Conformidade Legal. A Área de Recursos Humanos (ARH) é responsável pela gestão dos diferentes vínculos que compõem a força de trabalho no CNPEM, de acordo com a legislação ou normativa específica para cada situação. Dessa forma, no que se refere à conformidade legal de funcionários, estagiários e servidores públicos cedidos, o CNPEM atende à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-lei no. 5.452, de 1º de maio de 1943), à lei que dispõe sobre o estágio de estudantes (Lei no. 11.788, de 25 de setembro de 2008) e à Lei 9637/1998, respectivamente. As orientações para contratação de autônomos são definidas pelo Regulamento de Compras, com a responsabilidade pelo processo definida no Procedimento de Cadastro de Fornecedor (P.SIN.03), documentação e requisitos necessários definidos no Procedimento de Contratação de Autônomos (P.ARH.04). A Lei das Organizações Sociais estabelece que no Contrato de Gestão serão estipulados “limites e critérios para despesa com remuneração e vantagens de qualquer natureza a serem percebidos pelos dirigentes e empregados das organizações sociais, no exercício de suas funções” (Lei no. 9.637, de 15 de maio de 1998, disciplinada pela Portaria 967, de 21 de dezembro de 2011). A Cláusula Décima do Contrato de Gestão em vigência atende a essa disposição e prevê que “A remuneração mensal dos dirigentes e empregados da ABTLuS [CNPEM], com recursos do Contrato de Gestão, aprovada pelo Conselho de administração observará, como limite máximo, o que dispõe o inciso XI, do art. 37 da Constituição Federal, sem prejuízo da observância dos valores praticados no mercado”. Em adição, o Estatuto do CNPEM estabelece em seu Art. 24, parágrafo único que “Os diretores poderão ser remunerados, desde que atuem efetivamente na gestão executiva ou prestem serviços específicos, respeitados, em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado e fixados pelo Conselho de Administração”. O Decreto nº 8373/2014 instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). O Comitê Diretivo do eSocial publicou a Resolução CDES nº 05 no DOU em 5/10/2018, que alterou a Resolução CDES nº 02 e definiu novos prazos para o envio de eventos para o eSocial, com o objetivo de aperfeiçoar o processo de implantação do sistema. O CNPEM tem acompanhado os prazos do eSocial, tendo providenciado as informações necessárias para o atendimento das obrigações da primeira fase em 2018, de acordo com o cronograma inicial. Após a publicação da Resolução CDES nº 05, a obrigatoriedade de entrega de movimentos para entidades sem fins lucrativos (incluídas no Grupo 3) teve seu início alterado para abril de 2019.
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Samples: Contrato De Gestão
Conformidade Legal. (Art. 18, § 3º, II, l)
2.14.1. A Área CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas com salários, encargos sociais e trabalhistas, seguros, impostos, taxas e contribuições, despesas administrativas e demais insumos necessários à perfeita execução do objeto.
2.14.2. A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos ou prejuízos pessoais ou materiais que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros por si ou por seus sucessores e representantes, na execução dos serviços contratados, isentando o CONTRATANTE de Recursos Humanos (ARH) é responsável pela gestão toda e qualquer reclamação decorrente dos diferentes vínculos mesmos.
2.14.3. A CONTRATADA cederá ao CONTRATANTE o direito patrimonial e a propriedade intelectual em caráter definitivo das informações registradas e resultados produzidos em consequência desta contratação, entendendo-se por resultados quaisquer estudos, relatórios, especificações, descrições técnicas, protótipos, dados, esquemas, planilhas, plantas, desenhos, diagramas, fontes dos códigos dos programas em qualquer mídia, páginas na Intranet e documentação, em papel ou em qualquer forma ou mídia, em conformidade com o artigo
2.14.4. A CONTRATADA deverá entregar ao Tribunal qualquer produto gerado, mesmo que compõem tenha sido produzido sem a força solicitação na nota de trabalho no CNPEMempenho e/ou contrato.
2.14.5. A utilização de soluções ou componentes proprietários, da CONTRATADA ou de terceiros, na construção dos programas ou quaisquer artefatos relacionados ao contrato, que possam afetar a propriedade do produto, deve ser formal e previamente autorizada pelo Tribunal.
