Constituição da Fiança Cláusulas Exemplificativas

Constituição da Fiança. 2.5.1. Em virtude da Fiança (conforme abaixo definida) prestada pela Fiadora em benefício da Securitizadora, nos termos previstos na Cláusula 6.8. abaixo, a presente Escritura de Emissão de Debêntures e seus eventuais aditamentos deverão ser registrados nos Cartórios de Registro de Títulos e Documentos da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo e na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (“Cartórios Competentes”), nos termos dos artigos 129 e 130 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, conforme alterada (“Lei de Registros Públicos”). 2.5.2. Fica desde já estabelecido que, a partir de 1º de janeiro de 2024, o conceito de Cartórios Competentes passará a significar apenas o Cartório de Registro de Títulos e Documentos do domicílio da Emissora, qual seja, nesta data, a Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, nos termos do artigo 11 da Lei nº 14.382, de 27 de junho de 2022. 2.5.3. Para tanto, a Emissora compromete-se (a) a protocolar a presente Escritura de Emissão de Debêntures e eventuais aditamentos a registro nos Cartórios Competentes em até 3 (três) Dias Úteis contados da data da sua respectiva assinatura, obrigando-se a envidar seus melhores esforços para que a Escritura de Emissão de Debêntures e eventuais aditamentos sejam registrados no prazo de até 10 (dez) Dias Úteis contados da data do respectivo protocolo, sendo possível a prorrogação deste prazo por igual período, sucessivamente, caso: (i) sejam formuladas exigências pelos Cartórios Competentes; ou (ii) não haja qualquer manifestação dos Cartórios Competentes sobre o deferimento ou não do registro da Escritura de Emissão de Debêntures e eventuais aditamentos até o término do referido prazo; e (b) enviar à Securitizadora e ao Agente Fiduciário dos CRI 1 (uma) via desta Escritura de Emissão de Debêntures e eventuais aditamentos, devidamente registrados nos Cartórios Competentes, no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis contados da data de obtenção dos referidos registros.
Constituição da Fiança. 2.5.1 Em virtude da Fiança (conforme abaixo definida) prestada por cada uma das Fiadoras em benefício dos Debenturistas, representados pelo Agente Fiduciário, em garantia das Obrigações Garantidas (conforme abaixo definido), a presente Escritura de Emissão e seus eventuais aditamentos deverão ser protocolados para registro pela Emissora, às suas expensas, (i) nos Registros de Títulos e Documentos da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, (ii) nos Registros de Títulos e Documentos da Comarca de Vitória, Estado do Espírito Santo, (iii) nos Registros de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá, Estado do Paraná, (iv) nos Registros de Títulos e Documentos da Comarca de Teresina, Estado do Piauí e (v) nos Registros de Títulos e Documentos da Comarca de Natal, Estado do Rio Grande do Norte (“Cartórios de RTD”), em até 10 (dez) Dias Úteis a contar da data de assinatura desta Escritura de Emissão e/ou dos respectivos aditamentos, conforme o caso. 2.5.2 Após o registro desta Escritura de Emissão e/ou de seus respectivos aditamentos, conforme o caso, nos Cartórios de RTD, a Emissora deverá encaminhar ao Agente Fiduciário 1 (uma) via original desta Escritura de Emissão e de seus respectivos aditamentos, conforme o caso, devidamente registrados, no prazo máximo de 10 (dez) Dias Úteis contados da data de obtenção do
Constituição da Fiança. Em virtude da Fiança (conforme abaixo definido) a ser prestada pelas Fiadoras, em benefício dos Debenturistas, a Escritura de Emissão e seus eventuais aditamentos serão registrados pela Emissora, às suas expensas, no Cartório de Registro de Títulos e Documentos da: (i) Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo; e (ii) Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (“Cartórios de RTD”), nos termos dos artigos 129 e 130 da Lei n.º 6.015, de 31 de dezembro de 1973, conforme alterada (“Lei de Registros Públicos”).
Constituição da Fiança. Nos termos do artigo 129 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, conforme alterada, em razão da Fiança, a presente Escritura de Emissão será registrada nos Cartórios de Registro de Títulos e Documentos das Comarcas de São Paulo, Estado de São Paulo e Natal, Estado do Rio Grande do Norte (“Cartórios RTD”) até a primeira Data de Integralização. Os eventuais aditamentos à Escritura de Emissão deverão ser protocolados nos respectivos Cartórios RTD, no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis a contar da data de sua celebração. A Emissora deverá encaminhar 1 (uma) via eletrônica em formato “.pdf” com a chancela digital dos Cartórios RTD da Escritura de Emissão e de seus aditamentos para o Agente Fiduciário, no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis de seus respectivos registros nos referidos Cartórios RTD.
Constituição da Fiança. 2.3.1 Em virtude da Fiança, de acordo com o disposto nos artigos 129, 130 e 131 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, conforme alterada (“Lei de Registros Públicos”), o presente Termo de Emissão e seus eventuais aditamentos deverão ser registrados (i) no competente no Cartório de Títulos e Documentos da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (“RTD São Paulo”); e (ii) no competente no Cartório de Títulos e Documentos da Cidade de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do Sul (“RTD MS” e, em conjunto com o RTD SP, “Cartórios de RTD”), sendo que (a) 1 (uma) via original deste Termo de Emissão devidamente registrado no RTD São Paulo deverá ser enviada ao Agente Fiduciário em até 5 (cinco) Dias Úteis contados da data do respectivo registro; e (b) 1 (uma) via original de seus eventuais aditamentos devidamente registrados no RTD São Paulo deverão ser enviadas ao Agente Fiduciário em até 5 (cinco) Dias Úteis contados da data dos respectivos registros.

