CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Cláusulas Exemplificativas

CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. ▪Disponibilizar equipamentos novos, sem uso anterior, lacrados de fábrica e em seu último estágio de revisão tecnológica, de acordo com as configurações descritas. ▪Os serviços, os acessórios, os periféricos e os equipamentos constantes deste Termo de Referência, deverão resguardar a máxima qualidade e quantidade necessárias, sob pena de recusa por parte da Câmara Municipal de Paulínia. ▪O quantitativo dos aparelhos descritos no ANEXO II – DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS ITENS SOLICITADOS, QUANTITATIVOS PARA A CONTRATAÇÃO E PRAZOS PARA A INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS será requerido pelo gestor do contrato, conforme necessidade da Câmara Municipal de Paulínia, não havendo a obrigatoriedade da execução dos quantitativos estimados totais. Caberá à CONTRATADA sua instalação/desinstalação em xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, contados da data da solicitação formal. ▪A CONTRATANTE deverá informar para a CONTRATADA os nomes dos colaboradores indicados por ela, para realizarem solicitações relativas a esta contratação, tais como habilitação, cancelamento, liberação de serviços, contestação de contas, etc. ▪A menção de marca/modelo constantes neste Termo de Referência configuram-se como simples referência para cotação dos produtos solicitados, sendo que serão aceitos similares ou de tecnologia superior. ▪As medidas constantes neste Termo de Referência são aproximadas, admitindo-se variações em até 5% (cinco por cento), conforme normas da ABNT e desde que não desnaturem a característica do objeto e sua funcionalidade, caso se apliquem outras variações em razão das normas da ABNT aos produtos licitados, estas deverão prevalecer. ▪O licitante deverá informar na proposta: marca e modelo dos equipamentos, peças, acessórios, componentes e serviços contratados com as suas respectivas quantidades. ▪Para fins de comprovação das características técnicas dos equipamentos e softwares desta solução, deverão ser incluídos na proposta comercial todos os catálogos, folders, manuais ou declarações do fabricante, desde que não configure compromisso de terceiro alheio a disputa e que comprovem todos os itens constantes neste Termo de Referência. ▪Os dados constantes na especificação do objeto são informados pelo gestor do contato. ▪Será de responsabilidade da contratada realizar a migração dos sistemas, arquivos e configurações dos equipamentos já instalados na Câmara Municipal de Paulínia. ▪Atender a Lei 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ▪Fica vedada a utilização, pela cont...

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  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Constituem obrigações da CONTRATADA:

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 12.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 19.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA 18.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, da Minuta da Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

  • DEVERES DA CONTRATADA 9.1.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA:

  • DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS Os serviços executados serão objeto de medição mensal, de acordo com os seguintes procedimentos: No primeiro dia útil subsequente ao mês em que forem prestados os serviços, a CONTRATADA entregará relatório contendo os quantitativos totais de cada um dos tipos de serviços realizados e os respectivos valores apurados. A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura. Serão considerados somente os serviços efetivamente realizados e apurados da seguinte forma:

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 14.1. A gestão e a fiscalização do contrato competirão aos servidores designados no inciso I do art. 1º da Portaria nº 063/2019 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES 5.1. Compete ao Órgão Gestor: