Condições de modificação do contrato Cláusulas Exemplificativas

Condições de modificação do contrato. As disposições constantes do presente Contrato apenas poderão ser modificadas por acordo entre todas as partes e após autorização do Instituto de Seguros de Portugal, podendo os Associados, nos termos da Cláusula XIV, ser representados pelo Banco Comercial Português, S.A. se o instrumento de representação outorgado nos termos daquela cláusula conceder os necessários poderes para o efeito, com exceção do Associado OSIS.
Condições de modificação do contrato. 1- As disposições constantes do presente contrato apenas poderão ser modificadas por acordo entre todas as partes, podendo os associados, nos termos da cláusula XIV, ser re- presentados pelo Banco Comercial Português, SA se o ins- trumento de representação outorgado nos termos daquela cláusula conceder os necessários poderes para o efeito, com exceção do associado OSIS.
Condições de modificação do contrato. As disposições constantes do presente Contrato apenas poderão ser modificadas por acordo entre todas as partes e após autorização do Instituto de Seguros de Portugal, podendo os Associados, nos termos da Cláusula XIV, serem representados pelo Banco Comercial Português, S.A. se o instrumento de representação a outorgar nos termos daquela cláusula conceder os necessários poderes para o efeito. Lisboa, 22 de Setembro de 2006. O imposto de selo será pago por meio de guia, nos termos da Lei nº. 150/99, de 11 de Setembro. Lisboa, 8 de Setembro de 2011
Condições de modificação do contrato. As disposições constantes do presente contrato apenas poderão ser modificadas por acordo entre todas as partes e após autorização do Instituto de Seguros de Portugal, podendo os associados, nos termos da cláusula XIV, ser representados pelo Banco Comercial Português, S. A., se o instrumento de representação a outorgar nos termos daquela cláusula conceder os necessários poderes para o efeito. O imposto de selo será pago por meio de guia, nos termos da Lei n.º 150/99, de 11 de Setembro. Banco Comercial Português, S. A., por si e em repre- sentação dos Associados que lhe conferiram poderes para este acto.

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  • ALTERAÇÃO DO CONTRATO Este contrato poderá ser alterado nos termos da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, mediante a formalização do correspondente Termo de Aditamento.

  • EXTINÇÃO DO CONTRATO Extinção de Pleno Direito Extinção por vontade das Partes: Resilição bilateral e unilateral Extinção por Inadimplemento Absoluto: Resolução

  • DA EXTINÇÃO DO CONTRATO O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial de suas cláusulas e condições, nos termos dos artigos 77 a 80, da Lei n.º 8.666/93.

  • EXECUÇÃO DO CONTRATO 37.1. O Contratado deverá manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas.

  • GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

  • DA GESTÃO DO CONTRATO Parágrafo primeiro – A gestão do Contrato ficará a cargo do Gerente ou Coordenador da Área Solicitante, ou a quem a Diretoria indicar quem será o responsável pela fiscalização da execução do seu objeto, utilização, pedido de reposição e nova contratação.

  • PRAZO DO CONTRATO 8.1. - O presente Contrato terá início a partir da data de sua assinatura, encerrando-se em 31/12/2022, podendo ser renovado através de Termo Aditivo, desde que haja interesse das partes contratantes.

  • DA VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência do contrato será de 12(doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.

  • DO PRAZO DO CONTRATO Este contrato é celebrado por prazo de 12 (doze) meses, iniciando na data da assinatura e podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666/93, caso necessário.

  • VIGÊNCIA DO CONTRATO O presente contrato vigorará a partir da data de sua assinatura da ata de registro preço, por um período de 12 (doze) meses. Poderá ser prorrogado até o limite de 60 meses, desde que, devidamente justificado e aceito pela Administração, nos termos e condições do artigo 57,II, da Lei nº 8.666/93.