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  • VIGÊNCIA, ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 2.1. O prazo de vigência e execução do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo no termo do art. 57, Inciso II, § 2º e art. 65, I, alínea b, § 1º da Lei de Licitações e Contratos 8.666/93;

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 3.1. Prazo e local (is) de entrega: 3.1.1. O prazo de entrega dos bens é de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota de Empenho em remessa única, ao Almoxarifado Central do Instituto de Ciências Agrárias/ICA/UFMG, no endereço Av. Universitária, nº 1.000, bairro Universitário – Montes Claros/MG – XXX 00000-000, no horário de 08:00 às 11:00 horas, e de 14:00 às 16:00 horas, fone (00) 0000-0000. 3.1.2. Cumprida a obrigação, o objeto da licitação será recebido: 3.1.2.1. Provisoriamente, pelo servidor responsável, por meio de carimbo aposto no verso da Nota Fiscal, devidamente datado e assinado, para efeito de posterior verificação da conformidade do bem com as especificações exigidas no Termo de Referência e com a proposta vencedora. 3.1.2.2. Definitivamente, depois de verificada a conformidade do objeto com as especificações exigidas no Termo de Referência e com a proposta vencedora, bem como o atendimento pleno quanto à sua qualidade e quantidade e consequente aceitação, em até 30 (trinta) dias após o recebimento provisório ou, em casos excepcionais, em até 90 (noventa) dias. 3.1.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, o(s) bem(ns) fornecido(s) em desacordo com os termos do Termo de Referência. 3.1.4. Se no ato da entrega do(s) bem(ns) a nota fiscal/fatura não for aceita pela Administração, devido a irregularidades em seu preenchimento, será procedida a sua devolução para as necessárias correções. Somente após a reapresentação do documento, devidamente corrigido, e observados outros procedimentos, se necessários, procederá a Administração ao recebimento provisório do(s) bem(ns). 3.1.5. Prazo mínimo de garantia/validade/vida útil: Conforme o anexo I deste Termo de Referência, a contar da data do recebimento provisório. i) O fornecedor do(s) bem(ns) deverá informar, na proposta, os postos de assistência técnica credenciados e autorizados a prestar o serviço de garantia no local de aquisição do(s) bem(ns); ii) Entregar, junto dos bens e, quando for o caso, o manual do usuário, com uma versão em português; iii) No período de garantia, a assistência técnica deverá ser prestada no local de instalação do(s) bem(ns) ou na oficina técnica da contratada ou credenciada, quando o conserto assim exigir; iv) A assistência técnica para conserto ou reparo deverá ser prestada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, que correspondem a 02 (dois) dias úteis, no local onde o(s) bem(ns) esteja(m) alocado(s) ou na oficina autorizada quando o conserto assim o exigir. Os custos da assistência técnica e de transporte do(s) bem(ns), caso ocorra, correrão por conta da Contratada; v) Havendo necessidade, deverá ser realizada troca do(s) bem(ns) ou do(s) componente(s) defeituoso(s), por bem(ns) ou componente(s) equivalente(s) ou superior(es) aos ofertados, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis e de 03 (três) dias úteis, respectivamente, contados da comunicação da Contratante, por conta e ônus da Contratada; 3.1.6. A contratada deverá adotar, sempre que possível, as seguintes práticas de sustentabilidade ambiental na execução de serviços e no fornecimento de materiais de consumo, insumos e equipamentos para a UFMG: a) Utilizar produtos sustentáveis e de menor impacto ambiental; b) Fornecer materiais e equipamentos compostos, no todo ou em parte, por material reciclável, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR-15448-1 e 15448-2; c) Acondicionar os materiais em embalagens compostas por materiais recicláveis, que garantam a proteção do invólucro durante o transporte, o armazenamento e a própria utilização; d) Respeitar as Normas Brasileiras - NBR’s publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre gestão de resíduos sólidos; e) Adotar práticas de logística reversa junto a seus clientes e fornecedores, de modo a potencializar o reaproveitamento de produtos, embalagens, equipamentos e outros insumos envolvidos no objeto da licitação/contratação. f) Xxxxxx e baterias que contenham em suas composições chumbo, xxxxxx, mercúrio e seus compostos devem ser recolhidas e encaminhadas aos estabelecimentos que as comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias, para repasse aos fabricantes ou importadores.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 24/08/2027

  • RELATIVOS À REGULARIDADE TRABALHISTA a) Certidão de Regularidade de Débito – CNDT, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.

  • DO CONTRATO E DO SEU PRAZO DE VIGÊNCIA As obrigações decorrentes do presente processo seletivo serão formalizadas através da assinatura de contrato conforme minuta constante no Anexo III, do qual fará parte, independentemente de transcrição, o Termo de Referência desta RFP. O Instrumento Contratual objeto deste processo seletivo entrará em vigor na data de sua assinatura e vigorará pelo prazo previsto no Anexo I – Termo de Referência, sendo certo que sua vigência não poderá ultrapassar a data de término do Contrato de Gestão firmado entre o IMED e a SMS/SP (06/11/2028). O Contrato poderá ser prorrogado, por igual ou diferente período, caso o Contrato de Gestão seja renovado e desde que haja interesse das partes e seja feito por escrito, sempre respeitando-se o limite de vigência dos respectivos Termos Aditivos do Contrato de Gestão. O contrato poderá ser encerrado automaticamente, sem qualquer ônus, caso haja rescisão do aludido Contrato de Gestão, independente de qual seja o motivo.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • DOCUMENTOS BÁSICOS PARA REGULAÇÃO DE SINISTROS Além dos documentos exigidos no subitem 16.3 das Condições Gerais desta apólice, sem prejuízos de outros, o Segurado deverá apresentar orçamentos para reparo e/ou reposição dos bens atingidos.

  • DA UTILIZAÇÃO DE CÉLULAS DE APOIO (CORRETORAS) ASSOCIADAS A livre contratação de sociedades CÉLULAS DE APOIO (corretoras) para a representação junto ao sistema de PREGÕES, não exime o licitante do pagamento dos custos de uso do sistema da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil. A corretagem será pactuada entre os o licitante e a corretora de acordo com as regras usuais do mercado.

  • CERTIDÃO DE REGULARIDADE SINDICAL Por força desta Convenção e em atendimento ao disposto no art. 607 da CLT, as Empresas deverão, para contratarem com os órgãos da administração pública, direta, indireta ou com empresas privadas, apresentar Certidão de Regularidade Sindical.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 9.1. O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, de acordo com os termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, com validade e eficácia após a publicação do seu extrato, no meio oficial.