AUSÊNCIAS LEGAIS As empresas considerarão ausências legais do empregado ao serviço, aquelas previstas na legislação vigente e nesta norma coletiva, não sendo passíveis de punição e desconto no salário, os seguintes casos:
Representante legal do CONTRATANTE Representante legal do CONTRATADO
DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constituem direitos de a CONTRATANTE receber os materiais ou serviços objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.
RESPONSABILIDADES DAS PARTES as Partes acordam que o ônus decorrente de demandas administrativas – incluindo multas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e dos Procons, mas não limitadas exclusivamente a estas – ou judiciais, decorrentes de atos de responsabilidade de cada uma delas nos termos de suas obrigações legais e regulamentares, será por cada qual suportado, de acordo com os critérios expostos a seguir: 18.5.1 – Serão de responsabilidade da CONTRATANTE os processos e as demandas motivados por questões administrativas, incluindo, em rol meramente exemplificativo: emissão de boletos, movimentação cadastral, suspensão/cancelamento do Contrato por inadimplência, vigência de contrato, elegibilidade de BENEFICIÁRIOS, diferença na aplicação de reajustes das contraprestações pecuniárias (em relação àqueles praticados pela CONTRATADA e previstos em Contrato), preenchimento de dados e apresentação de documentos necessários, omissão/inexatidão na informação sobre carências, e rede de atendimento, entre outros. 18.5.1.1 – Caso seja determinada por decisão administrativa ou judicial a redução do valor da mensalidade, caberá à CONTRATANTE reembolsar à CONTRATADA todo e qualquer valor que a CONTRATADA venha a despender, incluindo o valor da condenação, custas, despesas processuais e honorários advocatícios. A CONTRATANTE deverá, ainda, pagar à CONTRATADA a diferença de valor da contraprestação, considerando o que será efetivamente pago pelo BENEFICIÁRIO e o valor devido. 18.5.2 – Serão de responsabilidade da CONTRATADA os processos e as demandas motivados por questões assistenciais e de coberturas contratuais, ressalvados os casos de negativas de atendimento por suspensão ou cancelamento do Contrato decorrente de falha operacional da CONTRATANTE, entre outros. 18.5.3 – Será compartilhada igualmente entre as Partes a responsabilidade em relação aos processos e às demandas envolvendo reajuste anual. 18.5.4 – As Partes estabelecem, por fim, que, quando juridicamente possível, a Parte que foi demandada por ato que não seja de sua responsabilidade deverá comunicar a outra Parte para que: (i) compareça espontaneamente em juízo ou perante autoridade competente, reconhecendo sua condição de única e exclusiva responsável, bem como fornecer à outra Parte toda e qualquer documentação solicitada por esta e que seja necessária para garantir sua defesa; e (ii) se possível, substituir a Parte demandada na demanda administrativa ou judicial.
GARANTIAS E RESPONSABILIDADES 2.1 - Serão de integral responsabilidade da CONTRATADA todos os ônus e encargos trabalhistas, tributários, fundiários e previdenciários decorrentes dos Serviços objeto deste Contrato, assumindo a CONTRATADA, desde já, todos os riscos de eventuais reclamações trabalhistas e/ou tributárias e/ou autuações previdenciárias que envolvam seus contratados, empregados, subcontratados e prepostos, ainda que propostas contra a CONTRATANTE ou quaisquer terceiros, comprometendo-se a CONTRATADA a pedir a exclusão da lide da CONTRATANTE, bem como arcar com todos os custos eventualmente incorridos pela mesma em virtude das reclamações em tela. 2.2 - Responsabiliza-se a CONTRATADA, também, por todas as perdas, danos e prejuízos causados por culpa e/ou xxxx comprovado de seus contratados, empregados, subcontratados e prepostos na execução deste Contrato, inclusive por danos causados a terceiros. 2.3 - Caso a CONTRATANTE seja notificada, citada, autuada, intimada ou condenada em decorrência de quaisquer obrigações fiscais, trabalhistas, tributárias, previdenciárias ou de qualquer natureza, atribuíveis à CONTRATADA, ou qualquer dano ou prejuízo causado pela mesma, fica a CONTRATANTE desde já autorizada a reter os valores pleiteados de quaisquer pagamentos devidos à CONTRATADA, em decorrência deste ou de outros Contratos firmados entre as partes, bem como utilizar tais valores para compensar os custos eventualmente incorridos pela CONTRATANTE.