2.14.6. A CONTRATADA fica proibida de fazer qualquer tipo de publicidade sobre os serviços contratados, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.
2.14.7. Conforme determina a Resolução 182, de acordo com a legislação ou normativa específica para cada situação. Dessa forma17 de outubro de 2013, no que se refere à conformidade legal de funcionários, estagiários e servidores públicos cedidos, o CNPEM atende à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-lei no. 5.452, de 1º de maio de 1943), à lei que dispõe sobre o estágio de estudantes (Lei no. 11.788, de 25 de setembro de 2008) e à Lei 9637/1998, respectivamente. As orientações para contratação de autônomos são definidas pelo Regulamento de Compras, com a responsabilidade pelo processo definida no Procedimento de Cadastro de Fornecedor (P.SIN.03), documentação e requisitos necessários definidos no Procedimento de Contratação de Autônomos (P.ARH.04). A Lei das Organizações Sociais estabelece que no Contrato de Gestão serão estipulados “limites e critérios para despesa com remuneração e vantagens de qualquer natureza a serem percebidos pelos dirigentes e empregados das organizações sociais, no exercício de suas funções” (Lei no. 9.637, de 15 de maio de 1998, disciplinada pela Portaria 967, de 21 de dezembro de 2011). A Cláusula Décima do Contrato de Gestão em vigência atende a essa disposição e prevê que “A remuneração mensal dos dirigentes e empregados da ABTLuS [CNPEM], com recursos do Contrato de Gestão, aprovada emitida pelo Conselho Nacional de administração observaráJustiça – CNJ, como limite máximoartigo 10, o que dispõe o inciso XI, do art. 37 da Constituição Federal, sem prejuízo da observância dos valores praticados no mercado”. Em adição, o Estatuto do CNPEM estabelece em seu Art. 24, parágrafo único que “Os diretores poderão ser remunerados, desde que atuem efetivamente na gestão executiva ou prestem serviços específicos, respeitados, em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado e fixados pelo Conselho de Administração”. O Decreto nº 8373/2014 instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). O Comitê Diretivo do eSocial publicou a Resolução CDES nº 05 no DOU em 5/10/2018, que alterou a Resolução CDES nº 02 e definiu novos prazos para o envio de eventos para o eSocial, com o objetivo de aperfeiçoar o processo de implantação do sistema. O CNPEM tem acompanhado os prazos do eSocial, tendo providenciado as informações necessárias para o atendimento das obrigações da primeira fase em 2018, de acordo com o cronograma inicial. Após a publicação da Resolução CDES nº 05§ 2º, a obrigatoriedade empresa CONTRATADA que provê a Solução de entrega de movimentos para entidades sem fins lucrativos (incluídas no Grupo 3) teve seu início alterado para abril de 2019Tecnologia da Informação e Comunicação não poderá ser a mesma que avalia, mensura ou fiscaliza o objeto da contratação.
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Samples: Contract for the Supply of Licenses
Conformidade Legal. (Art. 18, § 3º, II, l)
2.14.1. A Área CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas com salários, encargos sociais e trabalhistas, seguros, impostos, taxas e contribuições, despesas administrativas e demais insumos necessários à perfeita execução do objeto.
2.14.2. A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos ou prejuízos pessoais ou materiais que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros por si ou por seus sucessores e representantes, na execução dos serviços contratados, isentando o CONTRATANTE de Recursos Humanos (ARH) é responsável pela gestão toda e qualquer reclamação decorrente dos diferentes vínculos que compõem mesmos.
2.14.3. A CONTRATADA cederá ao CONTRATANTE o direito patrimonial e a força de trabalho no CNPEMpropriedade intelectual em caráter definitivo das informações registradas e resultados produzidos em consequência desta contratação, de acordo entendendo-se por resultados quaisquer estudos, relatórios, especificações, descrições técnicas, protótipos, dados, esquemas, planilhas, plantas, desenhos, diagramas, fontes dos códigos dos programas em qualquer mídia, páginas na Intranet e documentação, em papel ou em qualquer forma ou mídia, em conformidade com o artigo 111, da Lei nº 8.666/93, com a legislação ou normativa específica para cada situação. Dessa formaLei nº 9.609/98, no que se refere à conformidade legal de funcionários, estagiários e servidores públicos cedidos, o CNPEM atende à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-lei no. 5.452, de 1º de maio de 1943), à lei que dispõe sobre o estágio propriedade intelectual de estudantes (programa de computador, e com a Lei nonº 9.610/98, que dispõe sobre direito autoral, sendo vedada qualquer comercialização desses por parte da CONTRATADA.
