autos dos processos de requisição e de liquidação e pagamento. Por ocasião de cada fornecimento, a DETENTORA deverá observar rigorosamente as especificações técnicas do produto, que deverá ser entregue com laudo de análise do fabricante para cada lote. A DENTENTORA por ocasião de cada fornecimento, a DETENTORA deverá observar rigorosamente as especificações técnicas do produto, que deverá ser entregue com laudo de análise do fabricante de cada lote. A DENTENTORA obriga-se a entregar o produto com, no máximo, 1/3 de seu prazo de validade já transcorrido até a data de entrega de cada de cada partida; ou seja, ainda deverão remanescer pelo menos 2/3 do prazo de validade do produto no momento da entrega. O material deverá ser apresentado de acordo com as especificações técnicas e demais disposições do Anexo único.
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Samples: Ata De Registro De Preços
CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO. Os serviços executados obedecerão às orientações da Secretária de Viação e Obras Públicas e deverão ser disponibilizados no prazo máximo de 24 (vinte e quatro ) horas; Qualquer custo com alimentação e hospedagem ocorrerá por conta da contratada, bem como demais despesas eventuais, que por ventura sobreviver do presente fornecimento; Qualquer despesa com manutenção será por conta da contratada; Os serviços serão avaliados em relação a conformidade e qualidade, de acordo com o Edital, após, a nota fiscal será atestada e encaminhada para pagamento; O fornecedor terá um prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a Nota Fiscal acompanhada de cópia da autorização de fornecimento, obedecendo rigorosamente o solicitado; Qualquer custo de combustível e insumos será por conta da contratada; Os motoristas dos caminhões são de responsabilidade da Contratada, que serão responsabilizados por quaisquer infrações de trânsito cometido sob sua condução, ficando a CONTRATADA responsável pelo pagamento de multas e denúncias do infrator para fins de penalidades, conforme legislação em vigor; A administração CONTRATADA será responsável pela segurança do trabalho de seus funcionários e pelos atos por eles praticados, responsabilizando-se, ainda, por eventuais danos pessoais e materiais causados a terceiros durante a locomoção e transporte das máquinas/veículos aos locais de trabalho, bem como durante a execução dos serviços à CONTRATANTE; O recebimento não estará obrigada excluirá a adquirir Adjudicatária da responsabilidade civil, nem ético-profissional, pelo perfeito fornecimento do objeto, dentro dos limites estabelecidos pela Lei 8.666/93; Responsabilizar-se por toda e qualquer avaria que os materiais da detentora desta ata maquinários venham a sofrer, durante a execução dos serviços, momento em que este deverá ser substituído imediatamente, para se evitar a paralisação dos serviços contratados; Substituições imediata de registro operadores que comprovem incapacidade técnica operacional ou conduta incompatível com exercício de preçossuas atividades; mas qualquer uma das unidades acima referidasA Secretaria solicitante rejeitará, no todo ou em parte, quando o fizerem, poderão vir a requisitar quantidade equivalente a até três vezes o respectivo consumo médio mensal estimado, para garantir o abastecimento nas unidades da Secretaria Municipal. As unidades requisitantes deverão certificar-se da conveniência de utilizarem a presente ata de registro de preço, realizando prévia pesquisa fornecimento dos preços correntes no mercado para fornecimento do material, nas mesmas condições previstas neste instrumento. Os contratos de fornecimento apenas estarão caracterizados após o recebimento pela DENTENTORA das ordens de fornecimento emitidas pelas unidades requisitantes, as quais deverão ter sido precedidas da emissão da competente nota de empenho, para cuja retirada a DENTENTORA terá o prazo de três dias corridos, contados de sua convocação para fazê- lo através do Diário Oficial da Cidade de São Paulo. Quando cabível a lavratura de termo de contrato, a DETENTORA deverá comparecer para firmá-lo no mesmo prazo assinalado para a retirada da nota de empenho, ocasião serviços prestados estiver em que deverá recolher o preço público devido pela lavratura do instrumento contratual. A entrega da nota de xxxxxxx e a assinatura do termo contratual (quando este for exigível) ficarão condicionadas à apresentação pela DETENTORA dos seguintes documentos, devidamente atualizados: certidão negativa de débitos para desacordo com a Seguridade Social – CND/INSS; certificado de regularidade de situação perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS. A DETENTORA estará obrigada a atender a todas as ordens de fornecimento expedidas durante a vigência da presente ata de registro de preço, mesmo que a respectiva entrega esteja prevista para data posterior a de seu termo final, observado o consumo médio mensal previsto no item 5.1 e as disposições do item 5.2, ambos do contrato. Poderão extrapolar-se as quantidades de consumo médio estimado, desde que haja expressa anuência da detentora e necessidade da administração. As ordens de fornecimento, consubstanciadas em ofícios, memorandos, fac-símiles ou outro tipo adequado de documento, deverão conter data de expedição, quantidade pretendida, preço unitário e total, local e prazo para entrega, carimbo e assinatura do responsável pela unidade requisitante. Ao receber a ordem de fornecimento (salvo se através de fac-símile), a DETENTORA deverá dela passar recibo na cópia que necessariamente lhe acompanhará, devolvendo-a à unidade requisitante para que seja juntada aos autos dos processos de requisição e de liquidação e pagamento. Por ocasião de cada fornecimento, a DETENTORA deverá observar rigorosamente as especificações técnicas do produto, que deverá ser entregue com laudo de análise do fabricante para cada lote. A DENTENTORA por ocasião de cada fornecimento, a DETENTORA deverá observar rigorosamente as especificações técnicas do produto, que deverá ser entregue com laudo de análise do fabricante de cada lote. A DENTENTORA obriga-se a entregar o produto com, no máximo, 1/3 de seu prazo de validade já transcorrido até a data de entrega de cada de cada partida; ou seja, ainda deverão remanescer pelo menos 2/3 do prazo de validade do produto no momento da entrega. O material deverá ser apresentado de acordo com as especificações técnicas e demais disposições do Anexo único.normas deste Edital;
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Samples: Pregão Presencial SRP
CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO. A administração não estará obrigada a adquirir os materiais da detentora desta ata de registro de preços; mas qualquer uma das unidades acima referidas, quando o fizerem, poderão vir a requisitar quantidade equivalente a até três vezes o respectivo consumo médio mé dio mensal estimado, para garantir o seu abastecimento nas unidades da Secretaria Municipalbimestral. As unidades requisitantes deverão certificar-se da conveniência de utilizarem a presente ata de registro de preço, realizando prévia pesquisa dos preços correntes no mercado para fornecimento do material, nas mesmas condições previstas neste instrumento. Os contratos de fornecimento apenas estarão caracterizados após o recebimento pela DENTENTORA das ordens de fornecimento emitidas pelas unidades requisitantes, as quais deverão ter sido precedidas da emissão da competente nota de empenho, para cuja retirada a DENTENTORA terá o prazo de três dias corridos, contados de sua convocação para fazê- fazê - lo através do Diário Oficial da Cidade de São Paulo. Quando cabível a lavratura de termo de contrato, a DETENTORA deverá comparecer para firmá-lo no mesmo prazo assinalado para a retirada da nota de empenho, ocasião em que deverá recolher o preço público devido pela lavratura do instrumento contratual. A entrega da nota de xxxxxxx empenho e a assinatura do termo contratual co ntratual (quando este for exigível) ficarão condicionadas à apresentação pela DETENTORA dos seguintes documentos, devidamente atualizados: certidão negativa de débitos para com a Seguridade Social – CND/INSS; certificado de regularidade de situação perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS. A DETENTORA estará obrigada a atender a todas as ordens de fornecimento expedidas durante a vigência da presente ata de registro de preço, mesmo que a respectiva entrega esteja prevista para data posterior a de seu termo final, observado o consumo médio mensal previsto no item 5.1 e as disposições do item 5.2, ambos do contrato. Poderão extrapolar-se as quantidades de consumo médio estimado, desde que haja expressa anuência da detentora e necessidade da administraçãoadmin istração. As ordens de fornecimento, consubstanciadas em ofícios, memorandos, fac-símiles fac -símiles ou outro tipo adequado de documento, deverão conter data de expedição, quantidade pretendida, preço unitário e total, local e prazo para entrega, carimbo e assinatura do responsável pela unidade requisitante. Ao receber a ordem de fornecimento (salvo se através de fac-símile), a DETENTORA deverá dela passar recibo na cópia que necessariamente lhe acompanhará, devolvendo-a