RESPONSABILIDADE DAS PARTES 14.1. Nenhuma das Partes será responsável ou indenizará a outra Parte, em nenhuma hipótese, por quaisquer danos indiretos, lucros cessantes, danos extrapatrimoniais e danos decorrentes da perda de uma chance/oportunidade de negócio. 14.2. A responsabilidade máxima de uma Parte perante a outra, por todas as perdas e danos relacionados a este Contrato, será limitada aos valores pagos pelo ASSINANTE à Prestadora SCM pela prestação dos Serviços nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao evento que deu origem à indenização (descontados os valores de indenizações já pagas sob este Contrato), conforme vier ser calculado pela Prestadora SCM. 14.3. A Prestadora SCM não será responsável perante o ASSINANTE e/ou perante terceiros, em nenhuma hipótese, por: (a) qualquer indisponibilidade dos Serviços decorrente de (i) caso fortuito ou força maior; (ii) capacidade de processamento insuficiente do computador do ASSINANTE; (iii) impedimento, pelo ASSINANTE, do acesso dos técnicos da Prestadora SCM ou terceiros contratados pela Prestadora SCM ao Endereço de Ativação para fins de manutenção ou reparos; (b) impossibilidade do cumprimento das obrigações da Prestadora SCM em razão de quaisquer atos de terceiros (incluindo órgãos governamentais e regulatórios) ou do ASSINANTE; (c) alteração, perda ou destruição dos arquivos de dados, programas, procedimentos ou informações do ASSINANTE causados por acidente, meios ou equipamentos fraudulentos ou qualquer outro método não autorizado pela Prestadora SCM utilizado pelo ASSINANTE. 14.4. A Prestadora SCM não tem controle e não será responsável pelas informações, conteúdos transmitidos e/ou publicados pelo ASSINANTE por meio da utilização dos Serviços, tampouco qualquer obrigação de monitorar, censurar ou editar tais informações e conteúdos. 14.5. O ASSINANTE reconhece e concorda expressamente que a Prestadora SCM não será responsável por quaisquer perdas ou danos incorridos pelo ASSINANTE ou por terceiros, decorrentes das informações e/ou conteúdos transmitidos e/ou publicados pelo ASSINANTE. 14.6. A Prestadora SCM não será responsável pelo funcionamento dos programas e serviços utilizados pelo ASSINANTE quando do acesso a Internet, que dependem de sistemas e viabilidade técnica de terceiros. 14.7. Observados os parâmetros de qualidade previstos na regulamentação aplicável, a Prestadora SCM não será responsável pelas variações de velocidade de conexão à internet ocorridas em função de: (a) fatores externos causados por terceiros ou culpa exclusiva do ASSINANTE; (b) falta de energia elétrica; (c) atos de vandalismo e terrorismo; (d) conexões via tecnologia Wi-Fi (“Wi-Fi”); (e) capacidade insuficiente de processamento do computador do ASSINANTE; (f) quantidade de pessoas conectadas, ao mesmo tempo, utilizando os Serviços no Endereço de Ativação; (g) qualidade e extensão da fiação interna do Endereço de Ativação; (h) causas atribuídas aos provedores de aplicação ou conteúdo; (i) páginas de destino na Internet que estão hospedadas em servidores distantes ou em razão de hosts sobrecarregados e suas respectivas latências; e (j) interferências e atenuações próprias da Internet, que fogem ao controle da Prestadora SCM produzidas entre o sinal emitido e o sinal perdido, principalmente quando os dados forem originados em rede de terceiros. 14.7.1. Se o ASSINANTE utilizar Wi-Fi, a velocidade de conexão à Internet poderá variar e a Prestadora SCM não será responsável pela: (a) distância entre o computador do ASSINANTE e o Modem; (b) espessura das paredes do Endereço de Ativação, que pode influenciar na diminuição da potência das ondas de frequência e no alcance na área de abrangência; (c) concentração de água no Endereço de Ativação, pois a água pode limitar do sinal eletromagnético de rádio; e (d) presença, no Endereço de Ativação, de equipamentos que gerem calor.
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES São obrigações e responsabilidades da CONTRATANTE:
DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.
DO DIREITO E RESPONSABILIDADE DAS PARTES (art. 55, inciso VII e XIII, da Lei n° 8.666/93).
RESPONSABILIDADE CIVIL A CONTRATADA responderá por quaisquer danos ou prejuízos pessoais ou materiais que seus empregados ou preposto, em razão de omissão dolosa ou culposa, venham a causar ao Material/Produto da CONTRATANTE em decorrência da entrega dos mesmos, incluindo-se, também, os danos materiais ou pessoais a terceiros, a que título for.