Avaliação de Fornecedores Cláusulas Exemplificativas

Avaliação de Fornecedores. O processo de avaliação de fornecedores permite que a Companhia estabeleça relacionamento com fornecedores com base em performance garantida e alinhados aos valores da CST-Arcelor Brasil. O novo modelo de avaliação possibilita uma visão ampla do desempenho do fornecedor em todas as áreas da Companhia, considerando as quatro dimensões a seguir:
Avaliação de Fornecedores. A Avaliação de fornecedores visa promover a adequação das atividades operacionais da CREDI NESTLÉ. Na construção da estrutura da Avaliação de Fornecedores, a CREDI NESTLÉ adotou parâmetros que considera o suficiente para o estabelecimento da gestão dos riscos no processo e será revisada de acordo com sua classificação de grau, sendo baixo, médio ou alto risco.
Avaliação de Fornecedores. A Xxxxxx Xxxxx delibera sob seus fornecedores avaliações programadas mensalmente, garantindo a qualidade dos bens e serviços fornecidos. As áreas-chave para avaliação do fornecedor são Segurança e Qualidade dos Serviços e Bens. A Xxxxxx Xxxxx realiza gerenciamento constante do desempenho dos fornecedores a fim de mensurar o desempenho geral deles em relação a critérios claramente definidos e acordados, não somente a preços. O resultado é compartilhado regularmente com os fornecedores a fim de identificar e solucionar problemas potenciais e definir oportunidades de aperfeiçoamento. O formulário de avaliação dos fornecedores, assim como demais detalhamentos sobre a sua realização estão dispostos no Procedimento de Fornecedores Kepler Weber (GQPRO 008i).
Avaliação de Fornecedores. A avaliação de fornecedores na Epagri é um processo criterioso e abrangente que vai além das condições de habilitação e qualificação técnica. Compreendemos que a sele- ção de fornecedores desempenha um papel vital na garantia do fornecimento de bens e a execução de serviços ou obras em conformidade com os padrões estabelecidos. Dessa forma, os critérios adotados abrangem não apenas a conformidade legal, mas também a capacidade técnica, a qualidade dos produtos e a aderência aos prazos e condições acor- dados. Além dos requisitos básicos, a avaliação de fornecedores na Epagri pretende incor- porar elementos essenciais para assegurar um relacionamento duradouro e eficiente:
Avaliação de Fornecedores. No processo licitatório, deve-se observar a seleção célere quanto as referências e histórico da Contratada. Ao implementar essas estratégias, os órgãos responsáveis pela licitação de aquisição de camisetas podem melhorar significativamente a eficiência do processo, reduzir riscos e garantir a oferta de alimentos de qualidade para as escolas.
Avaliação de Fornecedores. À ATM reserva-se o direito de proceder à avaliação dos fornecedores, segundo os seguintes critérios:

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  • ELEIÇÃO DE FORO 20.1. Fica eleito o foro da Comarca de domicílio do Contratante para dirimir qualquer demanda sobre o presente contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

  • CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 7.1 - Dentro do prazo de vigência da presente ata, o fornecedor está obrigado a entregar o objeto licitado, no local indicado na Ordem de Fornecimento (no campo ‘endereço’), o objeto registrado.

  • FORMA DE FORNECIMENTO 8.2. O fornecimento do objeto será integral.

  • DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 7.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente Ata e será formalizada mediante (a) termo de contrato; (b) emissão de nota de empenho de despesa; ou (c) autorização de compra; conforme disposto no artigo 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.

  • DA FORMA DE FORNECIMENTO 4.1. A entrega do objeto dar-se-á sob a forma por demanda, nos termos estabelecidos na Cláusula Décima do presente instrumento.

  • DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 7.1 - A entrega do objeto só estará caracterizada mediante emissão de Autorização de Fornecimento/AF e Termo de Contrato dos itens contratados.

  • AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO A Conab continuará realizando a avaliação de desempenho anualmente de acordo com os normativos vigentes, capacitando antecipadamente avaliadores e avaliados sobre a funcionalidade e aplicabilidade da Gestão de Performance, além de se comprometer a revisar toda a política de gestão de desempenho, a fim de buscar um método que melhor se adéque à realidade do corpo funcional, levando ao conhecimento da entidade representativa dos empregados previamente a sua aplicação.

  • REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);

  • Risco Proveniente do Uso de Derivativos Os fundos investidos podem realizar operações nos mercados de derivativos como parte de sua estratégia de investimento. Estas operações podem não produzir os efeitos pretendidos, provocando oscilações bruscas e significativas no resultado dos fundos investidos e, consequentemente, do FUNDO, podendo ocasionar perdas patrimoniais para os cotistas. Isto pode ocorrer em virtude do preço dos derivativos depender, além do preço do ativo financeiro objeto do mercado à vista, de outros parâmetros de precificação baseados em expectativas futuras. Mesmo que o preço do ativo financeiro objeto permaneça inalterado, pode ocorrer variação nos preços dos derivativos, tendo como consequência o aumento de volatilidade da carteira dos fundos investidos. O risco de operar com uma exposição maior que o seu patrimônio líquido pode ser definido como a possibilidade de as perdas do FUNDO serem superiores ao seu patrimônio. Um fundo que possui níveis de exposição maiores que o seu patrimônio líquido representa risco adicional para os cotistas. Os preços dos ativos financeiros e dos derivativos podem sofrer alterações substanciais que podem levar a perdas ou ganhos significativos.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As empresas poderão descontar dos salários dos seus empregados, consoante o art. 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além do permitido por lei, também seguros de vida em grupo, alimentação, alimentos, convênios com supermercados, planos ou convênios médico e odontológico, medicamentos, transporte, empréstimos pessoais, contribuições a associações, clubes e outras agremiações e demais benefícios concedidos, quando os respectivos descontos forem autorizados por escrito pelos próprios empregados.