à unidade requisitante para que seja juntada aos autos dos processos de requisição e de liquidação e pagamento. Por ocasião de cada fornecimento, a DETENTORA deverá observar rigorosamente as especificações técnicas do produto, que deverá ser entregue com laudo de análise do fabricante para cada lote. A DENTENTORA por ocasião de cada fornecimento, a DETENTORA deverá observar rigorosamente as especificações técnicas do produto, que deverá ser entregue com laudo de análise do fabricante de cada lote. A DENTENTORA obriga-se a entregar o produto com, no máximo, 1/3 de seu prazo de validade já transcorrido até a data de entrega de cada de cada partida; ou seja, ainda deverão remanescer pelo menos 2/3 do prazo de validade do produto no momento da entrega. O material deverá ser apresentado de acordo com as especificações técnicas e demais disposições do Anexo único.
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Samples: Ata De Registro De Preços
CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO. A administração não estará obrigada a adquirir O fornecimento previsto neste edital abrange, entre outros, os materiais da detentora desta ata seguintes encargos: carga, transporte, descarga, impostos sobre produtos industrializados, impostos sobre circulação de registro mercadorias, etc, sendo o fornecimento entendido como armazenado no local designado pela DAE S/A, livre de preços; mas qualquer uma das unidades acima referidas, quando o fizerem, poderão vir a requisitar quantidade equivalente a até três vezes o respectivo consumo médio mensal estimado, para garantir o abastecimento nas unidades da Secretaria Municipal. As unidades requisitantes deverão certificar-se da conveniência de utilizarem a presente ata de registro de preço, realizando prévia pesquisa dos preços correntes no mercado para fornecimento do material, nas mesmas condições previstas neste instrumento. Os contratos de fornecimento apenas estarão caracterizados após o recebimento pela DENTENTORA das ordens de fornecimento emitidas pelas unidades requisitantes, as quais deverão ter sido precedidas da emissão da competente nota de empenho, para cuja retirada a DENTENTORA terá o prazo de três dias corridos, contados de sua convocação para fazê- lo através do Diário Oficial da Cidade de São Paulo. Quando cabível a lavratura de termo de contrato, a DETENTORA deverá comparecer para firmá-lo no mesmo prazo assinalado para a retirada da nota de empenho, ocasião em que deverá recolher o preço público devido pela lavratura do instrumento contratual. A entrega da nota de xxxxxxx e a assinatura do termo contratual (quando este for exigível) ficarão condicionadas à apresentação pela DETENTORA dos seguintes documentos, devidamente atualizados: certidão negativa de débitos para com a Seguridade Social – CND/INSS; certificado de regularidade de situação perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS. A DETENTORA estará obrigada a atender a todas as ordens de fornecimento expedidas durante a vigência da presente ata de registro de preço, mesmo que a respectiva entrega esteja prevista para data posterior a de seu termo final, observado o consumo médio mensal previsto no item 5.1 e as disposições do item 5.2, ambos do contrato. Poderão extrapolar-se as quantidades de consumo médio estimado, desde que haja expressa anuência da detentora e necessidade da administração. As ordens de fornecimento, consubstanciadas em ofícios, memorandos, fac-símiles ou outro tipo adequado de documento, deverão conter data de expedição, quantidade pretendida, preço unitário e total, local e prazo para entrega, carimbo e assinatura do responsável pela unidade requisitante. Ao receber a ordem de fornecimento (salvo se através de fac-símile), a DETENTORA deverá dela passar recibo na cópia que necessariamente lhe acompanhará, devolvendo-a à unidade requisitante para que seja juntada aos autos dos processos de requisição e de liquidação e pagamento. Por ocasião de cada fornecimento, a DETENTORA deverá observar rigorosamente as especificações técnicas do produto, que deverá ser entregue com laudo de análise do fabricante para cada lote. A DENTENTORA por ocasião de cada fornecimento, a DETENTORA deverá observar rigorosamente as especificações técnicas do produto, que deverá ser entregue com laudo de análise do fabricante de cada lote. A DENTENTORA obriga-se a entregar o produto com, no máximo, 1/3 de seu prazo de validade já transcorrido até a data de entrega de cada de cada partida; ou seja, ainda deverão remanescer pelo menos 2/3 do prazo de validade do produto no momento da entregaônus adicional.