2.14.4. 11.788A CONTRATADA deverá entregar ao Tribunal qualquer produto gerado, mesmo que tenha sido produzido sem a solicitação na nota de empenho e/ou contrato.
2.14.5. A utilização de soluções ou componentes proprietários, da CONTRATADA ou de terceiros, na construção dos programas ou quaisquer artefatos relacionados ao contrato, que possam afetar a propriedade do produto, deve ser formal e previamente autorizada pelo Tribunal.
2.14.6. A CONTRATADA fica proibida de fazer qualquer tipo de publicidade sobre os serviços contratados, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.
2.14.7. Conforme determina a Resolução nº 182, de 25 17 de setembro outubro de 2008) e à Lei 9637/19982013, respectivamente. As orientações para contratação de autônomos são definidas pelo Regulamento de Compras, com a responsabilidade pelo processo definida no Procedimento de Cadastro de Fornecedor (P.SIN.03), documentação e requisitos necessários definidos no Procedimento de Contratação de Autônomos (P.ARH.04). A Lei das Organizações Sociais estabelece que no Contrato de Gestão serão estipulados “limites e critérios para despesa com remuneração e vantagens de qualquer natureza a serem percebidos pelos dirigentes e empregados das organizações sociais, no exercício de suas funções” (Lei no. 9.637, de 15 de maio de 1998, disciplinada pela Portaria 967, de 21 de dezembro de 2011). A Cláusula Décima do Contrato de Gestão em vigência atende a essa disposição e prevê que “A remuneração mensal dos dirigentes e empregados da ABTLuS [CNPEM], com recursos do Contrato de Gestão, aprovada emitida pelo Conselho Nacional de administração observaráJustiça – CNJ, como limite máximoartigo 10, o que dispõe o inciso XI, do art. 37 da Constituição Federal, sem prejuízo da observância dos valores praticados no mercado”. Em adição, o Estatuto do CNPEM estabelece em seu Art. 24, parágrafo único que “Os diretores poderão ser remunerados, desde que atuem efetivamente na gestão executiva ou prestem serviços específicos, respeitados, em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado e fixados pelo Conselho de Administração”. O Decreto nº 8373/2014 instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). O Comitê Diretivo do eSocial publicou a Resolução CDES nº 05 no DOU em 5/10/2018, que alterou a Resolução CDES nº 02 e definiu novos prazos para o envio de eventos para o eSocial, com o objetivo de aperfeiçoar o processo de implantação do sistema. O CNPEM tem acompanhado os prazos do eSocial, tendo providenciado as informações necessárias para o atendimento das obrigações da primeira fase em 2018, de acordo com o cronograma inicial. Após a publicação da Resolução CDES nº 05§ 2º, a obrigatoriedade empresa CONTRATADA que provê a Solução de entrega de movimentos para entidades sem fins lucrativos (incluídas no Grupo 3) teve seu início alterado para abril de 2019Tecnologia da Informação e Comunicação não poderá ser a mesma que avalia, mensura ou fiscaliza o objeto da contratação.
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Samples: Contract for Supply of Printers
Conformidade Legal. (Art. 18, § 3º, II, l)
1.16.1. A Área CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas com salários, encargos sociais e trabalhistas, seguros, impostos, taxas e contribuições, despesas administrativas e demais insumos necessários à perfeita execução do objeto.
1.16.2. A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos ou prejuízos pessoais ou materiais que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros por si ou por seus sucessores e representantes, na execução dos serviços contratados, isentando o CONTRATANTE de Recursos Humanos (ARH) é responsável pela gestão toda e qualquer reclamação decorrente dos diferentes vínculos que compõem mesmos.
