Common use of CONFORMIDADE COM AS LEIS ANTICORRUPÇÃO Clause in Contracts

CONFORMIDADE COM AS LEIS ANTICORRUPÇÃO. 9.1. As PARTES deverão tomar todas as medidas necessárias, observados os princípios de civilidade e legalidade, e de acordo com as boas práticas organizacionais para cumprir e assegurar que seus conselheiros, diretores, empregados qualquer pessoa agindo em seu nome, inclusive prepostos e subcontratados, quando houver (todos doravante referidos como “Partes Relacionadas” e, cada uma delas, como “uma Parte Relacionada”) obedecerão a todas as leis aplicáveis, incluindo àquelas relativas ao combate à corrupção, suborno e lavagem de dinheiro, bem como àquelas relativas a sanções econômicas, vigentes nas jurisdições em que as PARTES estão constituídas e na jurisdição em que o Acordo será cumprido (se diferentes), para impedir qualquer atividade fraudulenta por si ou por uma Parte Relacionada com relação ao cumprimento deste Acordo.

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Samples: Acordo De Cooperação Técnica, Acordo De Cooperação Técnica, Acordo De Cooperação Técnica

CONFORMIDADE COM AS LEIS ANTICORRUPÇÃO. 9.1. As PARTES Os PARTÍCIPES deverão tomar todas as medidas necessárias, observados os princípios de civilidade e legalidade, e de acordo com as boas práticas organizacionais empresariais para cumprir e assegurar que seus conselheiros, diretores, empregados ou qualquer pessoa agindo em seu nome, inclusive prepostos e subcontratados, quando houver (todos doravante referidos como “Partes Relacionadas” e, cada uma delas, como “uma Parte Relacionada”) obedecerão a todas as leis aplicáveis, incluindo àquelas relativas ao combate à corrupção, suborno e lavagem de dinheiro, bem como àquelas relativas a sanções econômicas, vigentes nas jurisdições em que as PARTES os PARTÍCIPES estão constituídas constituídos e na jurisdição em que o Acordo Convênio será cumprido (se diferentes), para impedir qualquer atividade fraudulenta por si ou por uma Parte Relacionada com relação ao cumprimento deste AcordoConvênio.

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Samples: edoc.ufam.edu.br

CONFORMIDADE COM AS LEIS ANTICORRUPÇÃO. 9.1. As PARTES deverão tomar todas as medidas necessárias, observados os princípios de civilidade e legalidade, e de acordo com as boas práticas prácas organizacionais para cumprir e assegurar que seus conselheiros, diretores, empregados qualquer pessoa agindo em seu nome, inclusive prepostos e subcontratados, quando houver (todos doravante referidos como “Partes Relacionadas” e, cada uma delas, como “uma Parte Relacionada”) obedecerão a todas as leis aplicáveis, incluindo àquelas relativas relavas ao combate à corrupção, suborno e lavagem de dinheiro, bem como àquelas relativas relavas a sanções econômicas, vigentes nas jurisdições em que as PARTES estão constituídas constuídas e na jurisdição em que o Acordo será cumprido (se diferentes), para impedir qualquer atividade avidade fraudulenta por si ou por uma Parte Relacionada com relação ao cumprimento deste Acordo.

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Samples: Acordo De Cooperação Técnica