4.1. O material deverá ser apresentado entregue e descarregado na Sede da DAE, situada à Rodovia Vereador Xxxxxxx Xxxx, nº 1500, Vila Hortolândia, Jundiaí – SP, Jundiaí/SP.
4.2. A contratada, deverá contatar a DAE S/A através do telefone (00) 0000-0000, com Xxxxxxx ou através do endereço eletrônico xxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx, para agendamento da entrega do material, observando o prazo de acordo entrega previsto no presente edital.
4.3. Somente em circunstâncias excepcionais, por motivo de força maior, devidamente justificado e aceito pela DAE S/A, poderá ser prorrogado o prazo de entrega estabelecido.
4.4. É responsabilidade da Contratada substituir prontamente todo o material que, a critério da DAE S/A, for considerado inadequado pela GEO – Gerência de Eletromecânica e Operações para o uso a que se destina, sem ônus para a Contratante, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
4.5. O material não será recebido sem a devida inspeção, salvo se houver outra orientação técnica, por escrito, por
4.6. O material deverá estar identificado com a marca do fabricante, data de fabricação e dimensões de forma clara e visível.
4.7. O material deverá apresentar sua devida garantia, no prazo de 12 (doze) meses a partir da data do seu recebimento.
1 - A participação da licitante neste pregão pressupõe o atendimento, no mínimo, a todas as especificações técnicas condições do presente edital, inclusive no que tange à especificação técnica do item.
2 - A entrega deverá ser acompanhada de 02 duas vias Nota Fiscal. O descumprimento acarretará em devolução da mercadoria, contendo o número da Ordem de Compra e o sistema Modalidade/nº: Carta-Convite nº 017/2018 Processo/nº: 2722-7/2018 Observações: 1 – Mais informações e detalhes conforme edital e anexos. que entre si fazem a DAE S/A ÁGUA E ESGOTO e a firma Pelo presente instrumento de contrato, de um lado a DAE S/A ÁGUA E ESGOTO, com sede na Rodovia Vereador Xxxxxxx Xxxx, n.º 1.500, Jundiaí – SP, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 03.582.243/0001-73 neste ato, representada pelo Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, Diretor Presidente e demais disposições do Anexo único.Diretores, de outro, a firma , estabelecida em / , situada na n.º – Jardim , inscrita no CNPJ sob nº , adiante denominada apenas CONTRATADA, por seu representante legal, contratam o seguinte:
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Samples: Convite De Licitação
CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO. A administração não estará obrigada a adquirir os materiais medicamentos da detentora desta ata de registro de preços; mas qualquer uma das unidades acima referidas, quando o fizerem, poderão vir a requisitar quantidade equivalente a até três vezes o respectivo consumo médio mensal estimado, para garantir o seu abastecimento nas unidades da Secretaria Municipalbimestral. As unidades requisitantes deverão certificar-se da conveniência de utilizarem a presente ata de registro de preço, realizando prévia pesquisa dos preços correntes no mercado para fornecimento do materialproduto, nas mesmas condições previstas neste instrumento. Os contratos de fornecimento apenas estarão caracterizados após o recebimento pela DENTENTORA das ordens de fornecimento emitidas pelas unidades requisitantes, as