CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA Cláusulas Exemplificativas

CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA. EXTRATOS DE REGISTROS DE OBRA INTELECTUAL CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA EDITAL Nº 1, DE 1º DE JULHO DE 2015 CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO RIO DE JANEIRO AVISO DE LICITAÇÃO CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE SANTA CATARINA CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO DISTRITO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MINAS GERAIS AVISO DE REVOGAÇÃO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO RIO GRANDE DO SUL EXTRATO DE CONTRATO
CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA. EXTRATO DE CONTRATO Nº 178/2020 EXTRATO DE CONTRATO Nº 180/2020 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2020- UASG 925175 CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA. EXTRATO DE TERMO ADITIVO EXTRATO DE TERMO ADITIVO EXTRATO DE TERMO ADITIVO AVISO DE REGISTRO DE PREÇOS AVISO DE REGISTRO DE PREÇOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO
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  • VIGÊNCIA DO SEGURO 1. O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro.

  • DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO E DIVERSIFICAÇÃO DA CARTEIRA Artigo 3° – A política de investimento e o objetivo do FUNDO estão descritos, respectivamente, nos Quadros “Política de Investimento” e “Objetivo do FUNDO”, nas “Condições Específicas” deste Regulamento. A alocação do FUNDO deverá obedecer as limitações descritas nas “Condições Específicas” deste Regulamento e na regulamentação em vigor, principalmente em relação à classe a que o FUNDO pertence.

  • PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 5.1 - O Objeto deverá ser entregue no seguinte prazo e local:

  • ACEITAÇÃO DO SEGURO 2.1. A contratação do seguro será feita mediante proposta assinada pelo proponente, por seu representante legal ou por corretor habilitado, e entregue sob protocolo fornecido pela Seguradora.

  • BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 3.1 Além dos Bens Não Compreendidos previstos na Cláusula 9 – Bens Não Compreendidos no Seguro das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não indenizará as perdas ou danos direta ou indiretamente causados a:

  • ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 6.1. No dia e hora indicados no preâmbulo, o pregoeiro abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha.

  • AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO a) O princípio do teste consiste em observar as condições durante a operação real do sistema, devendo-se verificar a energia efetivamente fornecida à rede elétrica e comparar a energia estimada a ser fornecida pelo sistema;

  • SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR UNIFORME

  • Franquia / Participação Obrigatória do Segurado Será deduzido dos prejuízos cobertos e apurados em cada sinistro, a participação obrigatória do segurado / franquia estipulada na especificação da apólice.

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora: