CONFIDENCIALIDADE, DADOS PESSOAIS E SEGURANÇA DOS DADOS Cláusulas Exemplificativas

CONFIDENCIALIDADE, DADOS PESSOAIS E SEGURANÇA DOS DADOS. 11.1 Nos termos deste Contrato, o Vendedor obriga-se a não divulgar ou comunicar a terceiros, durante a vigência do presente Contrato e após a sua cessação, a Informação Confidencial da Apple (tal como definida abaixo). A "Informação Confidencial da Apple" inclui a informação revelada em documento escrito ou oralmente pela Apple ao Vendedor, nomeadamente informação relativa à pesquisa, desenvolvimento, produtos, métodos de fabrico, segredos industriais, planos de negócio, clientes, vendedores, informação financeira, dados pessoais, Produto de Trabalho (tal como definido na cláusula 12) e outros elementos ou informações considerados confidenciais pela Apple ou relativos à actividade ou negócios à Apple, em curso ou futuros, e que sejam divulgados directa ou indirectamente ao Vendedor. A Informação Confidencial da Apple inclui ainda, nomeadamente, a informação confidencial de terceiros ou relativa a terceiros divulgada ao Vendedor no decurso da prestação dos Serviços ou do fornecimento de Produtos à Apple. Não se considera Informação Confidencial da Apple qualquer informação que (i) o Vendedor tenha licitamente tomado conhecimento antes da sua divulgação pela Apple ao Vendedor, (ii) seja pública à data da sua recepção ou que se tenha posteriormente tornado pública sem que tal tenha resultado de acto ou omissão ilícitos do Vendedor, (iii) o Vendedor tenha desenvolvido de forma independente sem recorrer a Informação Confidencial da Apple, como constante em documentação ou (iv) tenha sido licitamente revelada ao Vendedor por terceiros posteriormente ao presente Contrato sem que existam restrições à sua divulgação. O Xxxxxxxx poderá divulgar Informação Confidencial que possa ser divulgada a requerimento de uma autoridade ou por força da lei, desde que o Vendedor notifique a Apple de tal exigência em momento anterior à sua divulgação. O Vendedor aceita não copiar, alterar ou divulgar, directa ou indirectamente, qualquer Informação Confidencial da Apple. O Vendedor obriga-se ainda a restringir a divulgação interna de Informação Confidencial da Apple aos Representantes do Vendedor que tenham que conhecê-la, assim como aceita tomar as necessárias medidas para assegurar que a sua divulgação é limitada, incluindo a assinatura de acordos de não divulgação pelos Representantes do Vendedor com cláusulas substancialmente semelhantes às constantes neste Contrato. Em nenhuma circunstância, o Vendedor empregará um menor grau de diligência ou menos meios do que aqueles que ut...

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  • CONFIDENCIALIDADE 7.1. - A CONTRATADA se obriga a não revelar Informações Confidenciais a qualquer pessoa natural ou jurídica, sem o prévio consentimento por escrito da CONTRATANTE. Entende-se por Informação(ões) Confidencial(is) toda e qualquer informação e dados revelados pela CONTRATANTE à CONTRATADA sejam eles desenvolvidos a qualquer momento pela CONTRATANTE, sejam estes dados ou informações sejam eles de natureza técnica, comercial, jurídica, ou ainda, de natureza diversa, incluindo, sem limitação, segredos comerciais, know-how, e informações relacionadas com tecnologia, clientes, projetos, memórias de cálculo, desenhos, planos comerciais, atividades promocionais ou de comercialização, econômicas, financeiras e outras, que não sejam de conhecimento público, bem como todo e qualquer dado pessoal ou informação sensível de pacientes da CONTRATANTE. A CONTRATADA, por si e por seus subcontratados, empregados, diretores e representantes (todos, conjuntamente, “REPRESENTANTES”), obriga-se a não usar, nem permitir que seus REPRESENTANTES usem, revelem, divulguem, copiem, reproduzam, divulguem, publiquem ou circulem a Informação Confidencial, a menos que exclusivamente para a execução do Contrato.

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO.

  • RESULTADOS PRETENDIDOS a) Implementar de maneira geral que os acessos on-line atendam aos requisitos da segurança da informação de: autenticidade, integridade e não-repúdio da autoria da manipulação de informações digitais;

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO Não há necessidade de critérios de aceitabilidade.

  • RESULTADOS ESPERADOS O Plano de trabalho refere-se ao planejamento e execução de quatro produtos, a saber: PRODUTO 1: Monitoramento e assessoria ao estado e aos municípios do estado de Goiás. PRODUTO 2: Atuação do nutricionista no programa nacional de alimentação escolar. PRODUTO 3: Atualização dos cursos EaD “Capacitação para conselheiros da alimentação escolar” e “PNAE e a agricultura familiar” de acordo com a nova legislação do PNAE. PRODUTO 4: Apoio técnico ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE Segue-se abaixo a descrição simplificada de cada produto de atuação do CECANE UFG no âmbito da pesquisa, extensão e ensino. Em relação ao PRODUTO 1, serão monitorados 40 municípios e a gestão do estado de Goiás. Em virtude da atual situação da pandemia de Covid-19, a meta é que 04 municípios goianos, de gestão positiva, sejam assessorados de forma remota, ainda no primeiro semestre de 2021. Também de forma remota serão assessorados 06 municípios de Mato Grosso e 06 municípios de Mato Grosso do Sul, todos de gestão negativa. No segundo semestre está prevista assessoria presencial em 24 municípios goianos de gestão negativa. Para cada município a equipe disponibilizará um período de quatro dias para o desenvolvimento de apoio técnico e operacional aos atores sociais envolvidos no Programa com vistas ao aprimoramento da sua execução contemplando aspectos referentes ao DHAA, SAN, controle social, aspectos nutricionais, procedimentos licitatórios, aquisição de alimentos da Agricultura Familiar, execução e prestação de contas do PNAE. Essa ação visa atingir gestores da alimentação escolar, membros do CAE, profissionais da educação, nutricionistas, agricultores familiares e outros. Quanto ao PRODUTO 2, pretende-se desenvolver um curso na modalidade Ensino à Distância (EaD) voltado para nutricionistas vinculados ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) que atuem nas esferas municipal, estadual, distrital e federal. Este curso terá carga horária de 40h e seu conteúdo será baseado na Resolução CD/FNDE nº 06/2020 e nas experiências práticas de quem já atua nessa área. No PRODUTO 3 será realizada atualização dos cursos já existentes na plataforma do FNDE, são eles: Capacitação para conselheiros da alimentação escolar e PNAE e a agricultura familiar. Estes cursos precisam ser atualizados em conformidade com a nova resolução do PNAE, nº06/2020. Em relação ao PRODUTO 4 pretende-se dar suporte ao desenvolvimento das ações técnicas do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, com ênfase no fomento à Segurança Alimentar e Nutricional – SAN, com desígnio de contribuir para o fortalecimento das ações estratégias de Educação Alimentar e Nutricional (EAN) por meio da interlocução entre o Centro Colaborador de Alimentação e Nutrição do Escolar (CECANE) e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

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