quais deverão ter sido precedidas da emissão da competente nota de empenho, para cuja retirada a DENTENTORA terá o prazo de três dias corridos, contados de sua convocação para fazê- fazê-lo através do Diário Oficial da Cidade de São Paulo. Quando cabível a lavratura de termo de contrato, a DETENTORA deverá comparecer para firmá-lo no mesmo prazo assinalado para a retirada da nota de empenho, ocasião em que deverá recolher o preço público devido pela lavratura do instrumento contratual. A entrega da nota de xxxxxxx e a assinatura do termo contratual (quando este for exigível) ficarão condicionadas à apresentação pela DETENTORA dos seguintes documentos, devidamente atualizados: certidão negativa de débitos para com a Seguridade Social – CND/INSS; certificado de regularidade de situação perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS. A DETENTORA estará obrigada a atender a todas as ordens de fornecimento expedidas durante a vigência da presente ata de registro de preço, mesmo que a respectiva entrega esteja prevista para data posterior a de seu termo final, observado o consumo médio mensal previsto no item 5.1 e as disposições do item 5.2, ambos do contrato. Poderão extrapolar-se as quantidades de consumo médio estimado, desde que haja expressa anuência da detentora e necessidade da administração. As ordens de fornecimento, consubstanciadas em ofícios, memorandos, fac-símiles ou outro tipo adequado de documento, deverão conter data de expedição, quantidade pretendida, preço unitário e total, local e prazo para entrega, carimbo e assinatura do responsável pela unidade requisitante. Ao receber a ordem de fornecimento (salvo se através de fac-símile), a DETENTORA deverá dela passar recibo na cópia que necessariamente lhe acompanhará, devolvendo-a à unidade requisitante para que seja juntada aos autos dos processos de requisição e de liquidação e pagamento. Por ocasião de cada fornecimento, a DETENTORA deverá observar rigorosamente as especificações técnicas do produto, que deverá ser entregue com laudo de análise do fabricante para cada lote. A DENTENTORA por ocasião Em caso de cada fornecimentosuspeita de qualquer irregularidade, a DETENTORA deverá observar rigorosamente as arcar com os custos de análise em laboratório da Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos – REBLAS. Na hipótese referida no subitem 5.7.1 do contrato, os laudos desfavoráveis ou que apontem especificações técnicas diferentes das prometidas pela DETENTORA serão considerados suficientes para que se exija a substituição do produto, que deverá ser entregue com laudo de análise do fabricante de cada lote. A DENTENTORA obriga-se a entregar o produto os medicamentos com, no máximo, 1/3 de seu prazo de validade já transcorrido até a data de da entrega de cada de cada partida; ou seja, ainda deverão remanescer pelo menos 2/3 do prazo de validade do produto no momento da entrega. O material deverá As referidas caixas deverão ser apresentado reacondicionadas em embalagens conforme praxe do fabricante, trazendo impressa a indicação quantitativa, qualitativa, número de acordo com as especificações técnicas lote, data de fabricação e demais disposições do Anexo únicoprazo de validade. As embalagens individuais deverão conter a seguinte inscrição indelével e visível: PROIBIDA A VENDA PELO COMÉRCIO.
