CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA Cláusulas Exemplificativas

CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA. EXTRATOS DE REGISTROS DE OBRA INTELECTUAL CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA EDITAL Nº 1, DE 1º DE JULHO DE 2015 CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO RIO DE JANEIRO AVISO DE LICITAÇÃO CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE SANTA CATARINA CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO DISTRITO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MINAS GERAIS AVISO DE REVOGAÇÃO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO RIO GRANDE DO SUL EXTRATO DE CONTRATO
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CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA. EXTRATO DE CONTRATO EXTRATO DE CONTRATO EXTRATO DE CONTRATO CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE GOIÁS CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO RIO DE JANEIRO EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE SANTA CATARINA AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 3/2020 - UASG 389153 CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO TOCANTINS EXTRATO DE CONTRATO EXTRATO DE ADESÃO A REGISTRO DE PREÇOS CRA-DF N˚ 1/2019
CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA. EXTRATO DE CONTRATO Nº 178/2020 EXTRATO DE CONTRATO Nº 180/2020 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2020- UASG 925175 CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
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  • VIGÊNCIA DO SEGURO 1. O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro.

  • DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO E DIVERSIFICAÇÃO DA CARTEIRA Artigo 3° – A política de investimento e o objetivo do FUNDO estão descritos, respectivamente, nos Quadros “Política de Investimento” e “Objetivo do FUNDO”, nas “Condições Específicas” deste Regulamento. A alocação do FUNDO deverá obedecer as limitações descritas nas “Condições Específicas” deste Regulamento e na regulamentação em vigor, principalmente em relação à classe a que o FUNDO pertence.

  • PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 5.1 - O Objeto deverá ser entregue no seguinte prazo e local:

  • ACEITAÇÃO DO SEGURO 2.1. A contratação do seguro será feita mediante proposta assinada pelo proponente, por seu representante legal ou por corretor habilitado, e entregue sob protocolo fornecido pela Seguradora.

  • BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 2.1 Em aditamento à Cláusula 6ª – Bens / Interesses Não Garantidos, das Condições Gerais da apólice, salvo estipulação expressa na apólice, esta cobertura não abrange:

  • ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 7.1. No dia e hora indicados no preâmbulo, o pregoeiro abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha.

  • AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO A Conab continuará realizando a avaliação de desempenho anualmente de acordo com os normativos vigentes, capacitando antecipadamente avaliadores e avaliados sobre a funcionalidade e aplicabilidade da Gestão de Performance, além de se comprometer a revisar toda a política de gestão de desempenho, a fim de buscar um método que melhor se adéque à realidade do corpo funcional, levando ao conhecimento da entidade representativa dos empregados previamente a sua aplicação.

  • SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR UNIFORME

  • Franquia / Participação Obrigatória do Segurado 6.1. Em cada sinistro, o Segurado participará com o valor da franquia estabelecido nas Condições Particulares da apólice.

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora: