Constituem DEVERES dos ASSINANTES Cláusulas Exemplificativas

Constituem DEVERES dos ASSINANTES. 4.2.1 Utilizar adequadamente os serviços, equipamentos e redes de telecomunicações;
Constituem DEVERES dos ASSINANTES. I) Somente conectar à rede da PRESTADORA com equipamentos que obedeçam aos padrões e características técnicas estabelecidas pela PRESTADORA.
Constituem DEVERES dos ASSINANTES. Constitui dever do ASSINANTE, além de outros previstos pela legislação e pela regulamentação, providenciar local adequado e infraestrutura necessária à correta instalação e funcionamento de equipamentos da OPERADORA, quando for o caso. utilizar adequadamente os serviços, equipamentos e redes de telecomunicações; respeitar os bens públicos e aqueles voltados à utilização do público em geral; comunicar às autoridades competentes irregularidades ocorridas e atos ilícitos cometidos por qualquer empresa de serviço de telecomunicações;[CRS2] cumprir as obrigações fixadas neste contrato de prestação de serviço, em especial efetuar pontualmente o pagamento referente à prestação objeto deste; somente conectar à rede da OPERADORA terminais que possuam certificação expedida ou aceita pela Anatel, mantendo-os dentro das especificações técnicas segundo as quais foram certificadas; indenizar a OPERADORA por todo e qualquer dano ou prejuízo a que der causa, por infringência de disposição legal, regulamentar ou contratual, independentemente de qualquer outra sanção; e, comunicar imediatamente à sua OPERADORA: o roubo, furto ou extravio de dispositivos de acesso e/ou equipamentos em comodato; a transferência de titularidade do serviço de Banda Larga; e, qualquer alteração das informações cadastrais.[CRS3] Preservar os bens da OPERADORA e aqueles voltados à utilização do público em geral. Observar as leis e normas técnicas relativas à construção e utilização de infraestruturas.