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Samples: Ata De Registro De Preços
CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO. A administração não estará obrigada a adquirir os materiais da detentora desta ata de registro de preços; mas qualquer uma das unidades acima referidas, quando o fizerem, poderão vir a requisitar quantidade equivalente a até três vezes o respectivo consumo médio mensal estimado, para garantir o seu abastecimento nas unidades da Secretaria Municipalbimestral. As unidades requisitantes deverão certificar-se da conveniência de utilizarem a presente ata de registro de preço, realizando prévia pesquisa dos preços correntes no mercado para fornecimento do material, nas mesmas condições previstas neste instrumento. Os contratos de fornecimento apenas estarão caracterizados após o recebimento pela DENTENTORA das ordens de fornecimento emitidas pelas unidades requisitantes, as quais deverão ter sido precedidas da emissão da competente nota de empenho, para cuja retirada a DENTENTORA terá o prazo de três dias corridos, contados de sua convocação para fazê- fazê-lo através do Diário Oficial da Cidade de São Paulo. Quando cabível a lavratura de termo de contrato, a DETENTORA deverá comparecer para firmá-lo no mesmo prazo assinalado para a retirada da nota de empenho, ocasião em que deverá recolher o preço público devido pela lavratura do instrumento contratual. A entrega da nota de xxxxxxx e a assinatura do termo contratual (quando este for exigível) ficarão condicionadas à apresentação pela DETENTORA dos seguintes documentos, devidamente atualizados: certidão negativa de débitos para com a Seguridade Social – CND/INSS; certificado de regularidade de situação perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS. A DETENTORA estará obrigada a atender a todas as ordens de fornecimento expedidas durante a vigência da presente ata de registro de preço, mesmo que a respectiva entrega esteja prevista para data posterior a de seu termo final, observado o consumo médio mensal previsto no item 5.1 e as disposições do item 5.2, ambos do contrato. Poderão extrapolar-se as quantidades de consumo médio estimado, desde que haja expressa anuência da detentora e necessidade da administração. As ordens de fornecimento, consubstanciadas em ofícios, memorandos, fac-símiles ou outro tipo adequado de documento, deverão conter data de expedição, quantidade pretendida, preço unitário e total, local e prazo para entrega, carimbo e assinatura do responsável pela unidade requisitante. Ao receber a ordem de fornecimento (salvo se através de fac-símile), a DETENTORA deverá dela passar recibo na cópia que necessariamente lhe acompanhará, devolvendo-a à unidade requisitante para que seja juntada aos autos dos processos de requisição e de liquidação e pagamento. Por ocasião de cada fornecimento, a DETENTORA deverá observar rigorosamente as especificações técnicas do produto, que deverá ser entregue com laudo de análise do fabricante para cada lote. A DENTENTORA por ocasião de cada fornecimento, a DETENTORA deverá observar rigorosamente as especificações técnicas do produto, que deverá ser entregue com laudo de análise do fabricante de cada lote. A DENTENTORA obriga-se a entregar o produto com, no máximo, 1/3 de seu prazo de validade já transcorrido até a data de entrega de cada de cada partida; ou seja, ainda deverão remanescer pelo menos 2/3 do prazo de validade do produto no momento da entrega. O material deverá ser apresentado de acordo com as especificações técnicas e demais disposições do Anexo único.