1.16.3. A CONTRATADA cederá ao CONTRATANTE o direito patrimonial e a força de trabalho no CNPEMpropriedade intelectual em caráter definitivo das informações registradas e resultados produzidos em consequência desta contratação, de acordo entendendo-se por resultados quaisquer estudos, relatórios, especificações, descrições técnicas, protótipos, dados, esquemas, planilhas, plantas, desenhos, diagramas, fontes dos códigos dos programas em qualquer mídia, páginas na Intranet e documentação, em papel ou em qualquer forma ou mídia, em conformidade com o artigo 111, da Lei Federal nº 8666/1993, com a legislação ou normativa específica para cada situação. Dessa formaLei Federal nº 9609/1998, no que se refere à conformidade legal de funcionários, estagiários e servidores públicos cedidos, o CNPEM atende à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-lei no. 5.452, de 1º de maio de 1943), à lei que dispõe sobre o estágio propriedade intelectual de estudantes (programa de computador, e com a Lei noFederal nº 9610/1998, que dispõe sobre direito autoral, sendo vedada qualquer comercialização desses por parte da CONTRATADA.
1.16.4. 11.788A CONTRATADA deverá entregar ao Tribunal qualquer produto gerado, mesmo que tenha sido produzido sem a solicitação na nota de empenho e/ou contrato.
1.16.5. A utilização de soluções ou componentes proprietários, da CONTRATADA ou de terceiros, na construção dos programas ou quaisquer artefatos relacionados ao contrato, que possam afetar a propriedade do produto, deve ser formal e previamente autorizada pelo Tribunal.
1.16.6. A CONTRATADA fica proibida de fazer qualquer tipo de publicidade sobre os serviços contratados, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.
1.16.7. Conforme determina a Resolução nº 182, de 25 17 de setembro outubro de 2008) e à Lei 9637/19982013, respectivamente. As orientações para contratação de autônomos são definidas pelo Regulamento de Compras, com a responsabilidade pelo processo definida no Procedimento de Cadastro de Fornecedor (P.SIN.03), documentação e requisitos necessários definidos no Procedimento de Contratação de Autônomos (P.ARH.04). A Lei das Organizações Sociais estabelece que no Contrato de Gestão serão estipulados “limites e critérios para despesa com remuneração e vantagens de qualquer natureza a serem percebidos pelos dirigentes e empregados das organizações sociais, no exercício de suas funções” (Lei no. 9.637, de 15 de maio de 1998, disciplinada pela Portaria 967, de 21 de dezembro de 2011). A Cláusula Décima do Contrato de Gestão em vigência atende a essa disposição e prevê que “A remuneração mensal dos dirigentes e empregados da ABTLuS [CNPEM], com recursos do Contrato de Gestão, aprovada emitida pelo Conselho Nacional de administração observaráJustiça – CNJ, como limite máximoartigo 10, o que dispõe o inciso XI, do art. 37 da Constituição Federal, sem prejuízo da observância dos valores praticados no mercado”. Em adição, o Estatuto do CNPEM estabelece em seu Art. 24, parágrafo único que “Os diretores poderão ser remunerados, desde que atuem efetivamente na gestão executiva ou prestem serviços específicos, respeitados, em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado e fixados pelo Conselho de Administração”. O Decreto nº 8373/2014 instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). O Comitê Diretivo do eSocial publicou a Resolução CDES nº 05 no DOU em 5/10/2018, que alterou a Resolução CDES nº 02 e definiu novos prazos para o envio de eventos para o eSocial, com o objetivo de aperfeiçoar o processo de implantação do sistema. O CNPEM tem acompanhado os prazos do eSocial, tendo providenciado as informações necessárias para o atendimento das obrigações da primeira fase em 2018, de acordo com o cronograma inicial. Após a publicação da Resolução CDES nº 05§ 2º, a obrigatoriedade empresa CONTRATADA que provê a Solução de entrega de movimentos para entidades sem fins lucrativos (incluídas no Grupo 3) teve seu início alterado para abril de 2019Tecnologia da Informação e Comunicação não poderá ser a mesma que avalia, mensura ou fiscaliza o objeto da contratação.
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Samples: Telecommunications