CONSELHO DO SISTEMA DE FORNECIMENTO DE ÁGUA Cláusulas Exemplificativas

CONSELHO DO SISTEMA DE FORNECIMENTO DE ÁGUA órgão composto por representantes de cada uma das CONCESSIONÁRIAS associadas a cada um dos BLOCOS que compõem a prestação regionalizada do saneamento no ESTADO, do Instituto Rio Metrópole, da CEDAE, do ESTADO e da AGÊNCIA REGULADORA, cuja atribuição será propiciar a interlocução e a interação entre todas as partes integrantes do Sistema de Fornecimento de Água, com vistas a promover ações e medidas convenientes ou necessárias à melhoria desse sistema, assim como a produzir deliberações, observados os limites estabelecidos no ANEXO X - REGRAMENTO DO SISTEMA DE FORNECIMENTO DE ÁGUA;
CONSELHO DO SISTEMA DE FORNECIMENTO DE ÁGUA. Art. 5º. Será instituído, pela AGÊNCIA REGULADORA, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da assinatura do CONTRATO, o CONSELHO DO SISTEMA DE FORNECIMENTO DE ÁGUA, composto por representantes de cada uma das quatro CONCESSIONÁRIAS associadas a cada um dos BLOCOS que compõem a prestação regionalizada do saneamento no Estado do Rio de Janeiro, do INSTITUTO RIO METRÓPOLE, da CEDAE, do ESTADO e da AGÊNCIA REGULADORA, cuja atribuição será propiciar a interlocução e a interação entre todos as partes integrantes do SFA, com vistas a promover ações e medidas convenientes ou necessárias à melhoria desse sistema, assim como a produzir deliberações, observados os limites estabelecidos neste instrumento.
CONSELHO DO SISTEMA DE FORNECIMENTO DE ÁGUA órgão composto por representantes de cada uma das CONCESSIONÁRIAS associadas a cada um dos
CONSELHO DO SISTEMA DE FORNECIMENTO DE ÁGUA órgão composto por representantes da CONCESSIONÁRIA e das concessionárias das demais concessões, oriundas da Concorrência Internacional n° 01/2020, associadas a cada um dos BLOCOS que compõem a prestação regionalizada do saneamento no ESTADO, do INSTITUTO RIO METRÓPOLE, da CEDAE, do ESTADO e da AGÊNCIA REGULADORA, cuja atribuição será propiciar a interlocução e a interação entre todos as partes integrantes do Sistema de Fornecimento de Água, com vistas a promover ações e medidas convenientes ou necessárias à melhoria desse sistema, assim como a produzir deliberações, observados os limites estabelecidos no ANEXO X - REGRAMENTO DO SISTEMA DE FORNECIMENTO DE ÁGUA;

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