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Samples: Ata De Registro De Preços
CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO. A O fornecedor dever entregar os itens conforme cronograma estabelecido pela administração não estará obrigada municipal, observando a adquirir os materiais urgência e a necessidade emergencial da detentora desta ata aquisição. O prazo de registro entrega será de preços; mas qualquer uma das unidades acima referidas, quando o fizerem, poderão vir 10 dias corridos a requisitar quantidade equivalente a até três vezes o respectivo consumo médio mensal estimado, para garantir o abastecimento nas unidades contar da Secretaria Municipal. As unidades requisitantes deverão certificar-se da conveniência de utilizarem a presente ata de registro de preço, realizando prévia pesquisa dos preços correntes no mercado para fornecimento do material, nas mesmas condições previstas neste instrumento. Os contratos de fornecimento apenas estarão caracterizados após o recebimento pela DENTENTORA das ordens de fornecimento emitidas pelas unidades requisitantes, as quais deverão ter sido precedidas data da emissão da competente nota Autorização de empenho, para cuja retirada a DENTENTORA terá o prazo de três dias corridos, contados de sua convocação para fazê- lo através do Diário Oficial da Cidade de São Paulo. Quando cabível a lavratura de termo de contrato, a DETENTORA deverá comparecer para firmá-lo no mesmo prazo assinalado para a retirada da nota de empenho, ocasião em que deverá recolher o preço público devido pela lavratura do instrumento contratualFornecimento. A entrega da nota de xxxxxxx e a assinatura do termo contratual (quando este for exigível) ficarão condicionadas à apresentação pela DETENTORA dos seguintes documentos, devidamente atualizados: certidão negativa de débitos para com a Seguridade Social – CND/INSS; certificado de regularidade de situação perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS. A DETENTORA estará obrigada a atender a todas as ordens de fornecimento expedidas durante a vigência da presente ata de registro de preço, mesmo que a respectiva entrega esteja prevista para data posterior a de seu termo final, observado o consumo médio mensal previsto no item 5.1 e as disposições do item 5.2, ambos do contrato. Poderão extrapolar-se as quantidades de consumo médio estimado, desde que haja expressa anuência da detentora e necessidade da administração. As ordens de fornecimento, consubstanciadas em ofícios, memorandos, fac-símiles ou outro tipo adequado de documento, deverão conter data de expedição, quantidade pretendida, preço unitário e total, local e prazo para entrega, carimbo e assinatura do responsável pela unidade requisitante. Ao receber a ordem de fornecimento (salvo se através de fac-símile), a DETENTORA deverá dela passar recibo na cópia que necessariamente lhe acompanhará, devolvendo-a à unidade requisitante para que seja juntada aos autos dos processos de requisição e de liquidação e pagamento. Por ocasião de cada fornecimento, a DETENTORA deverá observar rigorosamente as especificações técnicas do produto, que itens deverá ser entregue com laudo de análise do fabricante para cada lote. A DENTENTORA por ocasião de cada fornecimentorealizada no local designado pela administração municipal, a DETENTORA deverá observar rigorosamente as especificações técnicas do produto, que deverá ser entregue com laudo de análise do fabricante de cada lote. A DENTENTORA obriga-se a entregar o produto com, no máximo, 1/3 de seu prazo de validade já transcorrido até a data de entrega de cada de cada partida; ou seja, ainda deverão remanescer pelo menos 2/3 do prazo de validade do produto conforme instruções fornecidas no momento da entregaformalização do pedido de fornecimento. O material deverá fornecedor devera assegurar que os produtos sejam entregues de forma segura e dentro das especificações técnicas e quantidades contratadas. Os itens deverão ser apresentado devidamente embalados e acondicionados de forma a garantir sua integridade durante o transporte e armazenamento. As embalagens dos produtos devem ser adequadas ao tipo de item fornecido e devem estar de acordo com as normas de segurança e transporte aplicáveis. Após a entrega, os itens serão submetidos a uma avaliação de conformidade pela administração municipal, a fim de verificar se estão de acordo com as especificações técnicas e demais disposições quantidades contratadas. Os produtos serão considerados aceitos somente após a confirmação da conformidade pela administração municipal. Em caso de não conformidade dos itens entregues, o fornecedor deverá proceder com a devolução ou substituição dos produtos, conforme solicitado pela administração municipal. As despesas relacionadas à devolução ou substituição dos itens correrão por conta do Anexo únicofornecedor, sem ônus para a administração municipal. Em caso de não conformidade dos itens entregues, o fornecedor deverá proceder com a devolução ou substituição dos produtos, conforme solicitado pela administração municipal. As despesas relacionadas a devolução ou substituição dos itens correrão por conta do fornecedor, sem ônus para a administração municipal. A administração municipal será responsável por fornecer as informações necessárias para a formalização do pedido de fornecimento e por garantir as condições adequadas para recebimento dos itens. O fornecedor será responsável por garantir a qualidade e a integridade dos produtos entregues, bem como por cumprir todas as obrigações assumidas no contrato de fornecimento. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, a contar do recebimento da Nota Fiscal dos serviços prestados, que será emitida APÓS a aprovação da medição dos serviços, a ser submetida à análise da Secretaria de Planejamento. O pagamento ocorrerá através de depósito bancário. Ficará como fiscal do contrato o servidor municipal a Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx.
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Samples: Pregão Eletrônico
CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO. A administração não estará obrigada a adquirir os materiais da detentora desta ata de registro de preços; mas qualquer uma das unidades acima referidas, quando o fizerem, poderão vir a requisitar quantidade equivalente a até três vezes o respectivo consumo médio mensal estimado, para garantir o abastecimento nas unidades da Secretaria MunicipalMunicipa l da Saúde. As unidades requisitantes deverão certificar-se da conveniência de utilizarem a presente ata de registro de preço, realizando prévia pesquisa dos preços correntes no mercado para fornecimento do material, nas mesmas condições previstas neste instrumentoi nstrumento. Os contratos de fornecimento apenas estarão caracterizados após o recebimento pela DENTENTORA das ordens de fornecimento emitidas pelas unidades requisitantes, as quais deverão ter sido precedidas da emissão da competente nota de empenho, para cuja retirada a DENTENTORA terá o prazo de três dias corridos, contados de sua convocação para fazê- fazê - lo através do Diário Oficial da Cidade de São Paulo. Quando cabível a lavratura de termo de contrato, a DETENTORA deverá comparecer para firmá-lo no mesmo prazo assinalado para a retirada da nota de empenho, ocasião em que deverá recolher o preço público devido pela lavratura do instrumento contratual. A entrega da nota de xxxxxxx e a assinatura do termo contratual (quando este for exigível) ficarão condicionadas à apresentação pela DETENTORA dos seguintes documentos, devidamente atualizados: certidão negativa de débitos para com a Seguridade Social – CND/INSS; certificado de regularidade de situação perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS. A DETENTORA estará obrigada a atender a todas as ordens de fornecimento expedidas durante a vigência da presente ata de registro de preço, mesmo que a respectiva entrega esteja prevista para data posterior a de seu termo final, observado o consumo médio mensal m ensal previsto no item 5.1 e as disposições do item 5.2, ambos do contrato. Poderão extrapolar-se as quantidades de consumo médio estimado, desde que haja expressa anuência da detentora e necessidade da administração. As ordens de fornecimento, consubstanciadas em ofícios, memorandos, fac-símiles ou outro tipo adequado de documento, deverão conter data de expedição, quantidade pretendida, preço unitário e total, local e prazo para entrega, carimbo e assinatura do responsável pela unidade requisitante. Ao receber a ordem de fornecimento (salvo se através de fac-símile), a DETENTORA deverá dela passar recibo na cópia que necessariamente lhe acompanhará, devolvendo-a à unidade requisitante para que seja juntada aos autos dos processos de requisição e de liquidação liquida ção e pagamento. Por ocasião de cada fornecimento, a DETENTORA deverá observar rigorosamente as especificações técnicas do produto, que deverá ser entregue com laudo de análise do fabricante para cada lote. A DENTENTORA por ocasião de cada fornecimento, a DETENTORA deverá observar rigorosamente as especificações técnicas do produto, que deverá ser entregue com laudo de análise do fabricante de cada lote. A DENTENTORA obriga-se a entregar o produto com, no máximo, 1/3 de seu prazo de validade já transcorrido até a data de entrega de cada de cada partida; ou seja, ainda deverão remanescer pelo menos 2/3 do prazo de validade do produto no momento da entrega. O material deverá ser apresentado de acordo com as especificações técnicas e demais disposições do Anexo único.
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Samples: Ata De Registro De Preços