Conformidade com a Cadeia de Valor Cláusulas Exemplificativas

Conformidade com a Cadeia de Valor. Alinhamento do fornecedor com os princí- pios da Cadeia de Valor da Epagri, garantindo que as práticas estejam em sintonia com os objetivos e valores da organização. A avaliação de fornecedores não se limita apenas aos critérios técnicos, mas tam- bém incorpora um rigoroso processo de consulta consolidada, envolvendo a análise de re- gistros junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) e o Cadastro de Penalidades (CADPEN) administrado pela Secretaria de Estado da Administração (SEA), e abastecido pela Epagri. Esses dados são essenciais para a emissão de Atestados de Capacidade Técnica, garantindo uma visão holística do desempenho e conformidade dos fornecedores. Esse processo de avaliação está em constante aprimoramento, integrando-se à re- visão do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Epagri (RILC-Epagri) e à elabo- ração do respectivo manual. Desta forma, a Epagri busca não apenas fornecedores, mas parceiros estratégicos que contribuam para a excelência operacional, sustentabilidade e alcance dos objetivos institucionais.

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  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 4.1 Não será exigida garantia da execução do contrato, mas a CONTRATANTE poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pela CONTRATADA.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL A garantia de execução contratual, quando exigida pelo CONTRATANTE em decorrência da celebração do contrato, deverá obedecer às normas previstas no Edital indicado no preâmbulo deste instrumento.

  • PRAZO DE GARANTIA A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os Lotes de no mínimo, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante. De acordo com o especificado no Anexo 01, deste Edital.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 24/08/2027

  • Da exigência de carta de solidariedade Em caso de fornecedor revendedor ou distribuidor, será exigida carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

  • GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO Garantia do fiel cumprimento das obrigações do CONTRATO, a ser mantida pela CONCESSIONÁRIA, em favor do PODER CONCEDENTE, nos montantes e nos termos definidos no CONTRATO.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 5.1 – O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogado por período iguais e sucessivos respeitando o limite de 60 (sessenta) meses, conforme Art. 57, Inc. II, da Lei n.º 8.666/1993 e alterações.

  • Mecanismos formais de comunicação 6.9. São definidos como mecanismos formais de comunicação, entre a Contratante e o Contratado, os seguintes: