Consentimentos Necessários Cláusulas Exemplificativas

Consentimentos Necessários. O Cliente será responsável pela rápida obtenção e fornecimento à IBM de todos os consentimentos necessários para que a IBM possa prestar os Serviços descritos neste Descritivo. Um consentimento necessário significará quaisquer consentimentos ou aprovações exigidas para dar à IBM e aos seus contratados o direito ou licença para acessar, utilizar e/ou modificar (incluindo a criação de trabalhos derivativos) o hardware, software, firmware e outros Produtos utilizados pelo Cliente, sem incorrer em violação dos direitos de propriedade e licença (incluindo patentes e direitos autorais) dos fornecedores ou proprietários dos Produtos acima citados. O Cliente indenizará, defenderá e protegerá a IBM, suas afiliadas e subcontratadas contra todas e quaisquer ações, responsabilidades, perdas e danos (incluindo custos e honorários advocatícios razoáveis) decorrentes de ou relacionados a quaisquer ações (incluindo violação de patentes e direitos autorais) movidas contra a IBM em decorrência da não obtenção pelo Cliente de qualquer consentimento necessário. A IBM estará isenta do cumprimento de quaisquer obrigações que possam ser afetadas pela não obtenção, por parte do Cliente, de quaisquer consentimentos necessários para a IBM.

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  • DOCUMENTOS NECESSÁRIOS EM CASO DE SINISTRO 1. O Segurado ou seu representante legal deverá apresentar à Seguradora os seguintes documentos básicos necessários para a liquidação do sinistro:

  • CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA: ANALISTA ADMINISTRATIVO

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.

  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Serão fornecidos obrigatoriamente, pelas empresas comprovantes de pagamento mensal, com sua identificação e com a discriminação das verbas pagas e descontos efetuados, nominando o valor recolhido ao FGTS.

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • CONHECIMENTOS GERAIS Língua Portuguesa

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

  • DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS Termo de Adesão e Ciência de Riscos: Sim Regulamento: Sim Formulário de Informações Complementares: Sim Demonstração de Desempenho: Sim

  • PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO 4.1. A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos documentos listados no item 18 – Liquidação de Sinistros das Condições Gerais.

  • Atendimento 1. Permitir realizar a exportação dos dados digitados para o e-SUS.